Desvio de função: como provar e qual valor pode ser devido?

Você foi contratado para uma função, mas exerce outra no dia a dia? Isso pode ser desvio de função quando há mudança real e habitual das atividades.

imagem representando desvio de função
Você pode estar em desvio de função e nem sabe!

O desvio de função pode acontecer quando o trabalho realizado na prática deixa de corresponder à função contratada. Mas existe um cuidado importante: nem toda tarefa diferente caracteriza desvio.

Para avaliar a situação, é preciso comparar o cargo contratado com as atividades realmente exercidas, a habitualidade da mudança, as responsabilidades assumidas e o parâmetro salarial aplicável.

O VLV Advogados possui uma área específica de Direito Trabalhista, com atuação em questões relacionadas a contratos, remuneração, rescisões e direitos do empregado. 

Por isso, este guia foi preparado para explicar o que realmente caracteriza o desvio e separar essa situação de simples tarefas compatíveis com o cargo.

A seguir, você vai entender quais direitos podem existir, como reunir provas, quanto pode ser devido e por que a CLT não estabelece um percentual fixo para desvio de função.

Entender a diferença entre uma mudança normal da rotina e um verdadeiro desvio ajuda a tomar decisões mais seguras. Se quiser analisar a sua situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que a CLT diz sobre desvio de função?

A CLT não define expressamente o termo “desvio de função”, mas traz regras importantes para analisar se as atividades exigidas do trabalhador continuam dentro dos limites do contrato.

O art. 456, parágrafo único, da CLT estabelece que, quando não houver cláusula expressa em sentido contrário, presume-se que o empregado se obrigou a executar serviços compatíveis com sua condição pessoal. 

Isso significa que realizar uma tarefa diferente, isoladamente, não basta para provar o desvio.

Já o art. 468 da CLT determina que alterações nas condições do contrato exigem mútuo consentimento e não podem causar prejuízo direto ou indireto ao empregado.

Por isso, a análise não depende apenas do nome do cargo na carteira. É necessário comparar o que foi contratado com o que efetivamente passou a ser exigido.

O que pode ser considerado desvio de função?

Pode ser considerado desvio de função o exercício habitual de uma função efetivamente diferente daquela contratada, especialmente quando há mudança relevante de responsabilidades sem a contraprestação correspondente.

Em 13 de agosto de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho publicou orientação explicando que o exercício habitual de atividades de maior responsabilidade ou complexidade, sem a devida contraprestação financeira, pode gerar direito a diferenças salariais.

Na prática, alguns elementos ajudam a identificar a situação:

O ponto mais importante é que fazer algo diferente não significa automaticamente estar em desvio de função. 

O art. 456 da CLT permite a exigência de serviços compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, então cada conjunto de tarefas precisa ser analisado no contexto do cargo.

Exemplos de desvio de função

Exemplos de desvio de função podem ocorrer quando a atividade habitual do empregado passa a corresponder, na prática, a outro cargo.

Imagine, por exemplo, um auxiliar administrativo que passa a responder diariamente pelas atribuições típicas de um supervisorum empregado contratado para atividade de apoio que assume de forma habitual a operação de equipamento vinculada a outra função ou um trabalhador registrado em cargo operacional que passa a exercer as responsabilidades próprias de outra posição.

Esses exemplos não garantem o reconhecimento do desvio. É necessário verificar o contrato, as tarefas, a frequência, a estrutura da empresa e o parâmetro remuneratório aplicável.

Qual a diferença entre desvio de função e acúmulo de função?

A diferença entre desvio de função e acúmulo de função está na forma como as atribuições de outro cargo passam a integrar a rotina do trabalhador.

No desvio, a atividade exercida passa a corresponder predominantemente a outra função. No acúmulo de função, o empregado continua exercendo suas atribuições originais e, ao mesmo tempo, incorpora tarefas próprias de outra função.

Em termos simples:

A distinção é importante porque os fundamentos e os possíveis efeitos remuneratórios podem variar conforme a categoria profissional, o contrato e as normas coletivas aplicáveis.

Tarefa diferente sempre é desvio de função?

A diferença está na compatibilidade das tarefas e na forma como outra função entra na rotina.

1 Tarefa compatível

Uma atividade diferente, mas compatível com a condição pessoal e com o trabalho contratado, não caracteriza desvio automaticamente.

