Mudar de função sem registro é ilegal? Saiba os riscos

Mudar de função sem registrar em carteira pode reduzir seus direitos trabalhistas. Descubra como se proteger!

Imagem representando mudar de função sem registro.
Mudar de função sem registro é ilegal!

Descobrir que suas tarefas mudaram, mas a carteira de trabalho continua igual, gera uma dúvida comum: isso é legal? A resposta depende de detalhes que fazem toda a diferença, principalmente quando a mudança envolve perda de benefícios ou redução de responsabilidade.

O VLV Advogados acompanha de perto esse tipo de situação, tanto de quem foi promovido informalmente quanto de quem foi rebaixado sem aviso. A seguir, você vai entender o que a CLT realmente exige, quando o consentimento é obrigatório e o que muda quando alguém sai de um cargo de confiança.

Sabemos que esse tema mistura relação de confiança no trabalho com direitos que precisam ser respeitados. Se quiser esclarecer o seu caso: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que diz a CLT sobre mudança de função?

A CLT trata a mudança de função no art. 468, que permite alterações no contrato de trabalho desde que haja mútuo consentimento e que a mudança não cause prejuízo, direto ou indireto, ao trabalhador.

Isso significa que a lei não proíbe a mudança de função em si. O que ela impede é que essa alteração sirva para reduzir salário, retirar benefícios ou piorar as condições de trabalho sem que o empregado concorde com isso. 

Já o art. 456, parágrafo único, da CLT estabelece que, na falta de previsão expressa, o empregado se obriga a todo serviço compatível com sua condição pessoal, o que dá certa margem de ajuste dentro da mesma função.

Vale diferenciar duas situações que costumam ser confundidas: o acúmulo de função (quando você soma novas tarefas às suas) e o desvio de função (quando você passa a exercer uma função diferente da contratada). Ambos podem gerar direito a valores adicionais, mas com lógicas de cálculo diferentes, como detalhamos em acúmulo e desvio de função.

É legal mudar de função sem o consentimento do empregado?

Depende do tipo de mudança. O empregador tem o chamado jus variandi, o poder de organizar e ajustar tarefas dentro do seu poder diretivo, sem precisar de consentimento formal, desde que isso não cause prejuízo ao trabalhador. 

Já quando a mudança reduz salário, retira benefícios ou rebaixa o empregado para uma função inferior, o consentimento passa a ser obrigatório, e mesmo com ele, a alteração pode ser considerada inválida se causar prejuízo.

Na prática, isso se divide assim:

Tipo de mudança Exige consentimento formal? Pode ocorrer sem prejuízo?
Ajuste de tarefas dentro da mesma função Não, é exercício do poder diretivo Sim, geralmente sem impacto salarial
Promoção para função superior Discutido, mas raramente gera prejuízo Sim, na maioria dos casos
Desvio para função diferente, sem ajuste salarial Sim Não, gera direito a diferenças
Rebaixamento com redução de salário ou benefícios Sim, e ainda assim pode ser inválido Não

A irredutibilidade salarial, prevista no art. 7º, VI, da Constituição Federal, reforça esse limite: mesmo com um “acordo” verbal, reduzir o salário do trabalhador em razão da mudança de função tende a ser considerado ilegal, especialmente quando a nova condição é claramente pior. 

Se você exerce hoje uma função diferente da contratada sem o devido ajuste, vale entender melhor o que caracteriza o desvio de função antes de tomar qualquer decisão.

A empresa deve registrar a mudança de função na carteira de trabalho?

Sim, a empresa deve registrar qualquer mudança relevante de função na Carteira de Trabalho, física ou digital, em até 5 dias úteis, conforme o art. 29 da CLT. Isso vale tanto para promoções quanto para mudanças que impliquem alteração de responsabilidades.

Esse registro importa porque a CTPS tem presunção relativa de veracidade: em uma eventual disputa, ela serve como prova das condições pactuadas entre as partes. Sem esse registro, o trabalhador precisa reunir outras evidências, como:

Vale reunir esse tipo de prova o quanto antes, principalmente se a nova função envolve responsabilidades como gestão de equipe, já que situações de desvio de função de gerente costumam passar despercebidas até que o acúmulo se torne insustentável.

O que acontece se o empregado for revertido de um cargo de confiança para a função efetiva?

Se o empregado é revertido de um cargo de confiança para sua função efetiva, o art. 468, §2º, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), estabelece que essa reversão não garante a manutenção da gratificação recebida durante o exercício do cargo comissionado, mesmo que o tempo de exercício tenha sido longo.

Isso mudou de forma significativa o entendimento anterior. Até 2017, prevalecia o item I da Súmula 372 do TST, que garantia a manutenção da gratificação a quem tivesse exercido a função de confiança por 10 anos ou mais, com base no princípio da estabilidade financeira. 

