Posso desistir do contrato de compra e venda de imóvel?

Nem sempre a compra de um imóvel acontece como planejado. Em imprevistos financeiros, problemas no negócio ou arrependimento, surge a dúvida: é possível desistir do contrato de compra e venda de imóvel?

Imagem representando pessoa querendo desistir do contrato de compra e venda de imóvel.

Posso desistir do contrato de compra e venda de imóvel?

Assinar um contrato de compra e venda de imóvel é uma decisão importante, mas imprevistos podem surgir.

Seja por dificuldades financeiras, mudanças de planos ou problemas com o empreendimento, muitas pessoas se perguntam se podem desistir da compra depois da assinatura.

A resposta depende de fatores como o tipo de contrato, as cláusulas envolvidas e o que diz a legislação brasileira.

Este conteúdo foi preparado para esclarecer, de forma simples e objetiva, em quais situações a desistência é possível, quais são as consequências e quais direitos a lei garante a compradores e vendedores.

Continue a leitura e entenda tudo o que você precisa saber sobre a desistência do contrato de compra e venda de imóvel.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Posso desistir do contrato de compra e venda de imóvel?

É possível desistir do contrato de compra e venda de imóvel, mas tudo depende do tipo de contrato, das cláusulas existentes e da situação específica.

Em regra, esses contratos são irretratáveis e irrevogáveis, conforme estabelece o Código Civil.

No entanto, a lei prevê exceções importantes, como o direito de arrependimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a aplicação da Lei do Distrato para imóveis na planta e a possibilidade de desistência mediante penalidades quando há arras (sinal) com função penitencial.

Cada caso exige análise detalhada do contrato e da legislação aplicável. Agir com rapidez é fundamental para evitar prejuízos financeiros e proteger seus direitos.

Quando posso desistir do contrato de compra e venda de imóvel?

A possibilidade de desistência varia conforme o contrato e a situação. Existem hipóteses legais e contratuais que permitem a rescisão sem grandes prejuízos, mas também há casos em que a desistência gera penalidades.

A principal situação ocorre quando o contrato foi assinado fora do estabelecimento comercial.

Nesses casos, o artigo 49 do CDC garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de 7 dias após a assinatura ou recebimento do imóvel.

Isso se aplica, por exemplo, a contratos fechados em stands de vendas, pela internet ou por telefone.

Nesse cenário, o comprador pode desistir sem pagar multa e tem direito ao reembolso integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente.

Além do CDC, a Lei 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano) e a Lei 4.591/1964 (Incorporação Imobiliária) determinam que esse direito deve constar de forma destacada no contrato, geralmente em um quadro-resumo no início do documento.

Outra hipótese envolve contratos que estabelecem arras penitenciais. Nesse caso, tanto o comprador quanto o vendedor podem desistir, mas há consequências financeiras: quem pagou o sinal perde o valor, e quem o recebeu deve devolvê-lo em dobro, conforme o artigo 420 do Código Civil.

Já quando o contrato estipula arras confirmatórias, não há direito de arrependimento, e a desistência pode gerar multas adicionais ou indenizações.

Se o imóvel foi adquirido na planta ou em loteamentos, a Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, estabelece regras específicas.

Ela permite a rescisão do contrato, mas autoriza o vendedor a reter um percentual dos valores pagos,  geralmente até 25%, podendo chegar a 50% em imóveis vinculados a patrimônio de afetação.

Essa regra visa equilibrar os interesses entre compradores e construtoras.

Por fim, quando ocorre atraso na entrega do imóvel superior a 180 dias, o comprador pode desistir sem penalidades, com direito à devolução integral de todos os valores pagos, devidamente atualizados, no prazo de 60 dias.

O que acontece se desistir do contrato de compra e venda de imóvel?

Ao desistir do contrato, as consequências dependem da situação contratual e da legislação envolvida.

Quando a desistência está amparada pelo CDC, dentro do prazo de 7 dias e em contratos firmados fora do estabelecimento comercial, o comprador tem direito à restituição total dos valores pagos, sem desconto de multas ou taxas.

Nos casos em que há arras penitenciais, quem decide desistir perde o valor do sinal. Se for o vendedor quem desiste, ele deverá devolver o sinal em dobro.

