O proprietário pode perder uma ação possessória?

Muita gente acredita que o proprietário sempre vence uma ação possessória, mas isso não é uma regra absoluta. No Direito, o que se analisa nessas ações é a posse, e não apenas o título de propriedade.

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O proprietário pode perder uma ação possessória?

No direito brasileiro, ações possessórias existem para proteger a posse, e não a propriedade.

Essa distinção é o ponto central para entender por que, em determinadas situações, o proprietário pode sim perder uma ação possessória, mesmo tendo escritura registrada em cartório.

Quando isso acontece, o resultado costuma causar surpresa, insegurança e sensação de injustiça em quem acredita que o título de propriedade, por si só, garantiria a vitória no processo.

Entender como a lei trata a posse, quais provas são exigidas e qual é a ação adequada para cada situação é fundamental para evitar prejuízos e disputas prolongadas.

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O proprietário pode perder ação possessória mesmo com escritura?

Sim, o proprietário pode perder ação possessória mesmo com escritura, porque a escritura comprova a propriedade, mas não comprova, automaticamente, a posse.

Nas ações possessórias, o que o juiz analisa é se você exercia a posse do imóvel antes da turbação ou do esbulho.

O Código Civil garante proteção ao possuidor contra turbação, esbulho ou ameaça. Já o Código de Processo Civil deixa claro que o autor da ação deve provar a posse anterior e o ato que a violou.

Em nenhum desses dispositivos a propriedade aparece como requisito essencial. Na prática, imagine um imóvel que você comprou, registrou, mas nunca ocupou, alugou ou administrou diretamente.

Se outra pessoa passa a exercer a posse de forma contínua e você ajuíza uma ação possessória sem comprovar que exercia a posse antes, o juiz pode negar o pedido. Nesse cenário, a escritura não resolve o problema sozinha.

Por que o proprietário pode não vencer a ação possessória?

O proprietário pode não vencer a ação possessória porque não consegue comprovar os requisitos legais da posse, que são indispensáveis nesse tipo de processo.

A propriedade não substitui a prova da posse, e essa confusão é um dos erros mais comuns.

Entre os principais motivos que levam à improcedência da ação, destacam-se:

▸Ausência de prova da posse anterior, como uso do imóvel, administração, pagamento de contas ou exercício direto de poderes sobre o bem.

▸Falta de comprovação da turbação ou do esbulho, isto é, do ato concreto que violou a posse.

▸Dificuldade em demonstrar a data dos fatos, elemento exigido pelo CPC para caracterizar a ação possessória.

Um exemplo frequente envolve imóveis abandonados por longos períodos.

Se você deixa o imóvel sem uso, sem vigilância e sem qualquer demonstração de posse, e outra pessoa passa a ocupá-lo, sua ação possessória pode fracassar por falta de prova da posse anterior, ainda que você seja o dono formal.

Quando a posse supera o direito do proprietário?

A posse pode superar o direito do proprietário quando ela é melhor comprovada no caso concreto, especialmente em ações possessórias.

Isso não significa que a propriedade deixa de existir, mas sim que, naquele processo específico, a proteção jurídica recai sobre quem demonstra melhor a posse.

A lógica é simples: a ação possessória não serve para decidir quem é dono, mas para preservar a paz social, evitando que conflitos sobre imóveis sejam resolvidos pela força. Por isso, o Judiciário protege a situação fática existente.

Isso costuma ocorrer quando a pessoa que está no imóvel comprova que exerce posse mansa, pacífica e contínua, enquanto o proprietário não consegue demonstrar que exercia a posse antes do conflito.

Em situações assim, o juiz tende a manter quem está na posse até que a propriedade seja discutida em ação própria.

Esse entendimento é consolidado na jurisprudência e está alinhado à função social da posse prevista no Código Civil.

A posse pode superar o direito do proprietário quando ela é melhor comprovada no caso concreto, especialmente em ações possessórias. 

Quando a posse supera o direito do proprietário?

O proprietário pode discutir propriedade na ação possessória?

Não, o proprietário não pode discutir a propriedade na ação possessória, porque esse tipo de ação tem objeto limitado à posse.

O chamado juízo possessório não se confunde com o juízo petitório, que é aquele voltado à discussão da propriedade.

O Código de Processo Civil estabelece que, na pendência de ação possessória, é vedado discutir o domínio, salvo em hipóteses muito específicas e excepcionais.

Isso significa que alegar escritura, matrícula ou registro não substitui a prova da posse.

Em termos práticos, se você baseia sua defesa apenas na propriedade e ignora a necessidade de demonstrar posse, corre o risco de ver seu pedido rejeitado.

A discussão sobre quem é o verdadeiro dono do imóvel deve ocorrer em outra ação, com fundamentos e provas próprias.

Quando o proprietário deve propor ação reivindicatória?

O proprietário deve propor ação reivindicatória quando o objetivo for discutir o direito de propriedade, e não apenas proteger ou recuperar a posse.

A ação reivindicatória é a via adequada para quem tem título de domínio e deseja reaver o imóvel de quem o possui injustamente.

Essa ação está fundamentada no art. 1.228 do Código Civil, que assegura ao proprietário o direito de reaver o bem de quem injustamente o detenha.

Diferentemente da ação possessória, aqui o foco é o título de propriedade, e não a situação fática da posse.

A ação reivindicatória é indicada, por exemplo, quando:

▸você nunca exerceu a posse direta do imóvel;

▸o ocupante não possui posse legítima ou protegida por lei;

▸o conflito exige análise profunda de registros, matrículas e cadeias dominiais.

Escolher a ação correta desde o início evita perda de tempo, custos adicionais e decisões desfavoráveis.

Como o proprietário pode evitar perder a ação possessória?

O proprietário pode evitar perder a ação possessória adotando medidas preventivas e reunindo provas sólidas de posse, antes mesmo de qualquer conflito judicial. A preparação faz toda a diferença no resultado do processo.

Algumas medidas essenciais incluem:

▸Demonstrar exercício da posse, com provas como pagamento de IPTU, contas de consumo, contratos, fotos, recibos e testemunhas.

▸Registrar e documentar o momento da turbação ou do esbulho, identificando datas e circunstâncias.

▸Agir rapidamente, pois o tempo pode enfraquecer a prova da posse e favorecer quem ocupa o imóvel.

Além disso, a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário é decisiva para avaliar se a ação possessória é realmente a via adequada ou se o caso exige uma ação reivindicatória.

Uma escolha equivocada pode gerar prejuízos difíceis de reverter.

Conflitos possessórios tendem a se agravar com o tempo. Quanto mais cedo você busca orientação jurídica, maiores são as chances de preservar seus direitos, evitar litígios longos e reduzir riscos patrimoniais relevantes.

Um recado final para você

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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