Prazos Trabalhistas: Entenda as Regras Após a Reforma

Após a Reforma, alguns dos prazos trabalhistas foram alterados. Quais são as novas regras com relação ao processo no trabalho? 

Prazos Trabalhistas: Entenda as Regras Após a Reforma

Prazos Trabalhistas: Entenda as Regras Após a Reforma

Os prazos trabalhistas são fundamentais para garantir que direitos e deveres de trabalhadores e empregadores sejam respeitados dentro da legislação.

Cada ação dentro de um processo trabalhista, seja ela relacionada ao pagamento de verbas rescisórias, ao recurso contra uma decisão ou até mesmo à execução de uma sentença, deve ser realizada dentro de prazos estabelecidos.

Não cumprir esses prazos pode gerar consequências significativas, como multas e perda de direitos!

Para os trabalhadores, entender os prazos trabalhistas é essencial para assegurar que suas reivindicações sejam feitas a tempo, enquanto os empregadores devem segui-los rigorosamente para evitar problemas jurídicos.

Neste artigo, vamos explicar os principais prazos trabalhistas, mostrando de forma prática como eles funcionam e o que acontece quando são ignorados. Continue lendo para se informar e garantir que sua empresa ou seus direitos estejam sempre em conformidade com a lei.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoe

Quais são os principais prazos trabalhistas que devo cumprir?

Os principais prazos trabalhistas que devem ser cumpridos tanto pelos trabalhadores quanto pelos empregadores estão relacionados a diversas obrigações previstas na legislação trabalhista brasileira!

Estes prazos são importantes para garantir que os direitos e deveres sejam respeitados. Vejamos quais são os principais que podemos destacar.

Prazo para pagamento de verbas rescisórias:

Quando há demissão de um funcionário, o empregador tem até 10 dias corridos, a partir do término do contrato, para realizar o pagamento das verbas rescisórias, que incluem saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros.

Prazo para assinatura da carteira de trabalho:

O empregador deve assinar a carteira de trabalho do funcionário em até 5 dias úteis após a admissão. Além disso, a devolução da carteira ao empregado deve ocorrer no mesmo prazo.

Prazo para pagamento de salário:

O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalho realizado. Se o empregador atrasar o pagamento, poderá ser penalizado com multas e o trabalhador tem o direito de recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.

Prazo para concessão de férias:

O empregador tem até 12 meses, contados a partir da data de aquisição do direito às férias, para concedê-las ao trabalhador. As férias devem ser concedidas em um único período, salvo algumas exceções previstas em lei.

Prazo para recurso em processos trabalhistas:

Se uma das partes envolvidas em um processo trabalhista desejar recorrer de uma decisão judicial, o prazo para interpor o recurso é de 8 dias, contados a partir da ciência da decisão.

Prazo para depósito do FGTS:

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser depositado até o dia 20 do mês subsequente ao mês trabalhado. O empregador deve depositar 8% do salário do empregado em uma conta vinculada.

Prazo para apresentação da defesa em processos trabalhistas:

Após o recebimento de uma reclamação trabalhista, o empregador tem o prazo de 15 dias úteis para apresentar a sua defesa.

Prazo para comunicar acidente de trabalho:

O empregador deve informar à Previdência Social, por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), qualquer acidente ocorrido com o trabalhador até o primeiro dia útil após o ocorrido. Em caso de falecimento do trabalhador, a comunicação deve ser imediata.

Prazo de prescrição trabalhista:

Os trabalhadores têm o direito de reivindicar créditos trabalhistas até 5 anos após o término do contrato de trabalho. No entanto, o prazo máximo para reivindicação é de 2 anos após o encerramento da relação de emprego.

Ou seja, se o trabalhador for demitido, ele tem até 2 anos para ingressar com uma ação trabalhista, podendo reclamar os direitos não pagos nos últimos 5 anos de vigência do contrato.

O que mudou nos prazos trabalhistas após a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista, sancionada em 2017 pela Lei nº 13.467, trouxe diversas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e uma das áreas afetadas foi justamente a questão dos prazos trabalhistas.

Vamos ver as principais mudanças nos prazos trabalhistas após a reforma!

Prazo para compensação de horas no banco de horas:

Antes da reforma, o banco de horas era um acordo formal que precisava ser feito por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, e a compensação das horas extras deveria ser feita em até 12 meses.

Com a Reforma Trabalhista, passou a ser possível a compensação diretamente entre empregador e empregado por meio de um acordo individual, desde que a compensação ocorra em até 6 meses.