Já quando o contrato estipula arras confirmatórias, a desistência não é livre.

Nessa hipótese, quem rompe o contrato pode ser obrigado a pagar indenização por perdas e danos, além de multas previstas contratualmente. Por isso, é essencial identificar no contrato qual o tipo de arras aplicável.

Nos imóveis na planta ou loteados, a Lei do Distrato estabelece um sistema proporcional.

Ao desistir, o comprador pode ter retido até 25% do valor pago, chegando a 50% nos casos de patrimônio de afetação.

No entanto, se o atraso na entrega ultrapassar 180 dias, o comprador tem direito ao reembolso integral, sem retenções.

Por fim, se não houver cláusula de arrependimento, direito legal de desistência ou acordo amigável, o comprador pode buscar a rescisão judicial.

Imagem explicativa sobre o que acontece se desistir do contrato de compra e venda de imóvel.

O que acontece se desistir do contrato de compra e venda de imóvel?

Preciso pagar multa ao desistir do contrato de compra e venda de imóvel?

O pagamento de multa depende do tipo de contrato e da base legal para a desistência.

Quando a desistência ocorre com base no CDC, dentro do prazo de 7 dias, não há cobrança de multa e o comprador tem direito à devolução total dos valores pagos.

Por outro lado, se o contrato prevê arras penitenciais, a multa está implícita: quem desistir perde o valor do sinal.

Caso seja o vendedor quem desista, ele precisa devolver o sinal em dobro. Se as arras forem confirmatórias, a multa pode vir em forma de indenização adicional e será aplicada de acordo com os termos do contrato.

No caso de imóveis na planta ou loteamentos, a Lei do Distrato regula expressamente a retenção de parte dos valores pagos como penalidade.

Normalmente, o percentual é de até 25%, podendo chegar a 50% para imóveis com patrimônio de afetação.

Essa retenção deve ser informada claramente no contrato, geralmente em um quadro-resumo.

Se a desistência ocorrer por atraso na entrega do imóvel acima de 180 dias, não há multa.

O comprador tem direito à restituição integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, no prazo de 60 dias.

É importante destacar que a aplicação de multas ou retenções deve respeitar os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

Cláusulas abusivas podem ser questionadas judicialmente, evitando que o comprador arque com penalidades desproporcionais.

Só o comprador pode desistir do contrato, ou o vendedor também pode?

A possibilidade de desistência não é exclusiva do comprador. O vendedor também pode desistir, desde que o contrato e a legislação permitam.

  Quando o contrato prevê arras penitenciais, ambos podem desistir.

O comprador perde o sinal; o vendedor, se desistir, deve devolvê-lo em dobro.

Já com arras confirmatórias, a desistência não é livre.

O vendedor pode ser obrigado a cumprir o contrato ou a pagar indenização caso desista sem justificativa.

No contexto da Lei do Distrato, as regras foram pensadas principalmente para proteger o comprador, mas também preveem situações que envolvem o vendedor.

Se houver atraso na entrega do imóvel superior a 180 dias, por exemplo, o comprador pode desistir com direito ao reembolso integral.

Porém, caso o atraso seja menor e o comprador desista sem justificativa, as penalidades previstas podem ser aplicadas.

Além disso, o vendedor pode pleitear a rescisão judicial se o comprador deixar de cumprir obrigações contratuais, como o pagamento das parcelas.

Nesses casos, o Judiciário pode determinar a resolução do contrato e a retenção de parte dos valores pagos para compensar despesas do vendedor.

Preciso de um advogado se eu desistir do contrato de compra e venda?

A assistência de um advogado é fortemente recomendada quando há intenção de desistir de um contrato de compra e venda de imóvel.

Essa etapa envolve prazo, multas e cláusulas complexas que podem gerar consequências financeiras relevantes.

O advogado pode:

Agir com rapidez é essencial, pois prazos legais, como o do direito de arrependimento de 7 dias, podem expirar rapidamente.

Em contratos mais complexos, como imóveis na planta, a negociação de um distrato amigável também pode evitar litígios longos e custosos.

Buscar orientação especializada não é um luxo, mas uma necessidade para reduzir riscos e garantir que a desistência seja feita da forma correta: clique aqui!

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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