Menor sob guarda judicial: tutela e Lei 15.108/2025
Você sabe quem é considerado menor sob guarda judicial e quais direitos ele tem? Aqui, entenda melhor sobre o tema!
Quando uma avó, um tio ou outra pessoa de confiança assume a criação de uma criança, surge uma dúvida comum: quais direitos esse menor passa a ter?
O menor sob guarda judicial é a criança ou o adolescente que, por decisão de um juiz, fica sob os cuidados de alguém que não é o pai nem a mãe.
Essa decisão traz segurança para quem cuida e proteção para quem é cuidado. Mas também levanta dúvidas sobre pensão por morte, plano de saúde e direito à herança.
O VLV Advogados atende famílias nessa situação em todo o país.
A seguir, você vai entender o que a guarda garante, o que ela não garante e como evitar que a criança fique desprotegida.
Cuidar de uma criança já traz preocupações suficientes, e conhecer os direitos dela ajuda a decidir com mais tranquilidade. Se quiser orientação sobre o seu caso: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é o menor sob guarda judicial?
O menor sob guarda judicial é a criança ou o adolescente que um juiz confiou aos cuidados de alguém que não é o pai nem a mãe, porque os pais não podem exercer esse cuidado naquele momento.
“Menor”, aqui, é a pessoa com menos de 18 anos.
A guarda é uma das três formas de colocar a criança em uma família substituta, ao lado da tutela e da adoção. Das três, é a única que não rompe o vínculo com os pais nem substitui o papel deles.
Ela também é diferente da guarda dos filhos definida entre pai e mãe na separação. Aqui, quem cuida é um terceiro.
Ao assumir o encargo, o responsável assina um termo de guarda. É esse documento que comprova a responsabilidade perante a escola, os serviços de saúde e o INSS.
O que diz o ECA?
O ECA trata da guarda nos artigos 33 a 35 e define o que o guardião deve fazer e o que o menor ganha com isso:
- Deveres do guardião: dar assistência material, moral e educacional.
- Proteção: o guardião pode se opor a terceiros, inclusive aos pais.
- Dependência: o menor se torna dependente do guardião para todos os fins, inclusive previdenciários (art. 33, § 3º).
- Pais: mantêm o direito de visitas e o dever de pagar pensão alimentícia, salvo decisão contrária do juiz (art. 33, § 4º).
- Representação: o juiz pode autorizar o guardião a representar o menor em atos determinados (art. 33, § 2º).
Foi com base no § 3º que a Terceira Turma do STJ determinou a inclusão de uma criança sob guarda da avó como dependente natural no plano de saúde, e não como agregada (REsp 2.026.425/MS, julgado em 23/05/2023). O precedente ajuda quem enfrenta uma negativa de plano de saúde nessa situação.
Quem pode pedir a guarda judicial de uma criança?
Pode pedir a guarda judicial de uma criança a pessoa maior de idade, parente ou não, que já cuide dela ou tenha condições de cuidar.
O juiz leva em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade e afeto (ECA, art. 28, § 3º). Por isso, avós, tios e irmãos mais velhos costumam ser os primeiros considerados.
A guarda não é concedida a quem não ofereça um ambiente familiar adequado (ECA, art. 29). E os avós podem até dividir a responsabilidade com um dos pais, na guarda compartilhada com a avó.
O caminho costuma seguir estes passos:
- Reunir documentos e provas da convivência.
- Entrar com a ação de regulamentação de guarda, por advogado ou Defensoria Pública.
- Em caso de urgência, pedir a guarda provisória.
- Passar pelo estudo psicossocial e aguardar o parecer do Ministério Público.
- Receber a decisão do juiz e assinar o termo de guarda.
Documentos que normalmente são pedidos:
- RG, CPF e comprovante de residência de quem pede a guarda;
- certidão de nascimento da criança;
- provas da convivência e do sustento, como matrícula escolar, carteira de vacinação e recibos;
- concordância dos pais por escrito, se houver.
A criança também é ouvida, e o adolescente a partir de 12 anos precisa concordar (ECA, art. 28, §§ 1º e 2º).
Qual a diferença entre menor sob guarda e menor tutelado?
A diferença entre menor sob guarda e menor tutelado está na situação dos pais: na guarda, eles continuam com o poder familiar; na tutela, esse poder não existe mais.
A tutela é usada quando os pais faleceram, foram declarados ausentes ou perderam o poder familiar (Código Civil, art. 1.728). É o que costuma estar em jogo na guarda dos filhos em caso de morte dos pais.
O tutor ocupa o lugar dos pais: representa o menor, administra os bens dele e presta contas ao juiz. Já o guardião cuida da criação, sem substituir os pais.
| Menor sob guarda | Menor tutelado | |
|---|---|---|
| Poder familiar dos pais | Continua existindo | Não existe (morte, ausência, perda ou suspensão) |
| Papel do responsável | Cuidado e criação | Substitui os pais |
| Bens do menor | Em regra, não administra | Administra e presta contas |
| Herança do responsável | Não gera direito | Não gera direito |
| INSS | Equiparado a filho | Equiparado a filho |
Toda tutela inclui o dever de guarda, mas a guarda não é uma tutela (ECA, art. 36, parágrafo único).
Um ponto que gera confusão: nenhuma das duas cria filiação. O menor continua herdeiro dos pais biológicos e só recebe bens do guardião ou do tutor se houver testamento ou adoção.
