Pensão por morte para filhos: até que idade e qual o valor
O filho recebe a pensão por morte do INSS até completar 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. Entenda como o valor é dividido e qual prazo observar no pedido.
Perder o pai ou a mãe muda a rotina da família e também as contas da casa. A pensão por morte é o benefício do INSS que substitui parte da renda de quem faleceu, e os filhos estão entre os primeiros dependentes protegidos pela lei.
As regras, porém, têm detalhes que pesam no bolso: a idade limite, a divisão do valor entre os irmãos e o prazo para fazer o pedido.
O VLV Advogados mantém atendimento previdenciário online e preparou este guia para explicar esses pontos com base na lei e nas decisões dos tribunais.
A seguir, você vai entender quando o filho tem direito, até quando ele recebe, quanto recebe e como pedir.
Conhecer as regras ajuda você a decidir com mais segurança. Se quiser analisar a situação da sua família, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O filho tem direito à pensão por morte do pai ou da mãe?
Sim, o filho tem direito à pensão por morte do pai ou da mãe quando quem faleceu era segurado do INSS na data do óbito.
Isso inclui quem estava contribuindo, quem já recebia aposentadoria e quem estava no período de graça, que é o tempo em que a pessoa mantém a proteção mesmo sem contribuir, conforme as regras do INSS. A pensão não exige número mínimo de contribuições (Lei 8.213/91, art. 26, I).
A lei coloca o filho na primeira classe de dependentes e presume a dependência econômica (Lei 8.213/91, art. 16, I e § 4º). Basta comprovar a filiação. Têm direito:
- o filho menor de 21 anos e não emancipado, biológico ou adotivo;
- o filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, de qualquer idade;
- o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial, equiparados a filho mediante declaração do segurado e desde que não tenham condições de se sustentar (art. 16, § 2º, com a redação da Lei 15.108/2025, publicada em 14/03/2025).
Este guia trata das regras do INSS. Servidores públicos e militares seguem regimes próprios.
Até que idade o filho recebe a pensão por morte?
O filho recebe a pensão por morte até completar 21 anos, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave (Lei 8.213/91, art. 77, § 2º, II). Não importa se ele estuda, mora com a família ou ainda depende financeiramente de alguém.
Cursar faculdade não prorroga o benefício até os 24 anos. O STJ definiu a questão no Tema 643 (REsp 1.369.832/SP, Primeira Seção, relator ministro Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/06/2013, DJe de 07/08/2013).
Segundo a tese, a pensão não pode ser restabelecida ao beneficiário maior de 21 anos e não inválido, porque a lei previdenciária é taxativa e o Judiciário não pode criar hipótese que o legislador não previu. A Súmula 37 da TNU segue a mesma linha.
A tabela de idade que aparece em muitas buscas não vale para os filhos. Ela define a duração da pensão do cônjuge ou do companheiro em união estável, que pode chegar a ser vitalícia.
O que acontece com a pensão quando o filho completa 21 anos?
Quando o filho completa 21 anos, a cota dele é encerrada e a pensão é recalculada para quem continua como dependente. Se ele era o único beneficiário, o benefício termina.
Para óbitos ocorridos depois da Reforma da Previdência (EC 103, de novembro de 2019), a cota de 10% de quem saiu não é repassada aos demais (art. 23, § 1º).
Veja um exemplo com aposentadoria de referência de R$ 4.000,00: dois filhos dividem 70%, ou R$ 2.800,00. Quando o mais velho faz 21 anos, a pensão cai para 60%, ou R$ 2.400,00, pagos apenas ao irmão mais novo.
Qual o valor da pensão por morte para filhos?
O valor da pensão por morte para filhos é de 50% da aposentadoria que o pai ou a mãe recebia, mais 10% por dependente, até o limite de 100% (EC 103/2019, art. 23).
Se a pessoa ainda não era aposentada, a base é a aposentadoria por incapacidade permanente a que ela teria direito na data do óbito. O total é dividido em partes iguais entre os dependentes (Lei 8.213/91, art. 77).
Na prática, um filho único recebe 60% do valor de referência. Dois filhos dividem 70%, e três dividem 80%.
Se houver viúva ou viúvo, essa pessoa também conta como dependente e entra na divisão. O cálculo completo está no guia sobre o valor da pensão por morte.
Quanto cada filho recebe de pensão por morte
Simulação com aposentadoria de referência de R$ 4.000,00
Regra: 50% + 10% por dependente, até 100% (EC 103/2019, art. 23). Valores ilustrativos. Em 2026, a pensão respeita o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55.
Em 2026, a pensão não pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00) nem maior que o teto do INSS (R$ 8.475,55), valores confirmados pelo INSS.
Esse piso vale para o benefício inteiro. Quando há divisão, a parte de cada filho pode ficar abaixo do salário mínimo.
Filho maior de 21 anos com deficiência tem direito à pensão por morte?
Sim, o filho maior de 21 anos com deficiência tem direito à pensão por morte quando é inválido ou tem deficiência intelectual, mental ou grave (Lei 8.213/91, art. 16, I).
O benefício é pago enquanto a condição durar, confirmada por perícia do INSS. Nesses casos, a pensão corresponde a 100% do valor de referência, até o teto do INSS (EC 103/2019, art. 23, § 2º).
Se o filho já recebe BPC/LOAS, será preciso escolher um dos dois, porque o BPC não pode ser acumulado com a pensão (Lei 8.742/93, art. 20, § 4º).
