Filho tem direito à aposentadoria do pai falecido?

A aposentadoria não passa para os filhos nem entra na herança: ela termina com a morte do aposentado. O que a família pode receber é a pensão por morte.

herdeiros mexendo na aposentadoria do pai
Herdeiro tem direito à aposentadoria dos pais?

O pai era aposentado, faleceu, e as contas do mês seguinte chegam do mesmo jeito. Nessa hora, a família quer saber se o benefício continua e quem passa a receber.

A aposentadoria é encerrada, e os dependentes podem pedir a pensão por morte, que desde a Reforma de 2019 parte de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente.

Neste texto, a equipe do VLV Advogados explica quem tem direito, qual a diferença entre herdeiro e dependente e o que acontece com os valores não sacados.

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Filho tem direito à aposentadoria do pai falecido?

A aposentadoria é um benefício pessoal e termina com a morte do aposentado, seja o pai ou a mãe. O que o filho pode receber é a pensão por morte, se for dependente pelas regras do INSS.

O filho é dependente quando:

Estar na faculdade não estende o benefício depois dos 21 anos. A pensão por morte para filhos tem regras próprias de idade e de valor.

O filho com mais de 21 anos e capaz não recebe pensão. Ele continua sendo herdeiro, o que é outra coisa. A pensão não é automática. Ela precisa ser pedida ao INSS.

Qual a diferença entre herdeiro e dependente?

Herdeiro é quem recebe os bens deixados pelo falecido. Dependente é quem recebe a pensão do INSS. As duas listas vêm de leis diferentes e nem sempre coincidem.

Herdeiro

Quem define

Código Civil

O que recebe

Bens, dinheiro e direitos da herança

Filhos

De qualquer idade

Como recebe

Pelo inventário

Dependente

Quem define

Lei da Previdência (Lei nº 8.213/91)

O que recebe

Pensão por morte, paga mensalmente

Filhos

Até 21 anos ou, conforme o caso, inválidos ou pessoas com deficiência

Como recebe

Por pedido ao INSS

Um filho de 30 anos é herdeiro do pai, mas não é dependente para o INSS. Um filho de 15 anos é as duas coisas. A pensão por morte não entra no inventário. Ela é paga direto ao dependente.

O que acontece com a aposentadoria quando a pessoa morre?

A aposentadoria é encerrada na data do óbito. O benefício não muda de titular nem é transferido. O que pode surgir no lugar é a pensão por morte, um benefício novo, pedido pelos dependentes.

O caminho segue esta ordem:

  1. O cartório comunica o óbito ao INSS depois do registro da certidão.
  2. O INSS encerra a aposentadoria.
  3. Os valores devidos até a data da morte continuam sendo da família. 
  4. Os dependentes pedem a pensão por morte, se cumprirem os requisitos.

O dinheiro depositado depois do óbito não pertence à família. O saque com o cartão e a senha do aposentado é indevido: o INSS cobra a devolução, e o caso pode ser tratado como crime.

O falecido já era aposentado: o que muda na pensão?

O pedido fica mais simples. A pensão é calculada sobre o valor da aposentadoria que ele recebia, e a família não precisa comprovar as contribuições dele ao INSS. Continua sendo preciso provar o vínculo de dependência, como o casamento, a união estável ou a filiação.

Quem pode receber a pensão por morte do aposentado?

Recebem a pensão os dependentes do aposentado, em uma ordem definida pela lei. Cônjuge, companheiro e filhos vêm primeiro. Pais e irmãos só recebem se não houver ninguém. 

1º

Primeira classe

Quem está incluído?

Cônjuge, companheiro ou companheira e filhos até 21 anos, ou inválidos e pessoas com deficiência.

Precisa provar dependência econômica? Não. A dependência é presumida.
2º

Segunda classe

Quem está incluído?

Pais.

Precisa provar dependência econômica? Sim.
3º

Terceira classe

Quem está incluído?

Irmãos até 21 anos, ou inválidos e pessoas com deficiência.