Além disso, também ficou permitido o uso de um banco de horas com prazo ainda mais curto, de até um mês, mediante acordo verbal.

Prazo para pagamento de verbas rescisórias:

Antes da reforma, as verbas rescisórias deveriam ser pagas no prazo de até 10 dias após o término do contrato, independentemente da forma de desligamento do trabalhador.

A Reforma Trabalhista manteve esse prazo, mas consolidou a regra para todos os tipos de rescisão, acabando com a distinção de prazos para aviso prévio trabalhado e indenizado, o que trouxe maior clareza e uniformidade na aplicação da lei.

Prescrição intercorrente:

Em um processo judicial, caso uma das partes não tome nenhuma medida para dar prosseguimento ao caso por 2 (dois) anos, o processo é extinto, sendo considerada prescrita a reclamação.

Prazo para ajuizamento de ação trabalhista:

O prazo de prescrição para que o trabalhador entre com uma ação trabalhista continua sendo de até 2 (dois) anos após o término do contrato, conforme já estabelecido anteriormente.

O que mudou com a reforma foi a implementação de uma maior clareza no conceito de prescrição, especialmente para trabalhadores que optam pelo acordo de rescisão, introduzido pela nova legislação.

Prazo de compensação de jornada em acordo individual:

Antes, a compensação só era permitida em convenções ou acordos coletivos, e deveria ocorrer em até um ano.

Agora, o empregador e o empregado podem negociar diretamente, e o prazo para compensação da jornada pode ser feito dentro do mesmo mês, sem necessidade de mediação sindical.

Homologação da rescisão:

Antes da Reforma Trabalhista, a homologação das rescisões de contratos com mais de um ano de duração precisava ser feita obrigatoriamente no sindicato da categoria.

A reforma eliminou essa obrigatoriedade, permitindo que o prazo para a formalização da rescisão seja contado apenas a partir do momento da comunicação e pagamento das verbas rescisórias, sem a necessidade de passar pelo sindicato.

Prazo para intervalo intrajornada:

Antes da reforma, o intervalo para repouso ou alimentação era, obrigatoriamente, de no mínimo uma hora em jornadas superiores a seis horas diárias.

Com as mudanças, empregador e empregado podem negociar a redução desse intervalo para 30 minutos, desde que isso seja formalizado por acordo coletivo.

Prescrição quinquenal:

A Reforma Trabalhista reafirmou que o prazo prescricional para o trabalhador cobrar direitos devidos é de cinco anos, ou seja, ele pode exigir na Justiça o pagamento de valores não recebidos nos últimos cinco anos.

No entanto, a reforma trouxe uma importante mudança: o prazo de cinco anos passou a contar a partir da última parcela devida.

Confira nossa tabela com todos os prazos trabalhistas mais importantes:

Prescrição quinquenal:

Prescrição quinquenal:

Como os prazos trabalhistas afetam os direitos dos trabalhadores?

Os prazos trabalhistas desempenham um papel fundamental na garantia dos direitos dos trabalhadores e na manutenção de uma relação justa e equilibrada entre empregador e empregado.

Não cumprir ou desrespeitar esses prazos pode gerar sérias consequências tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

Um dos principais impactos dos prazos trabalhistas é a garantia de que o trabalhador receberá o pagamento de seu salário e benefícios no tempo certo. 

O prazo para pagamento de salário, por exemplo, é até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho realizado. Se esse prazo não for respeitado, o trabalhador pode enfrentar dificuldades financeiras, o que afeta diretamente sua vida pessoal e familiar.

Outro aspecto importante é o prazo para o pagamento das verbas rescisórias, que deve ser cumprido em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.

O não pagamento das verbas dentro do prazo previsto pode gerar multa e causar transtornos financeiros ao trabalhador, além de prejudicar sua segurança econômica durante a transição entre empregos.

A concessão de férias é um direito essencial para a saúde física e mental do trabalhador, garantindo o descanso necessário após um ano de trabalho. O empregador tem até 12 meses após o período aquisitivo para conceder as férias.

O prazo para o trabalhador reivindicar direitos na Justiça do Trabalho é de 2 (dois) anos a partir do término do contrato de trabalho, e ele pode exigir o pagamento de verbas não pagas referentes aos últimos cinco anos de trabalho.

Esses prazos são fundamentais para que o trabalhador não perca o direito de reivindicar o que lhe é devido.

O cumprimento de prazos também impacta diretamente o controle da jornada de trabalho.

