Fim da escala 6×1: o que fazer se a empresa não der as duas folgas
As duas folgas ainda não começaram a valer, mas já dá para saber o que fazer se a empresa mantiver a escala 6×1: o que conta como descumprimento, quanto você pode receber e como provar.
A escala 6×1 tem data para acabar, mas ainda não acabou. Por enquanto, as empresas podem manter a rotina de seis dias de trabalho e uma folga. A dúvida de muita gente já é outra: e se, quando a regra começar a valer, a empresa simplesmente não mudar?
A Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, garante duas folgas por semana e reduz o limite de horas semanais, sem corte de salário.
As mudanças entram em etapas, e só a partir delas a empresa que não se adaptar passa a dever esses direitos ao trabalhador. Neste texto, reunimos o que vai contar como descumprimento, quanto se recebe pela folga trabalhada e quais sinais você deve observar.
Se você quer entender como a mudança vai funcionar na sua escala, ou se a empresa já sinalizou que não pretende se adaptar, acompanhe a leitura e se informe.
O que a empresa precisa mudar com a escala 5×2?
A empresa precisa dar duas folgas remuneradas por semana e reduzir a carga semanal de trabalho, sem cortar salário. Uma dessas folgas deve cair, de preferência, no domingo.
A regra vale para quem já tem carteira assinada, não só para novas contratações. E o salário não pode diminuir de nenhuma forma: nem no valor, nem proporcionalmente às horas, nem no piso da categoria.
- Folgas: passam de uma para duas por semana, ambas remuneradas;
- Jornada diária: continua limitada a 8 horas;
- Jornada semanal: cai de 44 para 40 horas, em duas etapas;
- Salário: permanece o mesmo, inclusive para quem recebe o piso.
Quem já trabalha 40 horas ou menos não terá redução de horas, mas também passa a ter direito às duas folgas.
Quando a empresa passa a ser obrigada a seguir essa escala?
A partir de 16 de dezembro de 2026. Nessa data, as duas folgas passam a valer e o limite semanal cai para 42 horas. A redução para 40 horas chega um ano depois.
| Data | O que passa a valer |
|---|---|
| 16/12/2026 | Duas folgas semanais remuneradas e limite de 42 horas |
| 16/12/2027 | Limite de 40 horas semanais |
Há um detalhe na fase de 42 horas. Divididas em cinco dias, elas somam 8h24 por dia, acima do limite de 8 horas.
Essa jornada maior só vale se houver convenção ou acordo coletivo. Sem essa negociação, a conta fecha em 8 horas por dia, ou 40 por semana.
➡️ Também em 16 de dezembro, cláusulas de acordos e convenções coletivas que contrariem a emenda deixam de valer. Para terceirizados em contratos com órgãos públicos, a mudança depende de ajuste no contrato, com prazo máximo até 16 de outubro de 2027.
Quando a empresa está descumprindo o fim da escala 6×1?
Quando a nova regra começar a valer, a empresa estará descumprindo a emenda se mantiver a escala com uma única folga semanal ou ultrapassar o novo limite de horas sem pagar horas extras. Cortar salário para compensar a redução também é irregular.
Para o advogado trabalhista Dr. Victor Cerqueira, do VLV Advogados, os sinais costumam aparecer na própria escala: “Se, depois que a nova regra entrar em vigor, o trabalhador continuar com uma única folga e não houver norma coletiva permitindo compensar os descansos, a empresa está descumprindo a emenda.”
O advogado aponta que o mesmo vale para a jornada de 8h24 sem norma coletiva, para horas além do limite sem pagamento ou banco de horas válido e para a redução de salário ou de piso com a justificativa de que a jornada diminuiu.
“A segunda folga também não pode ser trocada por dinheiro, como se fosse opcional. Ela é um repouso remunerado, e não um extra que a empresa escolhe pagar no lugar de conceder”, conclui.
Quanto recebe quem trabalhar na folga ou além do limite de horas?
Cada hora acima do limite deve ser paga com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, conforme a Constituição e o artigo 59 da CLT. Já o trabalho no dia de repouso, sem outra folga para compensar, é pago em dobro, pela Súmula 146 do TST.
Como a emenda transformou os dois dias em repouso semanal remunerado, a tendência é que a regra do pagamento em dobro alcance também a segunda folga. O ponto ainda pode receber regulamentação ou ser definido pelos tribunais.
Com a jornada menor, o valor da sua hora sobe, e a hora extra acompanha. Veja o exemplo de um salário de R$ 2.200:
| Jornada semanal | Divisor | Valor da hora | Hora extra (50%) |
|---|---|---|---|
| 44 horas (antes) | 220 | R$ 10,00 | R$ 15,00 |
| 42 horas (a partir de 16/12/2026) | 210 | R$ 10,48 | R$ 15,71 |
| 40 horas (a partir de 16/12/2027) | 200 | R$ 11,00 | R$ 16,50 |
A conta usa o divisor adotado pela Justiça do Trabalho, que multiplica as horas semanais por cinco. Convenções coletivas podem prever adicional maior que 50%, e a CLT limita as horas extras a duas por dia.
A empresa pode manter uma escala diferente da 5×2?
Pode, mas só em caráter excepcional e com convenção ou acordo coletivo de trabalho. Acordo individual, assinado apenas entre empresa e empregado, não serve para isso.
A emenda abre espaço para um regime de compensação de folgas, desde que respeite duas condições:
- Média de duas folgas por semana dentro do mês;
- Pelo menos uma folga a cada semana de trabalho, no máximo.
Por exemplo, o trabalhador folga um dia em uma semana e três na seguinte. Se a norma coletiva prever esse arranjo e a média do mês fechar em duas folgas semanais, a escala é válida. Sem essa previsão, a empresa precisa seguir a 5×2.
Além disso, a emenda também prevê duas portas para o futuro.
- Uma lei poderá criar regimes diferenciados para algumas atividades, sem ultrapassar os novos limites de jornada e repouso.
- Outra, complementar, poderá trazer medidas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantenham os níveis de emprego.
Sua empresa não deu as duas folgas? Os seus direitos podem ser cobrados
O fim da escala 6×1 mudou a Constituição, mas a adaptação de cada empresa vai depender de escalas, contratos e normas coletivas. Por isso, nem toda escala diferente da 5×2 é irregular, e nem toda escala que parece correta respeita a nova regra.
Holerites, registros de ponto, escalas e a convenção coletiva da categoria são os documentos que mostram se houve descumprimento e quanto pode ser cobrado.
Um advogado trabalhista pode avaliar esse conjunto e indicar o caminho adequado para o seu caso. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo
Sobre o autor
Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado inscrito na OAB sob o nº 57.454, com atuação em Direito do Trabalho. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e coordena a equipe trabalhista do VLV Advogados.
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