Demissão após afastamento psiquiátrico: a empresa pode demitir?
A empresa pode demitir depois de um afastamento psiquiátrico? Pode, mas nem sempre. Quem volta de afastamento ligado ao trabalho tem 12 meses de estabilidade, e a demissão motivada pela doença é proibida.
Voltar ao trabalho depois de um afastamento psiquiátrico já exige coragem. Receber a demissão poucos dias depois pode pesar tanto quanto o próprio afastamento.
Em 2025, o INSS concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária ligados a transtornos mentais, alta de 15,66% em relação ao ano anterior. Muitas dessas pessoas voltam ao trabalho com a mesma pergunta: meu emprego continua protegido?
Em outubro de 2026, o TRT de Minas Gerais considerou discriminatória a dispensa de uma empregada de uma montadora em Betim, demitida durante o tratamento de transtorno bipolar. O tribunal mandou reintegrá-la e fixou R$ 20 mil de danos morais. A empresa recorreu ao TST.
Reunimos aqui o que a lei e a Justiça do Trabalho dizem sobre a dispensa de quem volta de um afastamento por doença mental. Em caso de dúvidas, fale com um de nossos especialistas.
A empresa pode demitir depois de um afastamento psiquiátrico?
Sim, mas com limites. Se o afastamento foi por doença comum e a pessoa já voltou ao trabalho, a empresa pode encerrar o contrato sem justa causa, pagando todas as verbas rescisórias.
O problema começa quando a demissão tem a ver com a doença. Aí a dispensa pode ser anulada pela Justiça do Trabalho.
A empresa não pode demitir quando
- o trabalhador ainda está afastado pelo INSS, porque o contrato fica suspenso (art. 476 da CLT);
- o afastamento teve ligação com o trabalho, o que dá 12 meses de estabilidade após a volta (art. 118 da Lei 8.213/91);
- o exame admissional mostra que a pessoa ainda não tem condições de trabalhar~;
- a dispensa é discriminatória, motivada pelo transtorno mental (Súmula 443 do TST e Lei 9.029/95).
Foi esse último ponto que pesou no caso de Betim. A empregada havia informado à chefia o seu quadro psiquiátrico, e a empresa não provou ter feito nada para acompanhar a situação antes de dispensá-la, num momento de grave fragilidade.
Quem volta de afastamento por doença mental tem estabilidade?
Depende do tipo de benefício que o INSS concedeu. Quem ficou afastado por doença ligada ao trabalho tem estabilidade de 12 meses. Quem se afastou por doença comum, em regra, não tem. A diferença aparece no código do benefício, impresso na carta de concessão do INSS:
B31 x B91: o que muda na volta ao trabalho
| Benefício | Origem da doença | Estabilidade na volta |
|---|---|---|
| B31 Auxílio-doença comum | Sem relação com o trabalho. | Não há, pela lei. |
| B91 Auxílio-doença por acidente ou doença do trabalho | Causada ou agravada pelo trabalho. | 12 meses após o fim do benefício. |
Como funciona a estabilidade do B91
O direito concedido pelo B91 vem do art. 118 da Lei 8.213/91. Pela Súmula 378 do TST, ele exige afastamento por mais de 15 dias e recebimento do benefício acidentário.
Há uma exceção que muita gente desconhece. Se a ligação entre o transtorno e o trabalho só for descoberta depois da demissão, a estabilidade ainda pode ser reconhecida na Justiça.
E quem recebeu B31?
Quem recebeu B31 não tem os 12 meses, mas também não fica desprotegido. A demissão motivada pelo transtorno mental continua proibida, e a Justiça presume discriminação quando a doença é grave e carrega estigma.
Vale ainda conferir a convenção coletiva da categoria. Algumas preveem estabilidade após qualquer afastamento médico, mesmo por doença comum.
Como saber se o afastamento foi comum ou ligado ao trabalho?
O primeiro passo é olhar a carta de concessão do benefício, disponível no Meu INSS. Se aparecer a espécie 91, o INSS reconheceu a ligação com o trabalho. Se aparecer 31, o afastamento foi tratado como doença comum.
Só que o código nem sempre conta a história inteira. Muitos transtornos causados pelo trabalho acabam registrados como B31, seja porque a empresa não emitiu a CAT, seja porque ninguém informou ao perito o que acontecia no dia a dia.
⚠️ O trabalho não precisa ser a única causa. Basta que tenha contribuído para o surgimento ou a piora do quadro, o que a Justiça chama de concausa. Foi esse o caso da empregada de Betim: o aumento das exigências agravou um transtorno que já existia.
Documentos que fazem diferença
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é a principal prova. Se a empresa se recusar a emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazer isso.
