Quais os procedimentos na ação de usucapião?

A ação de usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um bem por posse contínua e pacífica, garantindo o direito ao dono de fato após um tempo determinado.

imagem representando ação de usucapião

Quais os procedimentos na ação de usucapião?

A usucapião é um dos meios mais conhecidos de aquisição da propriedade de um imóvel ou bem móvel.

Se você possui um imóvel há muitos anos, mas não tem a escritura no seu nome, talvez já tenha ouvido falar sobre esse procedimento.

A ação de usucapião, assim, é uma ação que tem o objetivo o reconhecimento judicial do direito de usucapião.

Mas afinal, quem tem direito à usucapião? Como funciona a ação? Quais são os tipos de usucapião? Preciso de um advogado para entrar com o pedido?

Muitas dúvidas cercam esse tema, principalmente porque existem diferentes tipos de usucapião e regras específicas para cada uma.

Além disso, com o Novo Código de Processo Civil, o procedimento pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo do caso.

Se você quer entender todo o processo de usucapião, desde os tipos existentes até como iniciar a ação e quais documentos são necessários, continue lendo.

Vamos explicar passo a passo tudo que você precisa saber para regularizar sua posse e se tornar oficialmente dono do seu imóvel.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quais são os três tipos de usucapião?

A usucapião pode ser dividida em várias categorias, mas existem três modalidades principais que se destacam:

1. Usucapião extraordinária

Esse tipo de usucapião acontece quando alguém possui um imóvel de forma ininterrupta por pelo menos 15 anos, sem contestação do verdadeiro proprietário e sem a necessidade de apresentar um título de compra ou demonstrar boa-fé.

O prazo pode ser reduzido para 10 anos caso o possuidor tenha feito melhorias na propriedade ou utilizado o imóvel como moradia habitual.

A principal vantagem desse tipo de usucapião é que não exige justo título nem boa-fé, ou seja, mesmo que a pessoa tenha ocupado o imóvel sem qualquer documento que justificasse a posse, ela ainda pode conseguir a propriedade.

2. Usucapião ordinária

Diferente da usucapião extraordinária, essa exige boa-fé e justo título, ou seja, o possuidor precisa ter um documento que demonstre a intenção de compra ou transferência do imóvel, mesmo que tenha algum erro jurídico que impeça o registro.

O prazo para requerer a usucapião ordinária é de 10 anos, mas pode ser reduzido para 5 anos caso o imóvel tenha sido adquirido de boa-fé e esteja sendo utilizado para moradia ou produção econômica.

Esse tipo de usucapião é muito comum quando alguém compra um imóvel de um terceiro, mas não consegue registrar a escritura por algum erro do vendedor.

3. Usucapião especial urbana

Criada para atender pessoas de baixa renda, essa modalidade permite que qualquer cidadão que ocupe um imóvel urbano de até 250m² por 5 anos consecutivos, sem oposição, possa solicitar a propriedade, desde que o utilize como moradia própria.

Para ter direito à usucapião especial urbana, a pessoa não pode ser proprietária de outro imóvel, seja na mesma cidade ou em qualquer outro lugar.

Essa é uma das formas mais rápidas de regularizar propriedades em áreas urbanas, principalmente quando a documentação está irregular ou há dificuldade em conseguir a escritura.

Quando a pessoa tem direito ao usucapião?

O direito à usucapião surge quando uma pessoa ocupa um bem imóvel ou móvel de maneira contínua, pacífica e sem oposição do proprietário original, durante o prazo estabelecido em lei.

Para que alguém possa requerer a usucapião e obter a propriedade definitiva do bem, é necessário preencher alguns requisitos fundamentais.

A primeira exigência é que a posse seja mansa e pacífica, ou seja, sem disputas, conflitos ou questionamentos por parte do verdadeiro dono ou de terceiros.

Se houver litígios, notificações de despejo ou processos judiciais discutindo a posse, a usucapião não será concedida.

Outro requisito essencial é que a posse seja contínua e ininterrupta, o que significa que o ocupante não pode ter se afastado do imóvel por longos períodos e deve demonstrar que sempre exerceu o domínio sobre o bem durante o tempo exigido por lei.

Além disso, o possuidor deve comprovar o animus domini, ou seja, a intenção de ser dono. Para isso, é necessário apresentar provas de que o imóvel foi tratado como propriedade própria, incluindo a realização de melhorias, o pagamento de impostos e a manutenção do local.

Por fim, um fator essencial é que bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião.

Se o imóvel pertencer à União, ao Estado, ao Município ou a qualquer órgão público, não há possibilidade de regularização por esse meio, pois a Constituição Federal proíbe a aquisição de bens públicos por meio da posse prolongada.

Quando cabe ação de usucapião?

