Quem completa 62 anos pode se aposentar? Descubra agora!
Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, muitas pessoas têm dúvidas se conseguem a aposentadoria ao completar 62 anos. Entenda aqui!
Completar 62 anos levanta uma dúvida imediata para milhares de brasileiras: já posso pedir minha aposentadoria?
A resposta depende do seu histórico de contribuições e do seu gênero, porque a lei trata mulheres e homens de forma diferente nessa idade. Para quem já contribuiu o tempo mínimo exigido, a negativa pode ser evitada com o pedido certo na modalidade certa.
O VLV Advogados, referência em Direito Previdenciário com mais de 3.000 avaliações positivas e atendimento digital em todo o Brasil, acompanha diariamente segurados que completaram 62 anos e precisam entender se podem e como se aposentar.
Neste artigo, você vai descobrir quem pode se aposentar aos 62 anos, quais regras de 2026 se aplicam ao seu perfil, quanto vai receber e o que fazer se nunca contribuiu.
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Quem tem 62 anos pode se aposentar pelo INSS?
A resposta direta depende do gênero: para a mulher, 62 anos é a idade mínima da regra geral, e basta ter pelo menos 15 anos de contribuição para ter direito ao benefício.
Para o homem, 62 anos não é suficiente pela regra principal, mas existem regras de transição que permitem a aposentadoria nessa idade em determinadas situações.
A mulher que completa 62 anos e tem 15 anos ou mais de contribuição se enquadra diretamente na aposentadoria por idade, a modalidade definitiva criada pela Emenda Constitucional 103/2019. Essa regra é a mais simples e não muda de 2026 em diante: a idade de 62 anos atingiu o limite previsto pela reforma.
Para quem contribuiu mais do que o mínimo e estava no sistema antes de novembro de 2019, as regras de transição podem gerar um benefício maior. Isso acontece porque elas usam fórmulas de cálculo diferentes e, em alguns casos, garantem coeficientes mais favoráveis.
A aposentadoria da mulher tem especificidades importantes, e escolher a modalidade errada ao dar entrada pode resultar em um benefício menor do que o que você tem direito. Antes de qualquer requerimento, simular os cenários possíveis é fundamental.
E se você for homem com 62 anos: por qual regra pode se aposentar?
O homem com 62 anos não se enquadra na regra geral, que exige 65 anos de idade. Mas, dependendo do tempo de contribuição e do histórico antes da reforma, existem dois caminhos possíveis.
O pedágio de 100% exige apenas 60 anos de idade para homens, então quem já tem 62 cumpre esse requisito. O que determina se você se enquadra é o tempo de contribuição: era necessário estar a mais de dois anos de completar 35 anos de contribuição em novembro de 2019, e agora você precisa completar o dobro do que faltava.
O pedágio de 50% não tem idade mínima para homens. Ele vale para quem, em 13 de novembro de 2019, faltavam menos de dois anos para atingir os 35 anos de contribuição. Se você estava nesse perfil, pode já ter cumprido os requisitos.
Pela regra dos pontos, um homem com 62 anos precisaria ter pelo menos 41 anos de contribuição em 2026, pois a pontuação exigida é a soma de 62 + 41 = 103 pontos. Quem tem menos tempo de contribuição não se enquadra nessa via aos 62 anos.
Quais as regras de aposentadoria para quem tem 62 anos em 2026?
As regras aplicáveis em 2026 variam conforme o gênero e a data de ingresso no sistema previdenciário. Quem começou a contribuir antes de 13 de novembro de 2019 pode acessar as regras de transição criadas pela Reforma da Previdência. Quem ingressou depois dessa data segue apenas a regra geral definitiva.
