CID M17: gonartrose (artrose do joelho) aposenta pelo INSS?

A artrose do joelho, identificada pelo CID M17, pode levar à aposentadoria por invalidez no INSS em casos graves. Se você sofre dessa condição e se pergunta se tem direito à aposentadoria, continue a leitura desse artigo!

imagem de um idoso com CID M17 - artrose do joelho
CID M17: artrose do joelho aposenta pelo INSS?

A artrose do joelho, identificada pelo CID M17, é uma doença degenerativa que pode causar dor, rigidez, limitação de movimentos e dificuldade para caminhar ou trabalhar.

Em alguns casos, quando a condição compromete de forma grave a capacidade laboral, pode gerar direito a benefícios do INSS, inclusive à aposentadoria por invalidez.

No entanto, ter o diagnóstico de CID M17 não garante automaticamente a aposentadoria. O INSS avalia a gravidade da doença e a possibilidade de recuperação ou reabilitação.

Neste artigo, o time previdenciário do VLV Advogados explica quando a artrose no joelho pode ser considerada incapacitante e quais são os requisitos para pedir a aposentadoria. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é o CID M17?

O CID M17 é o código da Classificação Internacional de Doenças usado para identificar a gonartrose, nome técnico da artrose do joelho. Ele indica um processo degenerativo na articulação, que pode causar dor, rigidez e perda de mobilidade.

O código possui subdivisões que o médico usa para detalhar o quadro. Por exemplo, o M17.0 indica gonartrose primária bilateral, o M17.2 indica gonartrose pós-traumática bilateral e o M17.9 indica gonartrose não especificada.

Para o INSS, porém, o número do código não define o direito. O que pesa na análise é a limitação funcional descrita pelo médico que acompanha você.

CID M17 tem cura?

Não, o CID M17 não tem cura definitiva, porque a gonartrose é uma condição crônica e degenerativa. O tratamento, definido pelo médico assistente, busca controlar os sintomas e preservar a mobilidade.

Do ponto de vista previdenciário, esse ponto importa porque o perito avalia se a limitação é temporária ou permanente e se ainda há tratamento capaz de recuperar a capacidade para o trabalho.

CID M17 pode ser incapacitante?

Sim, o CID M17 pode ser incapacitante, mas isso depende do impacto da artrose na sua capacidade de trabalho. Quadros leves podem permitir a continuidade da atividade com tratamento e adaptações.

Já em quadros avançados, a limitação pode impedir atividades que exigem ficar muito tempo em pé, caminhar longas distâncias, subir escadas, agachar ou carregar peso. 

A avaliação sobre gravidade e prognóstico cabe ao médico assistente e, para fins de benefício, à perícia médica.

Quem tem CID M17 pode se aposentar?

Sim, quem tem CID M17 pode se aposentar pelo INSS, mas não é o diagnóstico que garante o benefício. A artrose no joelho, por si só, não é suficiente: o que o INSS avalia é se a doença causa incapacidade total e permanente para o trabalho.

Nos estágios iniciais ou moderados, a doença pode limitar algumas atividades sem impedir totalmente o trabalho. Nos estágios avançados, a incapacidade laborativa pode ser reconhecida.

Assim, um trabalhador que exerce atividade que exige ficar em pé por longas horas ou carregar peso tem chances diferentes de reconhecimento em relação a quem exerce função mais leve.

A idade e a possibilidade de reabilitação profissional para outra atividade compatível com as limitações físicas também entram na avaliação para aposentadoria.

Além da incapacidade reconhecida em perícia, existem outros requisitos previdenciários que precisam ser cumpridos para a concessão do benefício. Explicamos cada um deles a seguir.

Quais os requisitos da aposentadoria por CID M17?

Imagem informativa cid m17 quais os requisitos
Quais os requisitos da aposentadoria por CID M17?

Para conseguir a aposentadoria por CID M17, não basta ter o diagnóstico de artrose no joelho. O INSS exige o cumprimento de três requisitos simultâneos:

Incapacidade total e permanente comprovada em perícia

A perícia médica precisa reconhecer que a artrose impede o exercício de qualquer atividade laboral de forma duradoura, sem possibilidade de reabilitação para outra função compatível.

O diagnóstico isolado não garante o reconhecimento: a análise é sempre funcional.

Qualidade de segurado mantida

Você precisa ter qualidade de segurado na data de início da incapacidade (DII), e não apenas no dia em que faz o pedido. A DII é a data em que a perícia reconhece que a artrose passou a impedir o trabalho.

Você mantém essa condição enquanto contribui e também durante o período de graça, que, em regra, dura até 12 meses após a última contribuição e pode ser ampliado nas hipóteses do art. 15 da Lei 8.213/1991. 

