Negar folga no sábado por religião gera rescisão indireta?
A empresa negou sua folga por motivo religioso? Decisão do TRT-18 mostra quando essa recusa autoriza o pedido de rescisão indireta.
A Primeira Turma do TRT da 18ª Região, em Goiás, manteve por unanimidade a rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora adventista que teve o pedido de folga aos sábados negado pela empresa. A decisão foi publicada em 8 de setembro de 2026.
Contratada em maio de 2019 para um centro de distribuição de uma rede de drogarias em Aparecida de Goiânia, ela cumpria escala 6×1. Depois de se converter à Igreja Adventista do Sétimo Dia, em 2025, pediu para não trabalhar entre o pôr do sol de sexta e o de sábado.
A empresa recusou, manteve a escala e passou a descontar do salário as faltas motivadas pela religião. Alegou que mudar a escala prejudicaria a organização de mais de 60 mil empregados.
Somada à recusa, a Justiça reconheceu irregularidade nos depósitos de FGTS em 2020, 2021 e 2025. Os dois fatos juntos sustentaram a rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT, com dano moral de R$ 9 mil. Neste artigo, a equipe do VLV Advogados explica a decisão.
O que o TRT decidiu sobre a folga no sábado por religião?
A tese firmada pela Primeira Turma do TRT foi de que quando o ajuste de escala é possível, a recusa injustificada do empregador em buscá-lo, somada à irregularidade nos depósitos de FGTS, autoriza a rescisão indireta. O raciocínio partiu de uma colisão entre dois direitos.
De um lado, o poder do empregador de organizar a produção. De outro, a liberdade de crença, prevista na Constituição e em tratados internacionais.
Para resolver esse choque, o juízo de origem aplicou o conceito de acomodação razoável, o ajuste que atende à necessidade do empregado sem gerar ônus desproporcional à empresa.
Pesou o fato de a rede ter porte para remanejar a escala e já contar com banco de horas e compensação de jornada previstos em contrato.
O tribunal manteve esse entendimento. Para o relator, obrigar o trabalhador a escolher entre a fé e o emprego atinge a dignidade dele. Sobre o FGTS, a Justiça do Trabalho já firmou que ausência ou irregularidade nos depósitos basta como descumprimento contratual.
A empresa pode negar folga no sábado por religião?
Pode haver situações em que a empresa não consiga conceder exatamente a folga pretendida, mas a recusa não deve ser automática nem ignorar a liberdade religiosa do trabalhador.
O que a Justiça reprova é a recusa sem exame. Antes de dizer não, a empresa precisa verificar se existe caminho viável. O advogado trabalhista do VLV Advogados, Dr. Victor Cerqueira, explica:
“Quando a crença exige um período de guarda, o esperado é que a empresa avalie alternativas como ajuste de escala, compensação de horas ou troca de turno. O ponto principal é mostrar que houve tentativa de conciliar a organização do trabalho com a convicção religiosa do empregado.”
O tamanho da empresa pesa nessa conta. Uma rede com milhares de funcionários e banco de horas disponível tem mais margem de manobra do que um estabelecimento com três empregados e escala apertada. Por isso, cada caso é analisado individualmente.
A negativa da empresa dá direito à rescisão indireta?
Pode dar, quando a conduta do empregador configura falta grave. A rescisão indireta está no art. 483 da CLT e permite ao empregado encerrar o contrato recebendo as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa. A análise olha para três pontos:
- se a empresa sabia da necessidade,
- se havia alternativa possível
- e como a recusa foi conduzida.
No julgamento do TRT-18, a negativa não apareceu sozinha. Veio acompanhada de irregularidades nos depósitos de FGTS, e foi esse conjunto que sustentou a decisão.
Recusa isolada, sem outros descumprimentos, é terreno mais incerto. Cada caso depende das provas e das circunstâncias. Fale com um advogado em caso de dúvidas.
O que fazer quando a empresa nega a folga religiosa?
Quando a empresa recusa a folga por motivo religioso, o primeiro passo é tentar formalizar o pedido e guardar provas dessa comunicação. Saída impulsiva é o pior caminho. Faltar sem combinar nada pode virar falta injustificada, desconto e até advertência.
1. Formalize o pedido
Por escrito, sempre. E-mail corporativo, aplicativo interno, protocolo no RH ou carta com recibo. Descreva a religião, o período de guarda e as alternativas que você aceita: troca de turno, compensação de horas, banco de horas, folga em outro dia.
2. Peça a resposta também por escrito
Se a recusa vier de viva voz, responda por e-mail confirmando o que foi dito. “Conforme conversamos hoje, entendi que o pedido foi negado.” Silêncio da empresa também é prova.
3. Reúna os documentos
Documentos que podem ajudar a comprovar a situação
- A necessidade religiosa informada à empresa;
- Respostas dadas pelo empregador;
- Escalas de trabalho;
- Tentativas de troca ou compensação de horário;
- Eventuais advertências ou punições relacionadas à ausência;
- Outras irregularidades trabalhistas que estejam ocorrendo.
Se não houver solução, a situação pode ser analisada juridicamente para verificar se houve violação da liberdade religiosa ou falta grave suficiente para justificar outras medidas, inclusive a rescisão indireta. Procurar um especialista pode ser esclarecedor.
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Artigo de caráter meramente informativo
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