Reversão de justa causa: é possível anular uma demissão?

Você foi acusado de algo que não fez e saiu sem FGTS, sem seguro-desemprego e sem aviso prévio? A reversão de justa causa é a via judicial para anular essa demissão e recuperar tudo o que foi cortado.

imagem representando reversão de justa causa
Reversão de justa causa: é possível reverter demissão?

A justa causa é a punição mais severa prevista na CLT, e é também a que mais depende de prova. 

Quando a empresa acusa e não consegue demonstrar a falta grave em juízo, a dispensa cai e o contrato passa a valer como uma demissão sem justa causa comum.

O ponto que costuma surpreender quem chega até aqui é este: não é você quem precisa provar sua inocência. A lei coloca esse peso do outro lado, e boa parte das reversões acontece exatamente porque o empregador não sustentou a acusação.

O VLV Advogados mantém uma equipe própria de Direito Trabalhista, com atendimento digital em todo o país, e casos de justa causa contestada são rotina no escritório. 

Reunimos neste guia o que a Justiça do Trabalho analisa, quanto tempo leva e o que volta para você.

Entender essas regras ajuda a decidir com mais segurança se vale a pena discutir a dispensa. Se quiser analisar o seu caso concreto, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

O que é a reversão de justa causa?

A reversão de justa causa é o reconhecimento judicial de que a dispensa por falta grave foi indevida, com a conversão do desligamento em dispensa sem justa causa

Na prática, a Justiça do Trabalho anula a penalidade aplicada pela empresa e devolve ao trabalhador as verbas que haviam sido cortadas.

A justa causa está prevista no artigo 482 da CLT, que lista as condutas capazes de romper o contrato por falta do empregado, como improbidade (alínea “a”), desídia (alínea “e”), insubordinação (alínea “h”) e abandono de emprego (alínea “i”).

Por retirar de uma só vez o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, o saque do FGTS com a multa de 40% e o acesso ao seguro-desemprego, a penalidade só se sustenta quando é rigorosamente fundamentada. É essa exigência que abre espaço para a reversão.

É possível reverter uma demissão por justa causa?

Sim, é possível reverter uma demissão por justa causa, e isso acontece com frequência na Justiça do Trabalho. O caminho é a reclamação trabalhista, na qual se pede a anulação da penalidade e a conversão em dispensa imotivada.

O que decide o resultado é a prova. As situações que mais levam à reversão são:

  1. Falta de provas: a empresa acusa, mas não apresenta documentos, imagens ou testemunhas que confirmem o fato.
  2. Desproporcionalidade: a punição máxima é aplicada a um erro isolado ou de pequena gravidade.
  3. Falta de imediatidade: a empresa demora a punir depois de descobrir o fato, o que configura perdão tácito.
  4. Dupla punição: já houve advertência ou suspensão pelo mesmo ato, e o empregador pune de novo com a dispensa.
  5. Ausência de gradação: em faltas leves e repetidas, como a desídia, espera-se advertência e suspensão antes da demissão.
  6. Prova ilícita: a empresa fundamenta a acusação em material obtido de forma irregular, como conversas privadas acessadas sem autorização.
  7. Ausência de treinamento ou de condições de trabalho: o erro decorre de falha estrutural da empresa, e não de conduta do empregado.

Quando a Justiça costuma anular a justa causa

1Falta de provas: a empresa acusa e não comprova
2Desproporcionalidade: punição máxima para erro pequeno
3Perdão tácito: demora entre o fato e a punição
4Dupla punição: advertência e demissão pelo mesmo ato
5Ausência de gradação: sem advertência prévia em faltas leves
6Prova ilícita: material obtido de forma irregular
7Falta de treinamento: erro causado por falha da empresa

Quem prova o quê: cabe ao empregador comprovar a falta grave (art. 818, II, da CLT e art. 373, II, do CPC). O trabalhador não precisa provar inocência.

De quem é o ônus da prova na justa causa?