Por isso, quem pediu o benefício depois de parar de contribuir ainda pode ter direito, se a incapacidade começou dentro desse prazo.

Dois cuidados são importantes na artrose, que costuma evoluir por anos:

  1. Contribuições feitas depois da incapacidade não recuperam uma qualidade de segurado que já tinha sido perdida.
  2. Doença anterior à filiação ao INSS não gera direito, salvo quando a incapacidade surge por agravamento do quadro depois disso, conforme o art. 42, § 2º, da Lei 8.213/1991.

Carência mínima cumprida

Como regra, a aposentadoria por incapacidade permanente exige 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade. A gonartrose comum não dispensa carência, porque não está na lista oficial de doenças isentas.

A dispensa só existe nas hipóteses do art. 26, II, da Lei 8.213/1991:

a) acidente de qualquer natureza; 

b) doença profissional ou do trabalho; 

c) doenças da lista da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, cujo rol foi atualizado em julho de 2026 com a inclusão da gestação de alto risco, passando a reunir 18 condições. A artrose do joelho não está entre elas.

Na prática, a artrose só fica livre da carência quando tem origem acidentária (por exemplo, gonartrose pós-traumática após um acidente) ou quando o vínculo com o trabalho é reconhecido. Nesses casos, o laudo precisa descrever essa origem com clareza.

O reconhecimento da origem acidentária ou ocupacional também muda o valor do benefício. Quando a aposentadoria por incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a renda corresponde a 100% da média dos salários de contribuição, conforme o art. 26, § 3º, II, da Emenda Constitucional 103/2019, e não aos 60% da regra geral prevista no art. 26, § 2º, III, da mesma Emenda.

Quando os três requisitos estão presentes e a documentação médica demonstra a gravidade da limitação, o CID M17 pode fundamentar o pedido.

Como solicitar a aposentadoria do INSS por CID M17?

Para solicitar a aposentadoria por CID M17, o segurado deve fazer o pedido pelo Meu INSS e apresentar documentos que comprovem a incapacidade permanente para o trabalho.

O passo a passo é:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Faça login com CPF e senha gov.br;
  3. Pesquise por “Benefício por incapacidade”;
  4. Clique em “Pedir Novo Benefício”;
  5. Preencha as informações solicitadas;
  6. Anexe laudos, atestados, exames, receitas e relatórios médicos;
  7. Agende a perícia médica, se solicitado;
  8. Compareça à perícia com documentos pessoais e exames atualizados;
  9. Acompanhe o resultado pelo Meu INSS.

No caso do CID M17, os documentos devem mostrar não apenas a artrose no joelho, mas também como a doença limita o trabalho, como dificuldade para caminhar, subir escadas, ficar em pé, carregar peso ou exercer esforço físico.

Como ocorre a perícia médica do INSS por CID M17?

imagem informativa como ocorre a perícia do INSS por CID M17
Como ocorre a perícia médica do INSS por CID M17?

A perícia médica do INSS por CID M17 tem como objetivo verificar se a artrose no joelho causa incapacidade real para o trabalho, não apenas confirmar o diagnóstico. 

O perito analisa o conjunto da situação clínica e funcional do segurado, não apenas o laudo isolado.

Documentos médicos que o segurado deve apresentar

A documentação médica ajuda o perito a entender o histórico e a evolução da artrose, mas não decide o resultado sozinha. 

A conclusão da perícia considera o exame físico, os documentos, a atividade que você exerce e a possibilidade de reabilitação para outra função. Os principais documentos são:

Durante a avaliação, o segurado pode ser questionado sobre dores, dificuldade para caminhar, subir escadas, permanecer em pé, agachar ou carregar peso.

Ao final da avaliação, o perito conclui se há incapacidade temporária, incapacidade permanente ou ausência de incapacidade previdenciária.

O resultado pode gerar auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou a negativa do pedido. O resultado da perícia pode ser consultado pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”.

Meu pedido de aposentadoria foi negado, o que fazer?

A negativa do INSS não significa, necessariamente, o fim do direito ao benefício. Toda decisão vem acompanhada de um motivo registrado no sistema, e é esse motivo que indica o que ainda precisa ser demonstrado.

A Dra. Rafaela Carvalho, advogada do VLV Advogados, explica os motivos mais comuns: “A recusa pode ocorrer por falta de documentos médicos, ausência de comprovação da incapacidade permanente, qualidade de segurado, carência ou negativa da perícia”.

O primeiro passo prático é consultar o motivo da negativa pelo Meu INSS. Com essa informação em mãos, o segurado tem dois caminhos principais.