Os valores abaixo são os vigentes em 2026, conforme publicado pelo próprio INSS em janeiro deste ano:
| Regra | Requisito em 2026 | Aplica-se a | Cálculo do benefício |
|---|---|---|---|
| Regra geral | Mulher: 62 anos + 15 anos de contribuição | Seguradas do INSS | 60% da média + 2% por ano acima de 15 anos |
| Regra geral | Homem: 65 anos + 15 ou 20 anos de contribuição | Segurados do INSS | 60% da média + 2% por ano acima de 20 anos |
| Pontos | Mulher: 93 pontos + 30 anos de contribuição | Filiadas antes de 13/11/2019 | 60% da média + 2% por ano acima de 15 anos |
| Pontos | Homem: 103 pontos + 35 anos de contribuição | Filiados antes de 13/11/2019 | 60% da média + 2% por ano acima de 20 anos |
| Idade progressiva | Mulher: 59 anos e 6 meses + 30 anos | Filiadas antes de 13/11/2019 | 60% da média + 2% por ano acima de 15 anos |
| Idade progressiva | Homem: 64 anos e 6 meses + 35 anos | Filiados antes de 13/11/2019 | 60% da média + 2% por ano acima de 20 anos |
| Pedágio de 50% | Sem idade mínima | Faltavam menos de 2 anos em novembro de 2019 | Média com fator previdenciário |
| Pedágio de 100% | Mulher: 57 anos Homem: 60 anos |
Filiados antes de 13/11/2019 | 100% da média das contribuições |
Um ponto importante que muitos segurados ignoram: o simulador disponível no Meu INSS apresenta a primeira regra aplicável, e não necessariamente a mais vantajosa.
Em muitos casos, um segurado de 62 anos que se enquadra tanto na regra geral quanto em uma regra de transição pode obter um valor de benefício significativamente diferente dependendo de qual via for escolhida.
A comparação de todas as opções antes do protocolo é uma etapa que impede perda de renda permanente.
Quanto vou receber se me aposentar aos 62 anos?
O valor da aposentadoria com 62 anos depende de dois fatores: a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior) e o coeficiente aplicado sobre essa média, conforme o art. 26 da EC 103/2019.
O coeficiente começa em 60% e aumenta em 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo. Para mulheres, o tempo mínimo é 15 anos; para homens, 20 anos.
O quadro abaixo mostra os coeficientes conforme o tempo de contribuição de uma mulher com 62 anos:
| Tempo de contribuição | Coeficiente | Valor estimado |
|---|---|---|
| 15 anos | 60% | R$ 1.500,00 |
| 20 anos | 70% | R$ 1.750,00 |
| 25 anos | 80% | R$ 2.000,00 |
| 30 anos | 90% | R$ 2.250,00 |
| 35 anos | 100% | R$ 2.500,00 |
Em nenhum caso o benefício pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026, conforme Decreto nº 12.342/2025) nem superior ao teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026, conforme Portaria MPS nº 23/2026).
Verificar o extrato de contribuições no CNIS antes de dar entrada é indispensável. Períodos de trabalho não registrados ou salários incorretos afetam diretamente a média e, portanto, o valor final do benefício.
Em um caso fictício inspirado nos atendimentos do VLV Advogados: Maria (nome fictício), 62 anos, empregada doméstica com 16 anos de contribuição, foi ao INSS sozinha e pediu aposentadoria pela regra dos pontos, por sugestão de conhecidos.
O sistema calculou 62 + 16 = 78 pontos, abaixo dos 93 exigidos, e o pedido foi indeferido. Em atendimento ao VLV Advogados, a equipe identificou que Maria se enquadrava perfeitamente na regra geral de aposentadoria por idade, já que tinha 16 anos de contribuição, superando o mínimo de 15 exigidos.
O pedido refeito pela modalidade correta foi aprovado, com pagamento retroativo desde a data do primeiro requerimento.
Com um advogado especializado em aposentadoria ao lado, a simulação comparativa de todas as regras disponíveis evita erros como esse, que custam meses de retroativos e podem resultar em benefício permanentemente menor do que o devido.
Sou mulher, tenho 62 anos e nunca contribui. O que posso fazer?
Quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito à aposentadoria, que é um benefício estritamente contributivo. A lei exige o vínculo com o sistema previdenciário. Mas isso não significa que não existem alternativas.
