Tutela e curatela, quais são as diferenças? | Entenda como funciona

Entenda, aqui, a diferença entre tutela e curatela e quais são os direitos e deveres de cada um!

A tutela e a curatela, apesar de serem semelhantes, são institutos diferentes e independentes. No entanto, o objetivo de ambos é proteger e auxiliar pessoas que são legalmente incapazes a tomarem decisões e administrarem seu patrimônio.

No dia a dia, algumas expressões jurídicas podem causar confusão. Tutela e curatela são dois termos que fazem parte dessa lista. Entretanto, diferente do que se imagina, essas duas palavras não são sinônimos.

Ou seja, elas constituem dois institutos diferentes, cujos objetivos são semelhantes.

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O que é tutela?

Um menor ou incapaz é impedido por lei de administrar bens, uma vez que entende-se, judicialmente, que ele não é preparado para garantir seus direitos.

Por isso, há o instituto da tutela. Seu objetivo é que uma pessoa legalmente capaz se responsabilize pelos cuidados e pela administração dos bens deste menor.

Assim, quando uma criança perde seus pais, seja por falecimento ou por ausência, ela é posta em tutela. Isso ocorre porque o interesse do Ministério Público é prover recursos para o bem-estar e segurança dela.

Desse modo, a tutela é uma medida imposta por lei. Portanto, para que ela aconteça, é necessário que haja o reconhecimento judicial.

Entretanto, se você tiver filhos, por exemplo, pode fazer uma previsão de quem será o tutor dos seus filhos menores em caso de seu falecimento, por meio de testamento.

Além disso, o tutor deve ser maior de 18 anos. Logo, desde que esse requisito seja cumprido, qualquer pessoa pode assumir a tutela de um menor ou incapaz. No entanto, preferencialmente, a escolha é de parentes próximos. Assim, apenas não havendo parentes próximos, uma pessoa conhecida poderá ser nomeada.

O que é curatela?

A curatela é a obrigação de conduzir e administrar os bens de uma pessoa que não pode fazê-lo por ser considerada incapaz, que é transmitida a outra pessoa capaz e maior de idade.

Este instituto assemelha-se ao da tutela por seu caráter assistencial. Entretanto, estas são obrigações diferentes, uma vez que seu objetivo é zelar por pessoas maiores de idade que não podem garantir os próprios direitos por serem, judicialmente, consideradas incapazes.

Assim, na curatela, os curadores costumam ser pessoas que tem relação direta com o curatelado. Ou seja, são pais, irmãos, cônjuge e, até mesmo, filhos da pessoa considerada judicialmente incapaz.

No entanto, quando não há possibilidade de uma dessas pessoas se tornar curador, o Ministério Público poderá suprir a ausência.

Quais são os direitos e deveres da tutela e curatela?

A tutela e a curatela possuem direitos e deveres parecidos. Assim, tanto o tutor quanto o curador devem garantir que o tutelado ou curatelado tenham seus interesses protegidos, além de prover saúde, educação e alimentação, de acordo a suas necessidades.

Desse modo, caso você seja  tutor ou curador e não cumpra com suas obrigações, por exemplo, tratando quem está sob sua responsabilidade com violência, é possível realizar uma denúncia e o juiz poderá determinar a sua substituição.

Além disso, em ambos os institutos é preciso prestar contas dos gastos financeiros no período estabelecido pelo juiz.

Assim, caso seja percebida alguma irregularidade, o magistrado pode determinar tanto a substituição do responsável quanto o ressarcimento dos bens subtraídos.

O que acontece quando o tutor ou o curador morre?

Neste caso, o juiz determinará quem será o novo responsável pelo menor ou incapaz. Essa substituição deverá ocorrer o mais rápido possível para que o indivíduo não fique desamparado.

Por se tratar de questões tão particulares, recomenda-se que, ao lidar com essas questões, você busque por um especialista na área, como um advogado, uma vez que ele poderá te ajudar de maneira mais assertiva.

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em direito de família.

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