Divórcio judicial consensual precisa de audiência? Entenda as novas regras!
Com as novas regras da Justiça brasileira, o divórcio judicial consensual tornou-se um procedimento rápido, moderno e que, na grande maioria dos casos, dispensa qualquer encontro no fórum. Entenda o que é necessário para homologar a sua separação em tempo recorde.
Decidir colocar um ponto final no casamento é sempre um momento delicado e carregado de emoções. No entanto, quando o ex-casal consegue dialogar e chegar a um acordo sobre a separação, o processo deixa de ser um campo de batalha e se torna uma transição pacífica.
Como um escritório de sucesso e referência nacional em Direito de Família, o VLV Advogados sabe que a maior preocupação de quem busca a separação é evitar burocracias intermináveis e o desgaste de ficar frente a frente com o ex-cônjuge no fórum.
A boa notícia é que a Justiça brasileira e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) modernizaram as regras para facilitar a vida de quem deseja se separar amigavelmente.
Neste artigo, você vai entender como funciona o divórcio judicial consensual hoje, se a audiência ainda é exigida e como agilizar a sua partilha de bens. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é o divórcio judicial consensual?
- 2 O divórcio judicial consensual tem audiência?
- 3 Como funciona o divórcio judicial consensual quando há filhos menores?
- 4 Quais são os documentos necessários para o divórcio judicial consensual?
- 5 Quanto tempo leva um divórcio judicial consensual?
- 6 Proteja o seu patrimônio e a sua paz!
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O que é o divórcio judicial consensual?
O divórcio judicial consensual é o procedimento amigável feito na Justiça (no Fórum) quando o casal concorda integralmente com todos os termos do fim do casamento.
Isso inclui consenso absoluto sobre a divisão do patrimônio, o pagamento de pensão alimentícia, a guarda e a convivência com os filhos, além da decisão sobre voltar ou não a usar o nome de solteiro.
Mas por que ele é “judicial” se o casal está em acordo?
Geralmente, o divórcio amigável vai para a Justiça por duas razões: ou o casal possui filhos menores de idade ou incapazes (o que obriga a análise de um juiz e do Ministério Público para proteger os direitos das crianças), ou as partes simplesmente preferem homologar o acordo via judicial por questões de isenção de custas (Justiça Gratuita).
Ele é, de longe, o caminho judicial mais inteligente. Ao contrário do divórcio litigioso (onde há briga e o juiz decide o futuro da família), no consensual, vocês definem as regras e o juiz apenas verifica se a lei foi cumprida, homologando a vontade do casal.
O divórcio judicial consensual tem audiência?
Antigamente, a lei exigia que, mesmo em casos de acordo, o juiz marcasse uma audiência de conciliação ou ratificação. O objetivo era tentar “salvar” o casamento ou confirmar pessoalmente se os cônjuges realmente queriam se separar.
Hoje, a realidade é outra. Com as inovações do Código de Processo Civil e as recentes diretrizes de desburocratização do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o procedimento tornou-se prioritariamente eletrônico e direto.
Isso significa que, na imensa maioria dos casos de divórcio judicial consensual protocolados corretamente por um advogado especialista, não há mais a necessidade de realizar nenhuma audiência. Todo o processo é feito de forma documental.
A audiência é obrigatória no divórcio judicial consensual?
Não, a audiência não é obrigatória. Se a petição inicial do divórcio for apresentada com todos os documentos corretos, assinada por ambas as partes e contiver regras claras que não prejudiquem os filhos menores, o Ministério Público emitirá um parecer favorável rapidamente.
Com isso, o juiz pula a etapa da audiência e profere a sentença homologando o divórcio diretamente.
Em um caso recente conduzido pela VLV Advogados, um casal com dois filhos pequenos estava de mudança marcada para estados diferentes e não tinha tempo para esperar a pauta do fórum.
Como somos altamente recomendados em rotinas ágeis, protocolamos o acordo blindado juridicamente. O Ministério Público deu o parecer em 5 dias e o juiz decretou o divórcio sem qualquer audiência, permitindo que a família seguisse sua vida sem atrasos.
Como funciona o divórcio judicial consensual quando há filhos menores?
