Posso desistir do contrato de compra e venda de imóvel?
Nem sempre a compra de um imóvel acontece como planejado. Em imprevistos financeiros, problemas no negócio ou arrependimento, surge a dúvida: é possÃvel desistir do contrato de compra e venda de imóvel?
Assinar um contrato de compra e venda de imóvel é uma decisão importante, mas imprevistos podem surgir.
Seja por dificuldades financeiras, mudanças de planos ou problemas com o empreendimento, muitas pessoas se perguntam se podem desistir da compra depois da assinatura.
A resposta depende de fatores como o tipo de contrato, as cláusulas envolvidas e o que diz a legislação brasileira.
Este conteúdo foi preparado para esclarecer, de forma simples e objetiva, em quais situações a desistência é possÃvel, quais são as consequências e quais direitos a lei garante a compradores e vendedores.
Continue a leitura e entenda tudo o que você precisa saber sobre a desistência do contrato de compra e venda de imóvel.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Posso desistir do contrato de compra e venda de imóvel?
- Quando posso desistir do contrato de compra e venda de imóvel?
- O que acontece se desistir do contrato de compra e venda de imóvel?
- Preciso pagar multa ao desistir do contrato de compra e venda de imóvel?
- Só o comprador pode desistir do contrato, ou o vendedor também pode?
- Preciso de um advogado se eu desistir do contrato de compra e venda?
- Um recado final para você!
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Posso desistir do contrato de compra e venda de imóvel?
É possÃvel desistir do contrato de compra e venda de imóvel, mas tudo depende do tipo de contrato, das cláusulas existentes e da situação especÃfica.
Em regra, esses contratos são irretratáveis e irrevogáveis, conforme estabelece o Código Civil.
No entanto, a lei prevê exceções importantes, como o direito de arrependimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a aplicação da Lei do Distrato para imóveis na planta e a possibilidade de desistência mediante penalidades quando há arras (sinal) com função penitencial.
Cada caso exige análise detalhada do contrato e da legislação aplicável. Agir com rapidez é fundamental para evitar prejuÃzos financeiros e proteger seus direitos.
Quando posso desistir do contrato de compra e venda de imóvel?
A possibilidade de desistência varia conforme o contrato e a situação. Existem hipóteses legais e contratuais que permitem a rescisão sem grandes prejuÃzos, mas também há casos em que a desistência gera penalidades.
A principal situação ocorre quando o contrato foi assinado fora do estabelecimento comercial.
Nesses casos, o artigo 49 do CDC garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de 7 dias após a assinatura ou recebimento do imóvel.
Isso se aplica, por exemplo, a contratos fechados em stands de vendas, pela internet ou por telefone.
Nesse cenário, o comprador pode desistir sem pagar multa e tem direito ao reembolso integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
Além do CDC, a Lei 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano) e a Lei 4.591/1964 (Incorporação Imobiliária) determinam que esse direito deve constar de forma destacada no contrato, geralmente em um quadro-resumo no inÃcio do documento.
Outra hipótese envolve contratos que estabelecem arras penitenciais. Nesse caso, tanto o comprador quanto o vendedor podem desistir, mas há consequências financeiras: quem pagou o sinal perde o valor, e quem o recebeu deve devolvê-lo em dobro, conforme o artigo 420 do Código Civil.
Já quando o contrato estipula arras confirmatórias, não há direito de arrependimento, e a desistência pode gerar multas adicionais ou indenizações.
Se o imóvel foi adquirido na planta ou em loteamentos, a Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, estabelece regras especÃficas.
Ela permite a rescisão do contrato, mas autoriza o vendedor a reter um percentual dos valores pagos, geralmente até 25%, podendo chegar a 50% em imóveis vinculados a patrimônio de afetação.
Essa regra visa equilibrar os interesses entre compradores e construtoras.
Por fim, quando ocorre atraso na entrega do imóvel superior a 180 dias, o comprador pode desistir sem penalidades, com direito à devolução integral de todos os valores pagos, devidamente atualizados, no prazo de 60 dias.
O que acontece se desistir do contrato de compra e venda de imóvel?
Ao desistir do contrato, as consequências dependem da situação contratual e da legislação envolvida.
Quando a desistência está amparada pelo CDC, dentro do prazo de 7 dias e em contratos firmados fora do estabelecimento comercial, o comprador tem direito à restituição total dos valores pagos, sem desconto de multas ou taxas.
Nos casos em que há arras penitenciais, quem decide desistir perde o valor do sinal. Se for o vendedor quem desiste, ele deverá devolver o sinal em dobro.
Já quando o contrato estipula arras confirmatórias, a desistência não é livre.
Nessa hipótese, quem rompe o contrato pode ser obrigado a pagar indenização por perdas e danos, além de multas previstas contratualmente. Por isso, é essencial identificar no contrato qual o tipo de arras aplicável.
Nos imóveis na planta ou loteados, a Lei do Distrato estabelece um sistema proporcional.
Ao desistir, o comprador pode ter retido até 25% do valor pago, chegando a 50% nos casos de patrimônio de afetação.
No entanto, se o atraso na entrega ultrapassar 180 dias, o comprador tem direito ao reembolso integral, sem retenções.
Por fim, se não houver cláusula de arrependimento, direito legal de desistência ou acordo amigável, o comprador pode buscar a rescisão judicial.
Preciso pagar multa ao desistir do contrato de compra e venda de imóvel?
O pagamento de multa depende do tipo de contrato e da base legal para a desistência.
Quando a desistência ocorre com base no CDC, dentro do prazo de 7 dias, não há cobrança de multa e o comprador tem direito à devolução total dos valores pagos.
Por outro lado, se o contrato prevê arras penitenciais, a multa está implÃcita: quem desistir perde o valor do sinal.
Caso seja o vendedor quem desista, ele precisa devolver o sinal em dobro. Se as arras forem confirmatórias, a multa pode vir em forma de indenização adicional e será aplicada de acordo com os termos do contrato.
No caso de imóveis na planta ou loteamentos, a Lei do Distrato regula expressamente a retenção de parte dos valores pagos como penalidade.
Normalmente, o percentual é de até 25%, podendo chegar a 50% para imóveis com patrimônio de afetação.
Essa retenção deve ser informada claramente no contrato, geralmente em um quadro-resumo.
Se a desistência ocorrer por atraso na entrega do imóvel acima de 180 dias, não há multa.
O comprador tem direito à restituição integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, no prazo de 60 dias.
É importante destacar que a aplicação de multas ou retenções deve respeitar os princÃpios do Código de Defesa do Consumidor.
Cláusulas abusivas podem ser questionadas judicialmente, evitando que o comprador arque com penalidades desproporcionais.
Só o comprador pode desistir do contrato, ou o vendedor também pode?
A possibilidade de desistência não é exclusiva do comprador. O vendedor também pode desistir, desde que o contrato e a legislação permitam.
  Quando o contrato prevê arras penitenciais, ambos podem desistir.
O comprador perde o sinal; o vendedor, se desistir, deve devolvê-lo em dobro.
Já com arras confirmatórias, a desistência não é livre.
O vendedor pode ser obrigado a cumprir o contrato ou a pagar indenização caso desista sem justificativa.
No contexto da Lei do Distrato, as regras foram pensadas principalmente para proteger o comprador, mas também preveem situações que envolvem o vendedor.
Se houver atraso na entrega do imóvel superior a 180 dias, por exemplo, o comprador pode desistir com direito ao reembolso integral.
Porém, caso o atraso seja menor e o comprador desista sem justificativa, as penalidades previstas podem ser aplicadas.
Além disso, o vendedor pode pleitear a rescisão judicial se o comprador deixar de cumprir obrigações contratuais, como o pagamento das parcelas.
Nesses casos, o Judiciário pode determinar a resolução do contrato e a retenção de parte dos valores pagos para compensar despesas do vendedor.
Preciso de um advogado se eu desistir do contrato de compra e venda?
A assistência de um advogado é fortemente recomendada quando há intenção de desistir de um contrato de compra e venda de imóvel.
Essa etapa envolve prazo, multas e cláusulas complexas que podem gerar consequências financeiras relevantes.
O advogado pode:
- analisar o contrato para identificar cláusulas de arras, penalidades e prazos;
- verificar se você tem direito de arrependimento com base no CDC;
- avaliar se a Lei do Distrato se aplica ao seu caso;
- preparar notificações formais ao vendedor ou construtora;
- evitar que cláusulas abusivas gerem prejuÃzos indevidos;
- orientar sobre a melhor estratégia para proteger seus direitos.
Agir com rapidez é essencial, pois prazos legais, como o do direito de arrependimento de 7 dias, podem expirar rapidamente.
Em contratos mais complexos, como imóveis na planta, a negociação de um distrato amigável também pode evitar litÃgios longos e custosos.
Buscar orientação especializada não é um luxo, mas uma necessidade para reduzir riscos e garantir que a desistência seja feita da forma correta: clique aqui!
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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