Homofobia no trabalho: o que fazer e como provar o assédio

Chamado de “bicha chata” pelo gestor, trabalhador será indenizado. O que caracteriza a homofobia no trabalho e como provar? 

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Homofobia no trabalho: o que fazer e como provar o assédio

Um apelido “de brincadeira”, uma piada na reunião, um comentário sobre o jeito de falar ou de se vestir. No trabalho, a homofobia nem sempre chega como xingamento direto, e muita gente demora a perceber que aquilo tem nome e pode ser levado à Justiça.

Desde 2024, um protocolo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho orienta juízes a tratar piadas homofóbicas, humilhações e constrangimentos ligados à orientação sexual como formas de assédio.

Esse entendimento aparece em decisões recentes. Em Goiânia (GO), um gestor chamava um subordinado de “bicha chata” e “zero à esquerda”, e o TRT-18 manteve a condenação da empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais.

Esse artigo irá tratar o que a lei considera homofobia no trabalho, quem responde pelas ofensas e quais direitos a vítima pode cobrar. Em caso de dúvidas sobre o assunto, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é considerado homofobia no trabalho? 

A homofobia no trabalho é qualquer ofensa, piada, apelido ou tratamento desigual dirigido a alguém por causa da sua orientação sexual, real ou suposta. Pode partir de um chefe, de um colega e acontecer pessoalmente, em grupos de mensagens ou em reuniões online.

Ela não se limita ao xingamento direto. Algumas situações que costumam ser reconhecidas pela Justiça do Trabalho:

A Lei 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória na contratação e na manutenção do emprego. Quando a conduta se repete e humilha o trabalhador, a Justiça costuma enquadrá-la como assédio moral discriminatório, como no caso julgado pelo TRT-18.

Homofobia no trabalho é considerada crime?

Sim. Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) aplica à homofobia a Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), até que o Congresso aprove uma lei específica. Em 2023, o tribunal foi além e decidiu que a ofensa homofóbica dirigida a uma pessoa pode configurar injúria racial.

Dependendo da conduta, o enquadramento muda:

Conduta Crime Pena
Xingamento ou apelido ofensivo contra uma pessoa Injúria racial (art. 2º-A) 2 a 5 anos de reclusão e multa
Negar ou impedir emprego em empresa privada Discriminação no emprego (art. 4º) 2 a 5 anos de reclusão
Praticar ou incitar discriminação Racismo (art. 20) 1 a 3 anos de reclusão e multa

A área criminal e a trabalhista seguem caminhos separados:

A empresa responde pelas ofensas do chefe ou de colegas?

Sim. Pelo artigo 932, inciso III, do Código Civil, o empregador responde pelos atos de seus empregados e prepostos praticados no trabalho ou por causa dele. Essa responsabilidade é objetiva: não depende de provar que a empresa teve culpa.

Vale para ofensas de chefes, supervisores e também de colegas do mesmo nível. Cabe à empresa manter um ambiente de trabalho respeitoso, e a omissão diante de um comportamento discriminatório pesa contra ela.

No caso do TRT-18, a empresa alegou que o trabalhador nunca usou os canais internos de denúncia. O argumento foi rejeitado: não saber das ofensas não afasta o dever de fiscalizar quem age em nome dela.

Empresas que têm CIPA ainda precisam manter regras de conduta, um canal para receber denúncias e treinamentos periódicos sobre assédio e outras formas de violência, como exige a Lei 14.457/2022. Depois de indenizar a vítima, a empresa pode cobrar o valor de quem praticou as ofensas.

Quais são os meus direitos em caso de homofobia no trabalho?

imagem representando pessoa que sofreu homofobia no trabalho
Quais são os meus direitos em caso de homofobia no trabalho?

O principal direito é a indenização por danos morais, paga pela empresa. Quando as ofensas afetam a saúde ou geram gastos, a vítima também pode buscar reparação por esses prejuízos.

No caso do TRT-18, o juiz entendeu que o dano moral era presumido: a gravidade das ofensas e a exposição diante dos colegas bastaram, sem necessidade de provar o sofrimento psicológico.

O valor da indenização muda conforme o caso. A CLT traz faixas de referência ligadas ao salário, mas o STF já decidiu que elas servem de parâmetro, e não de teto. 

Pesam a gravidade das ofensas, a repetição, a exposição e a condição econômica da empresa. Em casos recentes noticiados, as condenações por homofobia variaram de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Além da indenização, a vítima pode:

O advogado trabalhista do VLV Advogados, Dr. Victor Cerqueira orienta a para ter atenção ao prazo: “A ação trabalhista pode ser proposta até dois anos depois do fim do contrato e alcança os últimos cinco anos.”

Artigo de caráter meramente informativo 

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado inscrito na OAB sob o nº 57.454, com atuação em Direito do Trabalho. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e coordena a equipe trabalhista do VLV Advogados.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre o assunto

Posso pedir demissão por causa da homofobia no trabalho e ainda receber meus direitos?

Pode, por meio da rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT para casos em que o empregador ou seus prepostos ofendem a honra do trabalhador. Reconhecida pela Justiça, ela garante as mesmas verbas da demissão sem justa causa, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. O ideal é buscar orientação antes de deixar o emprego, porque o pedido depende de provas.

Ofensa feita uma única vez já gera indenização?

Pode gerar. O assédio moral costuma ser marcado pela repetição, mas uma única ofensa grave e discriminatória, principalmente diante de colegas, já pode ser reconhecida como dano moral. A análise leva em conta a gravidade da fala e a exposição do trabalhador.

A homofobia de um cliente também é responsabilidade da empresa?

Pode ser. A empresa tem o dever de proteger quem trabalha para ela, e responde quando, ciente das ofensas, não toma providências para afastar o cliente ou preservar o empregado. Por isso, registrar a situação junto à chefia ou ao RH ajuda a comprovar que a empresa sabia do problema.

Posso ser demitido por denunciar homofobia no trabalho?

A empresa não pode demitir como forma de retaliação. A dispensa motivada pela denúncia pode ser considerada discriminatória, e a Lei 9.029/1995 dá ao trabalhador a opção entre voltar ao emprego com o pagamento do período afastado ou receber em dobro a remuneração desse período, além da indenização por danos morais.

Gravar o chefe sem ele saber é prova válida?

Sim, desde que você participe da conversa. O STF já decidiu, no Tema 237, que é lícita a gravação feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. Gravar conversas de terceiros, das quais você não participa, é diferente e pode tornar a prova ilegal. Também não é recomendado divulgar a gravação nas redes sociais.

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Autor

  • Dr. Victor Cerqueira

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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