STF iguala licença-maternidade de mães adotantes e biológicas

Decisão unânime acaba com prazos menores para adotantes e vale também para quem já está de licença. 

imagem representando mães adotantes e mães biológicas
STF iguala licença-maternidade de mães adotantes e biológicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mães adotantes e biológicas têm direito ao mesmo período de licença-maternidade. São 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60, sem distinção pela natureza do vínculo de trabalho.

A decisão saiu na quarta-feira, 23 de setembro de 2026, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495. O relator é o ministro Alexandre de Moraes. 

O caso começou a ser julgado em 16 de setembro e foi retomado na sessão do dia 23. A ação chegou ao STF em outubro de 2023, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

O órgão sustentava que prazos diferentes conforme a origem da filiação e o regime de trabalho da mãe feriam a igualdade e a proteção constitucional à família, à maternidade e à infância.  

Ao seguir o relator, o Plenário entendeu que a licença-maternidade é uma forma de proteger a criança, a maternidade e o vínculo familiar, de acordo com o STF. 

Neste artigo, vamos explicar como funcionava antes, qual foi exatamente a decisão do STF e como te afeta. Em caso de dúvidas, clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados.

Como era a licença-maternidade das mães adotantes antes da decisão?

Até o julgamento, o tempo de licença-maternidade da mãe adotante dependia do vínculo de trabalho. Segundo nota do STF, as regras eram estas:

Foi essa diferença entre regimes que pesou no voto de um dos ministros durante o julgamento.

“A meu ver, o regime jurídico, celetista, estatutário, militar ou outro, pode disciplinar inúmeros aspectos da relação de trabalho ou funcional, mas não pode alterar a intensidade da proteção constitucional devida à maternidade e à infância. A criança não necessita de mais ou menos cuidado conforme sua mãe seja empregada, servidora ou militar.”

— Ministro Kassio Nunes Marques

Quem é alcançado pela nova regra da licença-maternidade?

A decisão vale para mães biológicas e adotantes em três tipos de vínculo, segundo nota do STF, sendo as trabalhadoras com carteira assinada (CLT), servidoras públicas federais, incluindo as do Ministério Público da União e Militares das Forças Armadas

A regra se aplica às licenças concedidas a partir de 23 de setembro e também às que estavam em andamento nessa data. Quem já tinha encerrado a licença antes do julgamento não é alcançada, de acordo com o STF.

Você pode conferir os requisitos e o passo a passo do afastamento no guia sobre licença-maternidade do VLV Advogados.

Quando a licença começa a contar? 

O marco de início muda conforme a forma como a criança chega à família. Para a mãe biológica, a licença pode começar no nono mês de gestação ou na data do parto, segundo nota do STF.

Para a mãe adotante, a contagem parte da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. A mãe não precisa esperar o fim do processo para se afastar. Basta a guarda concedida com essa finalidade.

Quando há internação, a decisão também segue outra regra. Se a mãe ou o recém-nascido ficarem no hospital após o parto, a licença passa a contar da alta que ocorrer por último, de acordo com o STF.

Um bebê prematuro que passa 40 dias na UTI, por exemplo, não consome esse período da licença. Os 120 dias começam quando mãe e filho estão em casa.

A prorrogação de 60 dias passa a ser obrigatória? 

A prorrogação de 60 dias não é obrigatória, a decisão define que a licença é de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, mas não torna obrigatóriamente 180 dias.

Para as trabalhadoras com carteira assinada, os 60 dias extras continuam ligados ao Programa Empresa Cidadã. Pela Lei 11.770/2008, a empregada precisa pedir a prorrogação até o fim do primeiro mês após o parto. 

A mesma regra vale para a adoção e a guarda judicial para fins de adoção. O que muda é o acesso. A mãe adotante passa a ter os mesmos critérios de prorrogação que a mãe biológica do mesmo regime. Por sugestão do ministro Cristiano Zanin, a decisão vale desde 23 de setembro justamente para não prejudicar quem está de licença e ainda poderia pedir a extensão.

O que o STF negou sobre a licença-maternidade? 

O STF julgou a ação apenas parcialmente procedente. Ficou de fora o pedido da PGR para que a licença-maternidade pudesse ser dividida entre pai e mãe, com a mulher decidindo livremente como repartir o período, segundo o Ministério Público Federal.

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a Constituição protege a família, a maternidade e a infância, mas não traz um modelo pronto de divisão da licença entre os responsáveis pela criança, de acordo com o Conjur.

O Plenário entendeu que esse modelo depende de lei aprovada pelo Congresso Nacional. Enquanto isso não acontece, o pai segue com as regras próprias da licença-paternidade.

O que acontece agora? 

imagem representando mulher em licença-maternidade recusada
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A decisão já está valendo, mas o acórdão do STF ainda não foi publicado. Detalhes de aplicação, como os procedimentos para pedir a prorrogação em cada regime, podem ser ajustados na redação final.

“Nos primeiros meses, é comum que empregadores e órgãos públicos ainda apliquem os prazos antigos, porque os sistemas demoram a ser atualizados. Quem está de licença agora ou vai pedir o afastamento deve se apoiar na decisão do STF e guardar por escrito qualquer negativa. Esse registro faz diferença se for preciso contestar depois”, orienta Dr. Victor Lima, advogado trabalhista do VLV Advogados.

Se o pedido de afastamento ou do benefício for recusado com base nos prazos antigos, a mãe pode contestar a decisão.  Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo

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