Ganhou a ação trabalhista e nĂŁo recebeu? STJ libera pedido de insolvĂȘncia civilÂ
STJ admite que o trabalhador peça a insolvĂȘncia civil do devedor, mas a escolha custa a preferĂȘncia do crĂ©dito na fila de pagamento.Â
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o trabalhador com crĂ©dito reconhecido na Justiça do Trabalho pode pedir a insolvĂȘncia civil do devedor. O acĂłrdĂŁo foi publicado em agosto de 2026 e divulgado pelo tribunal em 13 de outubro.
O caso teve origem no Rio de Janeiro. Depois de vencer uma ação trabalhista e nĂŁo receber o valor integral da condenação, o credor conseguiu que o sĂłcio das empresas condenadas passasse a responder pela dĂvida. Como o pagamento nĂŁo veio, ele acionou a Justiça estadual para pedir a declaração de insolvĂȘncia desse sĂłcio.
Neste texto, explicamos quem pode pedir a insolvĂȘncia civil, por que o trabalhador perde a preferĂȘncia ao fazer esse pedido e o que acontece com a execução trabalhista em curso. Em caso de dĂșvidas sobre seu caso, clique aqui e fale com nossa equipe.
O que Ă© a insolvĂȘncia civil?
A insolvĂȘncia civil Ă© a ação em que a Justiça declara que uma pessoa nĂŁo tem como pagar as prĂłprias dĂvidas. Pelo CĂłdigo de Processo Civil de 1973, isso acontece quando as dĂvidas superam o valor dos bens do devedor.
Com a insolvĂȘncia declarada, os bens sĂŁo reunidos em um Ășnico processo, e os credores passam a cobrar ali, em conjunto. Ă o chamado concurso de credores. O instrumento vale para o devedor que nĂŁo Ă© empresĂĄrio, como o sĂłcio do caso julgado.
As regras sĂŁo antigas. O CPC de 2015 manteve em vigor os artigos do cĂłdigo de 1973 sobre o tema, atĂ© que uma lei especĂfica seja criada. Por esse texto, podem pedir a insolvĂȘncia:
- o prĂłprio devedor,
- o inventariante do espĂłlio
- e o credor quirografĂĄrio, aquele cujo crĂ©dito nĂŁo tem preferĂȘncia de pagamento.
O credor trabalhista, que tem prioridade, nĂŁo aparece na lista. Foi esse o ponto levado ao STJ.
Qual era o caso que chegou ao STJ?
O caso que chegou ao STJ era um recurso do sĂłcio, que tentava encerrar a ação de insolvĂȘncia aberta contra ele. A dĂvida trabalhista chegou ao sĂłcio por meio da desconsideração da personalidade jurĂdica das empresas condenadas.
Na Justiça estadual, a primeira instùncia extinguiu o pedido sem julgar o mérito. Para o juiz, o credor trabalhista não tinha legitimidade para propor esse tipo de ação.
O sĂłcio recorreu ao STJ com trĂȘs argumentos:
- a ação sĂł caberia a credores quirografĂĄrios,Â
- nĂŁo houve renĂșncia ao privilĂ©gioÂ
- e a insolvĂȘncia nĂŁo poderia tramitar junto com a execução trabalhista do mesmo crĂ©dito.
A Terceira Turma nĂŁo acolheu os argumentos, e a ação de insolvĂȘncia seguirĂĄ adiante. Para os ministros, o prĂłprio pedido jĂĄ vale como renĂșncia Ă preferĂȘncia, e a execução trabalhista nĂŁo precisa ser encerrada: ela fica suspensa enquanto a insolvĂȘncia Ă© analisada.
Por que o credor trabalhista precisa abrir mĂŁo da preferĂȘncia?
Porque a lei sĂł permite pedir a insolvĂȘncia a quem nĂŁo tem prioridade para receber. E o trabalhador, em regra, tem essa prioridade: quando hĂĄ vĂĄrias pessoas para receber de um mesmo devedor, ele costuma ser pago antes da maioria.
Ao pedir a insolvĂȘncia, o trabalhador deixa esse lugar na frente da fila. Ele passa a esperar junto com os credores comuns, aqueles que nĂŁo tĂȘm nenhuma prioridade.
Para a ministra Nancy Andrighi, o trabalhador nĂŁo precisa declarar essa renĂșncia por escrito. O simples pedido de insolvĂȘncia jĂĄ significa que ele aceitou perder a vantagem.
A explicação estĂĄ na divisĂŁo dos bens. Na insolvĂȘncia, tudo o que o devedor tem Ă© reunido e repartido entre quem tem a receber. Quem pede esse processo nĂŁo pode entrar nele levando vantagem sobre os outros credores comuns.
Mesmo assim, alguns credores continuam passando na frente do trabalhador, como bancos que receberam um imĂłvel como garantia da dĂvida.
O que acontece com a execução trabalhista em andamento?
A execução trabalhista, que Ă© a fase do processo em que a Justiça tenta cobrar o valor da condenação, fica parada enquanto a insolvĂȘncia Ă© analisada. Ela nĂŁo Ă© cancelada, sĂł fica em pausa. A pausa dura atĂ© a Justiça decidir se o devedor realmente nĂŁo tem como pagar.
Antes, o entendimento era outro. O trabalhador precisava desistir da cobrança na Justiça do Trabalho para poder pedir a insolvĂȘncia. O STJ jĂĄ tinha mudado essa regra em decisĂ”es mais recentes, e a Terceira Turma seguiu o mesmo caminho.
O que a decisĂŁo muda para quem nĂŁo recebeu?
Para quem ganhou a ação trabalhista e não recebeu, a decisão confirma uma nova forma de cobrar o devedor. Mas o trabalhador perde a vantagem de receber antes dos outros credores.
Por isso, a insolvĂȘncia nĂŁo Ă© a melhor saĂda para todo mundo. Ela tende a fazer mais sentido quando a cobrança na Justiça do Trabalho jĂĄ nĂŁo encontra dinheiro nem bens para a dĂvida.
âAntes de pedir a insolvĂȘncia, o trabalhador precisa saber quantas pessoas o devedor deve e o que ainda resta de bens. Ao abrir mĂŁo da prioridade, ele passa a dividir esses bens com os outros credores comuns.â, orienta o Dr. Victor Cerqueira, advogado trabalhista.
Cada processo tem seus nĂșmeros, e a orientação de um advogado trabalhista ajuda a medir o que compensa em cada situação. Em caso de dĂșvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de carĂĄter meramente informativo
Sobre o autor
Dr. Victor Cerqueira Lima Ă© advogado inscrito na OAB sob o nÂș 57.454, com atuação em Direito do Trabalho. Possui pĂłs-graduação em Direito e Processo do Trabalho e coordena a equipe trabalhista do VLV Advogados.
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