Fim da escala 6×1: Senado aprova na CCJ e define calendário
A CCJ do Senado aprovou o fim da escala 6×1 e definiu um calendário de transição para a jornada de 40 horas semanais. Entenda os prazos e o que muda para você.
Em 5 de setembro de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a PEC que extingue a escala 6×1, avançando um passo além da aprovação já obtida na Câmara dos Deputados em maio deste ano. O texto prevê jornada máxima de 40 horas semanais.
Falta agora a votação em dois turnos no Plenário do Senado, etapa que o relator Omar Aziz busca antecipar com um calendário especial de votação. Diferente da aprovação anterior, esta trouxe algo novo: um calendário de transição detalhado, com prazos específicos.
O VLV Advogados acompanha de perto cada etapa dessa tramitação para manter você informado sobre o que já está definido e o que ainda pode mudar até a votação final.
Em que etapa está a aprovação da PEC agora?
A PEC está na CCJ do Senado, que aprovou o texto em 5 de setembro de 2026. Falta a votação em dois turnos no Plenário do Senado antes de seguir para promulgação.
A proposta já passou por duas etapas na Câmara dos Deputados, aprovada em dois turnos em maio de 2026. Depois disso, seguiu para análise no Senado Federal.
Na CCJ, o relator Omar Aziz rejeitou 36 emendas apresentadas ao texto, mantendo a proposta original. Ele busca agora um calendário especial de votação para acelerar a análise no Plenário.
O que falta para a PEC virar lei?
Por ser uma Proposta de Emenda à Constituição, o texto precisa de dois turnos de votação no Plenário do Senado, com aprovação de pelo menos 3/5 dos senadores em cada turno.
Só depois dessa etapa a PEC segue para promulgação e passa a valer oficialmente, dando início à contagem do calendário de transição.
Como a proposta ainda não foi promulgada, qualquer prazo mencionado neste conteúdo parte do texto aprovado até agora na CCJ. Ajustes no Plenário podem alterar detalhes do calendário.
Qual o calendário de transição do fim da escala 6×1?
O calendário previsto tem três fases, contadas a partir da promulgação da lei: 60 dias para reduzir de 44h para 42h semanais, 12 meses de adaptação via acordos coletivos, e 14 meses até a jornada definitiva de 40h. Vamos entender o que foi proposto.
Fase 1: primeiros 60 dias
Logo após a promulgação, a jornada semanal cai de 44 horas para 42 horas. O trabalhador passa a ter direito a 2 dias de folga por semana, um deles deve ser preferencialmente aos domingos.
Fase 2: 12 meses seguintes
Durante esse período, acordos coletivos podem permitir jornadas diárias maiores para compensar as 42 horas semanais já em vigor. Essa flexibilidade serve para as empresas ajustarem escalas sem precisar reduzir a operação de forma abrupta.
Fase 3: 14 meses após a promulgação
Nesse ponto, a jornada cai definitivamente para 40 horas semanais, o teto final previsto na PEC. Toda essa contagem começa a partir da promulgação da lei, não da aprovação na CCJ.
Quais profissões ou setores podem ter regras diferentes?
Três grupos têm tratamento diferenciado na PEC: setores essenciais, microempreendedores e pequenas empresas, e profissionais de nível superior com salários mais altos.
Saúde, segurança e transporte podem usar acordos coletivos para criar escalas próprias, adaptadas às necessidades desses serviços. A PEC exige que essas escalas respeitem os repousos mínimos, mesmo com jornadas diferentes da regra geral.
Uma Lei Complementar específica vai definir as regras aplicáveis a microempreendedores individuais e pequenas empresas. O objetivo declarado é preservar os empregos nesses negócios, que costumam ter menos margem para se adaptar a mudanças bruscas na escala.
Já quem tem formação de nível superior e recebe acima de 2,5 vezes o teto do INSS tem flexibilidade na organização da jornada. Mesmo assim, esses profissionais mantêm o direito aos 2 dias de folga por semana, garantia que a PEC não retira de nenhum grupo.
Por que essas exceções existem
A lógica por trás das exceções é equilibrar a proteção ao descanso com a realidade operacional de setores que não podem simplesmente parar, como hospitais e serviços de segurança, e com a capacidade de adaptação de negócios menores.
A jornada reduzida da escala 6×1 pode causar corte de salário?
A PEC proíbe expressamente a redução de salário ou do piso da categoria em razão da diminuição da jornada, e essa regra passa a valer sobre os contratos já existentes.
O texto trata a redução da jornada como uma garantia constitucional, não como uma negociação entre empregado e empregador. Isso significa que nenhuma cláusula contratual ou acordo coletivo pode reduzir a remuneração com base na diminuição das horas trabalhadas.
Com a jornada menor e o salário mantido, o valor da hora trabalhada sobe. A expectativa é de um aumento de cerca de 10% nesse valor, já que a mesma remuneração passa a corresponder a menos horas de trabalho. Esse custo adicional é da empresa, não do trabalhador.
Negócios que funcionam 7 dias por semana tendem a sentir mais esse impacto, por precisarem de mais pessoas para cobrir as mesmas escalas. Se, mesmo com a regra em vigor, algum empregador tentar reduzir salário ou piso sob o argumento da nova jornada, isso configura descumprimento da norma constitucional, e o trabalhador pode buscar reparação.
Quando o fim da escala 6×1 entra em vigor de fato?
Ainda não há data definida. A PEC precisa passar por dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de seguir para promulgação, e só a partir da promulgação começa a contar o calendário de transição. São etapas que ainda faltam:
- Votação em primeiro turno no Plenário do Senado
- Votação em segundo turno no Plenário do Senado
- Promulgação da emenda constitucional
Só depois dessas três etapas a jornada de 44h começa a cair para 42h, dentro dos primeiros 60 dias previstos no calendário de transição.
Por que vale acompanhar essa tramitação?
O relator Omar Aziz busca um calendário especial para acelerar a votação, o que pode significar uma definição em prazo mais curto do que tramitações constitucionais costumam levar. Mas até a votação final, qualquer prazo mencionado neste conteúdo pode sofrer ajustes no Plenário.
Assim que a PEC for promulgada, este conteúdo será atualizado com a data oficial de início da transição. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo
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Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1
Foi aprovado o fim da escala 6×1?
Parcialmente. A Câmara dos Deputados aprovou o texto em maio de 2026, e a CCJ do Senado aprovou em 5 de setembro de 2026. Falta a votação em dois turnos no Plenário do Senado e a promulgação para a mudança valer oficialmente.
Quando começa a valer o fim da escala 6×1?
O calendário de transição começa a contar a partir da promulgação, não da aprovação na CCJ. Nos primeiros 60 dias após a promulgação, a jornada cai de 44h para 42h semanais.
Como está o fim da escala 6×1 atualmente?
O texto está aprovado na CCJ do Senado (05/09/2026), com o relator Omar Aziz buscando um calendário especial para acelerar a votação no Plenário, etapa final antes da promulgação.
Qual a proposta do fim da escala 6×1?
A PEC estabelece jornada máxima de 40 horas semanais, distribuídas em 5 dias, com 2 dias de folga garantidos e sem redução de salário, substituindo o modelo de 6 dias trabalhados por 1 de descanso.
Quais as vantagens e desvantagens do fim da escala 6×1?
Para o trabalhador, a vantagem é mais tempo de descanso sem perda salarial. Para as empresas, o desafio é o aumento de cerca de 10% no valor da hora trabalhada, o que pode exigir contratação de mais pessoal em negócios que funcionam todos os dias da semana.


