Prazos trabalhistas: tabela após a Reforma!
Os prazos trabalhistas garantem o andamento dos processos e a defesa dos direitos. Saiba como são contados e quais as regras após a Reforma!
Se você já se envolveu em um processo trabalhista, seja como empregado ou empregador, deve ter percebido que os prazos processuais são extremamente importantes para o andamento da ação.
Desde a apresentação de uma defesa até a interposição de um recurso, o cumprimento correto dos prazos pode fazer a diferença entre garantir ou perder um direito.
Muita gente não sabe, mas a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas na contagem dos prazos.
Se antes os prazos corriam em dias corridos, agora eles são contados em dias úteis, o que fez muita diferença para advogados, juízes e para quem está diretamente envolvido no processo.
Neste artigo, vamos falar de forma clara e completa sobre os prazos na Justiça do Trabalho. Você entenderá como eles são contados, quais são os principais prazos e como eles podem impactar a sua ação trabalhista.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que são os prazos trabalhistas?
Os prazos trabalhistas são os períodos estabelecidos pela legislação para que os envolvidos em um processo na Justiça do Trabalho pratiquem determinados atos processuais.
Isso inclui, por exemplo, o tempo que um trabalhador tem para entrar com uma ação contra a empresa, o prazo que o empregador tem para apresentar defesa, e até mesmo o período que o juiz tem para analisar o caso e proferir uma sentença.
Esses prazos não são aleatórios, pois seguem regras bem definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente nos casos omissos.
A ideia é garantir que o processo ocorra de forma organizada e que nenhuma das partes envolvidas seja prejudicada por demora excessiva ou falta de oportunidade de resposta.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, todos os prazos processuais passaram a ser contados em dias úteis.
Antes da reforma, a contagem era feita em dias corridos, o que acabava prejudicando principalmente advogados e trabalhadores que precisavam responder em prazos curtos mesmo em finais de semana e feriados.
Agora, com a contagem em dias úteis, o prazo se torna mais justo, pois exclui sábados, domingos e feriados. Isso significa que se um prazo termina em um sábado, ele automaticamente será prorrogado para o próximo dia útil.
Como os prazos trabalhistas afetam os trabalhadores?
Os prazos trabalhistas podem impactar diretamente os direitos dos trabalhadores, principalmente no que diz respeito ao tempo disponível para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
A lei determina que o trabalhador tem até dois anos após a rescisão do contrato para ingressar com uma reclamação trabalhista.
Se ele perder esse prazo, não poderá mais cobrar seus direitos na Justiça. Além disso, mesmo dentro desse período de dois anos, o trabalhador só pode reivindicar valores referentes aos últimos cinco anos trabalhados.
Se um trabalhador for demitido hoje, mas deixar para processar a empresa três anos depois, ele não terá mais esse direito, pois já terá ultrapassado o prazo prescricional de dois anos.
Da mesma forma, se ele ajuizar a ação dentro dos dois anos, mas cobrar verbas de dez anos atrás, ele só poderá exigir o que for referente aos últimos cinco anos.
Os prazos também afetam os trabalhadores dentro do processo judicial.
Se um empregado não comparecer à audiência e não justificar sua ausência, seu processo pode ser arquivado, e ele poderá ter que pagar custas processuais caso queira entrar com uma nova ação.
Além disso, se não cumprir prazos processuais para apresentar documentos ou responder manifestações da empresa, pode perder a chance de fortalecer sua defesa.
Por isso, é essencial que o trabalhador conheça os prazos e atue dentro deles para não comprometer sua própria ação.
Quais são os prazos no processo do trabalho?
Dentro do processo trabalhista, existem vários prazos que devem ser seguidos rigorosamente. A contagem deles começa no primeiro dia útil seguinte à notificação ou intimação da parte.
Alguns dos principais prazos dentro de um processo trabalhista incluem:
- Prazo para apresentar defesa: O empregador deve apresentar a contestação na primeira audiência designada, conforme previsto no artigo 847 da CLT.
- Embargos de declaração: Se houver omissão, obscuridade ou contradição na decisão do juiz, a parte pode apresentar embargos de declaração no prazo de 5 dias úteis.
- Recurso ordinário: Caso uma das partes não concorde com a sentença, pode entrar com um recurso ordinário em até 8 dias úteis após a publicação da decisão.
- Recurso de revista: Se o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) der uma decisão desfavorável, a parte pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) no prazo de 8 dias úteis.
- Ação rescisória: Se houver algum erro grave ou injustiça em uma decisão definitiva, a parte pode tentar anulá-la com uma ação rescisória dentro de 2 anos.
Confira, ainda, nossa tabela com os prazos trabalhistas mais importantes:
Esses são apenas alguns exemplos, mas cada fase do processo possui prazos que devem ser seguidos à risca.
Perder um prazo significa perder a chance de recorrer ou de apresentar argumentos importantes para o caso.
Como são contados os prazos trabalhistas?
A forma como os prazos trabalhistas são contados mudou com a Reforma Trabalhista de 2017. Antes, os prazos eram contados em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados.
Isso dificultava a organização, pois, muitas vezes, os prazos venciam em sábados ou domingos, obrigando as partes a correr contra o tempo.
Com a Reforma, os prazos passaram a ser contados em dias úteis, ou seja, excluem-se sábados, domingos e feriados. Isso dá mais previsibilidade ao processo e evita que uma parte seja prejudicada por prazos muito curtos.
Além disso, durante o recesso forense, que ocorre de 20 de dezembro a 20 de janeiro, os prazos ficam suspensos, ou seja, não correm durante esse período.
Isso significa que se um prazo começa a ser contado no dia 18 de dezembro, ele será suspenso no dia 20 e só voltará a contar a partir do primeiro dia útil após 20 de janeiro.
Outro detalhe importante é que se um prazo termina em um sábado, domingo ou feriado, ele é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil. Isso evita que a parte fique impossibilitada de cumprir uma obrigação processual por conta de um dia não útil.
Quais os prazos de defesa previstos na CLT?
Quando um empregador recebe uma ação trabalhista, ele precisa apresentar sua defesa na audiência inicial, conforme previsto no artigo 847 da CLT.
Isso significa que o prazo para a defesa é a própria data da audiência, diferentemente de outros ramos do direito, onde há um prazo fixo de dias para apresentar a contestação.
Com a chegada do Processo Judicial Eletrônico (PJe), muitos juízes passaram a aceitar que a defesa seja apresentada com antecedência, para facilitar a análise do caso.
Contudo, essa não é uma exigência legal, e a empresa pode optar por apresentar sua defesa no dia da audiência.
Em alguns casos, especialmente durante a pandemia, algumas Varas do Trabalho começaram a adotar um prazo de 15 dias para apresentação da defesa.
No entanto, essa prática não é oficial e pode variar conforme a interpretação de cada tribunal.
Se a empresa não apresentar defesa no prazo correto, o juiz pode declarar a revelia, o que significa que os pedidos do trabalhador podem ser aceitos integralmente caso não haja provas em contrário.
Por isso, é fundamental que empregadores fiquem atentos aos prazos e garantam que sua defesa seja entregue corretamente.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “prazos trabalhistas” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário