Divórcio judicial consensual precisa de audiência? Entenda as novas regras!

Com as novas regras da Justiça brasileira, o divórcio judicial consensual tornou-se um procedimento rápido, moderno e que, na grande maioria dos casos, dispensa qualquer encontro no fórum. Entenda o que é necessário para homologar a sua separação em tempo recorde.

Casal em divórcio judicial consensual
Divórcio judicial consensual precisa de audiência? Entenda as novas regras!

Decidir colocar um ponto final no casamento é sempre um momento delicado e carregado de emoções. No entanto, quando o ex-casal consegue dialogar e chegar a um acordo sobre a separação, o processo deixa de ser um campo de batalha e se torna uma transição pacífica.

Como um escritório de sucesso e referência nacional em Direito de Família, o VLV Advogados sabe que a maior preocupação de quem busca a separação é evitar burocracias intermináveis e o desgaste de ficar frente a frente com o ex-cônjuge no fórum.

A boa notícia é que a Justiça brasileira e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) modernizaram as regras para facilitar a vida de quem deseja se separar amigavelmente. 

Neste artigo, você vai entender como funciona o divórcio judicial consensual hoje, se a audiência ainda é exigida e como agilizar a sua partilha de bens. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é o divórcio judicial consensual?

O divórcio judicial consensual é o procedimento amigável feito na Justiça (no Fórum) quando o casal concorda integralmente com todos os termos do fim do casamento. 

Isso inclui consenso absoluto sobre a divisão do patrimônio, o pagamento de pensão alimentícia, a guarda e a convivência com os filhos, além da decisão sobre voltar ou não a usar o nome de solteiro.

Mas por que ele é “judicial” se o casal está em acordo?

Geralmente, o divórcio amigável vai para a Justiça por duas razões: ou o casal possui filhos menores de idade ou incapazes (o que obriga a análise de um juiz e do Ministério Público para proteger os direitos das crianças), ou as partes simplesmente preferem homologar o acordo via judicial por questões de isenção de custas (Justiça Gratuita).

Ele é, de longe, o caminho judicial mais inteligente. Ao contrário do divórcio litigioso (onde há briga e o juiz decide o futuro da família), no consensual, vocês definem as regras e o juiz apenas verifica se a lei foi cumprida, homologando a vontade do casal.

O divórcio judicial consensual tem audiência?

Antigamente, a lei exigia que, mesmo em casos de acordo, o juiz marcasse uma audiência de conciliação ou ratificação. O objetivo era tentar “salvar” o casamento ou confirmar pessoalmente se os cônjuges realmente queriam se separar.

Hoje, a realidade é outra. Com as inovações do Código de Processo Civil e as recentes diretrizes de desburocratização do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o procedimento tornou-se prioritariamente eletrônico e direto.

Isso significa que, na imensa maioria dos casos de divórcio judicial consensual protocolados corretamente por um advogado especialista, não há mais a necessidade de realizar nenhuma audiência. Todo o processo é feito de forma documental.

A audiência é obrigatória no divórcio judicial consensual?

Não, a audiência não é obrigatória. Se a petição inicial do divórcio for apresentada com todos os documentos corretos, assinada por ambas as partes e contiver regras claras que não prejudiquem os filhos menores, o Ministério Público emitirá um parecer favorável rapidamente. 

Com isso, o juiz pula a etapa da audiência e profere a sentença homologando o divórcio diretamente.

Em um caso recente conduzido pela VLV Advogados, um casal com dois filhos pequenos estava de mudança marcada para estados diferentes e não tinha tempo para esperar a pauta do fórum. 

Como somos altamente recomendados em rotinas ágeis, protocolamos o acordo blindado juridicamente. O Ministério Público deu o parecer em 5 dias e o juiz decretou o divórcio sem qualquer audiência, permitindo que a família seguisse sua vida sem atrasos.

Como funciona o divórcio judicial consensual quando há filhos menores?

infográfico explicando sobre o divórcio judicial consensual quando há filhos
Divórcio judicial consensual quando há filhos

O fato de você ter filhos menores de idade é justamente o que atrai a necessidade do processo ir para a Justiça e passar pelos olhos do Ministério Público.

A função do promotor de justiça (MP) não é impedir a sua separação, mas atuar como um fiscal da lei para garantir que os direitos da criança sejam rigorosamente protegidos.

