Usucapião de imóvel urbano: tipos e requisitos!

Quer regularizar a posse do seu imóvel urbano? Descubra como o usucapião pode garantir a propriedade legal para você.

imagem representando usucapião de imóvel urbano

Usucapião de imóvel urbano: tipos e requisitos!

A usucapião urbana é um mecanismo jurídico que permite a quem ocupa um imóvel urbano de até 250 metros quadrados adquirir a sua propriedade legal.

Para tanto, é preciso que o interessado não seja proprietário de outro imóvel, tenha cinco anos de posse contínua, pacífica e sem oposição, além de que o local deve ser utilizado como moradia própria e da família.

Essa modalidade tem forte caráter social, sendo uma solução importante para a regularização de moradias informais em centros urbanos, especialmente por famílias de baixa renda que vivem há anos no mesmo local, mas sem escritura.

Comprovando os requisitos legais, é possível ingressar com o pedido de usucapião, seja judicialmente ou, em alguns casos, por via extrajudicial, sempre com a atuação de um advogado, que é essencial para garantir a segurança e validade do processo.

A usucapião de imóvem urbano oferece, assim, dignidade e segurança jurídica a quem transformou um imóvel em verdadeiro lar.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a usucapião?

A usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um bem, geralmente um imóvel, através da posse prolongada, contínua, pacífica e sem oposição, desde que respeitados os prazos e requisitos estabelecidos por lei.

Ou seja, mesmo que alguém não tenha escritura ou contrato registrado, pode se tornar dono legítimo de um imóvel se o estiver ocupando há muito tempo de forma ininterrupta e como se fosse seu, sem contestação do verdadeiro proprietário.

Esse instituto está previsto no Código Civil e na Constituição Federal, e existe para dar fim a situações de abandono, valorizar o uso produtivo da propriedade e trazer segurança jurídica a quem exerce a posse com responsabilidade.

Existem várias espécies de usucapião (como a urbana, rural, extraordinária, especial, coletiva, entre outras), cada uma com suas próprias regras de tempo, tamanho do imóvel, finalidade da posse e exigências formais.

É importante lembrar que, para que a usucapião seja reconhecida, é necessário comprovar a posse de acordo com os critérios legais.

Isso pode ser feito por meio de um processo judicial ou extrajudicial, sempre com o acompanhamento de um advogado, que é indispensável para garantir que os direitos sejam devidamente respeitados e formalizados.

Como funciona o usucapião de imóvel urbano?

A usucapião de imóvel urbano funciona como uma forma de regularizar a propriedade de um imóvel localizado em área urbana.

Quando alguém o ocupa de maneira contínua, pacífica, sem oposição e com intenção de dono, por um determinado período de tempo, geralmente 5 anos, conforme estabelece o art. 183 da Constituição Federal e o art. 1.240 do Código Civil.

Essa modalidade é voltada especialmente para pessoas que usam o imóvel como sua moradia habitual e que não possuem nenhum outro imóvel, seja urbano ou rural.

O tamanho do imóvel não pode ultrapassar 250 metros quadrados.

A posse precisa ser ininterrupta, ou seja, sem interrupções ou abandono, e sem que o verdadeiro proprietário conteste durante esse período.

Para que a usucapião de imóvel urbano funcione na prática, é necessário:

1. Reunir provas da posse, como contas em nome do morador, fotos, testemunhos, entre outros documentos.

2. Contratar um advogado, que é indispensável mesmo nos casos de usucapião extrajudicial.

3. Escolher a via adequada: o processo pode ser feito judicialmente, com decisão de um juiz, ou extrajudicialmente, diretamente no cartório, desde que não haja oposição de vizinhos ou interessados.

4. Registrar a propriedade: após a decisão favorável ou a lavratura da escritura, o imóvel será registrado em nome do possuidor no Cartório de Registro de Imóveis, tornando-o o proprietário legal.

A usucapião urbana é uma importante ferramenta de inclusão social e regularização fundiária, garantindo a quem ocupa um imóvel informal a segurança jurídica e a dignidade de um lar próprio.

Quais são os tipos de usucapião de imóvel urbano?

Tipo Requisitos principais
Usucapião urbana individual Imóvel de até 250 m², posse contínua por 5 anos, uso para moradia, e ausência de outro imóvel em nome do ocupante.
Usucapião por abandono do lar Moradia exclusiva por mais de 2 anos após abandono pelo cônjuge ou companheiro. Imóvel de até 250 m² e sem outra propriedade.
Usucapião coletiva urbana Ocupação coletiva por 5 anos, área urbana maior que 250 m², comunidade de baixa renda, e impossibilidade de individualizar a posse.

