Regulamentação de guarda: o que é e como funciona a ação?
Separação é difícil. Mas o futuro dos filhos não pode ficar no ar. A regulamentação de guarda é o processo que organiza moradia, convivência e decisões importantes da vida da criança.
Separar-se não significa apenas o fim de um relacionamento entre dois adultos: é também o momento em que a rotina dos filhos precisa ganhar novas regras.
A regulamentação de guarda é o instrumento jurídico que organiza moradia, convivência e decisões importantes da vida da criança depois que os pais deixam de viver sob o mesmo teto.
Mais do que uma formalidade, regulamentar a guarda é um ato de proteção: garante previsibilidade para a rotina do filho e segurança jurídica para quem cuida dele.
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Neste artigo, você vai entender o que é a regulamentação de guarda, quais tipos realmente existem na lei, como funciona o processo, se é possível resolver isso em cartório e o que muda, na prática, quando a guarda não é formalizada.
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O que é a regulamentação de guarda?
A regulamentação de guarda é o processo, judicial ou por acordo homologado em juízo, que define quem será responsável pela criança, onde ela vai morar, como será a convivência com cada genitor e de que forma decisões sobre saúde, educação e criação serão tomadas.
Diferente de um combinado informal entre as partes, é um documento com validade jurídica, exigível perante escola, hospital, cartório e fronteira.
A base legal está nos artigos 1.583 a 1.590 do Código Civil e no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece o princípio do melhor interesse da criança como fundamento de qualquer decisão que a envolva.
O ECA (Lei nº 8.069/1990) reforça que a convivência familiar saudável é um direito fundamental de toda criança, e a regulamentação de guarda é o instrumento que garante esse direito na prática.
Quais são os 3 tipos de guarda?
Os tipos de guarda mais buscados por quem passa por uma separação são três: unilateral, compartilhada e alternada.
Mas é importante saber que o Código Civil, alterado pela Lei nº 13.058/2014, prevê expressamente apenas duas modalidades, unilateral e compartilhada.
A guarda alternada não tem previsão legal expressa; é uma prática eventualmente aplicada por decisão judicial ou acordo entre os pais, mas sem amparo direto na lei.
Guarda compartilhada é o modelo em que pai e mãe dividem as responsabilidades sobre os filhos. Isso não significa tempo igual em cada casa, mas que decisões importantes (escola, saúde, religião, lazer) são tomadas em conjunto.
Desde a Lei nº 13.058/2014, ela é a regra no Brasil, e o juiz pode aplicá-la mesmo sem acordo entre os pais, desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar.
Essa tendência já aparece nos números: em 2024, pela primeira vez, a guarda compartilhada (44,6%) superou a guarda exclusiva da mãe (42,6%) nos divórcios judiciais com filhos menores.
Foram totalizadas mais de 118 mil crianças com guarda compartilhada fixada naquele ano, segundo a pesquisa Estatísticas do Registro Civil do IBGE, divulgada em 10 de dezembro de 2025 com base nos divórcios judiciais de 1ª instância registrados em 2024.
Para o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista do VLV Advogados: “essa inversão histórica traz uma consequência prática direta: quem chega a uma negociação sem entender que a guarda compartilhada é hoje a expectativa do judiciário pode abrir mão de direitos importantes sem perceber.”
Guarda unilateral é quando apenas um dos pais fica com a guarda, seja por inaptidão do outro (dependência química, abandono, prisão ou outro fator grave), seja porque as circunstâncias do caso indicam que esse modelo atende melhor ao interesse da criança.
Mesmo sem a guarda, o outro genitor continua exercendo o poder familiar e mantém direito de visitas e de participar das decisões relevantes da vida do filho.
Guarda alternada não está prevista expressamente na legislação brasileira e é pouco aplicada. Nesse modelo, a criança alterna períodos iguais de residência com cada genitor.
Os tribunais costumam ser cautelosos com essa modalidade porque a instabilidade de rotina pode prejudicar o desenvolvimento emocional da criança.
Saiba mais sobre os tipos de guarda em nosso vídeo:
Quando é necessário pedir a regulamentação de guarda?
A regulamentação de guarda é necessária sempre que a situação de convivência dos filhos não estiver formalizada, independentemente de os pais terem sido casados, vivido em união estável ou nunca terem tido qualquer vínculo oficial reconhecido.
As situações mais comuns que levam ao pedido são:
- Separação ou divórcio com filhos menores, quando é preciso definir moradia, convivência e responsabilidades de forma legal.
- Pais que nunca foram casados e precisam organizar juridicamente a relação dos filhos com cada um.
- Conflitos sobre a rotina, quando um dos genitores não respeita os combinados informais, bloqueia visitas ou dificulta o acesso ao filho.
- Mudança de cidade ou de estado por parte de um dos genitores, o que exige revisão do regime de convivência.
- Situação de risco, quando há violência doméstica ou ameaça à segurança da criança e é preciso agir com urgência.
