Leiomioma de útero dá direito à aposentadoria?
Leiomioma de útero dá direito à aposentadoria quando a incapacidade é total e permanente. Veja os sintomas reconhecidos e o que fazer se a perícia negar.
Dá, mas apenas em casos raros, quando a incapacidade causada pelo leiomioma é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra função. Na maioria dos casos, a condição garante o auxílio por incapacidade temporária, não a aposentadoria, porque costuma responder a tratamento ou cirurgia.
O leiomioma, também chamado de mioma uterino, pode trazer sangramentos intensos, dores fortes e anemia, sintomas que muitas vezes tornam impossível continuar trabalhando por um período. A equipe de Direito Previdenciário do VLV Advogados acompanha de perto esse tipo de situação.
A seguir, você entende quando o leiomioma incapacita para o trabalho, o que muda quando o tratamento envolve cirurgia e o que fazer se a perícia do INSS considerar a incapacidade apenas parcial.
Questões de saúde que afetam o trabalho trazem insegurança, e entender os próprios direitos ajuda a decidir os próximos passos com mais clareza. Se quiser conversar sobre o seu caso: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O leiomioma de útero (CID D25) pode incapacitar para o trabalho?
Sim. O leiomioma de útero, classificado na CID D25, pode incapacitar para o trabalho quando os sintomas são intensos o bastante para impedir a rotina profissional, mesmo sendo um tumor benigno.
O CID D25 se divide em subcategorias conforme a localização do mioma: D25.0 (submucoso), D25.1 (intramural), D25.2 (subseroso) e D25.9 (não especificado).
O que o INSS avalia não é o diagnóstico isolado, mas o impacto funcional. Mulheres com sangramento menstrual abundante, dor pélvica crônica ou anemia decorrente da perda de sangue costumam enfrentar dificuldade real para manter a produtividade, especialmente em funções que exigem esforço físico ou atendimento ao público.
O tema tem peso estatístico relevante. Segundo dados do Ministério da Previdência Social divulgados pelo INSS em fevereiro de 2024, quase 42 mil pessoas receberam benefício por afastamento do trabalho em razão do leiomioma de útero somente em 2023, o segundo maior número entre os tumores que motivaram concessões naquele ano.
Na maior parte dos casos, esse reconhecimento leva ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), não à aposentadoria, já que o leiomioma costuma ter tratamento clínico ou cirúrgico eficaz.
Leiomioma de útero dá direito à aposentadoria por incapacidade permanente?
Dá, mas apenas quando a incapacidade é total e definitiva, sem perspectiva de recuperação nem de reabilitação para outra atividade. É o que exige o art. 42 da Lei 8.213/1991, que rege a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Na prática, isso é raro no caso do leiomioma, porque a maioria dos casos é resolvida com acompanhamento clínico ou com cirurgia, como a miomectomia (retirada dos miomas) ou a histerectomia (retirada do útero).
A aposentadoria tende a ser reconhecida apenas quando há complicações graves que persistem mesmo depois do tratamento, como anemia severa refratária, dor crônica incapacitante ou sequelas pós-cirúrgicas.
Para entender a diferença entre esse benefício e o auxílio temporário, veja nosso guia sobre aposentadoria por invalidez.
A cirurgia (miomectomia ou histerectomia) impede a aposentadoria automaticamente?
Não. O fato de a recuperação depender de cirurgia não afasta automaticamente o direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
A Turma Nacional de Uniformização fixou, no Tema 272, que a necessidade de intervenção cirúrgica não autoriza, por si só, a concessão do benefício, mas também não a impede: é preciso verificar se há inviabilidade concreta de reabilitação profissional, considerando o caso específico.
Isso significa que negar a aposentadoria só porque “existe cirurgia disponível” não é correto. Se a espera pela cirurgia é longa, se o resultado cirúrgico é incerto ou se, mesmo operada, a mulher mantém limitações sérias, esses fatores devem ser considerados pela perícia.
Quais sintomas do leiomioma o INSS reconhece como incapacitantes?
Os sintomas mais reconhecidos como incapacitantes pelo INSS são o sangramento menstrual intenso, a anemia decorrente da perda de sangue e a dor pélvica crônica. Isoladamente, cada um pode já ser suficiente para justificar o afastamento, dependendo da intensidade.
Os quadros mais comuns nos pedidos são:
- sangramento abundante que exige troca frequente de absorvente e causa anemia ferropriva;
- dor pélvica persistente, com cólicas que impedem a permanência no trabalho;
- fadiga extrema, tontura e falta de ar decorrentes da anemia;
- necessidade de afastamento para cirurgia (miomectomia ou histerectomia) e para o período de recuperação pós-operatória.
