Audiência de conciliação: veja as melhores dicas!
Participar de uma audiência de conciliação pode gerar dúvidas e insegurança, mas conhecer seus direitos e deveres é o primeiro passo para se preparar melhor.
A véspera de uma audiência de conciliação costuma ser pior que a audiência em si. Vem o medo de falar demais, de falar de menos, de aceitar um acordo ruim por nervosismo ou de recusar um bom por teimosia. A boa notícia é que essa etapa é mais simples do que parece, e quase tudo o que dá errado nela pode ser evitado com preparação.
A equipe do VLV Advogados acompanha esse tipo de audiência em todo o país, nas áreas cível e de família. Aqui você vai encontrar o que levar, o que dizer, o que evitar e como decidir na hora de assinar.
Chegar preparado muda o resultado mais do que qualquer argumento improvisado. Se quiser orientação sobre o seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Como se preparar para uma audiência de conciliação?
Preparar-se para uma audiência de conciliação envolve três frentes: logística, documentos e números. A terceira é a que as pessoas mais esquecem e a que mais faz diferença no resultado.
Antes do dia marcado, resolva o seguinte:
- Confirme data, horário e se a audiência será presencial ou por videoconferência.
- Reúna os documentos que sustentam a sua versão.
- Defina três números: o resultado ideal, o mínimo aceitável e o ponto em que você não cede.
- Alinhe com seu advogado quais propostas fazem sentido e quais cláusulas exigem atenção.
- Separe uma hora livre depois do horário, porque audiências atrasam com frequência.
Definir os três números antes de entrar é o que evita os dois erros mais comuns: aceitar a primeira oferta por insegurança ou recusar tudo por não saber avaliar. Quem chega com esse limite claro negocia com calma.
Vale lembrar que a audiência está prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil e acontece logo no início do processo, antes da defesa. Se quiser entender o rito em detalhe, tratamos disso ao explicar como funciona a audiência de conciliação, e o formato muda um pouco em contextos específicos, como na audiência dentro de um divórcio litigioso.
Quais documentos levar para a audiência de conciliação?
Leve documento de identidade com foto e tudo aquilo que comprove a sua versão dos fatos. Papel organizado vale mais do que memória, sobretudo quando a discussão envolve valores.
A lista básica é esta:
- RG ou CNH e CPF.
- Procuração, se outra pessoa for comparecer no seu lugar.
- Contrato, acordo ou documento que originou o conflito.
- Comprovantes de pagamento, transferências e recibos.
- Mensagens, e-mails e prints relevantes, impressos ou organizados no celular.
- Planilha de cálculo, quando houver discussão de valores.
- Cópias dos principais documentos para o conciliador e para a outra parte.
A planilha merece destaque. Apresentar de onde vem cada número, com datas e índices, costuma acelerar o acordo mais do que qualquer argumento, porque tira a discussão do campo da impressão e coloca no campo da conta.
Um cuidado prático: se a audiência for por vídeo, deixe os arquivos abertos no computador ou impressos ao lado. Procurar documento durante a chamada gera silêncios longos e passa insegurança. O mesmo vale em processos de partilha de bens ou em discussões sobre direitos no divórcio, em que a documentação costuma ser volumosa.
O que devo falar em uma audiência de conciliação?
Fale pouco, de forma objetiva e sobre o que você quer. A audiência de conciliação não é o momento de contar toda a história nem de provar quem está certo. É o momento de negociar.
Um roteiro simples funciona bem:
- Resuma o problema em três ou quatro frases, sem adjetivos.
- Diga o que pretende, com valor, prazo e condição, de forma específica.
- Ouça a proposta da outra parte inteira, antes de reagir.
- Peça tempo se precisar pensar. Você pode conversar reservadamente com seu advogado.
Ajuda saber com quem você está falando. O conciliador atua onde não havia vínculo anterior entre as partes e pode sugerir soluções. O mediador atua onde existe relação prévia, como em conflitos familiares, e não sugere: ajuda as partes a construírem a saída. A distinção está nos parágrafos 2º e 3º do artigo 165 do Código de Processo Civil.
