Como remarcar a perícia do INSS? Passo a passo e prazo
Não vai conseguir ir à perícia do INSS? Dá para remarcar, mas o prazo é curto e só existe uma chance. Veja como fazer sem travar o seu benefício.
A perícia do INSS é a avaliação médica que define se o benefício por incapacidade será concedido ou mantido.
Imprevistos acontecem: uma piora de saúde, uma internação, a falta de transporte. Perder a data, porém, pode custar semanas de espera ou até o próprio pedido.
A remarcação é um direito, e você mesmo faz, pelo celular ou por telefone. O VLV Advogados atua diariamente com casos de benefícios por incapacidade em todo o Brasil.
A seguir, você vê o passo a passo, os prazos de cada tipo de perícia e o que fazer se algo der errado.
Prazo do INSS não espera, e uma orientação no momento certo evita retrabalho. Se quiser ajuda com o seu caso:clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
É possível remarcar a perícia do INSS?
Sim, é possível remarcar a perícia do INSS quando você não consegue comparecer na data agendada. O próprio INSS prevê a remarcação, uma única vez, pelo Meu INSS ou pela Central 135.
A regra está na página oficial do auxílio por incapacidade temporária e na Portaria DIRBEN/INSS nº 922, de 6 de setembro de 2021, editada só para tratar da remarcação.
Ela alcança as perícias presenciais mais comuns:
- perícia inicial, do primeiro pedido;
- perícia de prorrogação;
- perícia de revisão, o chamado pente-fino do INSS;
- perícia médica do BPC da pessoa com deficiência.
Se o seu pedido corre pelo Atestmed, a análise é feita por documentos e não há perícia presencial para remarcar.
Remarcar também é um cuidado com o próprio benefício. O art. 101 da Lei 8.213/91 obriga quem recebe benefício por incapacidade a passar pelo exame do INSS, sob pena de suspensão.
Atenção a uma confusão comum: o tutorial do portal gov.br para “reagendar perícia” pelo SOUGOV.BR é voltado a servidores públicos federais. O segurado do INSS usa o Meu INSS ou o 135.
Como remarcar a perícia do INSS pelo Meu INSS?
Para remarcar a perícia do INSS pelo Meu INSS, você entra no aplicativo ou no site, abre o serviço de agendamento de perícia e escolhe a opção de remarcar. Leva poucos minutos:
- Acesse o Meu INSS (aplicativo ou meu.inss.gov.br) e entre com a conta gov.br.
- Toque em “Agendar Perícia”. Se não aparecer na tela inicial, digite “perícia” na busca.
- Confirme seus dados e avance.
- Escolha “Remarcar Perícia” e selecione o agendamento do seu benefício, como o auxílio-doença.
- Informe o CEP, escolha a agência, a nova data e o horário.
- Revise as informações e confirme.
- Salve o comprovante com a nova data.
Os nomes dos botões podem mudar a cada atualização do aplicativo. Se a opção não aparecer, use a busca ou ligue para o 135.
Depois de confirmar, a nova data fica visível no próprio Meu INSS. Até lá, mantenha laudos e exames atualizados: isso faz parte do que fazer enquanto aguarda o INSS.
Como remarcar a perícia do INSS pelo telefone 135?
Para remarcar a perícia do INSS pelo telefone, ligue para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. Tenha em mãos:
- CPF;
- número do benefício ou do requerimento;
- data e local da perícia marcada.
Peça ao atendente o número de protocolo e anote a nova data. Ele é a sua prova de que a remarcação foi feita.
O telefone resolve também a perícia de quem está com o BPC suspenso por falta à avaliação. E, se o problema é o deslocamento, pergunte se o seu caso permite o auxílio-doença sem perícia presencial.
Qual o prazo para remarcar a perícia do INSS?
O prazo para remarcar a perícia do INSS é de até 7 dias após a data agendada, quando se trata da perícia de quem está pedindo o benefício. É o que informa a página do INSS, atualizada em agosto de 2026.
O prazo, porém, muda conforme a situação, e é aqui que muita gente se perde:
| Situação | Prazo | Quem remarca |
|---|---|---|
| Perícia do pedido de benefício | Até 7 dias após a data agendada | Você |
| Perícia de revisão (convocação) | Até um dia antes da data marcada, com justificativa | Você |
| Internação ou paciente acamado | Na data e na hora marcadas, na agência | Seu representante, com comprovante |
| Falta de perito, sistema fora do ar ou agência fechada | Sem pedido | A própria agência |
Fontes: página do INSS, orientação do INSS para a perícia de revisão e Portaria DIRBEN/INSS nº 922/2021.
Cuidado preventivo: não conte com os 7 dias. Remarque antes da data sempre que puder, porque esse caminho atende a qualquer tipo de perícia.
Remarcar também tem custo de tempo. A nova data adia a decisão e, com ela, o prazo para receber o auxílio-doença. Em agosto de 2026, o INSS levava em média 34 dias para decidir, segundo o Ministério da Previdência Social.
E o tempo de espera pela perícia só entra nos atrasados se o benefício for concedido.
Quantas vezes posso remarcar a perícia do INSS?
Você pode remarcar a perícia do INSS uma única vez. Depois disso, o INSS não prevê segunda remarcação para o mesmo agendamento.
Por isso, escolha a nova data com folga. Antes de confirmar, veja transporte, acompanhante e a agenda do seu tratamento.
A regra oficial foi escrita para o auxílio por incapacidade temporária. Para as demais perícias presenciais, como a do BPC LOAS da pessoa com deficiência, trabalhe com o mesmo limite e confirme no 135.