Erro frequente: muitas mulheres só procuram documentar a dor e o sangramento no momento da perícia, sem ter histórico médico anterior que mostre a evolução do quadro. Isso enfraquece o pedido, porque o perito avalia não apenas o estado atual, mas a consistência do relato ao longo do tempo.
O que fazer se a perícia considerar a incapacidade apenas parcial?
Se a perícia reconhecer incapacidade parcial, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais da segurada antes de decidir entre manter o auxílio ou conceder a aposentadoria.
Essa é a regra da Súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização (TNU): mesmo diante de incapacidade apenas parcial, fatores como idade, nível de escolaridade, histórico profissional e a real chance de reabilitação para outra função podem justificar a concessão do benefício mais protetivo.
Isso é especialmente relevante para mulheres com longo histórico em trabalho braçal, baixa escolaridade ou poucas oportunidades de recolocação, situações em que a incapacidade parcial, na prática, equivale a uma incapacidade total para o mercado de trabalho real.
Um caso fictício, inspirado em situações que recebemos com frequência: Luciana, 52 anos, trabalhava havia quase 20 anos como auxiliar de limpeza em uma indústria. Depois de anos convivendo com miomas múltiplos, desenvolveu anemia grave e precisou passar por uma histerectomia.
A perícia do INSS reconheceu incapacidade apenas parcial, considerando que ela poderia, em tese, ser reabilitada para outra função. Diante da idade avançada, da baixa escolaridade e da dificuldade real de recolocação em uma nova área, a situação foi revista com base na Súmula 47 da TNU, levando à concessão da aposentadoria.
Com atuação voltada ao Direito Previdenciário, a equipe do VLV Advogados acompanha esse tipo de negativa com frequência, principalmente quando o INSS ignora o contexto pessoal da segurada.
Como comprovar a incapacidade causada pelo leiomioma na perícia do INSS?
Você comprova a incapacidade reunindo laudos médicos detalhados, exames de imagem e relatórios que mostrem a evolução do quadro, não apenas o diagnóstico isolado. O laudo precisa explicar como os sintomas impedem o trabalho, não só confirmar a existência do leiomioma.
Os documentos mais relevantes são:
- laudo do ginecologista, com diagnóstico (CID D25), sintomas, tratamento realizado e prognóstico;
- exames de imagem, como ultrassonografia transvaginal ou ressonância magnética, mostrando tamanho e localização dos miomas;
- exames de sangue que comprovem a anemia, quando for o caso;
- relatórios cirúrgicos e de pós-operatório, se houve miomectomia ou histerectomia;
- atestados periódicos, que demonstrem a continuidade do quadro ao longo do tempo, e não apenas um registro isolado.
O pedido é feito pelo Meu INSS, começando pelo auxílio por incapacidade temporária. Se a perícia posterior constatar que a incapacidade se tornou permanente, é possível pedir a conversão para aposentadoria.
Leiomioma de útero: cada caso pede avaliação individual
O leiomioma afeta cada mulher de um jeito diferente, e o reconhecimento do INSS depende diretamente de como a documentação médica traduz esse impacto. Por isso, uma negativa inicial não encerra o caso, principalmente quando a perícia ignora as condições pessoais da segurada.
O VLV Advogados tem equipe dedicada ao Direito Previdenciário e atendimento online em todo o Brasil. Se você tem dúvidas sobre aposentadoria por leiomioma de útero, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre a autora
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre aposentadoria por leiomioma de útero
O leiomioma de útero é considerado doença grave para dispensar a carência?
Não. O leiomioma não está na lista de doenças que dispensam a carência de 12 contribuições para o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente, já que costuma ser uma condição benigna e tratável.
Quem nunca contribuiu para o INSS pode ter algum benefício por causa do leiomioma?
Pode, por meio do BPC/LOAS, desde que o leiomioma configure impedimento de longo prazo e a renda familiar esteja dentro do limite legal. Diferente dos benefícios por incapacidade, o BPC não exige contribuição prévia.
Quanto tempo de afastamento o leiomioma costuma gerar?
Não há prazo fixo em lei. Na prática, o tempo varia conforme o tratamento: afastamentos para tratamento clínico costumam ser mais curtos, enquanto a recuperação de uma histerectomia ou miomectomia pode exigir um período mais longo, sempre avaliado pela perícia médica.
Se eu melhorar depois de receber o benefício, posso perdê-lo?
Sim. Tanto o auxílio por incapacidade temporária quanto a aposentadoria por incapacidade permanente dependem da persistência da incapacidade. Se a perícia constatar recuperação da capacidade de trabalho, o benefício pode ser cessado.
Qual a diferença entre o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente?
O auxílio é devido quando a incapacidade é temporária, com possibilidade de tratamento e retorno ao trabalho. A aposentadoria exige incapacidade total e definitiva, sem viabilidade de reabilitação. Veja o comparativo completo no nosso guia sobre aposentadoria por invalidez.


