Entenda como funciona a ação possessória e seus limites no Judiciário
A ação possessória é o instrumento jurídico para proteger a posse de um bem, seja um imóvel urbano, rural ou acomodação, mas decisões recentes indicam que seu uso e limites ainda geram debates no Judiciário.
A ação possessória é utilizada por quem detém a posse de um bem, geralmente imóvel, quando essa posse é turvada, esbulhada ou ameaçada por terceiros. Por meio desse tipo de ação, o possuidor busca reaver, manter ou proteger sua situação de fato quanto à posse, independentemente da titularidade da propriedade.
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam que a ação deve ser proposta pelos verdadeiros possuidores e que a inclusão de terceiros estranhos à relação possessória pode ser negada para evitar atrasos processuais e complicações indevidas na tramitação judicial.
Isso acontece porque a ação não se destina a resolver disputas de propriedade, mas sim a resguardar a situação de posse em face de turbações ou esbulhos que causem prejuízo imediato ao detentor do bem.
O debate sobre a natureza e a aplicação dessa ação ganhou ainda mais relevância diante de novas formas de ocupação de imóveis, como acomodações por meio de plataformas digitais, que têm dividido opiniões sobre quando procede ação possessória ou se outras vias processuais seriam mais adequadas. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que caracteriza uma ação possessória?
Uma ação possessória é cabível quando alguém que tem a posse mansa e pacífica de um bem sofre turbação, quando sua posse é perturbada, ou esbulho, quando é completamente retirada, ou se essa posse está sob ameaça atual ou iminente.
Essa ação não tem como objetivo decidir sobre a propriedade do bem, mas sim proteger a situação de fato do possuidor, restaurando ou preservando sua posse.
A ação pode resultar em liminares para reintegração ou manutenção de posse, conforme o caso concreto, e costuma se diferenciar de ações de despejo, reintegração de propriedade ou ações de divisão de bens.
É por isso que a análise preliminar do caso é fundamental, pois o juiz precisa identificar se realmente há um conflito de posse e se o autor da ação é quem de fato exerce a posse de fato.
Quando uma ação possessória pode ser negada ou ter sua tramitação restringida?
Decisões do Superior Tribunal de Justiça indicam que o juiz pode negar a inclusão de terceiros que não são legítimos detentores de posse em uma ação possessória, para evitar atrasos no processo e complicações indevidas.
Além disso, quando a ação envolve apenas perturbações que não configuram turbação ou ameaça real à posse, o juiz po
de entender que outras vias jurídicas são mais adequadas, como uma ação de despejo, caso o litígio envolva relação locatícia.
Esse debate tem ganhado atenção em contextos em que acomodações por meio de plataformas digitais, como aluguel de curto prazo, geram ambiguidade quanto à natureza da posse e sobre qual ação deve ser proposta.
A falta de clareza sobre os fatos ou a ausência de prova de posse pacífica e contínua podem levar à extinção prematura da ação ou ao redirecionamento para outro tipo de litígio.
Como isso impacta quem precisa defender seu direito por meio de ação possessória?
Entender corretamente o papel da ação possessória é crucial para quem busca proteger sua posse em situações de turbação, esbulho ou ameaça.
Escolher a ação processual adequada pode fazer toda a diferença no resultado, evitando que o pedido seja indeferido ou redirecionado por erro de estratégia.
De acordo com o advogado especialista Dr. Wesley Ribeiro, “a análise técnica dos fatos e da relação de posse é fundamental para demonstrar ao juiz que há, de fato, uma violação do direito de posse e que a ação possessória é o instrumento adequado para proteção imediata.”
Esse enfoque mostra que a ação possessória não é um meio universal para qualquer conflito envolvendo imóveis ou acomodações, mas sim uma ferramenta específica que exige prova sólida da posse de fato e compreensão clara de seus limites jurídicos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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