Traição anula união estável? O que decidiu o TJPR
O companheiro mantinha outro relacionamento, e a união estável foi reconhecida mesmo assim. Veja o que pesou na decisão do TJPR.
Em uma decisão que foge do senso comum, a Justiça do Paraná reconheceu o direito à união estável pós-morte de uma mulher que, comprovadamente, traía o companheiro.
A decisão da 12ª Câmara Cível estabelece um precedente marcante: para a lei, a infidelidade mútua ou unilateral não é motivo suficiente para anular o vínculo familiar e os direitos decorrentes dele, desde que o casal mantivesse a intenção pública de constituir família até o momento do óbito.
Neste artigo, que o VLV Advogados preparou, iremos esclarecer a decisão do Tribunal e explicar como provar judicialmente casos similares.
Sabemos que dúvidas podem surgir ao longo da leitura, por isso, a equipe está preparada para te orientar caso esteja passando por algo parecido. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Traição anula a união estável?
Não. A traição não desfaz, por si só, a união estável. A lealdade é um dever entre companheiros, mas não está na lista de requisitos. O artigo 1.723 do Código Civil exige convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Fidelidade não aparece.
Quando falam de traição em união estável, é mais fácil explicar que são duas perguntas diferentes: uma é se a família existiu; outra é se alguém descumpriu seus deveres dentro dela.
Se toda traição apagasse a união, incontáveis casamentos e uniões estáveis deixariam de existir no instante da descoberta. E a decisão de romper ou seguir juntos sairia das mãos do casal.
Por isso, quem usa a traição para contestar a união precisa mostrar mais do que ela. A pergunta que o juiz responde é se a vida em comum continuou ou se houve separação de fato.
Mas então, o que a Justiça do Paraná decidiu sobre o caso?
O Tribunal manteve o reconhecimento da união estável entre 15 de julho de 2015 e 12 de abril de 2020, data da morte do companheiro.
A controvérsia envolvia a alegação de que a relação havia terminado em 2018, diante da existência de um relacionamento paralelo, mas não havia provas desse rompimento.
Entre os elementos que sustentaram a continuidade da união estavam:
- Declaração de união estável assinada pelo casal em 2015;
- Fotografias da convivência familiar e social;
- Depoimentos que confirmavam a permanência da relação;
- Um cartão com conteúdo afetivo de março de 2020, próximo ao falecimento.
Essas provas levaram o colegiado a preservar o reconhecimento da união, apesar da infidelidade. O julgamento não reconheceu duas uniões estáveis simultâneas.
A terceira pessoa envolvida descreveu seu relacionamento como namoro, e as provas não demonstraram a existência de outra entidade familiar.
Quando a infidelidade indica o fim da união estável?
A infidelidade pode indicar o fim da união estável quando vem acompanhada de fatos que demonstram o encerramento da vida em comum.
O relator do caso, o desembargador Eduardo Augusto Salomão, destacou que é necessário avaliar se houve uma ruptura efetiva do relacionamento.
Essa análise pode considerar elementos como:
Sinais que podem indicar o fim da união
- Separação comunicada e concretizada: o término foi acompanhado de mudanças na convivência.
- Abandono dos projetos comuns: o casal deixou de compartilhar planos e responsabilidades como companheiros.
- Reorganização independente da vida: os comportamentos passaram a demonstrar uma separação, e não apenas um afastamento temporário.
- Constituição de outra família: existem provas de uma nova vida familiar, além da descoberta de encontros ou mensagens.
O contexto e a sequência dos acontecimentos ajudam a distinguir uma crise no relacionamento de uma separação definitiva. No caso noticiado, a existência de outra relação não foi suficiente para comprovar que a união anterior havia terminado.
O infiel pode usar a própria traição para negar a união?
Não. Se a vida familiar continuou, a existência de um relacionamento paralelo não elimina automaticamente o vínculo e seus efeitos jurídicos.
Ao comentar o julgamento, o relator destacou que admitir esse argumento permitiria ao companheiro obter uma vantagem patrimonial ou sucessória com o próprio comportamento desleal.
Essa preocupação também alcança situações em que, após a morte, os sucessores usam a infidelidade do falecido para contestar a união.
Isso não impede a discussão sobre se a união realmente existiu ou quando terminou. Entretanto, quem sustenta o rompimento precisa apresentar elementos que demonstrem a separação, sem tratar a traição como prova automática do fim da família, como demonstrado anteriormente no texto.
E se o casal não morava junto?
Ainda assim, não impede o reconhecimento de união estável. No caso analisado pelo TJPR, a ausência de coabitação contínua não afastou o vínculo porque outras provas demonstravam a manutenção da vida familiar.
O advogado familiarista do VLV Advogados, Dr. Luiz Vasconcelos Jr. explica que avaliação deve considerar como a relação acontecia: a convivência, o apoio recíproco e o reconhecimento do casal entre familiares e amigos. O advogado deixa claro que:
“Ter endereços distintos não comprova uma separação, assim como compartilhar um endereço não basta para demonstrar união estável. O conjunto de provas precisa revelar uma relação familiar, conforme os requisitos do Código Civil.”
Como provar que a união continuava mesmo com traição?
As provas precisam mostrar que a vida familiar permaneceu após o momento apontado como o fim da relação. Se alguém afirma que o casal se separou em determinado ano, reunir apenas registros anteriores pode não esclarecer essa controvérsia.
Para organizar os documentos, considere:
Provas que podem ajudar a demonstrar a continuidade da união
- Mensagens posteriores à suposta separação: conversas sobre a rotina do casal, cuidados e decisões conjuntas.
- Registros de convivência: fotografias datadas em encontros familiares, viagens e comemorações.
- Documentos sobre responsabilidades compartilhadas: comprovantes de despesas da casa e outros registros que ajudem a demonstrar a manutenção da vida familiar.
- Registros de assistência: acompanhamento em consultas, internações ou períodos de doença.
- Testemunhas: pessoas que acompanharam a relação e possam relatar fatos concretos.
- Declaração de união estável: quando existente, deve ser analisada junto aos elementos que indiquem a continuidade do vínculo.
No caso em questão, documentos e depoimentos foram considerados em conjunto. Um cartão afetivo próximo ao falecimento integrou as provas de que a relação permanecia. Nenhum documento isolado garante o reconhecimento da união.
Se a continuidade da sua união estável está sendo contestada, uma análise jurídica pode ajudar a organizar os documentos e identificar as medidas adequadas ao caso. Para receber orientação sobre essa situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo informativo, não substitui análise do caso
Sobre o autor
A equipe VLV Advogados é composta por redatores jurídicos e advogados especializados com atuação ativa nas áreas de Família, Previdência, Trabalho, Criminal e Cível. Todo o conteúdo é baseado em casos reais, jurisprudência atualizada e legislação vigente.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

