Insalubridade para farmacêutico: quando é devida?

Você sabia que é possível haver adicional de insalubridade para farmacêutico? Aqui, entenda como funciona esse benefício e quando ele é aplicado!

imagem representando adicional de Insalubridade para farmacêutico
Adicional de Insalubridade para Farmacêutico

Aplicar injeções, fazer testes rápidos e medir a glicemia viraram parte da rotina de muitas farmácias. Com essas tarefas vieram também o contato com sangue, agulhas e material biológico, e a dúvida: isso dá direito a receber algo a mais no salário?

O adicional de insalubridade para farmacêutico é o valor extra pago quando o trabalho expõe o profissional a agentes nocivos à saúde, como vírus e bactérias. Ele não depende do diploma. O que conta é o que você faz no dia a dia e onde trabalha.

Este guia foi preparado pela equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, núcleo dedicado a demandas trabalhistas de trabalhadores e empresas. A seguir, você vai entender quando o direito existe, quanto ele vale e como comprová-lo.

Conhecer essas regras ajuda você a conversar com a empresa com mais segurança. Se quiser que sua situação seja analisada individualmente, a equipe do VLV pode orientar você: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Farmacêutico tem direito a insalubridade?

Sim, o farmacêutico tem direito a insalubridade quando sua rotina o expõe de forma habitual a agentes nocivos previstos na NR-15. O caso mais comum é o contato com agentes biológicos em tarefas como aplicação de injetáveis, vacinas, testes rápidos, glicemia e curativos.

A base legal está nos arts. 189 e 192 da CLT. O primeiro define o que é atividade insalubre, e o segundo fixa os percentuais de 10%, 20% ou 40%. 

O laudo sozinho, porém, não basta. Pela Súmula 448 do TST, a atividade precisa estar prevista na relação oficial do Ministério do Trabalho, que é a NR-15.

A farmácia é considerada insalubre?

Não, a farmácia não é considerada insalubre por si só. O que gera o direito são as atividades de risco feitas nela. Quem apenas vende medicamentos e orienta clientes no balcão, em regra, não tem direito ao adicional.

A situação muda quando a farmácia oferece serviços de saúde. O Anexo 14 da NR-15 garante grau médio a quem tem contato com pacientes em hospitais, postos de vacinação e “outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana”. 

A Justiça do Trabalho entende que essa lista é exemplificativa e que a farmácia que aplica injetáveis se encaixa nela. O TRT da 3ª Região (MG) consolidou esse entendimento na Tese Jurídica Prevalecente nº 19.

Onde o farmacêutico trabalha muda o direito?

Sim, onde o farmacêutico trabalha muda o direito, porque o local define o tipo de risco, o grau aplicável e até qual lei vale para você. Veja como funciona em cada cenário.

Drogaria que aplica injetáveis e testes rápidos

Na drogaria que aplica injetáveis e testes rápidos, o farmacêutico costuma ter direito ao grau médio (20%)

O TST já condenou redes a pagar o adicional a quem aplicava cerca de cinco injeções por dia e a quem fazia testes rápidos de covid-19. Nesses casos, a Corte considerou que:

Uma dúvida frequente é se a Raia Drogasil paga insalubridade. O pagamento depende da função e da rotina de cada loja, e não de uma regra única da rede. 

A própria empresa já foi condenada pelo TST em processos sobre injetáveis e testes rápidos. Isso mostra que, quando o adicional não é pago espontaneamente, o direito pode ser discutido na Justiça.

Farmacêutico hospitalar

O farmacêutico hospitalar tem direito à insalubridade quando mantém contato com pacientes ou com objetos de uso deles não esterilizados. 

Nesse caso, o grau é médio. O grau máximo (40%) fica reservado ao contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos de seu uso, conforme o Anexo 14.

Quem atua só na farmácia central, dispensando e controlando estoque, sem contato com pacientes, pode não ter direito. Já o farmacêutico clínico que visita leitos, ou o bioquímico que coleta amostras, depende de perícia sobre os setores que frequenta.

Farmácia de manipulação

Na farmácia de manipulação, o direito depende dos agentes químicos manipulados e de eles estarem previstos nos Anexos 11 ou 13 da NR-15. Alguns exigem medição da concentração no ambiente, e outros são avaliados pela simples presença na atividade.

Um erro comum em conteúdos sobre o tema é tratar o pó de medicamentos como “poeira mineral”. O Anexo 12 da NR-15 cuida de poeiras minerais específicas (sílica, asbesto e manganês), não do pó de fármacos em geral. 

Aqui o EPI pesa mais: se ele neutralizar o agente químico, o adicional pode ser afastado (Súmula 80 do TST).

Farmácia municipal e servidor público

Na farmácia municipal, o servidor público tem direito à insalubridade conforme a lei do próprio ente (município, estado ou União), e não pela CLT. É essa lei que define percentuais, base de cálculo e procedimento. 

No âmbito federal, por exemplo, o tema está nos arts. 68 a 70 da Lei 8.112/1990. A ação corre na Justiça comum.

A 5ª Câmara Cível do TJMG manteve decisão que garantiu grau máximo, com retroativo desde a admissão, a um farmacêutico bioquímico de hospital municipal. 

Ele coletava material biológico no pronto-socorro, no CTI e em salas de isolamento (processo nº 1.0000.25.252150-5/001, rel. Des. Luís Carlos Gambogi, divulgado em abril de 2026). Um detalhe útil: o tribunal tratou o grau médio que o município já pagava como prova de que a exposição existia.

Qual grau costuma se aplicar ao farmacêutico?

Drogaria com serviços de saúde

Grau médio · 20%

R$ 324,20/mês

Injetáveis, vacinas, testes rápidos, glicemia e curativos.

Hospital com isolamento

Grau máximo · 40%

R$ 648,40/mês

Contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas.

Farmácia de manipulação

Depende da perícia

Anexos 11 e 13

Agentes químicos previstos na NR-15. EPI eficaz pode afastar o adicional.

Valores sobre o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00). Servidores públicos seguem a lei do próprio ente.

Quanto é a insalubridade de um farmacêutico?

A insalubridade de um farmacêutico vale 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau. Com o mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto nº 12.797/2025 para 2026, os valores mensais são:

Valores mensais do adicional de insalubridade em 2026, calculados sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025).
Grau Percentual Valor mensal em 2026 Situação típica do farmacêutico
Mínimo 10% R$ 162,10 Depende de enquadramento específico
Médio 20% R$ 324,20 Injetáveis, vacinas, testes e glicemia
Máximo 40% R$ 648,40 Contato permanente com pacientes em isolamento

O cálculo sobre o salário mínimo segue o art. 192 da CLT, aplicado pela Justiça enquanto não houver lei nova, por força da Súmula Vinculante 4 do STF

Se a convenção coletiva, o contrato ou uma norma interna da empresa fixar base maior, como o piso da categoria, vale a regra mais vantajosa. 

Em números: 20% em 2026 somam R$ 3.890,40 por ano, sem contar os reflexos em férias com 1/3, 13º salário e FGTS.

Farmacêutico recebe 20% ou 40%?

O farmacêutico recebe, na maioria dos casos, 20% (grau médio). É o percentual aplicado a injetáveis, vacinas e testes em farmácias e ao contato com pacientes em hospitais. 

Os 40% (grau máximo) são exceção e exigem contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou com objetos de seu uso não esterilizados.

Isso também responde a quem pesquisa quais profissionais têm direito a 40% de insalubridade. Na área da saúde, são os que atuam com isolamento, como no caso do TJMG. 

O número de aplicações não eleva o grau, porque a avaliação de agentes biológicos é qualitativa: importa o tipo de contato, não a quantidade.

Caso inspirado em atendimentos da nossa equipe trabalhista

Uma farmacêutica de drogaria aplicava injetáveis quase todos os dias e fazia testes de glicemia em dias de campanha. 

A empresa não pagava o adicional, alegando que fornecia luvas e que o contato era eventual. Na análise, reunimos o histórico de aplicações registrado no sistema da loja, as escalas e o nome de colegas que presenciavam o serviço.

Com essas provas, o pedido foi estruturado para que a perícia avaliasse a rotina real: contato com sangue e perfurocortantes, enquadrado no grau médio do Anexo 14, com cobrança dos últimos 5 anos e reflexos.

Como o farmacêutico comprova a exposição?

O farmacêutico comprova a exposição com provas da sua rotina e, na ação judicial, com a perícia técnica exigida pelo art. 195 da CLT, feita por médico ou engenheiro do trabalho. Para se preparar:

  1. Liste as atividades de risco: injetáveis, vacinas, testes rápidos, glicemia, curativos e coletas.
  2. Reúna registros: relatórios de aplicações do sistema, agendamentos de vacina, escalas e mensagens com metas de serviços.
  3. Separe os documentos da empresa: holerites, PPP, PGR e a convenção coletiva da categoria.
  4. Anote testemunhas: colegas que presenciavam seu trabalho.
  5. Observe o prazo: você pode cobrar os últimos 5 anos, desde que a ação seja proposta em até 2 anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição).

O laudo não é a palavra final. O juiz pode decidir contra ele com base em outras provas, como já fez o TRT-3 em caso de injetáveis.

“Na perícia, o que mais pesa é a rotina documentada, não o nome do cargo”, orienta o advogado trabalhista Victor Cerqueira Lima, do VLV Advogados. “Guarde registros de aplicação, agendamentos e o contato de colegas enquanto ainda está na empresa, porque depois da saída esse material fica muito mais difícil de conseguir.”

Sua rotina na farmácia define o seu direito

Farmacêutica organizando documentos em videochamada com advogado
Sua rotina na farmácia define o seu direito

O adicional de insalubridade para farmacêutico não depende do diploma, e sim do contato com agentes nocivos. Na drogaria que aplica injetáveis e testes, a regra costuma ser o grau médio. 

O grau máximo exige isolamento, e servidores seguem a lei do seu ente. Como tudo depende de provas e de perícia, cada caso precisa de análise individual.

No VLV Advogados, as áreas trabalhista e previdenciária atuam no mesmo escritório. Isso permite avaliar juntos o adicional e seus reflexos na sua futura aposentadoria

Se quiser entender como isso se aplica à sua rotina, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes

Farmacêutico tem direito a aposentadoria especial?

Sim, o farmacêutico pode ter direito a aposentadoria especial quando comprova exposição habitual e permanente a agentes nocivos, como os biológicos, por 25 anos. É um benefício do INSS, diferente do adicional, provado por PPP e LTCAT e, após a Reforma da Previdência de 2019, sujeito também a idade mínima.

Aplicar injeção de vez em quando dá direito ao adicional?

Sim, aplicar injeção de vez em quando pode dar direito ao adicional, desde que a tarefa faça parte da rotina, porque a Súmula 47 do TST diz que o contato intermitente não afasta o direito. Aplicações raras e fortuitas, fora das atribuições normais, costumam ser negadas.

Balconista que aplica injeção também recebe?

Sim, o balconista que aplica injeção também pode receber o adicional, porque o direito decorre da exposição, não do cargo. O TST garantiu o grau médio a uma empregada que, de balconista a gerente, aplicava injeções e fazia testes de glicemia.

Farmacêutico tem direito a periculosidade?

Não, em regra o farmacêutico não tem direito a periculosidade, que é devida em riscos como inflamáveis, explosivos e energia elétrica (art. 193 da CLT). Mesmo quando as duas hipóteses existem, os adicionais não se somam: o trabalhador escolhe o mais vantajoso.

A farmácia pode parar de pagar se deixar de aplicar injetáveis?

Sim, a farmácia pode parar de pagar se você deixar de aplicar injetáveis de verdade, porque o art. 194 da CLT prevê que o direito cessa com a eliminação do risco. Se a tarefa continuar na prática, o corte é irregular e os valores podem ser cobrados.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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