Pensão por morte para filhos: até que idade e qual o valor

O filho recebe a pensão por morte do INSS até completar 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. Entenda como o valor é dividido e qual prazo observar no pedido.

Imagem representando pensão por morte para filhos
Como funciona a pensão por morte para filhos?

Perder o pai ou a mãe muda a rotina da família e também as contas da casa. A pensão por morte é o benefício do INSS que substitui parte da renda de quem faleceu, e os filhos estão entre os primeiros dependentes protegidos pela lei.

As regras, porém, têm detalhes que pesam no bolso: a idade limite, a divisão do valor entre os irmãos e o prazo para fazer o pedido. 

O VLV Advogados mantém atendimento previdenciário online e preparou este guia para explicar esses pontos com base na lei e nas decisões dos tribunais.

A seguir, você vai entender quando o filho tem direito, até quando ele recebe, quanto recebe e como pedir.

Conhecer as regras ajuda você a decidir com mais segurança. Se quiser analisar a situação da sua família, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O filho tem direito à pensão por morte do pai ou da mãe?

Sim, o filho tem direito à pensão por morte do pai ou da mãe quando quem faleceu era segurado do INSS na data do óbito. 

Isso inclui quem estava contribuindo, quem já recebia aposentadoria e quem estava no período de graça, que é o tempo em que a pessoa mantém a proteção mesmo sem contribuir, conforme as regras do INSS. A pensão não exige número mínimo de contribuições (Lei 8.213/91, art. 26, I).

A lei coloca o filho na primeira classe de dependentes e presume a dependência econômica (Lei 8.213/91, art. 16, I e § 4º). Basta comprovar a filiação. Têm direito:

Este guia trata das regras do INSS. Servidores públicos e militares seguem regimes próprios.

Até que idade o filho recebe a pensão por morte?

O filho recebe a pensão por morte até completar 21 anos, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave (Lei 8.213/91, art. 77, § 2º, II). Não importa se ele estuda, mora com a família ou ainda depende financeiramente de alguém.

Cursar faculdade não prorroga o benefício até os 24 anos. O STJ definiu a questão no Tema 643 (REsp 1.369.832/SP, Primeira Seção, relator ministro Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/06/2013, DJe de 07/08/2013). 

Segundo a tese, a pensão não pode ser restabelecida ao beneficiário maior de 21 anos e não inválido, porque a lei previdenciária é taxativa e o Judiciário não pode criar hipótese que o legislador não previu. A Súmula 37 da TNU segue a mesma linha.

A tabela de idade que aparece em muitas buscas não vale para os filhos. Ela define a duração da pensão do cônjuge ou do companheiro em união estável, que pode chegar a ser vitalícia.

O que acontece com a pensão quando o filho completa 21 anos?

Quando o filho completa 21 anos, a cota dele é encerrada e a pensão é recalculada para quem continua como dependente. Se ele era o único beneficiário, o benefício termina.

Para óbitos ocorridos depois da Reforma da Previdência (EC 103, de novembro de 2019), a cota de 10% de quem saiu não é repassada aos demais (art. 23, § 1º). 

Veja um exemplo com aposentadoria de referência de R$ 4.000,00: dois filhos dividem 70%, ou R$ 2.800,00. Quando o mais velho faz 21 anos, a pensão cai para 60%, ou R$ 2.400,00, pagos apenas ao irmão mais novo.

Qual o valor da pensão por morte para filhos?

O valor da pensão por morte para filhos é de 50% da aposentadoria que o pai ou a mãe recebia, mais 10% por dependente, até o limite de 100% (EC 103/2019, art. 23). 

Se a pessoa ainda não era aposentada, a base é a aposentadoria por incapacidade permanente a que ela teria direito na data do óbito. O total é dividido em partes iguais entre os dependentes (Lei 8.213/91, art. 77).

Na prática, um filho único recebe 60% do valor de referência. Dois filhos dividem 70%, e três dividem 80%. 

Se houver viúva ou viúvo, essa pessoa também conta como dependente e entra na divisão. O cálculo completo está no guia sobre o valor da pensão por morte.

Quanto cada filho recebe de pensão por morte

Simulação com aposentadoria de referência de R$ 4.000,00

DependentesTotal da pensãoParte de cada um
1 filho60%R$ 2.400,00R$ 2.400,00
2 filhos70%R$ 2.800,00R$ 1.400,00
3 filhos80%R$ 3.200,00R$ 1.066,67
Viúva ou viúvo e 2 filhos80%R$ 3.200,00R$ 1.066,67

Regra: 50% + 10% por dependente, até 100% (EC 103/2019, art. 23). Valores ilustrativos. Em 2026, a pensão respeita o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55.

Em 2026, a pensão não pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00) nem maior que o teto do INSS (R$ 8.475,55), valores confirmados pelo INSS. 

Esse piso vale para o benefício inteiro. Quando há divisão, a parte de cada filho pode ficar abaixo do salário mínimo.

Filho maior de 21 anos com deficiência tem direito à pensão por morte?

Sim, o filho maior de 21 anos com deficiência tem direito à pensão por morte quando é inválido ou tem deficiência intelectual, mental ou grave (Lei 8.213/91, art. 16, I). 

O benefício é pago enquanto a condição durar, confirmada por perícia do INSS. Nesses casos, a pensão corresponde a 100% do valor de referência, até o teto do INSS (EC 103/2019, art. 23, § 2º). 

Se o filho já recebe BPC/LOAS, será preciso escolher um dos dois, porque o BPC não pode ser acumulado com a pensão (Lei 8.742/93, art. 20, § 4º).