O primeiro é o recurso administrativo, que pode ser apresentado pelo Meu INSS, pela Central 135 ou em uma agência do INSS. O prazo é de 30 dias após a ciência da decisão.

O segundo caminho é um novo requerimento, indicado especialmente quando há piora do quadro clínico ou quando surgiram exames e laudos mais recentes.

Se a negativa persistir após o recurso administrativo, é possível entrar com uma ação judicial. Nessa fase, o caso passa por uma nova perícia, feita por um perito nomeado pelo juiz.

O juiz também não fica preso apenas ao laudo. O STJ tem entendimento de que, na aposentadoria por invalidez, é possível considerar outros elementos do processo, como idade, escolaridade e atividade habitual, mesmo quando a perícia aponta incapacidade parcial (AgRg no Ag 1.102.739/GO, 6ª Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/10/2009, DJe 09/11/2009). O resultado, porém, depende das provas de cada caso.

Jurisprudência

TRF3 reconhece incapacidade total mesmo com perícia apontando incapacidade parcial

  • Segurada 60 anos, baixa escolaridade
  • Quadro clínico Gonartrose bilateral e outras doenças
  • Histórico laboral Faxineira e rurícola

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a aposentadoria por invalidez de uma segurada de 60 anos, com gonartrose bilateral associada a outras doenças ortopédicas e clínicas. Ela havia trabalhado a vida toda em atividades braçais.

O perito judicial apontou incapacidade parcial e permanente. Ainda assim, o tribunal reconheceu a incapacidade total e permanente, considerando a idade, a baixa escolaridade e o histórico de trabalho braçal, que tornavam a reabilitação para outra atividade irreal.

O acórdão registrou que o benefício não é vitalício e pode ser revisto, nos termos dos arts. 42 e 101 da Lei 8.213/1991. Cada caso é analisado a partir das próprias provas.

TRF3, 8ª Turma, Apelação/Remessa Necessária nº 0020653-47.2018.4.03.9999/SP, Rel. Des. Fed. Newton De Lucca, j. 08/10/2018, D.E. 24/10/2018, por unanimidade

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imagem representando idoso com CID M17 com advogado previdenciarista
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Conviver com a artrose no joelho pode afetar não apenas a saúde, mas também a rotina de trabalho e a segurança financeira do segurado.

Quando o CID M17 causa limitações importantes, é essencial reunir documentos médicos, entender os requisitos do INSS e avaliar o melhor caminho para buscar o benefício.

Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dra. Rafaela Carvalho é advogada inscrita na OAB sob o nº 61.735, com atuação em Direito Previdenciário. É pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente, coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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Perguntas frequentes sobre gonartrose do joelho e INSS

CID M17 aposenta?

Ter o CID M17 não garante aposentadoria automaticamente. Para o INSS conceder a aposentadoria, é necessário que a pessoa seja considerada permanentemente incapaz para o trabalho e que não seja possível sua reabilitação para outra atividade que garanta sua subsistência.

Qual grau de artrose no joelho aposenta?

Não existe um grau de artrose que garanta aposentadoria automaticamente. O INSS não concede o benefício apenas porque o exame aponta artrose grau 2, 3 ou 4. O ponto principal é saber se a doença tornou a pessoa permanentemente incapaz para trabalhar e se existe possibilidade de adaptação ou reabilitação para outra profissão.

Artrose grau 4 no joelho aposenta?

A artrose grau 4 pode representar um quadro avançado e pode provocar limitações importantes, mas ainda assim não gera aposentadoria automática. A aposentadoria por incapacidade permanente dependerá da repercussão da doença sobre o trabalho daquela pessoa.

Quem tem gonartrose tem direito ao auxílio-doença?

A pessoa com gonartrose pode receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, quando a doença a impedir temporariamente de exercer seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos e os demais requisitos previdenciários forem preenchidos.

Como deve ser o laudo de artrose no joelho para pedir benefício?

O laudo deve ajudar a demonstrar não apenas o diagnóstico, mas principalmente como a artrose interfere na capacidade de trabalho. É importante que a documentação descreva as limitações funcionais, tratamentos realizados, evolução da doença e período estimado de afastamento, quando for o caso.

Qual o valor da aposentadoria por artrose?

Não existe um valor específico de aposentadoria para quem tem artrose. Na aposentadoria por incapacidade permanente concedida pelas regras posteriores à Reforma da Previdência, o cálculo normalmente parte de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a renda é de 100% da média, sem a aplicação desse percentual reduzido.

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Autor

  • rafa menor

    Advogada com atuação em Direito Previdenciário 61.735 OAB/BA, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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