O fato de você ter filhos menores de idade é justamente o que atrai a necessidade do processo ir para a Justiça e passar pelos olhos do Ministério Público.
A função do promotor de justiça (MP) não é impedir a sua separação, mas atuar como um fiscal da lei para garantir que os direitos da criança sejam rigorosamente protegidos.
No documento de divórcio, o seu advogado deverá especificar detalhadamente:
- Como funcionará a guarda (que, via de regra, será a compartilhada, a menos que haja motivos graves em contrário);
- O regime de convivência (antigamente chamado de “visitas”), com os dias, horários e divisão de feriados e férias;
- O valor, o índice de reajuste anual e a data de pagamento da pensão alimentícia.
Vale lembrar que, com as recentes resoluções do CNJ (como o Provimento nº 149/2023), alguns estados brasileiros já permitem que o divórcio seja feito no cartório mesmo com filhos menores, desde que a guarda e a pensão já tenham sido resolvidas previamente em um processo judicial.
No entanto, fazer tudo junto no Divórcio Judicial Consensual costuma ser a via mais prática e unificada para muitas famílias.
Quais são os documentos necessários para o divórcio judicial consensual?
Para que o juiz homologue a sua separação sem devolver o processo, a documentação entregue pelo seu advogado deve ser cirúrgica e completa. A ausência de um único papel pode travar o andamento por semanas.
Organizar essa papelada com antecedência e entregá-la completa ao seu advogado é o passo mais importante para garantir que o seu divórcio seja homologado em tempo recorde.
Quanto tempo leva um divórcio judicial consensual?
Se comparado ao divórcio litigioso (que pode durar anos a fio), o divórcio judicial consensual é incrivelmente rápido.
Quando a petição é entregue de forma impecável, o Ministério Público costuma se manifestar em alguns dias. Após o parecer, o processo vai para o juiz apenas para a assinatura da sentença de divórcio.
Na prática atual dos fóruns digitais brasileiros, esse procedimento tem durado, em média, de 1 a 3 meses, dependendo exclusivamente do volume de trabalho da vara e da cidade onde você mora.
Como resume perfeitamente o Dr. João Valença, cofundador e cogestor estratégico da VLV Advogados: “O segredo da rapidez no divórcio consensual não está na velocidade do juiz, mas na perfeição da petição inicial redigida pelo advogado. Se o acordo for inteligente, equilibrado e a documentação estiver impecável, a sentença sai antes mesmo que as partes percebam o tempo passar.”
Proteja o seu patrimônio e a sua paz!
Viver a dor do fim de um relacionamento já é um fardo pesado. Somar a isso o estresse de uma guerra judicial interminável é desgastar o seu futuro, a saúde mental dos seus filhos e drenar todo o seu patrimônio financeiro.
A melhor decisão que você pode tomar por si mesmo é buscar o caminho do acordo amigável, protegido por profissionais experientes que não deixem pontas soltas na sua partilha.
Se você conseguiu chegar a um consenso com o seu ex-parceiro e deseja formalizar a sua separação de forma rápida e livre de audiências desgastantes, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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O que acontece se uma das partes não comparecer à audiência de divórcio?
No divórcio judicial consensual, as partes são representadas por seus advogados, o comparecimento pessoal dos cônjuges geralmente não é obrigatório. Se uma audiência foi marcada e apenas os advogados aparecem, o procedimento segue normalmente. Se houver citação específica para comparecimento pessoal e a parte não aparecer sem justificativa, o juiz pode redesignar a audiência ou, em alguns casos, presumir o desinteresse e arquivar o pedido.
O que o juiz pergunta em uma audiência de divórcio amigável?
O juiz confirma a identidade das partes, pergunta se a decisão de se divorciar é livre e definitiva, e verifica se ambos compreendem e concordam com cada cláusula do acordo: guarda, regime de convivência, pensão alimentícia e partilha de bens. Quando há filhos menores, o juiz pode perguntar sobre a rotina das crianças.
Como funciona uma audiência de divórcio quando ela é necessária?
Quando marcada, a audiência de divórcio consensual é um ato simples e rápido. Ambas as partes comparecem com seus advogados, confirmam os termos do divórcio e o juiz homologa na própria audiência ou em sentença proferida logo após.