No documento de divórcio, o seu advogado deverá especificar detalhadamente:

Vale lembrar que, com as recentes resoluções do CNJ (como o Provimento nº 149/2023), alguns estados brasileiros já permitem que o divórcio seja feito no cartório mesmo com filhos menores, desde que a guarda e a pensão já tenham sido resolvidas previamente em um processo judicial. 

No entanto, fazer tudo junto no Divórcio Judicial Consensual costuma ser a via mais prática e unificada para muitas famílias.

Quais são os documentos necessários para o divórcio judicial consensual?

Para que o juiz homologue a sua separação sem devolver o processo, a documentação entregue pelo seu advogado deve ser cirúrgica e completa. A ausência de um único papel pode travar o andamento por semanas.

    Documentos necessários
Documentos pessoais

  • RG e CPF de ambos;
  • Comprovante de residência atualizado de cada um.

Documentos do vínculo 

  • Certidão de casamento atualizada, geralmente emitida nos últimos 90 dias;
  • Pacto antenupcial, apenas se o casal tiver feito um antes de casar.

Documentos dos filhos      

  • Certidão de nascimento de todos os filhos em comum, menores ou maiores de idade.

Documentos dos bens   

  • Imóveis: matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis e cópia do carnê de IPTU;
  • Veículos: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo atualizado;
  • Contas e investimentos: extratos bancários com o saldo na data da separação de fato.

Organizar essa papelada com antecedência e entregá-la completa ao seu advogado é o passo mais importante para garantir que o seu divórcio seja homologado em tempo recorde. 

Quanto tempo leva um divórcio judicial consensual?

Se comparado ao divórcio litigioso (que pode durar anos a fio), o divórcio judicial consensual é incrivelmente rápido.

Quando a petição é entregue de forma impecável, o Ministério Público costuma se manifestar em alguns dias. Após o parecer, o processo vai para o juiz apenas para a assinatura da sentença de divórcio

Na prática atual dos fóruns digitais brasileiros, esse procedimento tem durado, em média, de 1 a 3 meses, dependendo exclusivamente do volume de trabalho da vara e da cidade onde você mora.

Como resume perfeitamente o Dr. João Valença, cofundador e cogestor estratégico da VLV Advogados: “O segredo da rapidez no divórcio consensual não está na velocidade do juiz, mas na perfeição da petição inicial redigida pelo advogado. Se o acordo for inteligente, equilibrado e a documentação estiver impecável, a sentença sai antes mesmo que as partes percebam o tempo passar.”

Proteja o seu patrimônio e a sua paz!

advogado cuidando do divórcio judicial
Proteja o seu patrimônio e a sua paz!

Viver a dor do fim de um relacionamento já é um fardo pesado. Somar a isso o estresse de uma guerra judicial interminável é desgastar o seu futuro, a saúde mental dos seus filhos e drenar todo o seu patrimônio financeiro.

A melhor decisão que você pode tomar por si mesmo é buscar o caminho do acordo amigável, protegido por profissionais experientes que não deixem pontas soltas na sua partilha.

Se você conseguiu chegar a um consenso com o seu ex-parceiro e deseja formalizar a sua separação de forma rápida e livre de audiências desgastantes, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

O que acontece se uma das partes não comparecer à audiência de divórcio?

No divórcio judicial consensual, as partes são representadas por seus advogados, o comparecimento pessoal dos cônjuges geralmente não é obrigatório. Se uma audiência foi marcada e apenas os advogados aparecem, o procedimento segue normalmente. Se houver citação específica para comparecimento pessoal e a parte não aparecer sem justificativa, o juiz pode redesignar a audiência ou, em alguns casos, presumir o desinteresse e arquivar o pedido.

O que o juiz pergunta em uma audiência de divórcio amigável?

O juiz confirma a identidade das partes, pergunta se a decisão de se divorciar é livre e definitiva, e verifica se ambos compreendem e concordam com cada cláusula do acordo: guarda, regime de convivência, pensão alimentícia e partilha de bens. Quando há filhos menores, o juiz pode perguntar sobre a rotina das crianças.

Como funciona uma audiência de divórcio quando ela é necessária?

Quando marcada, a audiência de divórcio consensual é um ato simples e rápido. Ambas as partes comparecem com seus advogados, confirmam os termos do divórcio e o juiz homologa na própria audiência ou em sentença proferida logo após.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado Civilista e cogestor do VLV Advogados.
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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