Em 2025, o TST formalizou o cancelamento desse item I por meio da Resolução nº 225/2025, reconhecendo que a nova redação do art. 468 já havia superado esse entendimento para situações posteriores à Reforma. 

O item II da súmula continua vigente: enquanto o empregado permanecer no cargo comissionado, o valor da gratificação não pode ser reduzido.

Como explica o Dr. Victor Cerqueira Lima, do VLV Advogados: 

“Essa mudança pega muita gente de surpresa, porque a ideia de que 10 anos de função de confiança ‘garantiam’ o valor da gratificação ainda é bastante difundida. Hoje, para contratos ou reversões posteriores a novembro de 2017, essa garantia automática não existe mais, o que reforça a importância de avaliar cada caso conforme a data dos fatos”.

Quem já tinha 10 anos de função de confiança antes de 2017 perdeu esse direito?

Não. Quem já havia completado 10 anos de função de confiança antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, em novembro de 2017, mantém o direito adquirido à estabilidade financeira, mesmo com o cancelamento do item I da Súmula 372. 

O TST tem reafirmado, em diversas decisões, que o art. 468, §2º, não retroage para atingir situações já consolidadas sob a lei anterior.

Isso significa que a data em que o período de 10 anos se completou é o fator decisivo: antes de novembro de 2017, o direito à manutenção da gratificação permanece protegido; depois dessa data, prevalece a nova regra, sem essa garantia automática.

Quais são os riscos de aceitar mudar de função sem registro?

Os principais riscos de aceitar mudar de função sem o devido registro são a perda de benefícios vinculados à nova função, dificuldade de comprovação futura e impacto direto no cálculo de verbas trabalhistas e previdenciárias.

Entre os efeitos mais comuns, estão:

Um erro frequente é aceitar a mudança verbalmente, sem pedir nada por escrito, achando que “documentar” formaliza um problema com a empresa. Na prática, é o oposto: a ausência de registro é que cria o problema, e não a solicitação de que ele seja formalizado.

Qual o prazo para cobrar diferenças por mudança de função não registrada?

O prazo para cobrar diferenças por mudança de função não registrada tem dois limites que não podem ser confundidos: você tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação, mas só pode cobrar valores referentes aos últimos 5 anos trabalhados, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.

Veja como isso funciona na prática:

Situação O que se aplica
Contrato ainda em vigor Pode ajuizar a ação a qualquer momento, cobrando os últimos 5 anos
Contrato encerrado há menos de 2 anos Ainda pode ajuizar, cobrando os últimos 5 anos de diferenças
Contrato encerrado há mais de 2 anos Direito de ação já pode estar prescrito, mesmo dentro dos 5 anos de diferenças

Se a mudança de função sem registro envolveu redução relevante de condições, também vale avaliar se ela caracteriza falta grave do empregador, o que pode abrir caminho para uma rescisão indireta, com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Não deixe uma mudança informal reduzir seus direitos

Cada mudança de função tem uma regra própria, e o que parece um simples ajuste de tarefas pode, na prática, esconder um desvio ou uma redução de direitos que vale a pena formalizar. Quanto antes você reunir provas e entender a regra aplicável ao seu caso, mais fácil fica corrigir a situação.

Se você mudou de função sem registro ou foi revertido de um cargo de confiança, vale buscar orientação jurídica antes que o prazo para agir se esgote. O VLV Advogados tem equipe dedicada ao Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.

Se você tem dúvidas sobre uma mudança de função sem registro, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados e entenda o que fazer com o seu caso.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre mudar de função sem registro

Uma promoção verbal, sem alteração na carteira, já garante o novo salário?

O acordo verbal pode ser válido como prova de que a promoção existiu, mas a ausência de registro dificulta a comprovação futura. O ideal é sempre solicitar a formalização por escrito e a atualização da CTPS assim que a promoção for combinada.

O empregado pode se recusar a mudar de função?

Pode, principalmente se a mudança causar prejuízo, como redução salarial ou perda de benefícios. Se a recusa for legítima e a empresa insistir de forma abusiva, isso pode até caracterizar assédio moral, dependendo da situação.

Quem exerce função de confiança tem direito a horas extras?

Em regra, não, já que esses cargos costumam ser excluídos do controle de jornada. Mas se ficar comprovado que o cargo de confiança era apenas formal, sem real autonomia decisória, o cargo de confiança pode ser desconsiderado e as horas extras se tornam devidas.

O que fazer se o salário atual não é compatível com a função exercida na prática?

Vale reunir provas da função realmente exercida e buscar orientação para avaliar se há salário incompatível com a função, o que pode gerar direito a diferenças retroativas com todos os reflexos legais.

Aceitar assinar um termo de mudança de função elimina o direito de questionar depois?

Não necessariamente. Se o termo foi assinado sob pressão, sem real liberdade de escolha, ou se a mudança causou prejuízo evidente, é possível questionar judicialmente a validade dessa alteração, mesmo com a assinatura do documento.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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