Modificação de guarda por alienação parental: como pedir?

Quando o filho começa a ser afastado, a lei prevê caminhos. Saiba quando cabe a modificação de guarda e o que precisa ser demonstrado!

modificação de guarda por alienação parental
Modificação de guarda por alienação parental: como pedir?

Quando a separação vira conflito, o filho costuma ficar no meio. A criança repete frases de adulto, inventa desculpas e começa a tratar o pai ou a mãe como estranho.

Se isso está acontecendo com você, a modificação de guarda pode ser uma das medidas previstas em lei para interromper esse afastamento.

Uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça apontou que 70% das varas exclusivas de família recebem, ao menos ocasionalmente, processos com denúncias de alienação parental percentual que sobe para 85% nas varas de competência cumulativa. 

Ainda assim, o STJ tem sido claro: comprovar a alienação não garante, automaticamente, a inversão da guarda. É justamente aí que a condução do caso pesa. Com mais de 10 anos atuando em Direito de Família, o VLV Advogados acompanha de perto disputas de guarda.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar muitas dúvidas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

A alienação parental pode levar à inversão da guarda? 

Pode, mas não de forma automática. A inversão da guarda é uma das medidas previstas no art. 6º da Lei nº 12.318/2010, e é a mais grave delas. 

O mesmo dispositivo prevê respostas menos drásticas, como advertência, multa, ampliação do tempo de convivência e acompanhamento psicológico. O juiz avalia qual medida é adequada.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça tem afastado o automatismo entre a alienação parental comprovada e a troca de guarda. No REsp 1.859.228/SP, a Corte considerou que mudanças abruptas no ambiente familiar podem produzir efeitos psíquicos na criança. 

No caso analisado, embora houvesse conflito entre os genitores, os relatórios psicossociais indicavam estabilidade emocional no ambiente em que a criança vivia, o que levou ao afastamento da medida mais gravosa.

Em um caso recente, o STJ manteve a guarda compartilhada porque os estudos técnicos não demonstraram melhora concreta das condições da criança com a guarda unilateral.

Em ambos os casos, o critério aplicado foi o mesmo: a finalidade da medida é a proteção da criança, não a punição do genitor.

Na prática, isso significa que o pedido de modificação de guarda não se sustenta apenas na demonstração de que houve alienação. É necessário demonstrar também:

Havendo risco imediato, é possível requerer a guarda provisória no início do processo. Ainda assim, o juiz examina o impacto da mudança sobre a rotina e os vínculos da criança.

Quando cabe o pedido de modificação de guarda por alienação parental?

A guarda não é uma decisão definitiva. Ela pode ser revista sempre que houver mudança relevante nas circunstâncias que a fundamentaram, sempre com base no melhor interesse da criança, princípio extraído do art. 227 da Constituição Federal.

A alienação parental é uma dessas circunstâncias. O art. 2º da Lei nº 12.318/2010 define como: 

“a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem a tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o outro genitor ou para prejudicar o vínculo com ele.”

Vale observar que a lei não se limita aos pais. Avós e outros responsáveis também podem praticar os atos.

Quais são os sinais de alienação parental?

O parágrafo único do art. 2º lista condutas exemplificativas. Entre as mais frequentes nas ações de família estão:

A lista é exemplificativa. Outras condutas podem ser reconhecidas pelo juiz, desde que interfiram na formação psicológica da criança.

Um ponto exige atenção. Nem todo conflito entre ex-cônjuges configura alienação parental. A distinção entre conflito e alienação costuma exigir avaliação técnica, tema tratado adiante.

O pedido de modificação de guarda tende a ser cabível quando os atos são reiterados, comprometem o vínculo da criança com o outro genitor e não foram contidos por medidas menos gravosas. Situações isoladas, em regra, comportam respostas mais brandas.

Como funciona o processo de modificação de guarda? 

O art. 4º da Lei nº 12.318/2010 prevê que a alienação parental pode ser declarada de duas formas: como incidente dentro de um processo já em curso ou por meio de ação autônoma. 

Em ambos os casos, a tramitação é prioritária e há obrigatoriedade de manifestação do Ministério Público. Mas vamos entender os detalhes. 

Incidente de alienação parental ou ação autônoma?

A escolha depende da situação processual. Se já existe ação de guarda, divórcio ou regulamentação de guarda em andamento, o caminho natural é suscitar o incidente nos próprios autos. O juiz que já conhece o histórico do conflito decide sobre as medidas.

A ação autônoma se justifica quando não há processo em curso, ou quando o pedido principal é justamente a alteração da guarda. Nessa hipótese, a petição inicial descreve os atos, indica as provas e formula o pedido de modificação, com ou sem tutela de urgência.