Duas situações não se confundem com remarcar:
- quando a perícia não acontece por falha do INSS, a agência reagenda por conta própria, como manda a Portaria DIRBEN/INSS nº 922/2021;
- pedir nova avaliação pericial depois de um resultado desfavorável é outro procedimento.
Um cenário recorrente: Seu Antônio (exemplo ilustrativo), pedreiro, remarcou a perícia por causa de uma crise de coluna. Na nova data, estava internado. A filha foi à agência no horário marcado, com a declaração do hospital, e o INSS converteu o exame em perícia hospitalar.
Esse caminho existe para quem está internado ou acamado: o representante comparece no dia marcado e comprova a situação. Não é uma segunda remarcação, e sim uma mudança no formato do exame.
O que acontece se eu faltar à perícia do INSS sem remarcar?
Se você faltar à perícia do INSS sem remarcar, fica 30 dias sem poder requerer o benefício de novo, segundo o INSS. A mesma trava vale para quem cancela o requerimento.
A consequência muda conforme a sua situação:
| Sua situação | Consequência da falta |
|---|---|
| Está pedindo o benefício | 30 dias sem poder fazer novo requerimento |
| Já recebe e foi convocado para revisão | Suspensão do pagamento e, sem regularização, cessação |
| Pediu prorrogação e faltou | O benefício pode ser encerrado na data prevista |
O prejuízo menos visível é o dinheiro que fica para trás. Um novo pedido tem nova data de entrada. Pelo art. 60, §1º, da Lei 8.213/91, quem requer o auxílio depois de 30 dias de afastamento só recebe a partir do requerimento.
Na prática, os dias entre o primeiro pedido e o segundo podem não ser pagos.
Para quem já recebia, a falta costuma aparecer primeiro como benefício suspenso. Se nada for feito, o passo seguinte é o auxílio-doença cessado.
Um erro frequente é achar que o atestado do médico particular justifica a falta sozinho. Sem remarcação ou justificativa registrada no INSS, a ausência conta como falta.
O INSS pode negar a remarcação da perícia? O que fazer?
Sim, o INSS pode negar a remarcação da perícia quando o pedido é feito fora do prazo ou quando você já usou a única remarcação. Na perícia de revisão, a falta de justificativa também pesa.
Se isso acontecer, o caminho costuma ser este:
- Registre a tentativa: salve a tela do Meu INSS ou anote o protocolo do 135.
- Reclame na Ouvidoria do INSS, pelo Fala.BR, se o erro for do sistema ou da agência.
- Faça novo requerimento quando o bloqueio de 30 dias terminar, com laudos atualizados.
- Recorra em até 30 dias se o benefício foi indeferido ou cessado.
O recurso segue a lógica de qualquer benefício negado na perícia médica: primeiro a via administrativa, depois a judicial. Quando o corte atinge quem já recebia, a discussão passa a ser a cessação indevida do auxílio-doença.
Na Justiça, a perícia é refeita por perito do juízo. E a TNU fixou, no Tema 343 (PEDILEF 0523447-97.2020.4.05.8013/AL, julgado em 09/04/2025, com trânsito em julgado em 17/04/2026), que fixar o início da incapacidade na data da perícia é medida excepcional.
Em outras palavras, a demora até o exame não define, por si só, desde quando o benefício é devido.
Perdeu ou vai perder a perícia? Aja antes do prazo
Na remarcação de perícia, o tempo decide quase tudo: há uma única chance, prazos curtos e um bloqueio de 30 dias para quem deixa passar.
Cada caso tem um detalhe que muda o caminho, como o tipo de perícia, o motivo da falta e o benefício em jogo, seja auxílio-doença, seja aposentadoria por invalidez. Por isso a análise individual importa.
O VLV Advogados tem equipe dedicada ao Direito Previdenciário e atende online, do Meu INSS ao processo judicial, quando ele é necessário.
Se você tem dúvidas sobre a remarcação da perícia do INSS, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre a autora
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre remarcar a perícia do INSS
Quais motivos justificam remarcar a perícia do INSS?
Os motivos que justificam remarcar a perícia do INSS são os que impedem de fato o comparecimento, como piora do quadro, internação ou falta de transporte. O INSS não divulga uma lista fechada. Na perícia de revisão, a justificativa é exigida, então guarde o comprovante.
Como saber a nova data da perícia depois de remarcar?
Para saber a nova data da perícia, consulte o Meu INSS ou ligue para o 135. Quando é a agência que remarca, por falha no atendimento, a nova data fica disponível a partir das 13h do dia seguinte, conforme a Portaria DIRBEN/INSS nº 922/2021.
Estou internado no dia da perícia: preciso remarcar?
Se você está internado ou acamado no dia da perícia, não precisa remarcar. Um representante deve ir à agência na data e na hora marcadas, com o comprovante da internação. Aprovada a documentação, o INSS muda o exame para perícia hospitalar ou domiciliar.
Faltei à perícia e passaram os 7 dias: perdi o direito ao benefício?
Não, quem faltou à perícia e perdeu os 7 dias não perde o direito ao benefício em definitivo. Você fica 30 dias sem poder requerer e depois pode fazer novo pedido. O que pode se perder são os valores do período sem requerimento válido.
O tutorial do gov.br para reagendar perícia serve para o INSS?
Não, o tutorial do gov.br para reagendar perícia pelo SOUGOV.BR não serve para o INSS. Ele é destinado a servidores públicos federais. Quem tem benefício do INSS remarca pelo Meu INSS ou pela Central 135.