Ser específico é o que evita acordo descumprido depois. Não basta pedir “pagamento da dívida”: diga valor, número de parcelas, data de vencimento, forma de pagamento e o que acontece em caso de atraso.
O que não devo falar em uma audiência?
Evite tudo aquilo que enfraquece sua posição ou que pode ser usado depois. A conciliação é sigilosa: o artigo 166, §§ 1º e 2º, do CPC impede que o conteúdo da negociação seja usado para outro fim no processo. Ainda assim, o que se propõe ali molda a percepção da outra parte sobre o seu caso e o seu limite.
Na prática, quatro falas costumam custar caro:
- Revelar urgência financeira. Dizer que precisa do dinheiro “para ontem” convida a outra parte a oferecer menos.
- Abrir seu valor mínimo antes de ouvir a proposta. Você pode estar pedindo abaixo do que receberia.
- Admitir fatos que ainda serão discutidos. O sigilo protege o uso processual, mas entrega à outra parte a informação de onde você está frágil.
- Ameaçar recorrer ou processar. Desgasta o ambiente e não aumenta o poder de negociação.
Também não vale a pena trazer mágoas pessoais que não integram o processo. Além de não ajudar, elevar o tom ou interromper a outra parte reduz a sua credibilidade diante de quem conduz a audiência.
Um erro frequente é achar que a conciliação é uma prévia do julgamento e tentar convencer o conciliador de que se tem razão. Ele não vai decidir o mérito.
Esse desgaste é especialmente comum em audiências de família, onde a carga emocional é maior, como nos casos que envolvem divórcio em contexto de violência, e também em disputas cíveis com pedidos contrapostos, como na reconvenção.
O que acontece se eu ou a outra parte faltar à audiência?
Faltar sem justificativa tem consequência. O § 8º do artigo 334 do CPC trata a ausência injustificada como ato atentatório à dignidade da justiça, punida com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Se quem falta é a outra parte, a audiência é encerrada sem acordo e o processo segue seu curso normal, com a multa aplicável a quem faltou.
Existe uma saída que pouca gente conhece. Pelo § 10 do mesmo artigo, você pode se fazer representar por outra pessoa, desde que ela tenha procuração específica com poderes para negociar e transigir. Não poder comparecer não obriga a faltar.
Há ainda situações em que a audiência simplesmente não acontece. Pelo § 4º, ela é dispensada quando ambas as partes manifestam desinteresse ou quando o direito não admite acordo.
O autor sinaliza isso na petição inicial e o réu por petição protocolada com dez dias de antecedência, hipótese que também aparece quando se discute se um divórcio consensual precisa de audiência.
A audiência de conciliação pode ser feita online?
Sim, e hoje boa parte delas acontece por videoconferência. O tribunal envia o link, e você participa de onde estiver, o que resolve o problema de quem mora longe do fórum ou não pode faltar ao trabalho.
Alguns cuidados evitam transtorno:
- Teste o link, a câmera e o microfone no dia anterior.
- Participe de um ambiente reservado, sem outras pessoas na sala.
- Deixe os documentos abertos ou impressos ao alcance.
- Prefira conexão estável e mantenha o celular carregado como alternativa.
- Se a conexão cair, avise imediatamente pelo contato informado na intimação.
Vale conferir a intimação com atenção: ela costuma trazer a plataforma utilizada e as orientações do tribunal, que variam entre as justiças estaduais e o Juizado Especial Cível.
Vale a pena aceitar o acordo proposto na audiência?