Há três caminhos práticos a considerar nessa situação:
1 – Aguardar o BPC/LOAS aos 65 anos: O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo mensal para idosos em situação de vulnerabilidade econômica, sem exigir nenhuma contribuição anterior ao INSS.
A exigência é ter 65 anos (não 62) e renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Para quem tem 62 anos hoje, o BPC estaria disponível em 3 anos, sem nenhum custo adicional.
2 – Começar a contribuir como segurada facultativa: Quem não exerce atividade remunerada pode contribuir ao INSS como segurada facultativa, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo (cerca de R$ 178,00 por mês em 2026).
Para ter direito à aposentadoria por idade, seriam necessárias 180 contribuições mensais (15 anos). Com 62 anos hoje, esse caminho resultaria em aposentadoria aos 77 anos, o que o torna pouco viável para a maioria.
3 – Verificar se há trabalho informal não registrado a ser reconhecido: Quem trabalhou durante anos sem registro em carteira pode, em determinadas circunstâncias, ter esse período reconhecido por meio de documentação e, se necessário, ação judicial.
Recibos, contratos informais, depoimentos de empregadores, extratos bancários e declarações de testemunhas podem sustentar o pedido. Essa é uma via que exige análise jurídica individualizada.
A realidade é que, aos 62 anos sem nenhuma contribuição, a aposentadoria previdenciária está muito distante ou inviável. Mas a espera de 3 anos pelo BPC é concreta, e a verificação de tempo informal trabalhado pode ser a surpresa que muda esse cenário.
Como dar entrada na aposentadoria ao completar 62 anos?
Para quem confirmou que cumpre os requisitos, a solicitação da aposentadoria é feita majoritariamente pelo portal Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência.
Siga os passos na ordem certa para evitar indeferimentos:
1 – Acesse o Meu INSS e consulte o extrato do CNIS. Verifique se todos os vínculos de trabalho aparecem com datas e salários corretos. Erros no CNIS são comuns e afetam o valor do benefício.
2 – Simule a aposentadoria na plataforma, mas atenção: o sistema mostra a primeira regra aplicável, não a mais vantajosa. Se houver mais de uma opção disponível, compare o valor estimado de cada uma antes de escolher.
3 – Separe a documentação antes de protocolar:
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Carteira de trabalho (incluindo versões antigas, se tiver)
- Extrato do CNIS atualizado
- Documentos de períodos não registrados (contratos, carnês de autônomo, recibos, PPP para atividade especial)
4 – Faça o requerimento selecionando a modalidade correta de aposentadoria. Escolher a regra errada pode resultar em indeferimento ou em benefício menor. Se houver dúvida, o acompanhamento de um advogado previdenciário nessa etapa é especialmente valioso.
5 – Acompanhe o andamento regularmente pelo Meu INSS. Se houver exigência, cumpra dentro do prazo indicado. Se o pedido for negado, o prazo para o recurso administrativo é de 30 dias a partir da ciência da decisão.
“Muitos pedidos de aposentadoria são protocolados com a regra ou a modalidade incorreta, gerando indeferimentos desnecessários ou benefícios abaixo do que o segurado teria direito”, observa a Dra. Rafaela Carvalho, advogada previdenciária do VLV Advogados.
“Antes de protocolar, a simulação comparativa de todas as regras disponíveis é o passo que garante o benefício certo desde o primeiro pedido.”
Uma análise feita agora pode evitar anos de benefício abaixo do valor ideal
A escolha da regra de aposentadoria é permanente. Um benefício concedido com coeficiente menor, por ter sido pedido antes do tempo ideal ou pela modalidade errada, não é revisado automaticamente depois.
O VLV Advogados, referência em Direito Previdenciário no Brasil com atendimento digital em todo o território nacional, realiza análise individualizada do histórico previdenciário de cada segurado, identifica a regra mais vantajosa e acompanha o protocolo para evitar erros que custam meses de retroativos.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre a autora
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
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