Demitido 8 dias após internação, tratorista será reintegrado
Demitido apenas oito dias após retornar de uma internação psiquiátrica, um tratorista conseguiu na Justiça o direito de voltar ao emprego. O caso reacende a discussão sobre demissão discriminatória e os direitos do trabalhador.
A demissão após afastamento psiquiátrico de um tratorista, ocorrida apenas oito dias depois do retorno ao trabalho, foi considerada discriminatória pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a reintegração do empregado.
O caso envolveu um trabalhador com histórico de transtornos psiquiátricos graves e diversos afastamentos médicos ao longo do contrato.
A proximidade entre o retorno ao trabalho e a dispensa chamou a atenção da Justiça do Trabalho e reacendeu uma discussão importante sobre os limites do poder de demissão das empresas quando o empregado enfrenta uma condição grave de saúde.
Para quem passa por uma situação semelhante, surgem dúvidas sobre os sinais de uma possível discriminação, as provas que podem ser utilizadas e os direitos que podem ser discutidos judicialmente. Neste artigo, o time do VLV Advogados analisa o caso e explica os principais critérios observados pela Justiça do Trabalho.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Demissão após afastamento psiquiátrico pode ser considerada discriminatória?
A demissão após um afastamento psiquiátrico pode ser considerada discriminatória quando existirem elementos que indiquem que a condição de saúde do trabalhador influenciou a decisão da empresa. Contudo, o simples fato de a dispensa ocorrer depois de uma licença médica não torna a demissão automaticamente ilegal.
Segundo o entendimento reafirmado pelo TST no Tema 254, presume-se discriminatória a dispensa de empregado com doença grave capaz de gerar estigma ou preconceito. Nessa situação, cabe ao empregador demonstrar que a demissão ocorreu por uma razão legítima e sem relação com a saúde do trabalhador.
Foi o que ocorreu no caso do tratorista da Ouroeste Bioenergia. O trabalhador enfrentava um quadro psiquiátrico grave, havia passado por diversos afastamentos e foi demitido apenas oito dias depois de retornar de uma internação. Para a Primeira Turma do TST, a gravidade da doença e a proximidade temporal entre o retorno e a dispensa sustentaram o reconhecimento da discriminação e o direito à reintegração.
Portanto, cada situação precisa ser examinada individualmente. Documentos médicos, comunicações com a empresa, datas dos afastamentos e da demissão, avaliações ocupacionais e mensagens trocadas com superiores podem ajudar a esclarecer se a dispensa decorreu de uma decisão empresarial legítima ou de tratamento discriminatório.
Quais sinais indicam que a dispensa ocorreu por causa da condição de saúde?
Alguns sinais podem indicar que a condição de saúde teve relação com a demissão. Entre eles estão a dispensa logo após o retorno ao trabalho, o conhecimento da empresa sobre a doença e a falta de uma explicação clara para o desligamento.
Também podem chamar atenção mudanças no tratamento dado ao empregado, comentários negativos sobre atestados ou consultas e contradições nos motivos apresentados pela empresa.
Esses sinais não provam, sozinhos, que houve discriminação. A Justiça do Trabalho analisa todas as provas do caso, como laudos médicos, mensagens, documentos da empresa, testemunhas e as datas do afastamento e da demissão.
No caso do tratorista, o TST considerou a gravidade do quadro psiquiátrico, o histórico de afastamentos e o fato de ele ter sido demitido apenas oito dias depois de voltar de uma internação.
O trabalhador demitido pode pedir reintegração e indenização?
Em casos de demissão após afastamento psiquiátrico, o trabalhador pode pedir reintegração ao emprego e indenização quando houver indícios de que a dispensa foi discriminatória.
O advogado trabalhista do VLV Advogados, Dr. Victor Cerqueira afirma: “A reintegração permite o retorno ao trabalho, com o pagamento dos salários e demais direitos referentes ao período entre a demissão e a volta ao emprego. Dependendo do caso, também pode haver pedido de indenização por danos morais”.
No caso do tratorista, o TST manteve a reintegração porque ele foi demitido apenas oito dias após retornar de uma internação psiquiátrica. A gravidade do quadro e o histórico de afastamentos também foram considerados na decisão.
O que fazer em casos de demissão discriminatória?
O trabalhador deve guardar atestados, laudos, mensagens, e-mails e documentos da demissão. Também é importante registrar datas do afastamento, do retorno ao trabalho e do desligamento.
Em seguida, deve procurar um advogado trabalhista para avaliar as provas e verificar se a condição de saúde influenciou a dispensa.
Se houver discriminação, podem ser discutidos pedidos de reintegração, pagamento das verbas do período e indenização, conforme a Lei nº 9.029/1995.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
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