Direitos trabalhistas do jovem aprendiz: guia completo

Seu filho ou você mesmo vai começar como jovem aprendiz e não sabe quais direitos trabalhistas realmente existem? A lei garante bem mais do que carteira assinada, e vale a pena conhecer cada um deles.

Imagem representando direitos trabalhistas do Jovem Aprendiz.
O que a legislação assegura ao Jovem Aprendiz?

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, e isso significa que ele tem regras próprias, diferentes das de um emprego comum. 

Muita gente sabe que existe direito a salário e a férias, mas poucos conhecem os detalhes que a lei exige da empresa.

Este guia foca especificamente nos direitos trabalhistas garantidos por lei ao jovem aprendiz: o que é obrigatório, com base em qual dispositivo legal, e o que pode encerrar o contrato antes do prazo.

A equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados é coordenada por um advogado especializado especificamente nessa área, o que permite explicar esses direitos com o rigor técnico que o tema exige.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que a lei garante como direitos trabalhistas ao jovem aprendiz?

A lei garante ao jovem aprendiz um conjunto de direitos trabalhistas equivalente ao de qualquer empregado com carteira assinada, com algumas adaptações, previstos na CLT, na Lei nº 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) e no Decreto nº 9.579/2018.

Entre os principais direitos assegurados por lei estão:

  1. Carteira de Trabalho assinada, com o contrato registrado desde o início (art. 428, §1º, da CLT).
  2. Salário mínimo-hora, calculado proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
  3. FGTS com alíquota reduzida de 2%, em vez dos 8% aplicados aos demais trabalhadores (art. 15, §7º, da Lei nº 8.036/1990).
  4. 13º salário, pago de forma proporcional ao período trabalhado no ano.
  5. Férias de 30 dias, preferencialmente coincidentes com o período de férias escolares.
  6. Repouso semanal remunerado, normalmente aos domingos.
  7. Contribuição ao INSS, garantindo tempo de contribuição e acesso a benefícios previdenciários.

A empresa que contrata o aprendiz também precisa cumprir a cota obrigatória prevista no artigo 429 da CLT, que exige a contratação de aprendizes em percentual de 5% a 15% do total de empregados em funções que demandem formação profissional.

Qual é a jornada de trabalho permitida ao jovem aprendiz?

A jornada de trabalho permitida ao jovem aprendiz é de até 6 horas diárias, para quem ainda não concluiu o ensino fundamental, ou de até 8 horas diárias, para quem já concluiu, conforme o artigo 432 da CLT, sempre computando as horas destinadas à formação teórica dentro desse limite.

Não é permitido exigir hora extra, banco de horas ou compensação de jornada do aprendiz, já que o contrato tem finalidade educativa. 

Também é proibido o trabalho noturno (entre 22h e 5h) e em atividades insalubres ou perigosas para aprendizes menores de 18 anos, conforme o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e o artigo 405 da CLT.

Jornada de trabalho do jovem aprendiz

6h por dia

Para quem ainda não concluiu o ensino fundamental

Art. 432, caput, CLT

8h por dia

Para quem já concluiu o ensino fundamental, incluindo horas teóricas

Art. 432, §1º, CLT

Sem hora extra, banco de horas ou trabalho noturno em nenhum dos dois casos

Quais são os deveres do jovem aprendiz?

Os deveres do jovem aprendiz incluem frequentar a escola regularmente (quando não concluiu o ensino médio), estar matriculado e frequentar o curso de aprendizagem na entidade formadora, e executar as tarefas do programa com zelo e diligência, conforme o artigo 428 da CLT.

O descumprimento desses deveres tem consequência prática direta: pode fundamentar a extinção antecipada do contrato, como você verá a seguir. 

Por isso, cumprir a frequência escolar e o curso teórico não é apenas uma formalidade, é parte do próprio contrato de trabalho.

O que pode encerrar antecipadamente o contrato de aprendizagem?

O contrato de aprendizagem pode ser encerrado antes do prazo apenas em hipóteses específicas, previstas no artigo 433 da CLT: desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola que resulte em perda do ano letivo, ou pedido do próprio aprendiz.