Um ponto gera muitas negativas: o INSS costuma exigir que a invalidez tenha sido reconhecida antes dos 21 anos. 

Porém, por força de uma ação civil pública (ACP 0059826-86.2010.4.01.3800/MG), o próprio INSS passou a reconhecer, para fins de pensão por morte, o filho cuja invalidez surgiu depois dessa idade, desde que antes do óbito (Portaria Conjunta nº 4/DIRBEN/PFE/INSS, de 05/03/2020). Os tribunais decidem no mesmo sentido.

“Quando a invalidez começou depois dos 21 anos, o que decide o pedido é a prova de que ela já existia na data do óbito. Laudos, exames e prontuários antigos, com data, ajudam mais do que um relatório médico feito só depois da morte do segurado“, orienta a Dra. Rafaela Carvalho, advogada com atuação em Direito Previdenciário (OAB/BA 61.735).

Como pedir a pensão por morte para o filho?

Infográfico sobre como pedir pensão por morte para filho no INSS.
Como pedir pensão por morte para o filho?

Você pede a pensão por morte para o filho pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pelo telefone 135. Se o filho for menor de idade, quem faz o pedido é o representante legal. Siga este passo a passo:

  1. Reúna a certidão de óbito, os documentos de identificação de quem faleceu e do filho e a certidão de nascimento do filho.
  2. Separe os documentos do representante legal (pai, mãe, tutor ou guardião) e, se houver deficiência ou invalidez, os laudos médicos.
  3. Junte o que comprova o vínculo de quem faleceu com o INSS, como carteira de trabalho e carnês de contribuição.
  4. Acesse o Meu INSS com a conta gov.br, procure o serviço de pensão por morte urbana (ou rural), preencha os dados e anexe os arquivos legíveis.
  5. Acompanhe o pedido pelo próprio sistema e responda às exigências dentro do prazo.

Atenção ao prazo: a pensão só é paga desde a data do óbito se o pedido for feito em até 180 dias, para filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias, para os demais dependentes (Lei 8.213/91, art. 74, I). Depois disso, vale a data do pedido. 

O STJ confirmou a regra no Tema 1.421 (REsp 2.256.869 e REsp 2.240.220, Primeira Seção, relatora ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 10/06/2026, acórdão publicado em 17/06/2026). 

Pela tese, o início dos efeitos financeiros não retroage à data do óbito quando o filho menor de 16 anos pede a pensão depois de 180 dias, desde que a morte tenha ocorrido na vigência da alteração do art. 74, I, feita pela MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019 (óbitos a partir de 18/01/2019). 

O direito ao benefício permanece. Perdem-se apenas as parcelas anteriores ao pedido.

Um exemplo inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:

Depois da morte do pai, a mãe de um menino de 9 anos esperou resolver outras pendências da família e só pediu a pensão dez meses depois. O INSS concedeu o benefício, mas pagou apenas a partir da data do pedido.

O direito do filho não estava em discussão, pois a filiação bastava. O que se perdeu foram os meses entre o óbito e o requerimento, porque os 180 dias já haviam passado. 

Esse resultado decorreu das circunstâncias do exemplo e não representa previsão para outras situações.

Se o INSS negar o pedido, cabe recurso administrativo em até 30 dias ou ação judicial. Como todo o procedimento é feito pela internet, a orientação jurídica também pode ser a distância: o VLV Advogados atende famílias de diferentes estados.

O direito do seu filho depende de regra e de prazo

Orientação online sobre a pensão por morte do filho
O direito do seu filho depende de regra e de prazo

A pensão por morte para filhos vai até os 21 anos, é calculada por cotas e pode ser paga sem limite de idade quando há invalidez ou deficiência. O momento do pedido define se a família recebe desde o óbito ou apenas dali em diante.

A aplicação dessas regras varia conforme a data do óbito, o número de dependentes e os documentos disponíveis. 

A equipe jurídica do VLV Advogados é coordenada por advogada com atuação em Direito Previdenciário, e você pode conversar com o escritório para analisar o seu caso.

Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre a autora

A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes 

Filho que trabalha perde a pensão por morte?

Não, o filho que trabalha não perde a pensão por morte apenas por ter um emprego comum, e o próprio INSS afasta essa hipótese em norma interna (Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022). A exceção é o emprego público efetivo iniciado antes dos 21 anos, que o regulamento trata como causa de perda da qualidade de dependente (Decreto 3.048/99, art. 17, III).

Filho que casa perde a pensão?

Sim, em regra o filho que casa antes dos 21 anos perde a pensão, porque o regulamento da Previdência trata o casamento como causa de perda da qualidade de dependente (Decreto 3.048/99, art. 17, III). Como a Lei 8.213/91 não cita o casamento entre as causas de cessação da cota (art. 77, § 2º), o tema admite discussão e merece análise do caso.

Filho nascido depois da morte do pai tem direito à pensão?

Sim, o filho nascido depois da morte do pai tem direito à pensão por morte, desde que a paternidade esteja comprovada. Há decisões da Justiça Federal que fixam o início do pagamento na data do nascimento, quando a criança adquire personalidade civil (Código Civil, art. 2º).

Filho fora do casamento tem direito à pensão por morte?

Sim, o filho fora do casamento tem direito à pensão por morte nas mesmas condições dos demais, pois a lei protege o filho de qualquer condição e a Constituição proíbe distinção entre filhos (Lei 8.213/91, art. 16, I; Constituição Federal, art. 227, § 6º). Se o nome do pai não consta na certidão, é preciso reconhecer a paternidade antes, o que pode exigir uma ação de investigação de paternidade.

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Autor

  • rafa menor

    Advogada com atuação em Direito Previdenciário 61.735 OAB/BA, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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