O ônus da prova na justa causa é do empregador. Como a justa causa é um fato que impede o direito às verbas rescisórias, cabe a quem alega comprová-la, conforme o artigo 818, inciso II, da CLT e o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

Isso significa que o trabalhador não precisa provar que é inocente. Ele precisa contestar a acusação, e a empresa é que precisa demonstrar, com prova robusta, que a falta grave existiu e que a punição foi proporcional. 

Na dúvida, a interpretação favorece o empregado, porque a penalidade é a mais severa do contrato de trabalho.

“A pergunta que mais escuto é ‘como eu provo que não fiz isso’. Na maioria dos casos, essa não é a pergunta certa. O trabalho é mostrar que a empresa não provou o que afirmou, e é frequente que ela chegue à audiência sem documento, sem testemunha e sem procedimento interno nenhum”, explica Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados.

O que o IRR 62 do TST determina sobre dano moral?

O IRR 62 do TST determina que a reversão da justa causa por ato de improbidade não comprovado gera indenização por dano moral presumido, sem que o trabalhador precise demonstrar o abalo sofrido.

A tese foi firmada pelo Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no Tema 62 dos recursos repetitivos (RRAg 0000761-75.2023.5.05.0611), sob relatoria do ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, com afetação ao rito em 24/02/2025 e publicação no DEJT em 14/03/2025: 

“A reversão da dispensa por justa causa baseada em alegação de ato de improbidade (CLT, art. 482, ‘a’) que se revela judicialmente infundada ou não comprovada enseja reparação civil, in re ipsa, por dano moral.”

Vale entender o alcance exato dessa tese, porque ela não vale para toda reversão. 

O dano presumido se aplica à hipótese de improbidade, que envolve acusações de desonestidade, furto ou fraude, justamente porque a imputação atinge a honra do trabalhador. 

Nas reversões por desídia, desproporcionalidade ou falta de imediatidade, o dano moral continua dependendo de prova do caso concreto.

A multa do artigo 477 é devida na reversão da justa causa?

Sim, a multa do artigo 477 é devida quando a justa causa é revertida em juízo. 

O TST firmou essa tese no Tema 71 dos recursos repetitivos (RRAg-000031-72.2024.5.17.0101), julgado pelo Tribunal Pleno em 24/03/2025, também sob relatoria do ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga: 

“É devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo.”

A multa corresponde ao valor de um salário do empregado e existe porque as verbas rescisórias não foram pagas no prazo legal de 10 dias. 

O fundamento é objetivo: se a dispensa era, na verdade, imotivada, o pagamento estava em atraso desde o começo, e a existência de controvérsia sobre a modalidade da rescisão não afasta a sanção.

Quanto você recebe se a justa causa for revertida?

Infográfico sobre verbas e direitos após reversão de justa causa.
O que o trabalhador recebe após a reversão da justa causa?

Com a reversão, você passa a receber tudo o que teria em uma dispensa sem justa causa, mais as parcelas decorrentes do reconhecimento judicial. O conjunto costuma incluir:

Também é possível pedir a retificação da CTPS, para que o registro deixe de indicar dispensa por falta grave. 

Esse ponto costuma pesar tanto quanto o dinheiro, porque a anotação acompanha o trabalhador nas próximas contratações.

Quanto tempo dura um processo de reversão de justa causa?

O tempo varia conforme o tribunal, a complexidade da prova e a existência de recursos, mas há referências oficiais úteis. 

No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em 2025, o período médio entre o ajuizamento e a sentença no primeiro grau foi de 285 dias, e no segundo grau o tempo médio entre a distribuição e o julgamento foi de 120 dias.

Um dado do mesmo tribunal ajuda a calibrar a expectativa: entre os processos solucionados no primeiro grau em 2025, 38% terminaram em acordo. Ou seja, boa parte dos casos não percorre todas as fases nem chega à sentença.

Há um prazo que não depende do tribunal e que você precisa observar. Pelo artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, a ação deve ser ajuizada em até 2 anos contados do fim do contrato, alcançando os créditos dos 5 anos anteriores. Perdido esse prazo, o direito de discutir a dispensa se encerra.

Quais provas você deve reunir antes de procurar um advogado?

