Qual grau de artrose dá direito à aposentadoria? Entenda seus direitos junto ao INSS
A artrose é uma das doenças que mais afastam trabalhadores no Brasil. Mas será que ela pode aposentar? Veja quando o INSS reconhece incapacidade permanente e como dar entrada no pedido.
A artrose costuma se instalar de forma lenta e silenciosa, e é comum que a dor e a limitação só sejam levadas a sério quando já atrapalham o trabalho no dia a dia.
Nesse momento, surge a dúvida natural: será que dá para se aposentar por causa disso, ou é preciso continuar trabalhando mesmo com dor?
O VLV Advogados é reconhecido como referência em Direito Previdenciário, ajudando segurados de todo o país a entender quando a artrose realmente gera direito a algum benefício do INSS e como reunir a documentação certa para o pedido.
Neste guia, você vai entender qual grau de artrose conta na perícia, quais tipos de benefício existem e o que fazer se o pedido for negado.
Sabemos que decisões erradas nessa fase podem custar meses de espera. Se quiser orientação sobre o seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
Quem tem artrose pode se aposentar?
Sim, quem tem artrose pode se aposentar, mas isso depende do quanto a doença compromete a capacidade de trabalho, e não apenas do diagnóstico em si.
O INSS não avalia a artrose isoladamente: ele avalia a capacidade funcional do segurado diante da sua profissão.
A artrose dá direito à aposentadoria por incapacidade permanente quando provoca uma limitação total e sem chance de reabilitação para qualquer atividade que garanta a subsistência do trabalhador.
Quando o quadro ainda tem perspectiva de melhora, o benefício correto é o auxílio por incapacidade temporária, que substitui a renda enquanto dura o tratamento.
Doenças osteomusculares como a artrose estão entre as principais causas de afastamento do trabalho no país.
Segundo dados do Ministério da Previdência Social, mais de 4,12 milhões de trabalhadores se afastaram por motivos de saúde em 2025, 15% a mais que em 2024, com problemas articulares e de coluna liderando o ranking das concessões.
Qual grau de artrose dá direito à aposentadoria?
O grau da artrose ajuda a demonstrar a gravidade da doença, mas não é ele, isoladamente, que garante a aposentadoria.
O que realmente decide o pedido é o impacto funcional sobre a atividade exercida pelo segurado.
Existem casos em que uma pessoa com artrose em grau inicial já não consegue trabalhar, por causa das exigências físicas da profissão, enquanto outra, em estágio mais avançado, ainda desempenha tarefas mais leves.
Por isso, o que vale na perícia é a comprovação de que a artrose inviabiliza o trabalho de forma permanente.
Graus mais avançados, como III ou IV na escala radiográfica de Kellgren-Lawrence, costumam ter mais peso na análise, já que nesses estágios há dor intensa, deformidade e rigidez articular importantes, mas a decisão final sempre considera a função exercida.
Qual artrose dá direito à aposentadoria?
Não existe um tipo único de artrose que garanta o benefício automaticamente.
A artrose é classificada pelo CID-10 no capítulo das doenças osteomusculares, entre os códigos M15 a M19, sendo o M17 o código específico para a gonartrose, a artrose do joelho, uma das formas mais comuns entre trabalhadores que exercem esforço físico.
Também existe artrose de coluna, quadril e mãos, e todas podem gerar direito a benefício, desde que comprovada a incapacidade para o trabalho.
Quais são os direitos de quem tem artrose?
Quem tem artrose pode ter direito a diferentes benefícios do INSS, dependendo da gravidade do quadro. Os principais são:
- Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): concedido quando a incapacidade é temporária e existe possibilidade de retorno ao trabalho após o tratamento.
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez): indicada quando a incapacidade é definitiva, sem chance de reabilitação profissional.
- Auxílio-acidente: funciona como uma indenização, pago quando a artrose deixa uma sequela permanente que reduz, mas não elimina, a capacidade de trabalho.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: pode ser alcançada normalmente, independentemente da artrose, quando o segurado preenche os requisitos comuns de tempo e idade.
Artrose dá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)?
Sim, em alguns casos. Diferente da aposentadoria por invalidez, a aposentadoria da pessoa com deficiência não exige incapacidade total para o trabalho.
Ela é voltada a quem convive com uma limitação de longo prazo que gera barreiras reais no dia a dia profissional, mesmo que a pessoa ainda consiga trabalhar.
Para artrose em estágio avançado, essa pode ser uma alternativa à aposentadoria por invalidez, desde que comprovado o enquadramento como pessoa com deficiência.
O tipo de direito depende do grau de incapacidade reconhecido pelo INSS
Auxílio-doença
Incapacidade temporária, com expectativa de retorno ao trabalho após tratamento.