Há ainda uma novidade que muitas famílias desconhecem: a Resolução CNJ nº 571/2024 determinou que casais com filhos menores que queiram formalizar o divórcio em cartório precisam comprovar a resolução judicial prévia de todas as questões de guarda, visitação e alimentos.
Na prática, sem a guarda regulamentada na Justiça, o divórcio extrajudicial, mais rápido e econômico, fica bloqueado. A regulamentação de guarda, portanto, deixou de ser apenas uma proteção para os filhos e passou a ser também um pré-requisito para quem quer dar um passo à frente na separação.
Como funciona a regulamentação de guarda?
A regulamentação de guarda funciona por meio de um processo que começa com o protocolo da ação na Vara de Família, passa por uma tentativa de conciliação e, quando não há acordo, segue para produção de provas até a sentença. O passo a passo típico é:
- Petição inicial: o advogado protocola a ação na Vara de Família da comarca competente, em regra a do domicílio de quem já exerce a guarda de fato da criança, conforme o artigo 147, I, do ECA e a Súmula 383 do STJ.
- Citação: o outro genitor é notificado e tem prazo legal para apresentar resposta.
- Audiência de conciliação: o juiz promove uma tentativa de acordo. Havendo entendimento, ele é homologado e o processo se encerra.
- Instrução processual: sem acordo, o juiz pode determinar estudo psicossocial, oitiva da criança (conforme sua capacidade de compreensão) e análise das provas apresentadas.
- Sentença: o juiz decide o regime de guarda com base no princípio do melhor interesse da criança.
Em decisão unânime divulgada em 30 de abril de 2026, a Terceira Turma do STJ entendeu que, mesmo em regime de guarda compartilhada com acordo já homologado, é admissível a permanência provisória da criança em cidade diversa da residência do outro genitor quando o melhor interesse do menor justificar, ainda que isso represente descumprimento temporário do acordo.
A corte suspendeu, até nova decisão da 1ª instância, um mandado de busca e apreensão que havia sido determinado pelo TJSP no caso concreto.
Provas para cada tipo de guarda
As provas necessárias variam conforme a situação. Em pedidos consensuais, bastam os documentos pessoais e o acordo escrito entre os pais, que será submetido à homologação judicial. Já em disputas litigiosas, o que sustenta o pedido muda conforme o motivo:
Para pedir modificação de guarda, inclusive por alienação parental: registros de mensagens, relatórios escolares e laudos técnicos que demonstrem o padrão de conduta.
Para pedir guarda unilateral por inaptidão do outro genitor: boletins de ocorrência, medidas protetivas, laudos médicos ou psicológicos e testemunhas.
Para pedir guarda de terceiro (avós ou outros parentes): prova de convivência estável e contínua com a criança, além de elementos que demonstrem a inaptidão ou ausência dos pais.
Como funciona a regulamentação de guarda
A regulamentação da guarda pode ser em cartório?
A regulamentação da guarda, por si só, não pode ser feita apenas em cartório: por envolver interesse de menor, a lei exige participação do Poder Judiciário.
A escritura pública serve para formalizar o divórcio ou a dissolução de união estável em si, mas as questões de guarda, convivência e alimentos precisam ter sido resolvidas antes, em juízo.
É a própria Resolução CNJ nº 571/2024 que estabelece essa ordem: havendo filhos menores ou incapazes, a lavratura da escritura pública de divórcio só é permitida “desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, à visitação e aos alimentos deles”.
Ou seja, o cartório não substitui essa etapa, apenas formaliza o vínculo conjugal depois que a guarda já foi definida pela Justiça.
Mesmo quando há consenso total entre os pais sobre moradia, convivência e alimentos, o caminho correto é levar esse acordo para homologação judicial, e não lavrar uma escritura pública isolada tratando da guarda.
Sem essa homologação, o combinado não tem a mesma força de uma decisão judicial e pode ser mais difícil de fazer cumprir.
Por que fazer a regulamentação de guarda?
Fazer a regulamentação de guarda é importante porque formaliza, com força de lei, decisões que muitas famílias tentam resolver apenas de forma verbal, e isso costuma gerar problemas concretos no dia a dia.
Vale uma ressalva importante: o poder familiar de ambos os pais existe independentemente de a guarda estar ou não formalizada.
Isso significa que uma mudança permanente de cidade com o filho, por exemplo, não pode ser feita livremente por apenas um dos genitores: depende do consentimento do outro ou de autorização judicial.
Ainda assim, a ausência de um instrumento formal cria dificuldades práticas recorrentes:
- Viagem internacional: sem autorização do outro genitor ou decisão judicial, a criança não pode sair do Brasil acompanhada de apenas um dos pais.
- Matrícula escolar contestada: sem definição clara de guarda, escolas podem exigir anuência de ambos os responsáveis para atos administrativos.
- Procedimentos médicos eletivos podem ser barrados por falta de autorização dos dois genitores.
