Motorista foi demitido por justa causa por pegar alimentos de descarte: Justiça anulou a dispensa
Um motorista foi demitido por justa causa por levar alimentos que a empresa já tinha jogado fora. A Justiça do Trabalho anulou a dispensa.
Ser acusado de crime de furto pelo próprio empregador pesa mais do que perder o emprego. Junto vêm a saída sem verbas e, muitas vezes, um boletim de ocorrência.
Essa situação é mais comum do que parece. Só de janeiro a julho de 2026, cerca de 30 trabalhadores procuraram o VLV Advogados depois de uma dispensa por justa causa.
Um deles era motorista terceirizado de um supermercado. Foi dispensado por improbidade depois de levar alimentos que já estavam separados para o lixo. Em setembro de 2026, a Justiça do Trabalho anulou a justa causa em primeira instância.
Contamos esse caso, com autorização do cliente e sem dados que o identifiquem, porque ele responde a uma pergunta frequente: quando a empresa pode, de verdade, dar justa causa? Nas próximas linhas, você vai entender por que a demissão caiu e quais direitos voltaram.
O caso: justa causa por levar alimentos do descarte
Um motorista terceirizado de um supermercado foi dispensado por justa causa, acusado de furtar alimentos. Na Justiça do Trabalho, ficou provado que os produtos já estavam separados para o lixo. A justa causa, assim, foi anulada em primeira instância.
O trabalhador estava havia quase três anos no emprego. Nunca tinha recebido uma advertência. Em maio de 2025, veio a dispensa por improbidade, a falta mais grave prevista na CLT.
A empresa apontou três episódios em menos de duas semanas e ainda registrou boletim de ocorrência por furto contra ele. As versões, na audiência, eram opostas:
| O que dizia a empresa | O que dizia o trabalhador | O que ficou provado |
|---|---|---|
| Os alimentos eram mercadoria para venda. | Eram produtos de descarte, que iriam para o lixo. | Eram descarte, segundo a testemunha da própria empresa. |
| Uma regra interna proibia retirá-los. | Nunca houve orientação sobre isso. | A regra não foi comprovada no processo. |
A empresa apresentou vídeos das câmeras, exibidos na audiência. Na maior parte deles, o trabalhador nem aparece. Nos dois em que se reconheceu, estava com itens que tinham ido para o descarte. A virada veio de quem conduziu a apuração interna. Testemunha da própria empresa, ele confirmou que o motorista foi dispensado por levar produtos de descarte.
Um colega de trabalho disse o mesmo: tudo o que chegava ao setor de perdas ia para o lixo, e nunca houve orientação sobre isso.
Por que a justa causa foi anulada neste caso?
A justa causa caiu por dois motivos: não houve desonestidade, que é o que define a improbidade, e a punição foi pesada demais para quem nunca tinha sido advertido.
| Motivo | Por que pesou no caso |
|---|---|
| Faltou a desonestidade | Improbidade exige a intenção de tirar vantagem à custa do patrimônio da empresa. Levar algo que a própria empresa jogou fora não se encaixa nisso. |
| Faltou gradação | Foram quase três anos sem uma advertência sequer. Pular direto para a pena máxima foi desproporcional. |
| A prova veio da própria empresa | Os vídeos e a testemunha que ela mesma apresentou sustentaram a versão do trabalhador. |
Em resumo, o produto descartado pela empresa não vira furto só porque alguém o levou. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser revista em recurso.
O que é justa causa por improbidade e o que a empresa precisa provar?
Improbidade é a conduta desonesta do trabalhador, feita de propósito, que causa ou tenta causar prejuízo à empresa. Ela está no art. 482, “a”, da CLT e é a falta mais grave da lei. Por isso, cabe à empresa provar o que aconteceu. Na dúvida, a justa causa não se sustenta.
A palavra assusta, mas a ideia é simples: significa que há uma quebra de confiança por desonestidade. Não basta um erro ou uma suspeita.
| Costuma ser improbidade | Em regra, não é improbidade |
|---|---|
| Levar mercadoria da empresa para si | Pegar algo que a própria empresa descartou |
| Desviar dinheiro do caixa ou de clientes | Errar sem intenção, como uma falha no troco |
| Fraudar o registro de ponto para receber horas não trabalhadas | Esquecer de bater o ponto e avisar o gestor |
| Apresentar atestado médico falso | Entregar um atestado verdadeiro fora do prazo |
Uma acusação baseada só em boato ou suspeita também não sustenta a justa causa. A empresa precisa provar o fato e a desonestidade.
O que a empresa precisa provar
Quem alega a justa causa carrega o peso da prova (art. 818, II, da CLT). No processo, a empresa precisa mostrar, com clareza:
- O fato: o que aconteceu, quando e quem fez
- A intenção: que houve desonestidade, e não engano
- A gravidade: que a falta justifica a pena máxima
- A reação rápida: que a punição veio logo depois de a empresa saber do fato
Se faltar qualquer um desses pontos, a chance de reverter a justa causa aumenta.
