Estágio sem Termo de Compromisso: quais são os riscos? 

Começou a estagiar sem assinar o termo de compromisso? Entenda como agir e quais direitos podem ser reconhecidos. 

imagem representando menina sem termo de compromisso de estágio
Estágio sem Termo de Compromisso: quais são os riscos? 

Você conquista uma vaga de estágio, combina os horários e começa a cumprir as primeiras tarefas. A assinatura do termo de compromisso fica para depois, com a promessa de que a documentação será resolvida em breve. Os dias passam: ficar sem o documento traz risco?

O Brasil tem cerca de 1 milhão de estagiários ativos, segundo a Associação Brasileira de Estágios, número que cresceu mais de 50% entre 2023 e 2025. Quanto mais contratações, mais situações começam sem papel assinado.

A Justiça do Trabalho tem tratado isso com rigor. Em Goiânia, uma jovem contratada como estagiária teve o vínculo de emprego reconhecido desde o primeiro dia porque o termo só foi assinado dois meses depois do início das atividades.

Neste texto, a equipe do VLV Advogados, com atuação em Direito do Trabalho, explica quando o termo deve ser assinado, o que acontece com o tempo trabalho e quais são os direitos.

Se a sua situação se assemelha à descrita aqui, é importante buscar orientação jurídica para conhecer seus direitos. Clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados.

O termo de compromisso precisa ser assinado antes do estágio começar? 

Sim. O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) deve estar assinado antes do primeiro dia de atividades. É um dos requisitos legais para que a experiência seja reconhecida como estágio.

O artigo 3º da Lei nº 11.788/2008 exige a celebração do documento entre três partes: você, a instituição de ensino e quem oferece a vaga. Combinar os horários com o responsável pela contratação ou receber uma confirmação por mensagem não substitui essa formalização.

O termo registra as condições da experiência, como jornada e atividades previstas, e é o que mostra se elas são compatíveis com o curso. A exigência vale para o estágio obrigatório e para o não obrigatório. Convênio entre a faculdade e a empresa também não resolve. 

O parágrafo único do artigo 8º é expresso: o convênio não dispensa o termo individual. Antes do primeiro dia, confira se as três partes assinaram e peça uma cópia.

O que deve constar no termo de compromisso de estágio?

O documento precisa trazer as condições do estágio por escrito, conforme a Lei nº 11.788/2008. Confira item a item antes de assinar: 

1
Identificação e assinaturas: do estudante, da instituição de ensino e de quem oferece o estágio, com participação do responsável legal quando necessário.
2
Modalidade do estágio: obrigatório ou não obrigatório.
3
Atividades previstas: tarefas compatíveis com o curso, descritas no plano de atividades incorporado ao termo.
4
Jornada e horários: carga horária diária e semanal compatível com as aulas, incluindo a redução de pelo menos metade nos períodos de avaliação, quando aplicável.
5
Duração e local: datas de início e término e onde as atividades serão realizadas.
6
Supervisão: indicação do supervisor no estágio e do professor orientador.
7
Bolsa e auxílio-transporte: valores e condições de pagamento, lembrando que ambos são obrigatórios no estágio não obrigatório.
8
Seguro contra acidentes pessoais: identificação da cobertura contratada em favor do estudante.
9
Recesso: previsão do descanso, proporcional quando o estágio durar menos de um ano e remunerado quando houver bolsa.
10
Acompanhamento: responsabilidades das partes e apresentação de relatórios de atividades em intervalos de até seis meses.

Quanto tempo de irregularidade no estágio gera vínculo?

A lei não fixa prazo mínimo. O artigo 3º, § 2º, da Lei nº 11.788/2008 determina que o descumprimento dos requisitos legais caracteriza vínculo de emprego com quem oferece o estágio. Um dia de atividade sem termo assinado já basta para abrir a discussão. E ela alcança todo o período trabalhado, não apenas os dias sem documento.

O que pesa é a irregularidade comprovada, não a duração dela. Em uma ação judicial, entram na avaliação os documentos, as datas e as condições reais em que as atividades foram exercidas.

Estagiária consegue vínculo empregatício em Goiás

Uma trabalhadora contratada aos 17 anos para o setor de Recursos Humanos de uma rede de supermercados de Goiânia teve o vínculo reconhecido durante todo o período contratual.

Ela começou em 25 de novembro de 2024, e o termo de compromisso só foi assinado em 4 de fevereiro de 2025. A empresa atribuiu o atraso ao recesso e às férias da instituição de ensino. Para o juízo, a assinatura posterior não corrige uma relação que nasceu fora da lei.

A empresa tentou limitar o vínculo ao período anterior à assinatura. A Terceira Turma do TRT da 18ª Região manteve a sentença por unanimidade e reconheceu toda a relação como emprego.

Somada à falta de depósitos de FGTS e de recolhimentos ao INSS, a irregularidade também autorizou a rescisão indireta, com direito às verbas de uma dispensa sem justa causa.

Comecei a estagiar sem assinar o termo de compromisso, e agora?

O primeiro passo é avisar a instituição de ensino. Ela responde pelo acompanhamento do estágio e costuma cobrar a regularização com mais força do que o estudante sozinho.

Depois, peça a regularização por escrito a quem oferece a vaga. E-mail resolve. Registre a data em que você começou e pergunte quando o termo será assinado. Guarde a resposta. Se não houver resposta, guarde o silêncio também, porque ele conta.

Enquanto a pendência não se resolve, reúna o que comprova o início das atividades:

O que guardar para provar o início do estágio

  • Mensagens e e-mails com tarefas, horários e a data de início
  • Seu pedido de regularização do termo e a resposta recebida
  • Registro de ponto, crachá ou acesso a sistemas da empresa
  • Comprovantes de pagamento da bolsa ou do auxílio-transporte
  • Nome do supervisor e de colegas que podem testemunhar

Por que isso conta: a Lei do Estágio exige termo de compromisso assinado (art. 3º, II). Sem ele, a lei prevê vínculo de emprego com a empresa (art. 3º, §2º, e art. 15). Esse reconhecimento depende de prova.

Fonte: Lei nº 11.788/2008 (Planalto)

O advogado trabalhista do VLV Advogados, Dr. Victor Cerqueira, afirma:

“A assinatura posterior não apaga o período trabalhado sem o termo. O artigo 3º da Lei do Estágio prevê consequências trabalhistas quando os requisitos da relação de estágio não são cumpridos, e a discussão alcança o tempo em que as atividades já vinham sendo exercidas.”

Continue no estágio enquanto decide. Sair por conta própria enfraquece a posição de quem pretende discutir o período depois.

Se a empresa pressionar para assinar um termo com data retroativa ou com informações diferentes da realidade, não assine antes de buscar orientação. 

Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo informativo, não substitui análise concreta do caso

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado inscrito na OAB sob o nº 57.454, com atuação em Direito do Trabalho. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e coordena a equipe trabalhista do VLV Advogados.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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