Usucapião Urbano: quais os tipos e os requisitos para solicitar?
Você sabe quais são os tipos de usucapião urbano? Então, entenda agora mesmo como ela funciona!
A usucapião urbana é o meio legal de usucapir bens imóveis em área urbana. Além disso, existem várias sub-modalidades dessa espécie de usucapião.
A princípio, nossa constituição protege o direito da propriedade privada. Contudo, também protege a função social da propriedade. Por isso, surgiu o instituto da usucapião, com o fim de garantir o uso social dos bens.
Assim, dentro das diversas modalidades existentes de usucapião, temos a usucapião urbana. Em suma, ela trata da usucapião de imóveis em áreas urbanas e se subdivide em algumas categorias diferentes.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quais os tipos de usucapião urbano existentes?
A usucapião urbana permite a usucapião em imóveis urbanos. No entanto, existem algumas modalidades desse processo que são específicas para imóveis em área urbana, por exemplo:
- Especial Urbana pro misero;
- Usucapião por Abandono de Lar;
- Urbana Coletiva.
Então, cada uma dessas modalidades deve seguir alguns requisitos comuns, como, por exemplo:
- Ocupação do imóvel como se dono fosse por tempo ininterrupto;
- A posse não pode ser clandestina, precária ou violenta;
- A posse deve acontecer de forma mansa e pacífica.
Além desses pontos, todas essas três sub-modalidades apresentam características específicas, as quais iremos abordar agora!
Usucapião Constitucional ou Especial Urbana pro misero
A saber, a usucapião especial urbana deve seguir os requisitos básicos de qualquer usucapião. Contudo, além disso, o imóvel deve possuir, no máximo, 250m² e estar localizado em área urbana.
Ademais, a pessoa:
- não pode possuir outro imóvel, urbano ou rural;
- deve utilizar o bem em função de moradia, sua ou de sua família;
- tem que utilizá-lo por um período mínimo de 10 anos, sem interrupção ou oposição.
Também é importante saber que uma pessoa só pode receber este benefício uma vez. Ademais, o herdeiro legítimo tem direito à usucapião, desde que tenha residido por, pelo menos, 5 anos no imóvel, na data de abertura da sucessão.
Usucapião Constitucional ou Especial Urbana por Abandono de Lar
Então, essa forma de usucapião é muito semelhante à usucapião especial urbana, uma vez que segue, basicamente, os mesmos requisitos.
No entanto, o tempo de posse exigido para a aquisição definitiva é menor. Assim, conforme as regras desta modalidade, o prazo de exercício da posse para aquisição originária é de 02 (dois) anos.
Contudo, a lei impõe uma condição específica para a aquisição por meio desta modalidade, que é a comprovação do abandono do lar conjugal.
Ainda assim, este último requisito deve ser analisado com bastante cuidado, uma vez que, para que ocorra o abandono, um dos cônjuges deve sair do lar sem prestar qualquer tipo de assistência. Ou seja, não pode se responsabilizar com as despesas para manutenção da família ou do imóvel.
Usucapião Urbana Coletiva
Esse tipo de usucapião diz respeito aos imóveis urbanos com área superior a 250m². Além disso, eles devem ser ocupados por pessoas de baixa renda, nos quais não é possível identificar os terrenos de cada possuidor.
Então, nesses casos, é possível usucapir coletivamente o imóvel, desde que nenhum dos moradores possua outro imóvel urbano ou rural.
Além disso, o tempo mínimo de ocupação para que haja a possibilidade de usucapião é de 5 anos, sendo que o imóvel deve ser utilizado para moradia.
Quais são as causas impeditivas e suspensivas para usucapião urbano?
Então, alguns bens não podem ser usucapidos, como é o caso de bens pertencentes ao Poder Público. Entretanto, além desses bens, existem aqueles que possuem causas impeditivas para usucapião, por exemplo:
- A usucapião entre cônjuges, na constância do matrimônio;
- Durante a vigência da tutela ou curatela, é proibida a usucapião entre tutelados e curatelados;
- A usucapião entre ascendente e descente, durante a vigência do poder familiar.
Além disso, existem algumas situações que suspendem a usucapião, como, por exemplo:
- Quando ela ocorre contra os incapazes especificados em lei;
- Se for contra os ausentes por motivo de prestação de serviço público para a União, seus estados ou municípios;
- Quando ela ocorre contra aqueles que estão servindo na armada e no exército em tempos de guerra;
- Quando há condição suspensiva pendente;
- Se o prazo venceu.
Como funciona a ação de usucapião urbano durante a pandemia?
A lei 14.010/20, que flexibiliza as relações jurídicas privadas, foi aprovada. Assim, alguns temas foram afetados, dentro deles, a matéria de usucapião.
Desse modo, até 30 de outubro de 2020, todos os prazos para aquisição de propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, foram suspensos.
Portanto, o prazo contado da data da vigência até o dia 30 de outubro de 2020 não será considerado na contabilização do tempo necessário para se usucapir um bem.
Assim, apenas depois do dia 30 de outubro de 2020 voltará a correr o prazo de exercício da posse para a usucapião.
Como iniciar a ação?
Então, a ação de usucapião deve ser proposta pelo possuidor do imóvel, através de advogado próprio e, preferencialmente, especializado em ações de usucapião.
Além disso, a ação pode ser proposta tanto judicialmente quanto em cartório. No entanto, a usucapião extrajudicial possui requisitos próprios, como a anuência de todas as partes quanto ao processo, por exemplo.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre o assunto ou precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em usucapião e ações possessórias.