Com a possibilidade de compensação de horas por meio de banco de horas, empregador e trabalhador podem negociar a forma de ajuste dessas horas extras dentro de prazos pré-estabelecidos.

Os prazos também afetam os direitos dos trabalhadores em situações de acidente de trabalho.

O empregador deve comunicar à Previdência Social o acidente por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. Se houver falecimento, a comunicação deve ser imediata.

O cumprimento desse prazo é crucial para que o trabalhador ou seus dependentes possam acessar os benefícios previdenciários, como o auxílio-doença ou a pensão por morte, sem atrasos.

Em termos gerais, os prazos trabalhistas foram estabelecidos para garantir um equilíbrio nas relações de trabalho. Eles evitam que empregadores demorem excessivamente para cumprir suas obrigações, protegendo o trabalhador de possíveis abusos e de incertezas jurídicas.

Quais são as consequências de perder os prazos trabalhistas?

Perder os prazos trabalhistas pode trazer sérias consequências tanto para o empregador quanto para o trabalhador, afetando diretamente os direitos e deveres de ambos.

Esses prazos estão previstos na legislação trabalhista e são essenciais para garantir o cumprimento das obrigações de forma organizada, evitando conflitos e penalidades.

Multas e penalidades financeiras para o empregador

Por exemplo, se o empregador não pagar as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias após o término do contrato, conforme previsto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele pode ser multado em um valor equivalente ao salário do trabalhador.

Ações trabalhistas e indenizações

Quando o empregador não cumpre os prazos trabalhistas, o trabalhador tem o direito de buscar reparação na Justiça do Trabalho.

Por exemplo, o atraso no pagamento de salários, férias ou verbas rescisórias pode levar o trabalhador a ajuizar uma ação trabalhista para reivindicar seus direitos.

Nesses casos, o empregador poderá ser condenado a pagar indenizações adicionais, como danos morais, se o atraso causar sofrimento ou prejuízo significativo ao trabalhador.

Compensação de horas extras e banco de horas

A perda de prazos no âmbito da compensação de horas extras também traz consequências.

No caso de banco de horas, a legislação trabalhista estabelece prazos específicos para que as horas extras sejam compensadas com folgas ou redução da jornada de trabalho.

Se o empregador não compensar essas horas no prazo acordado (que pode ser de um mês, seis meses ou até um ano, dependendo do tipo de acordo), ele será obrigado a pagar as horas extras com acréscimo de, no mínimo, 50%.

Multas por falta de registro em carteira

O prazo para o registro na carteira de trabalho é de até 5 dias úteis após a admissão do trabalhador.

O não cumprimento desse prazo pode resultar em multas para o empregador e em prejuízos para o trabalhador, que deixa de ter seus direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.

Danos à reputação da empresa

Para além das consequências financeiras e legais, a perda de prazos trabalhistas pode prejudicar a reputação da empresa no mercado.

Empresas que frequentemente enfrentam ações judiciais por não cumprirem os prazos podem ser vistas como pouco confiáveis e desorganizadas. Isso pode afetar não apenas a relação com os empregados, mas também com clientes, fornecedores e investidores.

Como contar prazos de 48 horas na justiça do trabalho?

Para contar um prazo de 48 horas na Justiça do Trabalho, é essencial seguir algumas regras específicas que estão previstas na legislação e no Código de Processo Civil (CPC), que é aplicado de forma subsidiária nos processos trabalhistas.

O prazo de 48 horas começa a ser contado a partir do momento em que a parte é intimada ou notificada de uma decisão, ato processual ou obrigação a ser cumprida.

Na Justiça do Trabalho, as notificações costumam ser feitas via postal, por oficial de justiça, eletronicamente (no caso de processos eletrônicos) ou até mesmo em audiência. Assim que a parte é oficialmente notificada, começa a contagem do prazo.

Outro ponto relevante sobre a contagem de prazos de 48 horas é que o término do prazo ocorrerá exatamente no mesmo horário em que começou.

Ou seja, se o prazo começou às 14h de um determinado dia, ele se encerrará 48 horas depois, também às 14h. Não há extensão do prazo para o final do expediente, como ocorre na contagem de prazos em dias úteis.

Se a obrigação puder ser cumprida eletronicamente, a parte deverá cumprir a determinação até o horário estipulado, mesmo que seja um domingo. Caso a parte perca esse prazo, ela poderá sofrer penalidades, como multas ou até mesmo a extinção de uma ação.