A ação de usucapião pode ser proposta quando uma pessoa possui um imóvel ou um bem móvel por um longo período, mas não tem um título formal que comprove a propriedade.

imagem informativa sobre quando cabe ação de usucapião

Quando cabe ação de usucapião?

Isso significa que o imóvel está no nome de outra pessoa, mas quem realmente exerce o domínio sobre ele é o possuidor.

Essa ação é especialmente cabível em situações onde o proprietário original abandonou o bem e nunca reivindicou a posse, permitindo que outra pessoa ocupara o imóvel e passou a cuidar dele como se fosse seu.

Outra situação comum é quando alguém comprou um imóvel, mas nunca conseguiu registrar a escritura devido a problemas na documentação do antigo dono.

Nessas circunstâncias, se o comprador manteve a posse do imóvel pelo tempo exigido, ele pode ingressar com a ação de usucapião para obter a regularização da propriedade.

Se não há outra forma legal de regularizar a posse do imóvel, como um contrato de compra e venda válido, a usucapião torna-se a melhor alternativa para garantir a propriedade definitiva.

Como funciona a ação de usucapião?

A ação de usucapião é um tipo de ação declaratória cujo objetivo é obter o reconhecimento judicial da aquisição da propriedade de um bem por meio da posse prolongada.

Dependendo do tipo de bem envolvido, a ação pode ser classificada como usucapião imobiliária, quando se trata de imóveis, ou usucapião mobiliária, quando envolve bens móveis.

No caso da usucapião mobiliária, o processo segue o procedimento comum ordinário ou sumário, conforme as particularidades do caso.

A ação de usucapião imobiliária pode ser realizada de duas formas: judicial ou extrajudicial.

A usucapião judicial ocorre quando o possuidor precisa entrar com uma ação no Judiciário, porque há necessidade de citar o antigo proprietário e demais interessados no imóvel.

Esse processo envolve a apresentação de documentos, provas de posse, audiências e perícias para que o juiz analise se o requerente realmente tem direito à usucapião.

A usucapião extrajudicial pode ser feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem precisar ingressar com uma ação judicial.

No entanto, esse procedimento só é possível se não houver oposição de terceiros e se toda a documentação estiver em ordem. Se houver qualquer contestação, o caso será encaminhado à Justiça.

Como entrar com ação de usucapião?

Para entrar com uma ação de usucapião, é fundamental seguir uma série de etapas e reunir a documentação necessária para comprovar a posse contínua e ininterrupta do imóvel.

O primeiro passo é reunir todos os documentos que comprovem a posse do imóvel, incluindo contas de água, luz, IPTU, fotografias, recibos de compra e venda, contratos informais e declarações de testemunhas.

Após reunir as provas necessárias, o próximo passo é contratar um advogado especializado em direito imobiliário, pois ele será responsável por protocolar a ação na Justiça e acompanhar todo o processo até a decisão final.

Este profissional auxiliará na análise dos documentos, escolha da modalidade de usucapião adequada ao seu caso e na condução do processo, seja judicial ou extrajudicial.

Caso a usucapião seja feita de forma extrajudicial, o requerente deverá apresentar toda a documentação no cartório de registro de imóveis e solicitar a regularização.

Durante o processo, especialmente no âmbito judicial, podem surgir contestações por parte de terceiros ou do proprietário original. É crucial estar preparado para apresentar provas robustas da posse e atender aos requisitos legais para a usucapião.

Se não houver contestação, o imóvel será registrado no nome do possuidor.

Lembre-se de que cada caso é único, e a orientação de um profissional especializado é fundamental para garantir o sucesso na regularização da propriedade por meio da usucapião.

Preciso de advogado para a ação de usucapião?

Sim, a presença de um advogado é obrigatória tanto na usucapião judicial quanto na extrajudicial.

Na usucapião judicial, o advogado é essencial para elaborar a petição inicial, organizar os documentos, apresentar provas e acompanhar o processo perante o juiz.

A atuação do advogado é essencial para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e que o processo transcorra de maneira adequada.

Ele também atua para rebater eventuais contestações de terceiros e garantir que o direito do possuidor seja reconhecido.

Já na usucapião extrajudicial, apesar de ser um procedimento realizado em cartório, a lei exige que o pedido seja assinado por um advogado.

Isso significa que mesmo sem precisar entrar na Justiça, o requerente precisa de um profissional para formalizar a solicitação e garantir que tudo seja feito corretamente.

Além disso, um advogado especializado pode acelerar o processo, evitando erros na documentação e garantindo que todos os requisitos legais sejam atendidos.

Se você deseja regularizar um imóvel por usucapião, contar com um advogado é essencial para evitar complicações e aumentar as chances de sucesso na obtenção da propriedade definitiva.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “quais os procedimentos na ação de usucapião?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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