Empregada doméstica sem carteira assinada: seus direitos

Sem registro, sem direitos? Isso é o que muitos pensam, mas está errado. Descubra o que a lei garante à empregada doméstica sem carteira assinada!

Você é empregada doméstica sem carteira assinada?
Você é empregada doméstica sem carteira assinada?

Trabalhar anos em uma casa sem nunca ter a carteira assinada é mais comum do que deveria, e isso costuma vir acompanhado de uma dúvida angustiante: será que, sem esse papel, existe algum direito a receber? A resposta é sim, mas com detalhes importantes que fazem diferença na hora de calcular o que é devido.

O VLV Advogados acompanha de perto esse tipo de situação, tanto de trabalhadoras quanto de famílias empregadoras que querem regularizar o vínculo. A seguir, você vai entender quando o registro é obrigatório, quais direitos existem mesmo sem ele, e como isso funciona na prática se o vínculo já dura muitos anos.

Sabemos que esse tema envolve tanto direito quanto afeto, já que muitas dessas relações de trabalho duram anos dentro de uma família. Se quiser esclarecer o seu caso: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

É obrigatório assinar carteira de empregada doméstica?

Sim, é obrigatório assinar a carteira sempre que houver vínculo empregatício doméstico, caracterizado por prestação de serviços contínua, subordinada, pessoal e remunerada, por mais de 2 dias por semana na mesma residência. É o que estabelece o art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015.

Abaixo desse limite de frequência, a relação costuma ser tratada como diarista autônoma, sem vínculo empregatício. Mas atenção: contar os dias da semana não é o único critério que a Justiça do Trabalho analisa.

Em decisão da 6ª Turma do TRT da 3ª Região (PJe 0010602-43.2018.5.03.0056, julgada em 10/03/2020), o tribunal reafirmou que doméstica e diarista se diferenciam pela continuidade da prestação de serviços, apurada a partir da frequência semanal, mas também de outros elementos, como a existência de rotina fixa, exclusividade de fato e subordinação.

Isso significa que:

Se você atua nos cuidados de idosos ou crianças, vale conferir também se as funções exercidas geram horas extras não pagas, já que o acúmulo de tarefas sem o devido ajuste contratual é um problema recorrente nesse tipo de vínculo.

Quais os direitos da empregada doméstica que não tem carteira assinada?

A empregada doméstica sem carteira assinada tem direito a todos os direitos previstos em lei, exatamente como se estivesse registrada. O que muda é apenas a forma de comprovar o vínculo, que precisa ser feita por outros meios quando falta o registro formal.

Entre os principais direitos, estão:

Direito Base legal
Salário igual ao piso ou mínimo vigente LC 150/2015
Férias de 30 dias + 1/3 constitucional LC 150/2015, art. 19
13º salário integral ou proporcional LC 150/2015, art. 19
FGTS mensal (8%) + multa de 40% em demissão sem justa causa LC 150/2015, art. 21
Horas extras com adicional de 50% Art. 7º, XVI, CF/1988
Jornada de até 8h diárias ou 44h semanais LC 150/2015, art. 2º
Descanso semanal remunerado LC 150/2015
Estabilidade na gravidez, da confirmação até 5 meses após o parto Art. 10, II, “b”, ADCT
Licença-maternidade de 120 dias CF/1988, art. 7º, XVIII
Seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos Lei 7.998/1990

A ausência de registro não cancela nenhum desses direitos, apenas transfere o ônus da prova para a trabalhadora, que precisa demonstrar que o vínculo existiu, qual era a rotina e o valor combinado. 

Isso vale também para o direito à multa de 40% do FGTS, calculada sobre todo o período trabalhado, mesmo sem os depósitos terem sido feitos ao longo do contrato.

Tenho 7 anos de trabalho sem carteira assinada. Tenho algum direito?

Sim, você tem direito, mas é importante entender um detalhe: com 7 anos de trabalho sem registro, só é possível cobrar os últimos 5 anos, já que esse é o prazo de prescrição previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Os primeiros 2 anos desse vínculo, no seu exemplo, já estariam prescritos.

Isso não significa que os primeiros 2 anos “não contam” para tudo: eles continuam sendo considerados para calcular o tempo total de vínculo, o que impacta o valor do aviso-prévio e outras verbas proporcionais ao tempo de casa. 

O que se perde é apenas o direito de cobrar as parcelas mensais (salário, FGTS, horas extras) referentes a esse período mais antigo.

Como calcular quais anos ainda podem ser cobrados?

Para calcular quais anos ainda podem ser cobrados, conte 5 anos para trás a partir da data do ajuizamento da ação, se o vínculo ainda está ativo, ou a partir do fim do contrato, se ele já foi encerrado.

Veja como isso funciona na prática:

Situação Período cobrável
7 anos de trabalho, vínculo ainda ativo, ação ajuizada hoje Últimos 5 anos contados de hoje para trás
7 anos de trabalho, vínculo encerrado há 1 ano, ação ajuizada agora Últimos 5 anos contados da data do fim do contrato
7 anos de trabalho, vínculo encerrado há mais de 2 anos A ação já não pode mais ser ajuizada, por ultrapassar o prazo de 2 anos após o fim do contrato

Um cenário recorrente: “Marta” (exemplo ilustrativo) trabalhou 7 anos na mesma casa sem registro e procurou orientação um ano após ser dispensada. 