Quando o cumprimento do prazo envolve a realização de atos processuais que dependem do funcionamento do tribunal, como a entrega de documentos físicos ou a realização de audiências, o prazo de 48 horas pode ser ajustado para o próximo dia útil.

No entanto, essa regra não se aplica a processos eletrônicos, em que o cumprimento pode ser feito a qualquer momento.

Quanto tempo para recorrer de um processo trabalhista?

Na Justiça do Trabalho, o prazo para recorrer de uma decisão judicial é de 8 dias úteis, contados a partir da data em que a parte (seja o trabalhador ou o empregador) toma ciência da decisão.

Esse prazo está previsto no artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é aplicado tanto para recursos ordinários (aqueles que recorrem de decisões proferidas por juízes de primeira instância) quanto para outros tipos de recursos previstos na legislação trabalhista.

O prazo de 8 dias úteis começa a contar a partir do momento em que a parte é intimada ou notificada da decisão judicial.

Na maioria dos casos, essa notificação pode ocorrer de diversas formas: presencialmente durante uma audiência, por meio de publicação no Diário Oficial ou eletronicamente, no caso de processos tramitando em sistemas eletrônicos (PJe – Processo Judicial Eletrônico).

É importante que o advogado da parte fique atento à forma como essa notificação foi realizada, pois a contagem do prazo só se inicia quando a parte é oficialmente comunicada da decisão.

Uma característica importante dos prazos na Justiça do Trabalho é que eles são contados em dias úteis. Isso significa que sábados, domingos e feriados não são computados na contagem do prazo.

Essa regra foi instituída para garantir que as partes tenham tempo hábil para preparar seus recursos, evitando prejuízos decorrentes de feriados ou finais de semana.

Em casos excepcionais, pode haver prorrogação do prazo para interposição de recursos.

Por exemplo, se durante o curso do prazo ocorrer um feriado ou suspensão dos prazos processuais (por exemplo, devido a greves no judiciário ou calamidades públicas), o prazo poderá ser prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

Quantas vezes a empresa pode recorrer de processo trabalhista?

A empresa pode recorrer de um processo trabalhista em várias etapas, dependendo das decisões e instâncias envolvidas.

O primeiro recurso possível é o recurso ordinário, que é apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) após a decisão de primeira instância.

Se o TRT mantiver a decisão, a empresa pode ainda recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio de um recurso de revista, que examina questões específicas de direito.

Além disso, em alguns casos, a empresa pode usar embargos de declaração para questionar pontos omissos ou contraditórios na decisão.

Esses embargos podem ser apresentados em qualquer fase do processo, desde que haja uma necessidade clara de esclarecimento.

Caso o TST também negue o recurso, e dependendo da natureza da matéria discutida, ainda pode haver possibilidade de levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente se houver questões constitucionais envolvidas.

Por fim, o número de recursos depende do tipo de decisão e dos argumentos apresentados, mas, em termos gerais, a empresa pode recorrer até as instâncias superiores.

Cada novo recurso tem prazos e requisitos específicos que devem ser cumpridos para que a empresa não perca o direito de recorrer.

Qual é o prazo máximo de um processo trabalhista?

Na Justiça do Trabalho, não existe um prazo máximo fixo para a duração de um processo trabalhista, pois diversos fatores podem influenciar o tempo de tramitação.

Em geral, o tempo varia conforme a complexidade do caso, a quantidade de provas a serem produzidas, a necessidade de perícias e a existência de recursos.

Processos mais simples podem ser resolvidos em alguns meses, enquanto casos mais complexos, com múltiplos recursos, podem se estender por anos, especialmente quando atingem instâncias superiores, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Reforma Trabalhista de 2017, no entanto, buscou acelerar a resolução dos processos, incentivando maior celeridade e a aplicação de soluções consensuais, como a conciliação.

Além disso, o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) também contribui para a redução de prazos, tornando mais ágil a comunicação entre as partes e a tramitação de documentos.

Mesmo assim, o prazo exato para a conclusão de um processo trabalhista continua sendo imprevisível, dependendo das circunstâncias individuais de cada caso.

Em processos que envolvem recursos a instâncias superiores, como o TRT e o TST, o tempo de tramitação pode aumentar significativamente.

Portanto, apesar de a Justiça do Trabalho ser conhecida pela sua rapidez em comparação com outras esferas, o prazo de um processo trabalhista pode variar bastante, de meses a vários anos, dependendo do andamento e das particularidades de cada ação.

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Sabemos que o tema “Prazos Trabalhistas” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário 

Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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