TemporárioAposentadoria por invalidez
Incapacidade total e definitiva, sem chance de reabilitação profissional.
PermanenteAuxílio-acidente
Sequela permanente que reduz, mas não elimina, a capacidade de trabalho.
IndenizatórioAposentadoria PCD
Limitação de longo prazo com barreiras no trabalho, mesmo sem incapacidade total.
Sem incapacidade totalComo a pessoa com artrose faz o pedido de aposentadoria?
O pedido é feito pelo Meu INSS, aplicativo ou site oficial do INSS, também é possível ligar para o 135 ou agendar atendimento presencial. O passo a passo é o seguinte:
- Acesse o Meu INSS e clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”.
- Preencha o requerimento e anexe os documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do CNIS).
- Anexe a documentação médica: laudos, exames de imagem, relatórios de tratamento, receitas.
- Aguarde o agendamento da perícia médica.
- Compareça à perícia com todos os documentos originais.
- Acompanhe o resultado pelo próprio Meu INSS.
Você não escolhe diretamente “aposentadoria por invalidez”: o que se solicita é o benefício por incapacidade, e é o médico perito quem definirá, durante a avaliação, se a incapacidade é temporária, permanente ou parcial, possibilitando o auxílio-acidente.
Como comprovar a artrose na perícia do INSS?
A comprovação da artrose na perícia depende de documentação médica robusta e bem organizada.
É preciso apresentar laudos detalhados, com o CID da doença e a descrição das limitações funcionais, além de exames de imagem, como raio-x e ressonância, que mostrem o desgaste articular, conforme prevê a Lei nº 8.213/1991 ao tratar da comprovação da incapacidade.
Também é essencial levar relatórios de tratamentos realizados, como fisioterapia, medicação ou cirurgias, para mostrar que, mesmo com intervenção, o quadro continua incapacitante.
Segundo a Dra. Rafaela Carvalho, advogada previdenciária do VLV Advogados, muitos pedidos de aposentadoria por artrose são negados não porque a doença não seja grave, mas porque o laudo médico não descreve com clareza como a artrose impede as tarefas específicas daquela profissão.
Um caso comum em nosso atendimento é o de um segurado que exercia trabalho braçal e teve o primeiro pedido de aposentadoria por invalidez negado, porque o laudo inicial não relacionava a gonartrose bilateral às exigências físicas da função.
Depois de reunir um relatório médico mais detalhado, com a rotina de trabalho descrita, e entrar com recurso, o benefício foi reconhecido.
Qual é o valor da aposentadoria por artrose?
O valor da aposentadoria por artrose depende da origem da incapacidade. Quando decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício corresponde a 100% da média dos salários de contribuição.
Nos demais casos, a regra da Emenda Constitucional nº 103/2019 determina o cálculo de 60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, no caso dos homens, ou 15 anos, no caso das mulheres.
Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.300, de repercussão geral, e decidiu, por 6 votos a 5, que essa regra de cálculo é constitucional para incapacidades constatadas após a reforma da Previdência.
Vale lembrar também que existe um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício para segurados que, em razão da artrose ou de outra condição associada, precisam de assistência permanente de terceiros para as atividades básicas do dia a dia.
O INSS negou o benefício por artrose. O que fazer?
Se o INSS negar a perícia, o segurado pode apresentar recurso administrativo dentro do próprio instituto, em até 30 dias, reunindo novos laudos e argumentos técnicos.
Quando o recurso também é negado, ou quando o caso exige uma análise mais aprofundada, é possível buscar a Justiça Federal, onde um novo perito, nomeado pelo juiz, reavalia o caso de forma independente.
Esse caminho tem respaldo na jurisprudência: o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já manteve decisão que reconheceu o direito à aposentadoria por invalidez mesmo diante de incapacidade parcial, mas permanente, para doenças articulares.
O tribunal rejeitou o argumento de que o benefício só caberia em caso de impedimento total para qualquer atividade.
Cada processo tem particularidades, e a análise de qual estratégia usar, recurso ou ação judicial, deve considerar o histórico médico e previdenciário de cada segurado.
A resposta está na análise do seu caso
A artrose pode, sim, levar à aposentadoria, mas cada processo tem detalhes que só uma análise individual identifica corretamente, da documentação médica à escolha entre recurso administrativo e ação judicial.
Laudos incompletos ou genéricos são a principal causa de negativas evitáveis, e contar com orientação adequada desde o início do pedido faz diferença real no resultado.
Com atendimento 100% online para segurados de todo o Brasil, o VLV Advogados tem equipe especializada em Direito Previdenciário para acompanhar cada etapa do processo, da perícia ao eventual recurso.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre a autora
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
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