Um ponto pouco explicado é que, nessas hipóteses, não se aplica a multa dos artigos 479 e 480 da CLT, prevista normalmente para a rescisão antecipada de contratos por prazo determinado. 

Isso significa que a extinção do contrato de aprendizagem nessas situações específicas não gera, por si só, indenização adicional pelo tempo restante do contrato.

Além disso, o desempenho insuficiente ou a inadaptação do aprendiz só podem ser reconhecidos mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade formadora, conforme o artigo 29 do Decreto nº 9.579/2018, e não por decisão unilateral da empresa.

Segundo o advogado trabalhista Dr. Victor Cerqueira Lima, coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, “a ausência desse laudo técnico costuma ser o primeiro ponto que a defesa do aprendiz verifica quando a empresa alega desempenho insuficiente para encerrar o contrato antes do prazo”.

Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados: em um dos casos acompanhados pelo escritório, uma jovem aprendiz teve o contrato encerrado sob a justificativa de “baixo desempenho”, sem que a entidade formadora tivesse emitido qualquer laudo de avaliação sobre sua participação no curso. 

A ausência desse documento fragilizou o fundamento apresentado pela empresa para a extinção antecipada. Cada caso, porém, depende das provas e do contexto concreto apurados.

Para verbas rescisórias, saque de FGTS e o passo a passo do que fazer ao pedir demissão ou chegar ao fim do contrato, o raciocínio muda conforme a hipótese aplicada e tem tratamento específico em outro conteúdo do escritório sobre o tema.

O rigor técnico protege quem está começando na vida profissional

Advogado trabalhista explicando direitos a jovem aprendiz e responsável durante consulta
O rigor técnico protege quem está começando na vida profissional

Os direitos trabalhistas do jovem aprendiz vão além da lista básica de benefícios: envolvem regras específicas sobre jornada, extinção do contrato e limites que a empresa precisa respeitar. 

A forma como cada situação se aplica, porém, depende das circunstâncias concretas do contrato.

O VLV Advogados atua tanto na defesa de trabalhadores quanto de empresas em casos envolvendo contrato de aprendizagem, o que permite avaliar essas situações a partir dos dois lados da relação de trabalho.

Se você quiser entender melhor a sua situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil. 

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Perguntas frequentes sobre direitos trabalhistas do jovem aprendiz

Jovem aprendiz tem direito a vale-alimentação?

Não existe uma lei federal que obrigue especificamente o pagamento de vale-alimentação ao jovem aprendiz; esse benefício depende de previsão em convenção coletiva da categoria ou de política interna da empresa.

Jovem aprendiz tem direito a hora extra?

Não, o jovem aprendiz não pode fazer hora extra, já que o artigo 432 da CLT limita a jornada diária e não prevê prorrogação, pois o contrato tem finalidade educativa e não pode se transformar em sobrecarga de trabalho.

O que o artigo 429 da CLT diz sobre o menor aprendiz?

O artigo 429 da CLT determina que estabelecimentos de médio e grande porte, em atividades que exijam formação profissional, são obrigados a empregar e matricular em curso de aprendizagem um número de aprendizes equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem essa formação.

O jovem aprendiz tem direito a aviso prévio quando é demitido?

Depende da hipótese de encerramento do contrato: nas situações do artigo 433 da CLT (como desempenho insuficiente, falta disciplinar grave ou pedido do próprio aprendiz), a lei afasta a indenização dos artigos 479 e 480 da CLT; fora dessas hipóteses, aplicam-se as regras de rescisão antecipada de contrato por prazo determinado, tema tratado com mais profundidade em outro conteúdo do escritório sobre o fim do contrato de aprendizagem.

Jovem aprendiz tem direito a seguro-desemprego?

Em regra não, porque o seguro-desemprego é destinado a quem é demitido sem justa causa de contrato por prazo indeterminado, mas há exceções, como o encerramento das atividades da empresa antes do fim do contrato, tema com tratamento mais detalhado em outro conteúdo do escritório.

Jovem aprendiz tem folga por semana?

Sim, o jovem aprendiz tem direito ao repouso semanal remunerado, normalmente aos domingos, da mesma forma que qualquer outro trabalhador contratado pela CLT.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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