Improbidade Administrativa: O que é e quais as suas características

Você já ouviu falar sobre improbidade administrativa? Entender sobre o tema é fundamental para o funcionamento do setor administrativo.

Saiba tudo sobre improbidade administrativa!

Compreender as nuances da improbidade administrativa é de suma importância para garantir a integridade e a eficiência da administração pública.

A improbidade administrativa, caracterizada por atos desonestos e violações éticas por parte de agentes públicos, representa uma séria ameaça à democracia, ao Estado de Direito e ao bem-estar da sociedade como um todo.

Neste contexto, conhecer os elementos que configuram a improbidade administrativa, as decisões judiciais pertinentes e as mudanças legislativas recentes é fundamental para fortalecer os mecanismos de combate à corrupção e promover uma gestão transparente e responsável dos recursos públicos.

Neste artigo, exploraremos detalhadamente os diferentes aspectos da improbidade administrativa, destacando sua relevância no contexto jurídico e social do Brasil.

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O que é um ato de improbidade administrativa?

Um ato de improbidade administrativa refere-se a condutas desonestas, fraudulentas ou ilegais praticadas por agentes públicos no exercício de suas funções.

Esses atos atentam contra os princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade, honestidade, entre outros.

A legislação brasileira que trata especificamente da improbidade administrativa é a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.

Essa lei estabelece as normas e os procedimentos para punir os agentes públicos que praticam atos de improbidade, visando garantir a moralidade, a ética e a legalidade na administração pública.

Sabemos que moramos num país cuja fama de corrupção é extremamente grande. Essa lei visa, justamente, evitar que essas situações sejam cada vez mais recorrentes. A intenção de tipificar esse crime é assegurar a integridade do patrimônio público.

Assim, a legislação estabelece as penalidades que podem ser impostas aos agentes públicos considerados culpados de improbidade. Diante disso, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público são algumas das possíveis consequências.

Como se configura a improbidade administrativa?

A improbidade administrativa pode se configurar de diversas formas, tais como:

Enriquecimento ilícito:

Quando um agente público obtém vantagens financeiras de forma indevida, como desvio de recursos públicos ou recebimento de propinas. Por exemplo, um prefeito que desvia verbas destinadas à educação para sua conta pessoal.

Prejuízo ao erário:

Refere-se a condutas que causam danos aos cofres públicos, como superfaturamento de contratos, desvio de verbas ou negligência no uso de recursos públicos. Por exemplo: um gestor público que contrata uma obra por um preço muito acima do valor de mercado, causando prejuízo ao erário.

Violação aos princípios da administração:

Engloba ações que vão contra os princípios da administração pública, como nepotismo, favorecimento de amigos ou familiares, uso indevido de bens públicos, entre outros. Por exemplo: um governante que nomeia seus familiares para cargos públicos sem critérios de competência, violando o princípio da impessoalidade.

O que o STF decidiu sobre a Lei de improbidade administrativa?

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem se debruçado sobre diversos aspectos da Lei de Improbidade Administrativa.

O STF validou partes da Lei de Improbidade Administrativa, que é a Lei 8.429/1992. Uma das questões abordadas foi quem pode ser considerado agente público, ou seja, quem está sujeito às normas da lei.

De acordo com a decisão do STF, os agentes políticos, como prefeitos, governadores e ministros, estão sujeitos à lei de improbidade, exceto o presidente da República.

Outro ponto discutido foi sobre a punição dos agentes públicos e sua intransmissibilidade. Isso significa que a punição do agente, como perda da função pública ou pagamento de multa, pode ser estendida também para a pessoa jurídica da qual ele seja sócio majoritário. Isso evita que o agente tente contornar a punição utilizando empresas em seu nome.

Além disso, foi considerado válido o artigo que obriga todo agente público a apresentar declaração de Imposto de Renda para assumir o cargo.

Isso visa garantir transparência e igualdade no exame do patrimônio de todos os servidores, sem distinções.

O acompanhamento do procedimento administrativo sobre possível ato de improbidade pelo Ministério Público também foi validado.

Isso significa que o Ministério Público pode acompanhar os processos administrativos relacionados à improbidade, sem interferir na condução do processo.

Por fim, o STF decidiu que as sanções previstas na lei de improbidade administrativa podem ser aplicadas independentemente da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

Isso porque a defesa da probidade administrativa vai além da proteção do dinheiro público, abrangendo também a preservação dos princípios éticos e morais na administração pública.

O que mudou com a nova Lei de improbidade administrativa?

Frequentemente debate-se a Lei de Improbidade Administrativa, e ao longo dos anos têm ocorrido algumas alterações.

Assim, entre as mudanças mais significativas, destacam-se:

Critérios mais claros para diferenciar condutas graves das menos graves

A nova lei estabeleceu critérios objetivos para distinguir entre atos de improbidade administrativa graves e menos graves, proporcionando maior segurança jurídica na aplicação das sanções.

Previsão de acordos de leniência

A legislação introduziu a possibilidade de celebração de acordos de leniência em casos de improbidade administrativa, permitindo que os envolvidos colaborem com as investigações em troca de benefícios ou redução de penalidades.

Limitação das penalidades para casos menos graves

Para atos considerados menos graves, como infrações de menor impacto, a nova lei estabeleceu limites máximos para algumas das penalidades, como multas e perda dos direitos políticos.

Aperfeiçoamento dos prazos processuais

A lei também introduziu medidas para acelerar o andamento dos processos de improbidade administrativa, visando uma maior eficiência na tramitação e julgamento dos casos.

Essas alterações têm como objetivo aprimorar a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, tornando-a mais eficaz no combate à corrupção e na promoção da integridade na administração pública.

Como denunciar?

A denúncia de improbidade administrativa desempenha um papel fundamental no combate à corrupção e na promoção da transparência e da ética na administração pública.

É por meio dela que qualquer cidadão pode relatar casos de desvio de conduta por parte de agentes públicos, contribuindo para a responsabilização dos envolvidos e a preservação dos recursos públicos.

A denúncia de improbidade administrativa pode ser feita por qualquer pessoa, seja ela um cidadão comum, um servidor público, uma entidade da sociedade civil ou até mesmo pelo Ministério Público.

Geralmente, é apresentada por meio de petição ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, contendo informações detalhadas sobre os fatos ocorridos e evidências que sustentem a acusação.

É importante ressaltar que a denúncia deve fundamentar-se em provas concretas, como documentos, testemunhos ou outras evidências que corroborem as alegações apresentadas.

Além disso, é essencial que o denunciante esteja ciente das possíveis consequências legais de apresentar uma denúncia falsa ou caluniosa.

Após receber a denúncia, o Ministério Público ou o órgão competente realizará uma investigação preliminar para apurar os fatos relatados e avaliar se há indícios suficientes de improbidade administrativa.

Ao denunciar casos de irregularidades, os cidadãos contribuem para a construção de uma sociedade mais justa e transparente, onde o interesse público prevalece sobre interesses individuais ou partidários.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família

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