2 Desvio de função

A rotina passa a corresponder de forma habitual a outra função, podendo existir diferença salarial quando isso é comprovado.

3 Acúmulo de função

O trabalhador mantém sua função original e incorpora, ao mesmo tempo, atribuições próprias de outra função.

Atenção: a CLT não estabelece um percentual fixo de adicional por desvio de função.

Quais os direitos do trabalhador em desvio de função?

O trabalhador em desvio de função pode ter direito a diferenças salariais quando conseguir demonstrar a mudança funcional e existir um parâmetro remuneratório que comprove a diferença.

Essas diferenças também podem repercutir, conforme o caso, em parcelas calculadas sobre o salário, como 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS.

A jurisprudência do TST também distingue diferenças salariais de reenquadramento. A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 estabelece que o simples desvio funcional não gera, por si só, direito a um novo enquadramento, mas pode gerar as diferenças salariais correspondentes.

Em situações suficientemente graves, ainda pode existir discussão sobre rescisão indireta. O art. 483 da CLT prevê hipóteses como a exigência de serviços alheios ao contrato e o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador. 

Isso não significa que todo desvio autorize automaticamente a rescisão indireta, pois a gravidade precisa ser examinada no caso concreto.

O próprio TST, na orientação publicada em agosto de 2026, menciona que, dependendo das circunstâncias, o trabalhador pode buscar diferenças retroativas e reflexos ou discutir a rescisão indireta.

Qual o valor a ser pago por desvio de função?

O valor a ser pago por desvio de função não corresponde a um percentual fixo previsto na CLT.

Portanto, não existe uma regra geral determinando automaticamente adicional de 10%, 20%, 30% ou qualquer outro percentual apenas porque o desvio foi reconhecido.

O cálculo depende do parâmetro salarial que puder ser juridicamente demonstrado para a função efetivamente exercida. Esse parâmetro pode decorrer, conforme o caso, de plano de cargos, estrutura salarial da empresa ou norma coletiva aplicável.

Um exemplo ajuda a visualizar: se o empregado recebe R$ 2.000 e ficar comprovado que a função efetivamente exercida possui remuneração de R$ 2.600, a diferença considerada no exemplo seria de R$ 600 por mês durante o período reconhecido, observadas as demais regras aplicáveis.

Também não é correto confundir diferença salarial por desvio de função com um adicional legal específico. 

Diferentemente de parcelas para as quais a legislação estabelece percentuais próprios, a CLT não cria um percentual geral de “adicional de desvio de função”.

Qual é o prazo para cobrar diferenças por desvio de função?

O prazo para cobrar diferenças por desvio de função segue, em regra, a prescrição trabalhista de 5 anos, respeitado o limite de 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação.

O art. 11 da CLT estabelece a prescrição de cinco anos para créditos decorrentes da relação de trabalho, até o limite de dois anos depois da extinção do contrato.

Além disso, a Súmula 275, item I, do TST prevê especificamente que, em ação destinada a corrigir desvio funcional, a prescrição alcança as diferenças salariais vencidas nos 5 anos anteriores ao ajuizamento.

Assim, quem continua empregado pode, em regra, discutir as parcelas abrangidas pelo período não prescrito. Se o contrato já terminou, é necessário observar também o prazo de dois anos para ajuizar a reclamação.

Como provar desvio de função?

Infográfico sobre provas de desvio de função no trabalho.
Como provar o desvio de função no trabalho?

Para provar o desvio de função, é necessário demonstrar qual era a função contratada e quais atividades diferentes passaram a ser exercidas de forma habitual.

Entre as provas que podem ajudar estão:

O TST também abordou o tema em conteúdo publicado em 9 de junho de 2026, destacando a importância da prova das atividades efetivamente exercidas na discussão sobre desvio e acúmulo de função.

O que diz o artigo 818 da CLT sobre desvio de função?

O art. 818 da CLT não define o desvio de função, mas estabelece quem deve provar os fatos discutidos no processo trabalhista.

Pelo art. 818 da CLT, cabe ao reclamante provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto o reclamado deve provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. 

O § 1º permite ao juiz distribuir o ônus de forma diferente nas situações previstas pelo dispositivo, mediante decisão fundamentada.

Por isso, a busca “desvio de função CLT art. 818” precisa ser interpretada corretamente: o artigo 818 trata da prova, não cria nem conceitua o desvio de função.

