As 8 principais dúvidas sobre manutenção de posse

Você sabe o que fazer quando sua posse é perturbada? Entenda como a manutenção de posse pode proteger seu imóvel de interferências indesejadas.

As 8 principais dúvidas sobre manutenção de posse

As 8 principais dúvidas sobre manutenção de posse

A manutenção de posse é um tema que, muitas vezes, pode parecer complicado para quem não está familiarizado com o universo jurídico.

Mas não se preocupe! Se você já passou por uma situação em que teve sua posse perturbada ou ficou em dúvida sobre seus direitos, este artigo foi feito para ajudar você a entender melhor o assunto.

Aqui, vamos responder de forma clara e objetiva às 8 principais dúvidas sobre manutenção de posse, explicando o que ela significa, como funciona na prática e quais são as diferenças entre ações possessórias, documentos de posse e escritura.

O objetivo é descomplicar o tema para que você saiba exatamente o que fazer caso enfrente uma situação desse tipo. Fique com a gente e descubra mais sobre como garantir seus direitos de forma segura e eficiente!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

1. O que é ação de manutenção de posse?

A ação de manutenção de posse é um instrumento jurídico previsto no Código de Processo Civil Brasileiro (artigos 554 a 559) e tem como finalidade proteger o possuidor de um bem imóvel contra atos que perturbem seu uso e gozo, desde que ele ainda mantenha o domínio sobre a posse.

Essa proteção é necessária quando ocorre uma turbação, que é qualquer interferência ou obstáculo criado por terceiros que dificulte o exercício da posse, mas sem que o possuidor perca totalmente o bem.

Por exemplo, imagine que você é o possuidor de um imóvel e um vizinho começa a construir uma cerca que avança sobre parte do seu terreno.

Essa construção caracteriza uma turbação porque interfere na sua posse, ainda que você continue tendo controle sobre o imóvel.

Nesse caso, a ação de manutenção de posse é a medida cabível para cessar essa interferência e assegurar seu direito de usar o imóvel de forma tranquila.

Para que essa ação seja proposta, é necessário comprovar alguns requisitos: a posse legítima do bem, a ocorrência da turbação, a data em que a turbação começou e a continuidade da posse. Esses elementos são essenciais para fundamentar o pedido e garantir uma decisão favorável.

2. Qual a diferença entre reintegração e manutenção de posse?

A diferença entre reintegração de posse e manutenção de posse está diretamente relacionada ao tipo de interferência sofrida pelo possuidor.

Enquanto a manutenção de posse é destinada a situações de turbação, em que a posse é perturbada, mas ainda mantida, a reintegração de posse se aplica aos casos de esbulho possessório, quando há a perda total da posse do bem.

Por exemplo, se você é proprietário de um imóvel e alguém invade sua propriedade, impedindo seu acesso e controle sobre ela, isso configura um esbulho.

Nesse caso, você deve ingressar com uma ação de reintegração de posse para recuperar o imóvel.

Por outro lado, se um vizinho constrói um muro que avança sobre parte do seu terreno, isso configura uma turbação, e a ação de manutenção de posse é a mais adequada.

Ambas as ações estão previstas no Código de Processo Civil e têm como objetivo proteger o direito à posse, mas se aplicam a cenários diferentes. Por isso, é fundamental identificar o tipo de interferência para escolher a medida judicial correta.

3. O que significa manter a posse?

Manter a posse significa continuar exercendo o controle, uso e gozo sobre um bem de forma pacífica e contínua, sem interferências ou obstáculos criados por terceiros.

Esse conceito envolve o direito de utilizar o bem conforme sua vontade, seja para morar, explorar economicamente ou qualquer outra finalidade legítima.

No contexto jurídico, manter a posse é um direito assegurado pelo ordenamento brasileiro e protegido por meio das ações possessórias.

Quando alguém tenta atrapalhar ou limitar o uso do imóvel, é possível recorrer à ação de manutenção de posse para garantir que você continue exercendo seu direito sem impedimentos.

4. Qual a diferença entre interdito proibitório e manutenção de posse?

A diferença entre interdito proibitório e manutenção de posse está no momento em que as ações são utilizadas.

O interdito proibitório é uma medida preventiva, destinada a evitar que uma ameaça de turbação ou esbulho se concretize. Ele é aplicado quando há um receio fundado de que sua posse será perturbada ou tomada.

Por outro lado, a manutenção de posse é uma medida corretiva, utilizada quando a turbação já ocorreu, mas você ainda mantém o controle sobre o bem.

Enquanto o interdito proibitório busca proteger a posse antes de qualquer interferência, a manutenção de posse visa cessar uma perturbação que já está em andamento.

Um exemplo prático: se um vizinho ameaça invadir seu terreno para construir uma obra irregular, você pode ingressar com o interdito proibitório para impedir essa invasão.

Agora, se o vizinho já começou a obra e está atrapalhando seu uso do terreno, a ação de manutenção de posse é a medida apropriada.

5. Qual documento comprova a posse de um imóvel?

Para comprovar a posse de um imóvel, você pode apresentar diversos documentos que demonstrem que você exerce o controle e uso do bem de forma contínua e legítima. Entre os principais documentos que comprovam a posse, estão:

A posse é um direito que pode ser demonstrado por meio de diversos atos, e esses documentos ajudam a reforçar sua legitimidade como possuidor.

6. Quanto custa uma escritura de posse?

O custo de uma escritura de posse varia de acordo com o estado brasileiro, o valor do imóvel e as taxas cobradas pelo cartório de notas. Em geral, os custos incluem:

Esses valores podem variar significativamente, mas é comum que o custo total da escritura seja calculado como um percentual sobre o valor do imóvel declarado no documento.

Recomenda-se consultar o cartório de notas local para obter informações específicas sobre valores na sua região.

7. Tem como legalizar um imóvel de posse?

Sim, é possível legalizar um imóvel de posse, transformando a posse em propriedade formalmente reconhecida. Existem algumas maneiras de fazer isso, sendo as mais comuns:

Cada caso exige uma análise específica, e o apoio de um advogado pode ser fundamental para identificar o caminho mais adequado.

8. Qual a diferença de posse para escritura?

A diferença entre posse e escritura está no fato de que a posse é o uso e controle de fato sobre um bem, enquanto a escritura é o documento público que formaliza a propriedade.

Em resumo, a posse refere-se ao exercício físico e contínuo sobre o imóvel, enquanto a escritura está vinculada ao registro formal da propriedade no cartório.

Por exemplo, você pode ter a posse de um imóvel sem ter a escritura, caso tenha adquirido o bem por meio de um contrato de compra e venda ainda não registrado.

No entanto, para se tornar o proprietário legalmente reconhecido, é necessário formalizar a escritura e registrá-la no cartório de imóveis.

Esse processo é importante porque a escritura oferece maior segurança jurídica, enquanto a posse é um direito que pode ser defendido, mas sem o mesmo nível de proteção da propriedade formalmente registrada.

Um recado final para você!

imagem representando advogado em João Pessoa - PB

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema “as 8 principais dúvidas sobre manutenção de posse” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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