Laudos, receitas, mensagens com a chefia e relatos de colegas completam o quadro. E quando o INSS classifica errado, ainda há caminho para corrigir o benefício.
E se eu ainda não estiver em condições de trabalhar?
Você não precisa aceitar a alta do INSS sem contestar. Se o benefício vai acabar e o psiquiatra entende que o tratamento ainda não terminou, é possível pedir mais tempo de afastamento.
O caminho segue uma ordem:
- Pedido de prorrogação: feito no Meu INSS nos 15 dias anteriores à data marcada para o fim do benefício;
- Recurso: se a prorrogação for negada, há 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social;
- Ação judicial: quando a via administrativa não resolve, a perícia passa a ser feita por um médico nomeado pelo juiz.
Às vezes o problema é outro. O INSS dá alta, mas o médico da empresa considera o trabalhador inapto e não deixa voltar. A pessoa fica sem benefício e sem salário.
Para a Justiça do Trabalho, a responsabilidade nesse período é da empresa. Se ela recusa o retorno, precisa pagar os salários enquanto a situação não se resolve.
⚠️ Depois da alta, apresente-se à empresa, mesmo sem condições de assumir a função. Ficar em casa sem dar notícias por mais de 30 dias pode ser tratado como abandono de emprego, motivo para justa causa.
Fui demitido após afastamento psiquiátrico. O que fazer?
O primeiro passo é não aceitar a demissão como definitiva. Se havia estabilidade ou se a dispensa teve relação com o transtorno, a Justiça do Trabalho pode anular a rescisão.
Assinar o termo de rescisão para receber as verbas não tira esse direito. O que pesa no processo é a prova, e ela começa a ser reunida logo após a saída:
- Carta de concessão do INSS, com a espécie do benefício (B31 ou B91);
- Laudos, atestados e receitas do psiquiatra e do psicólogo;
- CAT, se foi emitida;
- Exame demissional, que pode ter apontado aptidão mesmo com o tratamento em curso;
- Mensagens, e-mails e nomes de colegas que acompanharam a piora do quadro ou as cobranças da chefia.
Com essa base, a ação pode pedir a reintegração ao emprego, com os salários do período fora e a volta do plano de saúde. Quando o retorno ao mesmo ambiente não faz sentido, o pedido passa a ser a indenização do período de estabilidade.
Nos casos de dispensa discriminatória, cabe ainda indenização por danos morais, como os R$ 20 mil fixados pelo TRT-MG no caso de Betim. E a reintegração pode ser pedida em caráter de urgência, antes do fim do processo, para que o tratamento não seja interrompido.
O advogado trabalhista do VLV Advogados, Dr. Victor Cerqueira alerta dos prazos:
“O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após o fim do contrato. Quanto antes a análise for feita, mais fácil fica reunir provas e testemunhas.”
Artigo de caráter meramente informativo
Sobre o autor
Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado inscrito na OAB sob o nº 57.454, com atuação em Direito do Trabalho. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e coordena a equipe trabalhista do VLV Advogados.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes
A empresa pode demitir durante o afastamento?
Não, salvo em caso de justa causa. Enquanto o trabalhador recebe benefício do INSS, o contrato fica suspenso, e a Súmula 371 do TST determina que os efeitos da demissão só valem depois do fim do afastamento. A justa causa continua possível quando há falta grave, como atestado falso ou trabalho para outra empresa durante o benefício, porque nesse caso a punição recai sobre a conduta, e não sobre a doença.
Burnout é doença do trabalho?
Sim. O Ministério da Saúde incluiu a síndrome de burnout na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, atualizada em 2023, e a Organização Mundial da Saúde a classifica como um fenômeno ligado ao ambiente profissional. Por isso, o afastamento por burnout tende a ser acidentário (B91), o que dá direito a 12 meses de estabilidade na volta. Quando o INSS registra o caso como doença comum, a ligação com o trabalho ainda pode ser provada com laudos e testemunhas.
Quanto tempo depois da volta a empresa pode demitir?
Depende do benefício. Se o afastamento foi acidentário, a empresa só pode demitir sem justa causa depois de 12 meses contados da alta. Se foi por doença comum, a lei não fixa prazo mínimo, mas uma demissão poucos dias após o retorno, sem motivo claro, costuma ser vista pela Justiça como indício de dispensa discriminatória. Vale ainda conferir a convenção coletiva, que pode prever estabilidade maior.
Dá para converter o B31 em B91?
Sim. O pedido pode ser feito ao próprio INSS, com recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social se for negado, ou por ação judicial contra o INSS na Justiça Estadual. CAT, laudos que apontem o trabalho como causa e provas das condições do ambiente pesam a favor da conversão. Mesmo sem a troca do benefício, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a origem ocupacional do transtorno em perícia própria e garantir a estabilidade.


