Mães podem ganhar tempo de contribuição por filho? Entenda 

Não existe hoje regra no INSS que conceda tempo de contribuição por filho. O acréscimo de 1 ano e 6 meses por filho, limitado a cinco filhos, faz parte de uma proposta técnica apresentada no fim de agosto de 2026. Ela não está em vigor e não pode ser solicitada no Meu INSS. 

mãe com a criança olhando a notícia do tempo de contribuição por filho
Mães podem ganhar tempo de contribuição por filho? Entenda

No fim de agosto de 2026, um grupo de especialistas coordenado pelo economista Paulo Tafner apresentou uma proposta de novas mudanças nas regras de aposentadoria

Entre os pontos está a criação de um crédito de 1 ano e 6 meses de tempo de contribuição para cada filho nascido vivo ou adotado, limitado a cinco filhos, o que somaria até 7 anos e 6 meses ao histórico contributivo da mãe. Mas o crédito não vem sozinho. 

A mesma proposta eleva a idade mínima da mulher de 62 para 67 anos e o tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos. Na prática, o bônus por filho serviria para compensar parte dessa perda, e não para permitir que a mãe se aposente antes.

Nada disso mudou as regras atuais. O grupo redigiu uma minuta de PEC, mas o texto não foi protocolado no Congresso e parte das medidas exigiria alteração na Constituição para valer.

Como funcionaria o 1 ano e 6 meses de contribuição por filho?

Pelo modelo proposto, cada filho nascido vivo ou adotado daria à mãe um crédito de 1 ano e 6 meses no tempo de contribuição, com limite de cinco filhos. O acréscimo seria somado ao histórico contributivo da segurada, chegando a até 7 anos e 6 meses. 

Crédito no tempo de contribuição por número de filhos, conforme a proposta
Número de filhos Crédito no tempo de contribuição
1 filho 1 ano e 6 meses
2 filhos 3 anos
3 filhos 4 anos e 6 meses
4 filhos 6 anos
5 filhos ou mais 7 anos e 6 meses

Uma mulher com 30 anos de contribuição e dois filhos passaria a ter 33 anos considerados para a aposentadoria. O crédito valeria tanto para filhos biológicos quanto para adotados.  A proposta não detalha como seria feita a comprovação no caso da adoção.

É importante entender o que esse acréscimo não é: não se trata de pagamento extra do INSS nem de depósito de dinheiro na conta da segurada. Seria um crédito fictício de tempo de contribuição, usado apenas no cálculo dos requisitos de aposentadoria

O valor do benefício não aumentaria automaticamente por causa dos filhos. O crédito também não permitiria que a mãe se aposentasse antes da idade mínima.

O bônus por filho permitiria se aposentar mais cedo?

O crédito de 1 ano e 6 meses por filho não reduziria a idade mínima para a aposentadoria. Pela proposta, a mãe continuaria precisando atingir a idade exigida, mesmo somando os 7 anos e 6 meses do crédito máximo. Isso acontece porque o bônus não vem sozinho. 

A mesma proposta prevê elevar a idade mínima para 67 anos para homens e mulheres, na área urbana e na rural. Hoje, a mulher urbana se aposenta aos 62 anos e a trabalhadora rural, aos 55. O tempo mínimo de contribuição passaria a ser de 15 para 20 anos.

O crédito por filho serviria para compensar parte dessa perda, e não para criar uma vantagem nova. O objetivo declarado pelos autores é reduzir o impacto da equiparação da idade mínima entre homens e mulheres, que hoje é de cinco anos e deixaria de existir.

Um exemplo ajuda a entender: uma mulher com 30 anos de contribuição e dois filhos passaria a ter 33 anos considerados. Ela cumpriria com folga os 20 anos de contribuição exigidos, mas ainda assim só poderia se aposentar aos 67 anos. Por isso, a leitura de que “mães vão se aposentar mais cedo” não corresponde ao que está no documento.

Ter filhos hoje reduz o tempo para a aposentadoria?

Ter filhos não reduz a idade mínima nem o tempo de contribuição exigido pelo INSS. O que existe é o efeito indireto do salário-maternidade. Enquanto recebe o benefício, a segurada mantém a contagem de tempo de contribuição e de carência.

Isso preserva o histórico durante o afastamento, mas não acrescenta nada além dos meses efetivamente recebidos. Porém, há ainda um efeito que caminha no sentido oposto e costuma passar despercebido: mulheres que interrompem a carreira após o nascimento dos filhos, ou que migram para trabalho informal, acumulam períodos sem recolhimento. 

A advogada do VLV Advogados orienta:

“Muitas seguradas descobrem tarde que os anos fora do mercado formal deixaram lacunas no histórico do INSS. A recomendação é conferir o extrato do CNIS antes de contar com qualquer regra futura, porque a contagem de hoje é a que vale.” 

Dra. Rafaela Carvalho, advogada especialista em Direito Previdenciário

Esses intervalos não desaparecem do cálculo e podem atrasar o alcance do tempo mínimo. É justamente esse cenário que a proposta de crédito por filho pretende compensar.

A proposta de contribuição por filho já está valendo? O que falta?

imagem representando mãe feliz por seu tempo de contribuição por filho
A proposta de contribuição por filho já está valendo? O que falta?

A proposta não está valendo e não há prazo para que passe a valer. Divulgada em 27 de agosto de 2026, ela é um estudo técnico, sem tramitação no Congresso Nacional. As regras atuais do INSS seguem inalteradas e nenhuma mãe pode pedir o acréscimo de tempo por filho hoje.

O grupo preparou uma minuta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), mas o texto não foi protocolado por nenhum parlamentar. Uma minuta é apenas um rascunho: sem um deputado ou senador que a apresente formalmente, ela não vira PEC nem começa a tramitar.

Para que o crédito por filho passasse a valer, seriam necessárias pelo menos quatro etapas:

Enquanto isso não acontece, valem as regras em vigor. As mulheres que já cumprem os requisitos atuais podem pedir a aposentadoria normalmente, e quem está perto de completá-los deve se planejar pelas regras de hoje, e não por uma proposta sem validade legal.

Fale com um advogado previdenciarista

O crédito de tempo por filho ainda é proposta, mas as regras que valem hoje continuam gerando dúvidas e direitos que muitas seguradas desconhecem. Períodos de salário-maternidade, vínculos antigos que não aparecem no CNIS e tempo rural sem registro podem estar fora da sua contagem de contribuição neste momento.

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Artigo de caráter informativo, não substitui análise do caso concreto

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