O que mudou com a Lei 15.108/2025?
A Lei 15.108/2025 mudou o art. 16, § 2º, da Lei 8.213/91 e passou a equiparar o menor sob guarda judicial a filho do segurado do INSS, ao lado do enteado e do menor tutelado.
Com isso, o menor sob guarda pode pedir direto ao INSS, sem depender de ação judicial, a pensão por morte e o auxílio-reclusão, como informou o próprio INSS.
A lei exige três condições:
- guarda judicial, concedida por decisão de um juiz;
- declaração do segurado indicando o menor como dependente;
- o menor não ter condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Além disso, o guardião precisa ter qualidade de segurado na data do falecimento ou da prisão.
Um cenário recorrente (exemplo ilustrativo): Dona Marta cria o neto Caio, de 9 anos, desde bebê, mas nunca formalizou a situação. Sem decisão judicial, o INSS não reconheceria Caio como dependente dela. Ao regularizar a guarda e declarar o neto, Marta garante essa proteção.
Esse é um erro frequente: confiar na guarda de fato. Enquanto o guardião está vivo, vale registrar a declaração e guardar provas do sustento.
Para pedir a pensão pelo Meu INSS, separe:
- certidão de óbito do guardião;
- termo ou sentença de guarda judicial;
- certidão de nascimento e CPF do menor;
- provas de que o guardião sustentava a criança, como matrícula escolar e plano de saúde.
Atenção ao prazo: para menores de 16 anos, o pedido feito em até 180 dias garante o pagamento desde a data do óbito. Para os demais, o prazo é de 90 dias (Lei 8.213/91, art. 74).
E os casos anteriores à lei? O que decidiram STF e STJ?
Nos casos anteriores à lei, vale a regra em vigor na data do óbito do guardião, e tanto o STJ quanto o STF já reconheceram o direito do menor sob guarda à pensão por morte.
A base é a Súmula 340 do STJ (Terceira Seção, 27/06/2007): a pensão segue a lei vigente na data do óbito.
O histórico explica a discussão. A lei excluiu o menor sob guarda da lista de dependentes em 1997, e a Reforma da Previdência de 2019 repetiu a restrição. A Justiça foi chamada a decidir:
| Data do óbito do guardião | O que foi decidido |
|---|---|
| Antes da Reforma de 2019 | STJ, Tema 732 (REsp 1.411.258/RS): há direito, se comprovada a dependência econômica. STF, ADIs 4.878 e 5.083 (2021): o menor sob guarda é dependente no INSS. |
| Entre a Reforma de 2019 e 13/03/2025 | STF, Tema 1.271 (RE 1.442.021): vai definir se a restrição da Reforma é válida. |
| A partir de 14/03/2025 | Direito previsto na Lei 15.108/2025. |
O alcance do problema é grande: segundo notícia do STF de setembro de 2023, os autos apontavam mais de 4,2 mil benefícios negados em situação semelhante.
Na prática, para óbitos no período intermediário, o direito à pensão por morte ainda depende da Justiça. Com atuação frequente nesses pedidos, o VLV Advogados orienta guardar a decisão de guarda e as provas de dependência, que são a base para contestar quando o INSS nega a pensão por morte.
Como proteger os direitos da criança sob a sua guarda?
A guarda judicial dá à criança um responsável reconhecido pela lei, mas cada direito tem requisitos próprios.
Por isso, vale analisar o seu caso de forma individual: a data de um óbito, a falta de uma declaração ou a ausência de um testamento podem mudar o resultado.
O VLV Advogados conta com equipe dedicada ao Direito de Família e atendimento online em todos os estados. Se você tem dúvidas sobre menor sob guarda judicial, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre menor sob guarda judicial
A Lei 15.108 é de 2024 ou de 2025?
A Lei 15.108 é de 2025. Ela foi sancionada em 13 de março de 2025 e publicada no Diário Oficial no dia seguinte, quando entrou em vigor. A confusão acontece porque a Câmara aprovou o projeto que deu origem à lei (PL 6.399/2013) em novembro de 2024.
Como declarar menor sob guarda no Imposto de Renda?
O menor sob guarda judicial pode ser declarado como dependente do guardião, na ficha “Dependentes” da declaração. Segundo a Receita Federal, a regra vale para o menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e para o irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, sempre com guarda judicial. Informe o CPF do menor e guarde o termo de guarda. Se ele recebe pensão, o valor também entra na declaração, conforme as regras do imposto de renda dos benefícios do INSS.
A guarda judicial pode ser revogada?
Sim. A guarda judicial pode ser revogada a qualquer tempo, por decisão fundamentada do juiz, depois de ouvido o Ministério Público (ECA, art. 35). Isso costuma acontecer quando os pais voltam a ter condições de cuidar do filho ou quando o guardião deixa de atender ao interesse da criança. Para os pais, perder a guarda não significa perder o vínculo com o filho.
Guarda informal dá direito a benefício do INSS?
Em regra, não. A lei previdenciária define quem pode ser dependente e fala em guarda judicial, ou seja, concedida por um juiz. Quem cria a criança sem decisão judicial tem a chamada guarda de fato, que o ECA permite regularizar por meio de ação (art. 33, § 1º). O ideal é fazer isso antes de qualquer imprevisto.