Como o contrato havia terminado há menos de 2 anos, ela ainda pôde ajuizar a ação, mas a cobrança ficou limitada aos últimos 5 anos de trabalho, com os 2 primeiros anos considerados apenas para fins de contagem do tempo total de casa.

Quais documentos e provas comprovam o vínculo sem carteira assinada?

Você comprova o vínculo empregatício sem carteira assinada reunindo qualquer evidência que demonstre a rotina de trabalho, o pagamento recebido e a subordinação à família empregadora.

As provas mais úteis costumam ser:

Quanto mais organizada e consistente for essa documentação, mais forte fica o pedido de reconhecimento de vínculo em uma eventual reclamação trabalhista. Vale reunir esse material o quanto antes, já que memórias e provas informais tendem a se perder com o tempo.

Qual a multa para quem não assina a carteira da empregada doméstica?

A multa administrativa para quem não assina a carteira de uma empregada doméstica varia de R$ 402,53 a R$ 805,06 por trabalhadora não registrada, conforme a Lei nº 12.964/2014, que criou essa penalidade específica para o trabalho doméstico. O valor pode dobrar em caso de reincidência.

Essa multa administrativa é diferente das obrigações que surgem em uma ação trabalhista, caso o vínculo seja reconhecido judicialmente. Nesse cenário, o empregador pode ser condenado a pagar, de forma retroativa:

Por isso, regularizar o vínculo desde o início costuma ser mais barato do que lidar com uma condenação judicial somada à multa administrativa.

Como a empregada doméstica pode cobrar seus direitos na Justiça?

Você pode cobrar seus direitos na Justiça do Trabalho ajuizando uma reclamação trabalhista, com apoio de advogado, da Defensoria Pública ou de sindicato da categoria, apresentando as provas do vínculo e o cálculo dos valores devidos.

O caminho costuma seguir esta ordem:

  1. Reúna todas as provas disponíveis do vínculo e da rotina de trabalho;
  2. Procure orientação jurídica para calcular os valores devidos dentro do prazo de 5 anos;
  3. Ajuize a ação em até 2 anos após o fim do contrato, sob pena de perder o direito de cobrar mesmo os últimos 5 anos;
  4. Acompanhe o processo, que pode incluir tentativa de acordo antes da decisão final.

Como explica o Dr. Victor Cerqueira Lima, do VLV Advogados, “muitas trabalhadoras adiam a busca por orientação por vergonha ou medo de prejudicar a relação com a família, mas cada mês de espera aproxima o caso do limite de 2 anos para agir, o que pode significar perder direitos que ainda seriam plenamente cobráveis”.

Não deixe anos de trabalho ficarem sem o devido reconhecimento

Cada relação de trabalho doméstico tem sua própria rotina e forma de comprovação, mas o direito à formalização e ao pagamento correto não depende de ter existido carteira assinada. Vale reunir as provas possíveis e entender os prazos antes que eles se esgotem.

Se você trabalhou ou trabalha sem registro e tem dúvidas sobre seus direitos, vale buscar orientação jurídica o quanto antes. O VLV Advogados tem equipe dedicada ao Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.

Se você é empregada doméstica sem carteira assinada e tem dúvidas sobre seus direitos, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados e entenda o que fazer com o seu caso.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre empregada doméstica sem carteira assinada

Trabalhar só 2 dias por semana garante que nunca haverá reconhecimento de vínculo?

Não garante de forma absoluta. Essa é a regra geral, mas a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo mesmo em frequência menor quando ficam comprovados elementos fortes de subordinação, exclusividade e rotina fixa, analisados caso a caso.

O empregador pode alegar que a trabalhadora nunca reclamou para não pagar os direitos retroativos?

Não. A ausência de reclamação durante o vínculo não retira o direito de cobrar posteriormente, respeitados os prazos de prescrição de 5 anos e o limite de 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação.

É possível reconhecer o vínculo mesmo se o pagamento era feito “por fora”, sem recibo?

Sim. A falta de recibo formal não impede o reconhecimento do vínculo, desde que outras provas, como comprovantes de transferência, mensagens ou testemunhas, demonstrem a existência da relação de trabalho e o valor pago.

A trabalhadora doméstica sem registro tem direito ao acidente de trabalho?

Sim. O reconhecimento do vínculo, ainda que posterior, garante o direito à proteção em caso de acidente de trabalho doméstico, incluindo benefícios previdenciários equivalentes aos de quem já estava formalmente registrado.

Quem já se aposentou pode cobrar direitos de um período em que trabalhou sem carteira assinada?

Depende do prazo. Se ainda estiver dentro dos 2 anos após o fim daquele vínculo específico, sim, é possível cobrar os últimos 5 anos daquele período, mesmo já estando aposentada por outro motivo ou vínculo.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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