Precisa provar dependência econômica? Sim.

Quando há mais de um dependente no mesmo grupo, a pensão é dividida em partes iguais.

Quando o marido morre, a aposentadoria fica para a esposa?

A aposentadoria do marido é encerrada, e a esposa pode pedir a pensão por morte como dependente. O mesmo vale para o marido da aposentada e para quem vivia em união estável.

A pensão pode ser vitalícia ou temporária, conforme a idade de quem recebe e o tempo de casamento ou de união. A esposa que já é aposentada pode receber os dois benefícios.

Um filho pode receber pensão por morte dos pais?

Pode, se for dependente: até os 21 anos, ou em qualquer idade se for inválido ou tiver deficiência. O filho que perde os dois pais pode receber as duas pensões.

Os herdeiros podem receber os valores que o aposentado não sacou?

Os herdeiros podem, sim, receber os valores que o aposentado não sacou, mas não em primeiro lugar. O dinheiro que o aposentado tinha a receber do INSS é pago aos dependentes com direito à pensão por morte. Os herdeiros só recebem quando não há nenhum dependente.

A regra está no art. 112 da Lei 8.213/91, que dispensa o inventário para esse pagamento.

O que entra nesses valores:

Como pedir: pelo Meu INSS, no serviço de valor não recebido até a data do óbito. O dependente apresenta a certidão de óbito e os documentos que provam o vínculo. 

O herdeiro apresenta alvará judicial ou escritura de partilha. Se havia um processo contra o INSS em andamento, os dependentes ou os herdeiros podem assumir o lugar do aposentado na ação.

E o FGTS e o PIS do aposentado?

Seguem lógica parecida, fora do INSS. O saldo é pago aos dependentes habilitados na Previdência e, se não houver, aos herdeiros, com alvará judicial.

Posso pedir a pensão por morte anos depois do falecimento?

Sim, você pode pedir a pensão por morte anos depois do falecimento. Não existe prazo para pedir a pensão por morte. O que muda é a data a partir da qual o INSS paga.

Quem pede anos depois recebe a pensão dali para a frente. Os meses entre a morte e o pedido não são pagos. Três pontos pesam nos pedidos antigos:

  1. Valem as regras da data da morte
  2. A condição de dependente é a da época
  3. Outro dependente já pode estar recebendo

O filho que só pede depois dos 21 anos, em regra, não tem mais o que receber.

Sua família tem direito à pensão ou a valores do INSS?

A resposta depende de quem dependia do aposentado, da data da morte e do que ficou sem receber. O pedido feito depois de 90 dias perde os atrasados.

O VLV Advogados atende de forma online em todo o Brasil. Se você quer saber se cumpre os requisitos da pensão, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo informativo, não substitui a análise do seu caso

Sobre a autora

A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB/BA 61.735) com atuação em Direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre o tema

Quando o pai morre, qual o valor da pensão do filho?

A pensão parte de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Se o filho é o único dependente, recebe 60%. Com uma viúva e dois filhos, a pensão é de 80%, dividida em três partes iguais. O valor total não pode ser menor que o salário mínimo.

Quem tem direito a 100% da pensão por morte?

Recebe 100% a família que tem um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, ou que soma cinco dependentes ou mais. A regra antiga, de 100% em qualquer caso, vale para mortes ocorridas antes de 13/11/2019.

A família precisa pagar o empréstimo consignado do aposentado?

O desconto termina com o fim da aposentadoria, mas a dívida não desaparece sozinha. Ela é paga com os bens deixados pelo aposentado, e os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio. O contrato pode ter um seguro que quita o saldo em caso de morte.

Neto tem direito à pensão do avô aposentado?

Em regra, não. O neto só é dependente do avô quando está sob guarda judicial ou tutela e dependia dele financeiramente. Fora desses casos, a pensão por morte para netos não é devida.

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Autor

  • rafa menor

    Advogada com atuação em Direito Previdenciário 61.735 OAB/BA, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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