Traição anula união estável? O que decidiu o TJPR 

O companheiro mantinha outro relacionamento, e a união estável foi reconhecida mesmo assim. Veja o que pesou na decisão do TJPR. 

imagem representando traição anula união estável
Traição anula união estável? O que decidiu o TJPR 

Em uma decisão que foge do senso comum, a Justiça do Paraná reconheceu o direito à união estável pós-morte de uma mulher que, comprovadamente, traía o companheiro. 

A decisão da 12ª Câmara Cível estabelece um precedente marcante: para a lei, a infidelidade mútua ou unilateral não é motivo suficiente para anular o vínculo familiar e os direitos decorrentes dele, desde que o casal mantivesse a intenção pública de constituir família até o momento do óbito. 

Neste artigo, que o VLV Advogados preparou, iremos esclarecer a decisão do Tribunal e explicar como provar judicialmente casos similares.

Sabemos que dúvidas podem surgir ao longo da leitura, por isso, a equipe está preparada para te orientar caso esteja passando por algo parecido. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Traição anula a união estável? 

Não. A traição não desfaz, por si só, a união estável. A lealdade é um dever entre companheiros, mas não está na lista de requisitos. O artigo 1.723 do Código Civil exige convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Fidelidade não aparece.

Quando falam de traição em união estável, é mais fácil explicar que são duas perguntas diferentes: uma é se a família existiu; outra é se alguém descumpriu seus deveres dentro dela.

Se toda traição apagasse a união, incontáveis casamentos e uniões estáveis deixariam de existir no instante da descoberta. E a decisão de romper ou seguir juntos sairia das mãos do casal.

Por isso, quem usa a traição para contestar a união precisa mostrar mais do que ela. A pergunta que o juiz responde é se a vida em comum continuou ou se houve separação de fato.

Mas então, o que a Justiça do Paraná decidiu sobre o caso?

O Tribunal manteve o reconhecimento da união estável entre 15 de julho de 2015 e 12 de abril de 2020, data da morte do companheiro. 

A controvérsia envolvia a alegação de que a relação havia terminado em 2018, diante da existência de um relacionamento paralelo, mas não havia provas desse rompimento.

Entre os elementos que sustentaram a continuidade da união estavam:

Essas provas levaram o colegiado a preservar o reconhecimento da união, apesar da infidelidade. O julgamento não reconheceu duas uniões estáveis simultâneas. 

A terceira pessoa envolvida descreveu seu relacionamento como namoro, e as provas não demonstraram a existência de outra entidade familiar.

Quando a infidelidade indica o fim da união estável? 

A infidelidade pode indicar o fim da união estável quando vem acompanhada de fatos que demonstram o encerramento da vida em comum

O relator do caso, o desembargador Eduardo Augusto Salomão, destacou que é necessário avaliar se houve uma ruptura efetiva do relacionamento.

Essa análise pode considerar elementos como:

Sinais que podem indicar o fim da união

  • Separação comunicada e concretizada: o término foi acompanhado de mudanças na convivência.
  • Abandono dos projetos comuns: o casal deixou de compartilhar planos e responsabilidades como companheiros.
  • Reorganização independente da vida: os comportamentos passaram a demonstrar uma separação, e não apenas um afastamento temporário.
  • Constituição de outra família: existem provas de uma nova vida familiar, além da descoberta de encontros ou mensagens.

O contexto e a sequência dos acontecimentos ajudam a distinguir uma crise no relacionamento de uma separação definitiva. No caso noticiado, a existência de outra relação não foi suficiente para comprovar que a união anterior havia terminado.

O infiel pode usar a própria traição para negar a união?

Não. Se a vida familiar continuou, a existência de um relacionamento paralelo não elimina automaticamente o vínculo e seus efeitos jurídicos.

Ao comentar o julgamento, o relator destacou que admitir esse argumento permitiria ao companheiro obter uma vantagem patrimonial ou sucessória com o próprio comportamento desleal. 

Essa preocupação também alcança situações em que, após a morte, os sucessores usam a infidelidade do falecido para contestar a união.

Isso não impede a discussão sobre se a união realmente existiu ou quando terminou. Entretanto, quem sustenta o rompimento precisa apresentar elementos que demonstrem a separação, sem tratar a traição como prova automática do fim da família, como demonstrado anteriormente no texto. 

E se o casal não morava junto?

Ainda assim, não impede o reconhecimento de união estável. No caso analisado pelo TJPR, a ausência de coabitação contínua não afastou o vínculo porque outras provas demonstravam a manutenção da vida familiar.

O advogado familiarista do VLV Advogados, Dr. Luiz Vasconcelos Jr. explica que avaliação deve considerar como a relação acontecia: a convivência, o apoio recíproco e o reconhecimento do casal entre familiares e amigos. O advogado deixa claro que:

“Ter endereços distintos não comprova uma separação, assim como compartilhar um endereço não basta para demonstrar união estável. O conjunto de provas precisa revelar uma relação familiar, conforme os requisitos do Código Civil.”

Como provar que a união continuava mesmo com traição?

As provas precisam mostrar que a vida familiar permaneceu após o momento apontado como o fim da relação. Se alguém afirma que o casal se separou em determinado ano, reunir apenas registros anteriores pode não esclarecer essa controvérsia.

Para organizar os documentos, considere:

Provas que podem ajudar a demonstrar a continuidade da união

  • Mensagens posteriores à suposta separação: conversas sobre a rotina do casal, cuidados e decisões conjuntas.
  • Registros de convivência: fotografias datadas em encontros familiares, viagens e comemorações.
  • Documentos sobre responsabilidades compartilhadas: comprovantes de despesas da casa e outros registros que ajudem a demonstrar a manutenção da vida familiar.
  • Registros de assistência: acompanhamento em consultas, internações ou períodos de doença.
  • Testemunhas: pessoas que acompanharam a relação e possam relatar fatos concretos.
  • Declaração de união estável: quando existente, deve ser analisada junto aos elementos que indiquem a continuidade do vínculo.

No caso em questão, documentos e depoimentos foram considerados em conjunto. Um cartão afetivo próximo ao falecimento integrou as provas de que a relação permanecia. Nenhum documento isolado garante o reconhecimento da união.

Se a continuidade da sua união estável está sendo contestada, uma análise jurídica pode ajudar a organizar os documentos e identificar as medidas adequadas ao caso. Para receber orientação sobre essa situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo informativo, não substitui análise do caso

Sobre o autor

A equipe VLV Advogados é composta por redatores jurídicos e advogados especializados com atuação ativa nas áreas de Família, Previdência, Trabalho, Criminal e Cível. Todo o conteúdo é baseado em casos reais, jurisprudência atualizada e legislação vigente. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • LOGO CURTA AZUL

    • Advogados Especialistas em Diversas áreas do Direito;
    • Mais de 10 anos de atuação e mais de 5 mil cidades atendidas;
    • Atendimento humanizado e ágil de forma online e presencial;
    • Somos humanos, somos VLV.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.