Reúna tudo o que documente o vínculo, a acusação e o histórico disciplinar. Como a empresa é quem precisa provar a falta, seu papel é fornecer material que permita contestar a versão dela e demonstrar as falhas do procedimento.

Vale organizar:

  1. Documentos do contrato: CTPS, contracheques dos últimos 12 meses e o TRCT, se recebeu.
  2. A comunicação da dispensa: carta, e-mail, mensagem ou qualquer registro do motivo alegado.
  3. Advertências e suspensões anteriores, que ajudam a discutir dupla punição ou ausência de gradação.
  4. Datas: quando o fato aconteceu, quando a empresa soube e quando puniu, porque a demora sustenta o perdão tácito.
  5. Nomes de colegas que presenciaram o episódio e possam depor.
  6. Mensagens, escalas, e-mails e registros de ponto que contextualizem a acusação.

Se a empresa não entregou as guias nem os documentos da rescisão, registre isso. A falta de entrega no prazo legal tem consequência própria e reforça o pedido.

Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:

Um trabalhador do comércio foi dispensado por justa causa sob acusação de desvio de mercadoria, com base em imagens de câmera que, segundo a empresa, o mostrariam retirando um produto.

Em juízo, o vídeo apresentado não permitia identificar o item nem a pessoa com clareza, e a empresa não juntou inventário, boletim de ocorrência ou apuração interna.

Sem prova da improbidade, a justa causa foi afastada e convertida em dispensa imotivada. 

O desfecho decorreu das circunstâncias específicas daquele caso, especialmente da fragilidade da prova apresentada, e não representa previsão de resultado para outras situações.

Uma acusação sem prova não sustenta a demissão

Advogado trabalhista analisando com o cliente os documentos da demissão por justa causa para reversão de justa causa
Cada acusação de reversão de justa causa depende do que a empresa consegue provar

A justa causa é a punição mais grave da relação de trabalho e, por isso mesmo, a que mais exige rigor. 

Quando a empresa não demonstra a falta, não respeita a proporcionalidade ou pune fora de hora, a dispensa pode ser anulada e as verbas voltam integralmente.

Cada caso depende do que foi alegado, do que existe de prova e do histórico do contrato, e essa leitura precisa ser feita sobre os documentos concretos. 

O VLV Advogados atua há mais de 10 anos em formato digital, com equipe própria de Direito do Trabalho.

Se você foi demitido por justa causa e considera a acusação injusta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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Perguntas frequentes sobre reversão de justa causa

A reversão de justa causa dá direito à reintegração ao emprego?

A reversão de justa causa, em regra, não dá direito à reintegração: o efeito comum é a conversão em dispensa sem justa causa, com pagamento das verbas. A reintegração é possível quando o trabalhador tinha estabilidade no momento da dispensa, como gestante, cipeiro, dirigente sindical ou empregado afastado por acidente.

O que diz o artigo 482, alínea “e”, da CLT?

O artigo 482, alínea “e”, da CLT trata da desídia, que é o desempenho negligente ou desleixado das funções, como faltas reiteradas e descumprimento habitual de tarefas. Por ser uma falta que se caracteriza pela repetição, os tribunais costumam exigir advertências e suspensões anteriores antes de admitir a dispensa.

Quem teve a justa causa revertida recebe seguro-desemprego?

Quem teve a justa causa revertida passa a preencher os requisitos do seguro-desemprego, já que a dispensa é reconhecida como imotivada. Se o prazo legal para requerer o benefício já tiver se esgotado por culpa da empresa, é possível pedir indenização no valor correspondente às parcelas perdidas.

Cabe reversão do pedido de demissão feito sob pressão?

Cabe, quando o trabalhador comprova que foi coagido ou induzido a assinar o pedido de demissão. Reconhecida a coação, o desligamento é convertido em dispensa sem justa causa, com direito às verbas correspondentes.

A justa causa pode ser discutida junto com a rescisão indireta?

Pode, quando o trabalhador sustenta que a falta grave foi do empregador e não dele. Nesse cenário, discute-se a nulidade da justa causa e, ao mesmo tempo, a rescisão indireta prevista no artigo 483 da CLT, que produz os mesmos efeitos de uma dispensa imotivada.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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