- Alienação parental fica mais difícil de comprovar e combater quando não há parâmetros de convivência já estabelecidos, o que pode enfraquecer um pedido de modificação de guarda amparado pela Lei nº 12.318/2010.
Um erro frequente que a equipe do VLV Advogados observa no atendimento é o de pais que acreditam que um acordo verbal, ou mesmo um documento escrito sem qualquer participação judicial, é suficiente para garantir seus direitos.
Na prática, sem homologação judicial, esse combinado tem força jurídica limitada e pode ser mais difícil de exigir judicialmente em caso de descumprimento.
Avó ou outro parente pode pedir regulamentação de guarda?
Sim, a avó ou outro familiar pode pedir a regulamentação de guarda em situações específicas reconhecidas pela lei. Esse instituto é chamado de guarda de terceiro ou, quando envolve avós, de guarda avoenga.
O artigo 1.584, §5º, do Código Civil permite que pessoas diferentes dos pais biológicos assumam a guarda quando essa medida for comprovadamente a mais adequada ao interesse do menor, considerando o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
Na prática, isso inclui avós, tios, padrinhos e outras pessoas que já exerçam papel de cuidado de fato.
É importante destacar que essa guarda é sempre deferida judicialmente, mediante termo nos autos, e só pode ser revogada por decisão judicial fundamentada, com participação do Ministério Público, ainda que haja consentimento dos pais biológicos.
Os casos mais comuns em que isso ocorre são:
- quando ambos os pais estão inaptos para exercer a guarda;
- quando a criança já convive de forma estável e contínua com o familiar há algum tempo;
- ou quando há risco à integridade física ou psicológica da criança na companhia dos pais.
Exemplo inspirado em situações frequentes no atendimento de famílias: uma avó que, após perder a filha e diante do abandono do neto pelo pai biológico, passa a criar a criança sozinha, sem qualquer suporte jurídico formalizado.
Com orientação jurídica adequada, ela pode buscar a regulamentação da guarda avoenga na Justiça, mesmo havendo consentimento do pai biológico ao longo do processo, o que permite matricular a criança na escola e acessar serviços de saúde em nome dela.
Essas situações, ainda que consensuais entre as partes, sempre demandam decisão judicial, e não apenas um acordo extrajudicial.
Para essas situações, a orientação jurídica especializada é indispensável, já que o processo costuma ser mais complexo do que a regulamentação entre os próprios pais e exige análise cuidadosa de cada caso.
Saiba mais em nosso vídeo:
Quanto tempo demora para conseguir a guarda regulamentada?
Não existe um prazo fixo previsto em lei para a regulamentação de guarda. Em geral, casos consensuais tendem a ser resolvidos mais rapidamente do que os litigiosos, que podem se estender quando há necessidade de estudo psicossocial ou perícia técnica.
O prazo real varia conforme a comarca, o volume de processos da Vara de Família e a complexidade das provas envolvidas, por isso uma estimativa segura só é possível após a análise do caso concreto.
Em situações de risco à criança, é possível pedir uma tutela provisória de urgência, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil, que pode ser concedida em poucos dias justamente para evitar dano enquanto o processo principal tramita.
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Cada família tem uma realidade diferente, e a solução jurídica certa depende de uma análise individual das circunstâncias específicas do seu caso. Buscar orientação jurídica não é sinal de conflito, é sinal de responsabilidade.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista (441446 OAB/SP), cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões, e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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O que é regulamentação de guarda?
É o procedimento usado para formalizar quem exercerá a guarda, qual será a residência de referência da criança e como funcionarão a convivência e as responsabilidades dos pais. A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, sempre conforme o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Existe um modelo de regulamentação de guarda?
Existem modelos de referência, mas a petição deve ser adaptada à realidade da família. Ela precisa informar a rotina da criança, o modelo de guarda pretendido, a residência de referência, os períodos de convivência e as provas que sustentam o pedido.
Como a mãe pode regularizar a guarda do filho?
A mãe pode apresentar um acordo feito com o outro genitor para homologação judicial ou ajuizar uma ação quando não houver consenso. Ela deverá demonstrar a rotina da criança, quem exerce os cuidados, as condições de moradia e a organização pretendida.
Qual é a diferença entre guarda compartilhada e unilateral?
Na guarda compartilhada, pai e mãe exercem conjuntamente os direitos e deveres ligados ao filho, mesmo que a criança tenha uma residência de referência. Não é obrigatória uma divisão idêntica do número de dias. Na guarda unilateral, os cuidados cotidianos ficam concentrados em um dos pais ou, excepcionalmente, em outra pessoa.
É possível pedir guarda, visitas e alimentos na mesma ação?
Sim, esses pedidos podem ser apresentados no mesmo processo quando forem compatíveis, estiverem sujeitos ao mesmo juízo e puderem seguir um procedimento adequado. A ação pode definir o modelo de guarda, a convivência e o valor da pensão alimentícia.