Depende de comparar a proposta com o que você realisticamente obteria seguindo o processo. Cinco critérios ajudam a decidir sem depender da emoção do momento:
| Critério | Sinal de que o acordo compensa | Sinal de que vale seguir no processo |
|---|---|---|
| TempoQuanto falta até uma decisão final | O pagamento sai em dias ou meses, enquanto a sentença levaria anos e ainda caberia recurso. | O processo já está maduro, com provas produzidas e desfecho próximo. |
| RiscoChance concreta de perder | A prova é frágil ou a tese é controvertida nos tribunais. | Documentos sólidos e jurisprudência consolidada a seu favor. |
| CustoDespesas, honorários e desgaste | Perícia, custas e anos de litígio consomem boa parte do que se pretende ganhar. | Os custos restantes são baixos diante da diferença entre a proposta e o pedido. |
| RecebimentoSe, ganhando, haveria de quem cobrar | A outra parte tem pouco patrimônio e a execução tende a ser difícil. | Há patrimônio localizável e capacidade de pagamento comprovada. |
| QuitaçãoO que exatamente se encerra | A quitação alcança apenas o ponto negociado, com as demais discussões preservadas. | A cláusula quita “tudo o mais”, incluindo pedidos que você ainda pretende discutir. |
Homologado pelo juiz, o acordo vira título executivo judicial, com força de sentença. E costuma trazer cláusula de quitação, que encerra a discussão sobre aquele ponto. Por isso, antes de assinar, confira valor, número de parcelas, vencimentos, índice de correção, multa por descumprimento e, principalmente, a extensão exata da quitação.
Para dimensionar o quanto essa via resolve, o relatório Justiça em Números 2026, do Conselho Nacional de Justiça, aponta que a conciliação solucionou 11,2% dos processos em 2025 — e que os maiores índices aparecem na fase de conhecimento da Justiça do Trabalho, com 38%.
Em um caso acompanhado pelo escritório, a cliente (nome preservado) entrou na audiência decidida a recusar qualquer proposta abaixo do valor pedido. A oferta veio um pouco menor, mas com pagamento em trinta dias. Feita a conta do tempo até a sentença e do risco de recurso, o acordo se mostrou mais vantajoso que a espera.
Segundo o Dr. João Valença, do VLV Advogados, “o erro mais comum é decidir na hora, sem ter pensado antes. Quem entra na sala já sabendo qual é o seu limite consegue avaliar a proposta com clareza, em vez de responder no impulso”.
Sua audiência está marcada: os próximos passos
O que se decide em uma audiência de conciliação costuma valer por anos, e a decisão acontece em poucos minutos. Por isso a preparação prévia importa tanto: cada caso tem particularidades de prazo, valor e risco que exigem análise individual antes de qualquer proposta.
A equipe do VLV Advogados atende de forma online, em todo o Brasil, acompanhando audiências presenciais e por videoconferência. Se você tem dúvidas sobre audiência de conciliação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre audiência de conciliação
Preciso de advogado na audiência de conciliação?
Como regra, sim. O § 9º do artigo 334 do CPC determina que as partes estejam acompanhadas por advogado ou defensor público. A exceção é o Juizado Especial Cível: em causas de até 20 salários mínimos, é possível comparecer sem advogado (Lei 9.099/95, art. 9º).
Posso me recusar a participar da audiência?
Você pode manifestar desinteresse na conciliação, mas isso não é o mesmo que faltar. O réu deve protocolar petição com dez dias de antecedência. A audiência só é cancelada se ambas as partes manifestarem desinteresse.
Quanto tempo dura uma audiência de conciliação?
Costuma durar entre vinte e sessenta minutos, dependendo da complexidade e da disposição das partes para negociar. Ainda assim, reserve tempo maior na agenda, porque atrasos na pauta são frequentes.
O que acontece se não houver acordo?
O processo segue normalmente. O réu passa a ter prazo para apresentar contestação e o caso avança para a fase de provas. Não fazer acordo não prejudica quem age de boa-fé.
Posso desistir do acordo depois de assinar?
Depois de homologado, o acordo tem força de sentença e não pode ser desfeito por arrependimento. A anulação só é possível em hipóteses específicas, como vício de consentimento, e depende de ação própria.