Como funciona a perícia psicológica?

O art. 5º da Lei nº 12.318/2010 autoriza o juiz a determinar perícia psicológica ou biopsicossocial quando houver indício da prática.

O trabalho é conduzido por profissionais habilitados e envolve entrevista com as partes, exame de documentos, avaliação da personalidade dos envolvidos e análise de como a criança se manifesta. O laudo tem prazo de 90 dias, prorrogável mediante justificativa.

A Lei nº 14.340/2022 acrescentou o § 5º ao art. 5º, permitindo que o juiz nomeie peritos de sua confiança quando não houver serventuários disponíveis para a realização do exame.

A escuta da criança segue regras próprias. O protocolo aprovado pelo CNJ em 2024 estabelece diretrizes para o depoimento especial nas ações de família em que se discute alienação parental, com o objetivo de reduzir o impacto emocional dessa oitiva.

Passo a passo para solicitar a modificação de guarda

  1. Reúna a documentação

    Organize mensagens, registros escolares, documentos relacionados à convivência e outros elementos relevantes em ordem cronológica.

  2. Procure orientação jurídica

    A apresentação do pedido ao Judiciário exige representação jurídica. Quem não tiver condições de contratar advogado pode verificar os requisitos de atendimento da Defensoria Pública.

  3. Defina a forma de apresentar o pedido

    A alegação de alienação parental pode ser apresentada incidentalmente em processo que já esteja em andamento ou por meio de ação autônoma, conforme o caso.

  4. Avalie a necessidade de medida urgente

    Havendo indícios e necessidade de proteção imediata, podem ser requeridas medidas provisórias para preservar a integridade psicológica da criança ou do adolescente e a convivência familiar.

  5. Acompanhe a produção das provas

    Conforme as circunstâncias, o processo pode envolver documentos, perícia psicológica ou biopsicossocial e outros meios de prova. Quando for necessária a oitiva da criança ou do adolescente, devem ser observadas as regras específicas de proteção previstas em lei.

  6. Aguarde a decisão judicial

    Se os atos forem caracterizados, o juiz pode adotar uma ou mais das medidas previstas no art. 6º da Lei nº 12.318/2010, considerando a gravidade e as circunstâncias do caso.

Nem todo processo seguirá exatamente as mesmas etapas. A necessidade de perícia, medidas urgentes e outras provas depende dos elementos existentes em cada caso.

O que o juiz pode decidir e quanto tempo demora? 

O art. 6º da Lei nº 12.318/2010 organiza as medidas em ordem crescente de gravidade, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: 

  1. advertência ao genitor, 
  2. ampliação do regime de convivência em favor do prejudicado, 
  3. multa, 
  4. acompanhamento psicológico ou biopsicossocial, 
  5. alteração para guarda compartilhada, 
  6. inversão da guarda 
  7. e fixação cautelar do domicílio da criança.

Atenção a um ponto desatualizado em muitos textos: a Lei nº 14.340/2022 revogou o inciso VII do art. 6º, que previa a suspensão da autoridade parental. Essa medida não está mais em vigor.

Não há prazo legal para o encerramento da ação. A duração depende do volume de provas, da agenda da vara e da disponibilidade de peritos, fator que costuma alongar o processo.

As medidas provisórias, porém, podem ser apreciadas em dias ou semanas, conforme a urgência demonstrada e a qualidade dos documentos apresentados na inicial.

Nos atendimentos do VLV Advogados, uma situação recorrente é a do genitor que procura orientação após meses de encontros frustrados, sem ter formalizado registro do período.

Durante a análise, é comum que a equipe identifique que os fatos existiram, mas ficaram documentados apenas em conversas dispersas.

Situações como essa mostram por que a organização cronológica dos documentos, desde o primeiro descumprimento, influencia o andamento inicial do processo, e permite avaliar se o caso comporta pedido de guarda compartilhada ou de inversão.

Seu filho está sendo afastado de você? 

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Seu filho está sendo afastado de você? 

O afastamento entre pai ou mãe e filho tende a se consolidar com o tempo. Quanto mais longo o período sem convivência, mais difícil se torna reconstruir o vínculo é mais complexa fica a demonstração de que a mudança atende ao interesse da criança.

A organização antecipada dos registros permite avaliar qual medida é cabível, se há fundamento para pedido de urgência e qual instrumento processual se ajusta à situação.

Se você enfrenta esse tipo de situação, procure um advogado especializado em Direito de Família para entender as alternativas do seu caso. 

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. É associado ao IBDFAM e possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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