Negar folga no sábado por religião gera rescisão indireta? 

A empresa negou sua folga por motivo religioso? Decisão do TRT-18 mostra quando essa recusa autoriza o pedido de rescisão indireta.

imagem representando mulher em igreja adventista sem folga no sábado
Negar folga no sábado por religião gera rescisão indireta? 

A Primeira Turma do TRT da 18ª Região, em Goiás, manteve por unanimidade a rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora adventista que teve o pedido de folga aos sábados negado pela empresa. A decisão foi publicada em 8 de setembro de 2026.

Contratada em maio de 2019 para um centro de distribuição de uma rede de drogarias em Aparecida de Goiânia, ela cumpria escala 6×1. Depois de se converter à Igreja Adventista do Sétimo Dia, em 2025, pediu para não trabalhar entre o pôr do sol de sexta e o de sábado.

A empresa recusou, manteve a escala e passou a descontar do salário as faltas motivadas pela religião. Alegou que mudar a escala prejudicaria a organização de mais de 60 mil empregados.

Somada à recusa, a Justiça reconheceu irregularidade nos depósitos de FGTS em 2020, 2021 e 2025. Os dois fatos juntos sustentaram a rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT, com dano moral de R$ 9 mil. Neste artigo, a equipe do VLV Advogados explica a decisão.

O que o TRT decidiu sobre a folga no sábado por religião?

A tese firmada pela Primeira Turma do TRT foi de que quando o ajuste de escala é possível, a recusa injustificada do empregador em buscá-lo, somada à irregularidade nos depósitos de FGTS, autoriza a rescisão indireta. O raciocínio partiu de uma colisão entre dois direitos. 

De um lado, o poder do empregador de organizar a produção. De outro, a liberdade de crença, prevista na Constituição e em tratados internacionais.

Para resolver esse choque, o juízo de origem aplicou o conceito de acomodação razoável, o ajuste que atende à necessidade do empregado sem gerar ônus desproporcional à empresa. 

Pesou o fato de a rede ter porte para remanejar a escala e já contar com banco de horas e compensação de jornada previstos em contrato.

O tribunal manteve esse entendimento. Para o relator, obrigar o trabalhador a escolher entre a fé e o emprego atinge a dignidade dele. Sobre o FGTS, a Justiça do Trabalho já firmou que ausência ou irregularidade nos depósitos basta como descumprimento contratual.

A empresa pode negar folga no sábado por religião?

Pode haver situações em que a empresa não consiga conceder exatamente a folga pretendida, mas a recusa não deve ser automática nem ignorar a liberdade religiosa do trabalhador.

O que a Justiça reprova é a recusa sem exame. Antes de dizer não, a empresa precisa verificar se existe caminho viável. O advogado trabalhista do VLV Advogados, Dr. Victor Cerqueira, explica:

“Quando a crença exige um período de guarda, o esperado é que a empresa avalie alternativas como ajuste de escala, compensação de horas ou troca de turno. O ponto principal é mostrar que houve tentativa de conciliar a organização do trabalho com a convicção religiosa do empregado.”

O tamanho da empresa pesa nessa conta. Uma rede com milhares de funcionários e banco de horas disponível tem mais margem de manobra do que um estabelecimento com três empregados e escala apertada. Por isso, cada caso é analisado individualmente.

A negativa da empresa dá direito à rescisão indireta?

Pode dar, quando a conduta do empregador configura falta grave. A rescisão indireta está no art. 483 da CLT e permite ao empregado encerrar o contrato recebendo as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa. A análise olha para três pontos: 

  1. se a empresa sabia da necessidade, 
  2. se havia alternativa possível 
  3. e como a recusa foi conduzida.

No julgamento do TRT-18, a negativa não apareceu sozinha. Veio acompanhada de irregularidades nos depósitos de FGTS, e foi esse conjunto que sustentou a decisão.

Recusa isolada, sem outros descumprimentos, é terreno mais incerto. Cada caso depende das provas e das circunstâncias. Fale com um advogado em caso de dúvidas.

O que fazer quando a empresa nega a folga religiosa?

imagem representando mulher em trabalho com sem folga no sábado
O que fazer quando a empresa nega a folga religiosa?

Quando a empresa recusa a folga por motivo religioso, o primeiro passo é tentar formalizar o pedido e guardar provas dessa comunicação. Saída impulsiva é o pior caminho. Faltar sem combinar nada pode virar falta injustificada, desconto e até advertência. 

1. Formalize o pedido

Por escrito, sempre. E-mail corporativo, aplicativo interno, protocolo no RH ou carta com recibo. Descreva a religião, o período de guarda e as alternativas que você aceita: troca de turno, compensação de horas, banco de horas, folga em outro dia.

2. Peça a resposta também por escrito

Se a recusa vier de viva voz, responda por e-mail confirmando o que foi dito. “Conforme conversamos hoje, entendi que o pedido foi negado.” Silêncio da empresa também é prova.

3. Reúna os documentos 

Documentos que podem ajudar a comprovar a situação

  • A necessidade religiosa informada à empresa;
  • Respostas dadas pelo empregador;
  • Escalas de trabalho;
  • Tentativas de troca ou compensação de horário;
  • Eventuais advertências ou punições relacionadas à ausência;
  • Outras irregularidades trabalhistas que estejam ocorrendo.

Se não houver solução, a situação pode ser analisada juridicamente para verificar se houve violação da liberdade religiosa ou falta grave suficiente para justificar outras medidas, inclusive a rescisão indireta. Procurar um especialista pode ser esclarecedor.

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Artigo de caráter meramente informativo

Sobre o autor

A equipe VLV Advogados é composta por redatores jurídicos e advogados especializados com atuação ativa nas áreas de Família, Previdência, Trabalho, Criminal e Cível. Todo o conteúdo é baseado em casos reais, jurisprudência atualizada e legislação vigente.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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