Quais direitos voltam quando a demissão por justa causa é revertida?
Quando a justa causa cai, a dispensa passa a valer como se a empresa tivesse demitido sem motivo. No caso do motorista, a sentença reconheceu o direito ao aviso prévio, ao 13º e às férias proporcionais, à multa de 40% do FGTS e à multa pelo atraso no acerto.
São exatamente as verbas que a justa causa tinha tirado dele na saída.
| Direito | Como ficou no caso |
|---|---|
| Aviso prévio indenizado | 36 dias, proporcional ao tempo de casa. A data de saída avançou para junho de 2025. |
| 13º salário proporcional | Reconhecido. |
| Férias proporcionais + 1/3 | Reconhecidas. |
| Multa de 40% do FGTS | Calculada sobre todo o contrato, desde 2022, e não só sobre o período na última empresa. |
| Multa por atraso no acerto | Reconhecida, porque as verbas corretas não foram pagas no prazo da CLT (art. 477, § 8º). |
Por que o aviso prévio mudou a data de saída?
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço. Com os 36 dias, o contrato passou a terminar em junho de 2025, e não em maio. Isso mexe em outras contas: 13º, férias e FGTS passam a incluir esse período extra.
Por que a multa por atraso também entrou?
A empresa pagou o acerto como se fosse justa causa, ou seja, pagou menos do que devia. Revertida a dispensa, o TST entende que o atraso existiu desde a saída, e a multa é devida (Tema 71). Quem sai por justa causa indevida recebe o acerto errado, e a multa corrige isso.
A decisão é de primeira instância, então esses valores ainda dependem do fim do processo.
Foi demitido por justa causa por furto? O que fazer agora
Não assine nada que confesse o fato, junte todos os documentos do contrato e procure orientação antes que as provas se percam. O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após a saída, cobrando direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).
No caso do motorista, o que mudou tudo foram provas que já existiam: os vídeos da própria empresa e o relato de quem fez a apuração. Por isso, o primeiro passo é guardar tudo.
| O que fazer | Por quê |
|---|---|
| Não assine confissão | Nenhum documento deve descrever uma versão com a qual você não concorda. |
| Guarde tudo | Termo de rescisão, contracheques, carteira de trabalho e mensagens ajudam a contar a sua versão. |
| Anote nomes de colegas | Quem sabe como as coisas funcionavam no setor pode ser testemunha. |
| Peça a preservação das imagens | Câmeras costumam gravar por cima em poucas semanas. Um advogado pode solicitar que a empresa guarde os vídeos. |
| Cuidado com o boletim de ocorrência | Se a empresa registrou boletim, não preste depoimento sem orientação jurídica. |
| Fique de olho no prazo | Dois anos passam rápido, e provas somem antes disso. |
Quanto antes você agir, mais fácil será mostrar o que de fato aconteceu. Cada caso, contudo, tem suas particularidades, e o resultado de um processo não se repete sempre em outro.
Se você passa por uma situação parecida, clique aqui para conversar com um especialista do VLV Advogados e tire suas dúvidas sobre o seu caso.
Sobre este artigo
Este texto relata um caso real acompanhado pelo VLV Advogados, publicado com autorização do cliente. Nomes, datas e detalhes que poderiam identificar as pessoas envolvidas foram omitidos.
O objetivo é informativo: ajudar quem passa por uma situação parecida a entender seus direitos. A decisão citada é de primeira instância e ainda pode ser revista em recurso.
Este conteúdo não substitui a orientação de um advogado.
Autoria de Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado inscrito na OAB sob o nº 57.454, com atuação em Direito do Trabalho. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e coordena a equipe trabalhista do VLV Advogados.
Perguntas frequentes sobre o tema
Pegar produto do lixo da empresa é furto?
Em regra, não. O que a empresa descartou foi abandonado por ela, então levar esse item não é tirar algo de alguém. Se havia uma regra interna proibindo, pode ser outra falta, mas não improbidade.
A empresa pode dar justa causa sem provas?
Ela pode aplicar, mas precisa provar tudo na Justiça se o trabalhador contestar. Sem prova clara do fato e da desonestidade, a justa causa tende a ser anulada.
O que o trabalhador perde na demissão por justa causa?
Perde o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego. Recebe só o saldo de salário e as férias vencidas, se houver.
Qual o prazo para entrar com ação e reverter a justa causa?
Até 2 anos depois da saída da empresa. Na ação, é possível cobrar direitos dos últimos 5 anos do contrato.
Dá para pedir dano moral pela acusação de furto?
Sim, quando a acusação não se confirma. Pelo entendimento do TST (Tema 62), a reversão da justa causa por improbidade na Justiça já gera o direito à indenização, sem precisar provar o sofrimento.