Um ponto gera muitas negativas: o INSS costuma exigir que a invalidez tenha sido reconhecida antes dos 21 anos.
Porém, por força de uma ação civil pública (ACP 0059826-86.2010.4.01.3800/MG), o próprio INSS passou a reconhecer, para fins de pensão por morte, o filho cuja invalidez surgiu depois dessa idade, desde que antes do óbito (Portaria Conjunta nº 4/DIRBEN/PFE/INSS, de 05/03/2020). Os tribunais decidem no mesmo sentido.
“Quando a invalidez começou depois dos 21 anos, o que decide o pedido é a prova de que ela já existia na data do óbito. Laudos, exames e prontuários antigos, com data, ajudam mais do que um relatório médico feito só depois da morte do segurado“, orienta a Dra. Rafaela Carvalho, advogada com atuação em Direito Previdenciário (OAB/BA 61.735).
Como pedir a pensão por morte para o filho?
Você pede a pensão por morte para o filho pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pelo telefone 135. Se o filho for menor de idade, quem faz o pedido é o representante legal. Siga este passo a passo:
- Reúna a certidão de óbito, os documentos de identificação de quem faleceu e do filho e a certidão de nascimento do filho.
- Separe os documentos do representante legal (pai, mãe, tutor ou guardião) e, se houver deficiência ou invalidez, os laudos médicos.
- Junte o que comprova o vínculo de quem faleceu com o INSS, como carteira de trabalho e carnês de contribuição.
- Acesse o Meu INSS com a conta gov.br, procure o serviço de pensão por morte urbana (ou rural), preencha os dados e anexe os arquivos legíveis.
- Acompanhe o pedido pelo próprio sistema e responda às exigências dentro do prazo.
Atenção ao prazo: a pensão só é paga desde a data do óbito se o pedido for feito em até 180 dias, para filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias, para os demais dependentes (Lei 8.213/91, art. 74, I). Depois disso, vale a data do pedido.
O STJ confirmou a regra no Tema 1.421 (REsp 2.256.869 e REsp 2.240.220, Primeira Seção, relatora ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 10/06/2026, acórdão publicado em 17/06/2026).
Pela tese, o início dos efeitos financeiros não retroage à data do óbito quando o filho menor de 16 anos pede a pensão depois de 180 dias, desde que a morte tenha ocorrido na vigência da alteração do art. 74, I, feita pela MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019 (óbitos a partir de 18/01/2019).
O direito ao benefício permanece. Perdem-se apenas as parcelas anteriores ao pedido.
Um exemplo inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:
Depois da morte do pai, a mãe de um menino de 9 anos esperou resolver outras pendências da família e só pediu a pensão dez meses depois. O INSS concedeu o benefício, mas pagou apenas a partir da data do pedido.
O direito do filho não estava em discussão, pois a filiação bastava. O que se perdeu foram os meses entre o óbito e o requerimento, porque os 180 dias já haviam passado.
Esse resultado decorreu das circunstâncias do exemplo e não representa previsão para outras situações.
Se o INSS negar o pedido, cabe recurso administrativo em até 30 dias ou ação judicial. Como todo o procedimento é feito pela internet, a orientação jurídica também pode ser a distância: o VLV Advogados atende famílias de diferentes estados.
O direito do seu filho depende de regra e de prazo
A pensão por morte para filhos vai até os 21 anos, é calculada por cotas e pode ser paga sem limite de idade quando há invalidez ou deficiência. O momento do pedido define se a família recebe desde o óbito ou apenas dali em diante.
A aplicação dessas regras varia conforme a data do óbito, o número de dependentes e os documentos disponíveis.
A equipe jurídica do VLV Advogados é coordenada por advogada com atuação em Direito Previdenciário, e você pode conversar com o escritório para analisar o seu caso.
Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre a autora
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes
Filho que trabalha perde a pensão por morte?
Não, o filho que trabalha não perde a pensão por morte apenas por ter um emprego comum, e o próprio INSS afasta essa hipótese em norma interna (Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022). A exceção é o emprego público efetivo iniciado antes dos 21 anos, que o regulamento trata como causa de perda da qualidade de dependente (Decreto 3.048/99, art. 17, III).
Filho que casa perde a pensão?
Sim, em regra o filho que casa antes dos 21 anos perde a pensão, porque o regulamento da Previdência trata o casamento como causa de perda da qualidade de dependente (Decreto 3.048/99, art. 17, III). Como a Lei 8.213/91 não cita o casamento entre as causas de cessação da cota (art. 77, § 2º), o tema admite discussão e merece análise do caso.
Filho nascido depois da morte do pai tem direito à pensão?
Sim, o filho nascido depois da morte do pai tem direito à pensão por morte, desde que a paternidade esteja comprovada. Há decisões da Justiça Federal que fixam o início do pagamento na data do nascimento, quando a criança adquire personalidade civil (Código Civil, art. 2º).
Filho fora do casamento tem direito à pensão por morte?
Sim, o filho fora do casamento tem direito à pensão por morte nas mesmas condições dos demais, pois a lei protege o filho de qualquer condição e a Constituição proíbe distinção entre filhos (Lei 8.213/91, art. 16, I; Constituição Federal, art. 227, § 6º). Se o nome do pai não consta na certidão, é preciso reconhecer a paternidade antes, o que pode exigir uma ação de investigação de paternidade.



