Demitido 8 dias após internação, tratorista será reintegrado

Demitido apenas oito dias após retornar de uma internação psiquiátrica, um tratorista conseguiu na Justiça o direito de voltar ao emprego. O caso reacende a discussão sobre demissão discriminatória e os direitos do trabalhador. 

imagem de tratorista demitido após afastamento
Demitido 8 dias após internação, tratorista será reintegrado

A demissão após afastamento psiquiátrico de um tratorista, ocorrida apenas oito dias depois do retorno ao trabalho, foi considerada discriminatória pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a reintegração do empregado. 

O caso envolveu um trabalhador com histórico de transtornos psiquiátricos graves e diversos afastamentos médicos ao longo do contrato.

A proximidade entre o retorno ao trabalho e a dispensa chamou a atenção da Justiça do Trabalho e reacendeu uma discussão importante sobre os limites do poder de demissão das empresas quando o empregado enfrenta uma condição grave de saúde.

Para quem passa por uma situação semelhante, surgem dúvidas sobre os sinais de uma possível discriminação, as provas que podem ser utilizadas e os direitos que podem ser discutidos judicialmente. Neste artigo, o time do VLV Advogados analisa o caso e explica os principais critérios observados pela Justiça do Trabalho.

Demissão após afastamento psiquiátrico pode ser considerada discriminatória? 

A demissão após um afastamento psiquiátrico pode ser considerada discriminatória quando existirem elementos que indiquem que a condição de saúde do trabalhador influenciou a decisão da empresa. Contudo, o simples fato de a dispensa ocorrer depois de uma licença médica não torna a demissão automaticamente ilegal.

Quando a demissão pode ser discriminatória? VLV Advogados

A demissão depois de uma licença médica não é automaticamente ilegal. A Justiça do Trabalho analisa as circunstâncias de cada caso, especialmente:

  • a gravidade da doença;
  • o conhecimento da empresa sobre o quadro clínico;
  • o intervalo entre o retorno e a dispensa;
  • a existência de um motivo legítimo para o desligamento.
Outro caso real: o TST negou a reintegração de uma operadora com transtorno de ansiedade porque não foi comprovada uma dispensa discriminatória. Conheça a decisão

Segundo o entendimento reafirmado pelo TST no Tema 254, presume-se discriminatória a dispensa de empregado com doença grave capaz de gerar estigma ou preconceito. Nessa situação, cabe ao empregador demonstrar que a demissão ocorreu por uma razão legítima e sem relação com a saúde do trabalhador.

Foi o que ocorreu no caso do tratorista da Ouroeste Bioenergia. O trabalhador enfrentava um quadro psiquiátrico grave, havia passado por diversos afastamentos e foi demitido apenas oito dias depois de retornar de uma internação. Para a Primeira Turma do TST, a gravidade da doença e a proximidade temporal entre o retorno e a dispensa sustentaram o reconhecimento da discriminação e o direito à reintegração.

Portanto, cada situação precisa ser examinada individualmente. Documentos médicos, comunicações com a empresa, datas dos afastamentos e da demissão, avaliações ocupacionais e mensagens trocadas com superiores podem ajudar a esclarecer se a dispensa decorreu de uma decisão empresarial legítima ou de tratamento discriminatório.

Quais sinais indicam que a dispensa ocorreu por causa da condição de saúde? 

Alguns sinais podem indicar que a condição de saúde teve relação com a demissão. Entre eles estão a dispensa logo após o retorno ao trabalho, o conhecimento da empresa sobre a doença e a falta de uma explicação clara para o desligamento.

Também podem chamar atenção mudanças no tratamento dado ao empregado, comentários negativos sobre atestados ou consultas e contradições nos motivos apresentados pela empresa.

Esses sinais não provam, sozinhos, que houve discriminação. A Justiça do Trabalho analisa todas as provas do caso, como laudos médicos, mensagens, documentos da empresa, testemunhas e as datas do afastamento e da demissão.

No caso do tratorista, o TST considerou a gravidade do quadro psiquiátrico, o histórico de afastamentos e o fato de ele ter sido demitido apenas oito dias depois de voltar de uma internação.

O trabalhador demitido pode pedir reintegração e indenização? 

Em casos de demissão após afastamento psiquiátrico, o trabalhador pode pedir reintegração ao emprego e indenização quando houver indícios de que a dispensa foi discriminatória.

O advogado trabalhista do VLV Advogados, Dr. Victor Cerqueira afirma: “A reintegração permite o retorno ao trabalho, com o pagamento dos salários e demais direitos referentes ao período entre a demissão e a volta ao emprego. Dependendo do caso, também pode haver pedido de indenização por danos morais”.

No caso do tratorista, o TST manteve a reintegração porque ele foi demitido apenas oito dias após retornar de uma internação psiquiátrica. A gravidade do quadro e o histórico de afastamentos também foram considerados na decisão.

Demissão discriminatória O que diz a Lei nº 9.029/1995?
VLV Advogados

Art. 4º O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:

I – Reintegração: a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;
II – Pagamento em dobro: a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

Fonte: Lei nº 9.029/1995, art. 4º — Presidência da República. Consultar texto oficial

O que fazer em casos de demissão discriminatória? 

tratorista em advogado após demissão
O que fazer em casos de demissão discriminatória? 

O trabalhador deve guardar atestados, laudos, mensagens, e-mails e documentos da demissão. Também é importante registrar datas do afastamento, do retorno ao trabalho e do desligamento. 

Em seguida, deve procurar um advogado trabalhista para avaliar as provas e verificar se a condição de saúde influenciou a dispensa. 

Se houver discriminação, podem ser discutidos pedidos de reintegração, pagamento das verbas do período e indenização, conforme a Lei nº 9.029/1995.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

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