Seguro-desemprego da empregadas domésticas

Foi dispensada e não sabe se tem direito ao seguro-desemprego? O tempo mínimo de trabalho, o valor das parcelas, o prazo para o pedido e o que fazer quando o patrão não entrega as guias. 

empregada doméstica sendo demitida
Seguro-desemprego das empregadas domésticas

A PEC das Domésticas prometeu igualdade em 2013, mas o seguro-desemprego só se tornou obrigatório em 2015, com a Lei Complementar 150. E chegou com regras próprias, mais restritas que as de quem é demitido de uma empresa.

O Senado voltou ao tema com o Projeto de Lei Complementar 257/2026, que propõe igualar as regras, mas ainda não começou a ser analisado. A discussão alcança uma categoria grande: 5,6 milhões de pessoas no trabalho doméstico, 92% delas mulheres, segundo o DIEESE.

O VLV Advogados reuniu aqui quem tem direito ao benefício, o tempo mínimo de trabalho, o valor das parcelas, como fazer o pedido e o que o projeto pode mudar.

Se o patrão não assinou a carteira ou não entregou as guias, o seguro pode ter ficado para trás, mas o direito não. Nesses casos, vale conversar com um especialista do VLV Advogados.

Empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego?

Sim. A empregada doméstica com carteira assinada tem direito ao seguro-desemprego quando é dispensada sem justa causa, como prevê o artigo 26 da Lei Complementar 150/2015. 

O benefício também vale na rescisão indireta, conhecida como “justa causa do patrão”. Ela acontece quando o empregador comete uma falta grave, como deixar de pagar o salário ou tratar a trabalhadora de forma degradante, e ela encerra o contrato por isso. 

Essa hipótese está na Resolução 754/2015 do CODEFAT, que regulamenta o benefício da categoria. Fica de fora quem pede demissão e quem é dispensada por justa causa. 

Checagem rápida: quem pode pedir

  • Quem trabalha mais de dois dias por semana na casa de uma pessoa ou família, sem finalidade de lucro
  • Quem tem carteira assinada
  • Quem trabalhou como doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 24
  • Quem foi dispensada sem justa causa ou saiu por rescisão indireta
  • Quem não recebe benefício contínuo do INSS, salvo auxílio-acidente e pensão por morte
  • Quem não tem outra renda suficiente para se manter e manter a família

O seguro-desemprego da doméstica vai mudar?

O advogado trabalhista do VLV Advogados, Dr. Victor Cerqueira explica que, por enquanto, não. As regras da LC 150 continuam valendo, e o que existe é uma proposta em análise no Senado.

“O PLP 257/2026 quer equiparar o seguro-desemprego da doméstica ao dos demais trabalhadores com carteira assinada, regidos pela Lei 7.998/1990. Hoje, as duas regras usam formas diferentes de calcular o valor e o número de parcelas.” explica.

O projeto ainda aguarda despacho, ou seja, não foi enviado às comissões. Para valer, precisa passar pelo Senado e pela Câmara e ser sancionado pelo presidente.

Quanto tempo a doméstica precisa ter trabalhado para receber?

A doméstica precisa ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses antes da dispensa. A regra está no artigo 28 da LC 150/2015.

Esse tempo não precisa ser com a mesma família. Vale somar contratos com empregadores  diferentes, desde que todos sejam como empregada doméstica e estejam registrados. Meses trabalhados em empresa, com outro tipo de vínculo, entram em outra modalidade do benefício.

Exemplo de contagem
Situação Meses como doméstica nos últimos 24 Tem direito?
15 meses na mesma casa 15 Sim
9 meses na casa A + 6 meses na casa B 15 Sim
10 meses em uma casa + 6 meses em uma empresa 10 Não
12 meses na mesma casa 12 Não

A janela de 24 meses é contada para trás a partir da data da dispensa. Quem foi dispensada em outubro de 2026, por exemplo, precisa somar os 15 meses entre outubro de 2024 e outubro de 2026. 

Qual é o valor e quantas parcelas a doméstica recebe? 

A doméstica recebe um salário mínimo por parcela, em até três parcelas. Em 2026, com o mínimo de R$ 1.621, cada parcela é de R$ 1.621, e o total chega a R$ 4.863.

O valor não muda conforme o salário. Quem ganhava R$ 1.621 ou R$ 2.500 por mês recebe a mesma quantia. As parcelas podem ser pagas em sequência ou de forma alternada.

Essa é a principal diferença em relação aos demais trabalhadores com carteira assinada. Para eles, o valor acompanha a média dos últimos salários e pode chegar a R$ 2.518,65. Um trabalhador que ganhava R$ 2.500, por exemplo, recebe cerca de R$ 1.916 por parcela.

imagem representando tabela de valor do seguro-desemprego
Seguro-desemprego da empregadas domésticas 5

Como pedir o seguro-desemprego da empregada doméstica?

O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou pelo telefone 158, entre o 7º e o 90º dia após a dispensa. O prazo está no artigo 29 da LC 150 e é mais curto que o dos demais trabalhadores, que têm até 120 dias.

Passo a passo pelo aplicativo

  1. Baixe o app Carteira de Trabalho Digital e entre com a conta gov.br
  2. Toque em Benefícios e escolha Seguro-desemprego
  3. Selecione a opção de empregado doméstico
  4. Informe o CPF do empregador, a data de admissão e a data da dispensa
  5. Envie o pedido e acompanhe a análise pelo próprio app

👋​ Tenha em mãos: documento com foto, carteira de trabalho com o contrato anotado e o termo de rescisão. Se o vínculo foi reconhecido na Justiça, a sentença também entra.

Depois da aprovação, as parcelas são pagas pela Caixa. Pelo serviço oficial do gov.br, dá para consultar canais e documentos atualizados.

O que fazer se o patrão não assinou a carteira ou não entregou as guias? 

imagem representando advogado e empregada doméstica
O que fazer se o patrão não assinou a carteira ou não entregou as guias? 

Nesses casos, o caminho é a Justiça do Trabalho. Ela pode reconhecer o vínculo de emprego, determinar a entrega dos documentos ou converter o seguro-desemprego perdido em indenização.

⏰ ​Há prazo para agir: a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, e alcança os direitos dos últimos 5 anos, como prevê o artigo 43 da LC 150.

Por isso, guarde sempre:

Por isso, antes de deixar o prazo correr, vale conversar com um advogado trabalhista. Uma avaliação dos documentos e da rotina de trabalho já mostra quais direitos podem ser cobrados e por onde começar.  Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo 

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado inscrito na OAB sob o nº 57.454, com atuação em Direito do Trabalho. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e coordena a equipe trabalhista do VLV Advogados.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • Dr. Victor Cerqueira

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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