Ao tratar de prova trabalhista, o Dr. Victor Cerqueira Lima, chama atenção para um cuidado útil também neste tema: “a prova decisiva já existe no celular do trabalhador”. Mensagens, arquivos e conversas profissionais podem desaparecer quando o empregado perde acesso a sistemas ou grupos, por isso é importante preservar registros lícitos relacionados ao trabalho.

Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:

Imagine uma pessoa contratada como auxiliar administrativo que, durante meses, passa a organizar o fechamento financeiro, aprovar procedimentos da equipe e elaborar os relatórios normalmente atribuídos a uma função de maior responsabilidade. O contrato e o salário, porém, permanecem os mesmos.

Nesse exemplo, a análise não se limita ao nome das tarefas. Seria necessário comparar a função original com as responsabilidades efetivamente assumidas, verificar a habitualidade, identificar um parâmetro salarial aplicável e reunir provas da rotina exercida.

Quais as consequências do desvio de função para a empresa?

As consequências do desvio de função para a empresa podem incluir pagamento de diferenças salariais e reflexos quando o desvio e a diferença remuneratória forem reconhecidos.

Em situações específicas, as consequências podem ultrapassar a discussão salarial. 

Um exemplo aparece no processo Ag-AIRR-0010717-77.2022.5.03.0071, julgado pela 8ª Turma do TST em 3 de setembro de 2025, com publicação do acórdão registrada em 24 de setembro de 2025. 

O caso envolveu um empregado contratado como mecânico que sofreu acidente enquanto dirigia caminhão em desvio de função.

A 8ª Turma considerou que o desvio foi crucial para o acidente e reconheceu a responsabilidade das empresas, determinando o retorno do processo à origem para análise dos pedidos indenizatórios. 

A decisão não significa que todo desvio gera indenização por dano moral ou material. Ela mostra que, quando a mudança de função se relaciona a um dano comprovado, podem existir consequências jurídicas adicionais.

Esse caso traz uma distinção prática importante: discutir desvio de função não é apenas perguntar “quanto aumenta o salário?”. Dependendo dos fatos, a mudança das atividades também pode interferir em questões de segurança e responsabilidade do empregador.

Seu caso merece atenção especial

Trabalhador analisando contrato e atividades antes de decidir processo sobre desvio de função
Seu caso merece atenção especial

O principal cuidado é não concluir que qualquer tarefa diferente configura desvio de função. É preciso observar a função realmente exercida, a habitualidade, as responsabilidades, as provas e o parâmetro salarial aplicável.

Também não existe um percentual fixo de indenização ou adicional previsto na CLT. O possível valor depende das diferenças que puderem ser demonstradas e do período abrangido pelas regras de prescrição.

O VLV Advogados atua em mais de 5.000 cidades, com atendimento online e presencial e uma área voltada ao Direito Trabalhista. 

Essa abrangência permite atender trabalhadores de diferentes regiões sem limitar a análise à localização física do escritório.

Se você exerce uma função diferente daquela para a qual foi contratado e precisa compreender quais efeitos isso pode ter no seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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Perguntas frequentes sobre desvio de função

Desvio de função é crime?

Desvio de função, por si só, é tratado neste contexto como uma questão trabalhista relacionada às condições do contrato, e não como um tipo penal específico previsto pela CLT. Eventuais outras condutas ilícitas associadas à situação precisam ser analisadas separadamente.

Quanto vale um processo por desvio de função?

O valor de um processo por desvio de função não é fixo e depende das diferenças salariais demonstradas, do período não prescrito, dos reflexos eventualmente devidos e dos demais pedidos do caso. Por isso, não existe uma tabela ou percentual universal para calcular uma ação.

Desvio de função servidor público gera diferenças salariais?

O desvio de função de servidor público pode gerar diferenças salariais quando reconhecido, conforme a Súmula 378 do STJ. O entendimento não significa promoção ou investidura automática em outro cargo, e o regime jurídico do servidor deve ser analisado separadamente das relações privadas regidas pela CLT.

Desvio de função precisa ser registrado na carteira de trabalho?

A existência de divergência entre a função registrada e a atividade efetivamente realizada pode ser relevante para demonstrar o desvio, mas o reconhecimento dos direitos depende do conjunto de fatos e provas. A anotação formal é um elemento da análise, não a única forma de comprovação.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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