Direitos previdenciários do menor aprendiz: carência e benefícios do INSS
O menor aprendiz é segurado obrigatório do INSS, mas nem todo benefício está disponível de imediato. Veja quais exigem carência e quais não exigem.

O menor aprendiz é segurado obrigatório do INSS desde o primeiro dia de contrato, com direito a auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e aposentadoria.
Mas existe um detalhe que a maioria dos guias sobre jovem aprendiz não explica: alguns desses benefícios exigem 12 meses de contribuição antes de poderem ser usados — e saber quais exigem e quais não exigem pode ser decisivo em uma emergência.
Contratos de aprendizagem têm regras próprias de jornada, remuneração e FGTS — mas, na Previdência Social, o aprendiz é tratado como qualquer outro empregado registrado, com as mesmas exigências de carência.
A equipe de Direito Previdenciário do VLV Advogados preparou este guia para esclarecer exatamente como isso funciona na prática. Tem dúvidas sobre seus direitos previdenciários como aprendiz? clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O menor aprendiz é segurado obrigatório do INSS?
Sim. Conforme o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.213/91, o menor aprendiz é segurado obrigatório da Previdência Social na categoria de empregado, assim como qualquer outro trabalhador registrado em carteira.
O contrato de aprendizagem é regulamentado pela Lei nº 10.097/2000 e destinado a jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos.
Isso significa que, desde o início do contrato, o empregador tem a obrigação de registrar o aprendiz e recolher as contribuições ao INSS; e o jovem passa a acumular tempo de contribuição e a ter acesso aos benefícios previdenciários, nas mesmas condições de qualquer empregado formal.
Como funciona a contribuição previdenciária do aprendiz?
A contribuição do aprendiz funciona em duas frentes:
- Desconto no salário: parte da contribuição é descontada diretamente da remuneração do aprendiz, seguindo a tabela progressiva do INSS aplicável a qualquer segurado empregado;
- Contribuição patronal: o empregador recolhe a parte patronal, geralmente de 20% sobre o valor da folha de pagamento, da mesma forma que faz para os demais empregados.
Ponto que gera confusão: o FGTS do aprendiz não segue a alíquota padrão de 8%. Para o contrato de aprendizagem, a alíquota do FGTS é de 2% sobre a remuneração — uma das particularidades mais específicas desse tipo de contrato e frequentemente confundida com a contribuição previdenciária, que segue a regra geral.
Quais benefícios o aprendiz pode acessar?
Como segurado obrigatório, o aprendiz tem acesso aos mesmos benefícios de qualquer empregado: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e pensão por morte.
Mas nem todos esses benefícios estão disponíveis imediatamente. A diferença está na carência, o número mínimo de contribuições mensais exigido antes de poder usar o benefício.
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: exigem 12 contribuições mensais de carência (art. 25, I, da Lei 8.213/91). Ou seja, se o aprendiz adoecer nos primeiros meses de contrato e a incapacidade não for decorrente de acidente, pode não ter direito ao benefício ainda.
- Exceção importante: se a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza (incluindo acidente de trabalho), não há carência — o benefício pode ser concedido desde o primeiro dia de contribuição (art. 26, II, da Lei 8.213/91).
- Salário-maternidade: para a segurada empregada — categoria que inclui a aprendiz — não há carência. O direito existe desde a admissão.
- Pensão por morte: também não exige carência para os dependentes do segurado falecido.
Essa distinção costuma passar despercebida, mas é justamente o que determina se um aprendiz recém-contratado terá ou não direito a um benefício em caso de emergência.
O tempo como aprendiz conta para a aposentadoria?
Sim. Todo o período trabalhado e contribuído como aprendiz é somado ao tempo de contribuição do trabalhador, contando normalmente para fins de aposentadoria — seja por idade, por tempo de contribuição ou nas regras de transição aplicáveis.
Não há nenhuma perda ou desconto desse tempo pelo fato de o vínculo ter sido um contrato de aprendizagem.
Jovem aprendiz tem direito ao PIS/Abono Salarial?
Não. Esse é um equívoco comum. O PIS (Programa de Integração Social), hoje associado ao Abono Salarial, exige requisitos como estar cadastrado há pelo menos 5 anos e ter exercido atividade remunerada por pessoa jurídica por pelo menos 30 dias no ano-base.
Mas o contrato de aprendizagem, por sua natureza de capacitação profissional, não gera direito ao Abono Salarial enquanto o jovem está nessa condição.
Isso não afeta os direitos previdenciários do aprendiz junto ao INSS, PIS e Previdência Social são sistemas distintos.
Direitos trabalhistas básicos do contrato de aprendizagem
Além da proteção previdenciária, o aprendiz tem direitos trabalhistas específicos garantidos pela CLT e pela Lei 10.097/2000:
- Jornada reduzida: até 6 horas diárias para quem ainda não completou o ensino fundamental, podendo chegar a 8 horas diárias (somando teoria e prática) para quem já concluiu essa etapa;
- Remuneração: proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário-mínimo-hora;
- 13º salário, férias remuneradas e vale-transporte, como qualquer empregado registrado;
- Contrato por prazo determinado, com duração máxima de 2 anos;
- Proteção especial para menores de 18 anos: proibição de atividades perigosas, insalubres ou em horário noturno (22h às 5h).
Conhecer os prazos evita surpresas na hora de precisar

Saber a diferença entre os benefícios com e sem carência pode ser decisivo justamente no momento em que o aprendiz mais precisa de proteção. O VLV Advogados tem equipe dedicada ao Direito Previdenciário e atendimento em todo o Brasil.
Se você tem dúvidas sobre seus direitos ou os de um familiar, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre a autora
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre direitos previdenciários do menor aprendiz
O menor aprendiz tem direito a benefícios do INSS?
Sim. O aprendiz é segurado obrigatório do INSS (art. 11, I, da Lei 8.213/91), com direito a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, conforme as regras de cada um.
Quantas contribuições o aprendiz precisa ter para receber auxílio-doença?
Em regra, 12 contribuições (carência), exceto em caso de acidente de qualquer natureza, que dá direito ao benefício desde o primeiro dia de trabalho, sem carência.
O FGTS do menor aprendiz é o mesmo dos demais empregados?
Não. O aprendiz tem alíquota reduzida de FGTS: 2%, em vez dos 8% pagos para a maioria dos empregados.