Existem diferentes tipos de usucapião de imóvel urbano, cada um com requisitos específicos previstos na Constituição Federal e no Código Civil, voltados para regularizar situações distintas de posse. Veja os principais:

Usucapião urbana individual (art. 183 da CF e art. 1.240 do CC)

É o tipo mais comum. Permite a aquisição de imóvel urbano de até 250 m², desde que o ocupante:

a) Tenha posse contínua, pacífica e sem oposição por 5 anos;

b) Use o imóvel como moradia própria e de sua família;

c) Não seja proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.

Usucapião urbana por abandono do lar (art. 1.240-A do CC)

Aplica-se a casos de abandono por um dos cônjuges ou companheiros. Os requisitos são:

a) Imóvel urbano de até 250 m²;

b) Posse exclusiva por mais de 2 anos, ininterrupta e pacífica;

c) Abandono do lar por um dos cônjuges/companheiros;

d) O possuidor não pode ter outro imóvel.

Usucapião coletiva urbana (art. 10 da Lei 10.257/2001 – Estatuto da cidade)

Voltada a ocupações coletivas em áreas urbanas maiores que 250 m², onde a posse é exercida por uma comunidade de baixa renda. Requisitos:

a) Posse por 5 anos ininterruptos e sem oposição;

b) Ocupação coletiva;

c) Impossibilidade de identificação e individualização das áreas de cada morador;

d) Os possuidores não podem ter outro imóvel.

Essas variações atendem a diferentes realidades urbanas e buscam garantir o direito à moradia e à regularização fundiária, especialmente para famílias de baixa renda.

E em todos os casos, é obrigatória a atuação de um advogado, tanto para via judicial quanto para a extrajudicial, garantindo que o processo seja feito com segurança e dentro da legalidade.

Quanto tempo preciso para pedir usucapião urbano?

Para pedir usucapião urbano, você precisa ter exercido a posse contínua, pacífica e sem oposição do imóvel por pelo menos 5 anos. 

Esse prazo está previsto na CF e no Código Civil, e só começa a contar a partir do momento em que você passa a ocupar o imóvel como sua moradia habitual, sem interrupções e sem contestação do verdadeiro proprietário.

Além do tempo, é necessário que:

Se todos esses requisitos forem cumpridos, você já pode dar início ao processo de usucapião, que pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, sempre com o auxílio de um advogado, que é essencial para reunir a documentação correta e garantir a segurança jurídica do pedido.

Quais documentos são necessários para usucapião urbano?

Se você mora em um imóvel urbano há muitos anos, sem escritura, mas como se fosse realmente seu, pode ter direito à usucapião urbana.

Para isso, é essencial comprovar essa posse por meio de documentos.

Eles vão mostrar à Justiça ou ao cartório que você preenche os requisitos legais, como o tempo de moradia, o uso como residência e a inexistência de outro imóvel em seu nome.

Confira os documentos principais que você vai precisar reunir:

Com esses documentos em mãos, e com a orientação de um advogado, você pode iniciar o processo de usucapião, judicial ou extrajudicial, e conquistar a regularização definitiva do imóvel, com o registro em seu nome.

Isso garante segurança jurídica, valorização da propriedade e o reconhecimento do seu direito à moradia.

O que acontece se o proprietário do imóvel urbano aparecer?

o que acontece se o proprietário do imóvel urbano aparecer.

O que acontece se o proprietário do imóvel urbano aparecer?

Se o proprietário formal do imóvel urbano aparecer durante o processo de usucapião, a situação pode mudar bastante, dependendo de como ele se manifesta.

O que está em jogo é o princípio da posse mansa, pacífica e sem oposição, que é um dos requisitos fundamentais para que a usucapião seja reconhecida.

Se esse proprietário entra com oposição judicial ou apresenta prova de que nunca abandonou o imóvel, isso pode interromper ou até impedir o reconhecimento da usucapião, pois fica caracterizado que a posse deixou de ser pacífica ou que o imóvel não estava efetivamente “abandonado”.

Por outro lado, se o proprietário aparece mas não contesta a posse ou reconhece que está fora do imóvel há muito tempo, o processo pode seguir normalmente, e até ser facilitado.

O mais importante aqui é entender que a aparente ausência do dono durante os cinco anos de posse é um dos fatores que tornam a usucapião possível.

Mas, se ele reaparece e prova que não houve abandono, isso pode afetar diretamente o seu direito à aquisição da propriedade por usucapião.

Por isso, é fundamental ter um advogado acompanhando o caso, pois ele vai analisar os argumentos de cada parte, apresentar as provas corretas e defender seus direitos de forma técnica e estratégica.

Mesmo com a aparição do antigo proprietário, ainda pode haver solução, tudo depende de como a posse foi exercida e documentada até aquele momento.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema da usucapião de imóvel urbano pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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