Entenda o Crime de Denunciação Caluniosa

Você entende o risco de denunciar alguém por um crime que a pessoa não cometeu? Veja, neste artigo, sobretudo, os aspectos centrais do que é considerado denunciação caluniosa.

Imagine uma situação em que você é acusado injustamente de um crime que você não cometeu. E, por conta disso, ainda enfrenta as consequências dessa falsa acusação.

Isso é o que acontece no crime de denunciação caluniosa, uma prática que pode destruir reputações e prejudicar vidas.

Ela é uma conduta considerada grave, pois pode causar prejuízos irreparáveis à pessoa injustamente acusada, além de prejudicar a administração da justiça.

Neste artigo, vamos explicar o que é a denunciação caluniosa, como ela funciona no Brasil e por que é tão importante conhecer seus aspectos legais.

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O que caracteriza a Denunciação Caluniosa?

A denunciação caluniosa caracteriza-se pela acusação falsa de um crime contra uma pessoa inocente, feita de forma consciente e com o objetivo de prejudicar.

Ou seja, é quando alguém sabe que outra pessoa é inocente, mas, mesmo assim, a acusa de ter cometido um crime. A acusação pode ser em função de vingança, para prejudicar a reputação ou obter vantagem indevida.

No Brasil, considera-se crime essa conduta, podendo resultar em pena de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa. Além disso, das penas previstas na legislação, a pessoa que comete denunciação caluniosa pode ser obrigada a indenizar o acusado pelos danos morais e materiais causados pela falsa acusação.

Vale mencionar que o valor de uma possível indenização varia de acordo com as circunstâncias do caso.

O art. 339 do Código Penal entende que a denunciação caluniosa é:

Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

1º – A pena é aumentada de sexta parte se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

2º – A pena é diminuída de metade se a imputação é de prática de contravenção.

Portanto, atenção! Para que se configure a denunciação caluniosa, é necessário que a acusação seja feita formalmente, ou seja, que seja levada às autoridades competentes, como a polícia ou o Ministério Público.

A simples disseminação de boatos ou comentários não constitui denunciação caluniosa, mas pode caracterizar outros tipos de crime contra a honra, como a difamação.

Vejamos alguns exemplos práticos da denunciação caluniosa. 

Um funcionário insatisfeito com seu chefe, por não ter recebido uma promoção, decide se vingar acusando o chefe de desviar dinheiro da empresa, mesmo sabendo que isso não é verdade.

Ou um ex-namorado, após o término do relacionamento, acusa sua ex-companheira de ter cometido um crime grave, como furto, mesmo sabendo que ela é inocente, apenas para prejudicá-la emocionalmente.

O que fazer em caso de Denunciação Caluniosa?

Se alguém fez uma denunciação caluniosa contra você, ou seja, se foi injustamente acusado de um crime que não cometeu, é importante agir de forma consciente e assertiva para proteger seus direitos.

Dessa forma, alguns passos que você pode seguir são:

1) Primeiro, tente manter a calma. É natural ficar chateado e preocupado com a situação, mas é importante manter a calma para agir de forma racional e assertiva.

2) Busque assistência jurídica. Procure imediatamente um advogado especialista em direito penal para que ele possa avaliar o caso e orientá-lo sobre os próximos passos a serem dados.

3) Recolha provas. Tente reunir o máximo de provas possível que demonstrem sua inocência, como documentos, testemunhas, registros de câmeras, entre outros. Dessa forma, você poderá provar a denunciação caluniosa.

4) Registre um boletim de ocorrência. Se sentir que a acusação está causando danos à sua reputação ou colocando sua segurança em risco, registre um boletim de ocorrência na polícia.

5) Colabore com a investigação! Caso seja aberta uma investigação sobre a acusação falsa, colabore com as autoridades, apresentando suas provas e prestando os esclarecimentos necessários.

6) Por fim, busque reparação. Caso seja comprovada a denunciação caluniosa, você pode buscar reparação pelos danos morais e materiais causados pela acusação falsa.

É importante lembrar que a denunciação caluniosa é crime e, portanto, é fundamental buscar o auxílio de um profissional do direito para evitar que a situação se agrave.

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Qual a diferença entre Denunciação Caluniosa e Comunicação Falsa de Crime?

A principal diferença entre esses dois termos está na intenção e na forma como são feitas as acusações.

Na denunciação caluniosa, a pessoa faz uma acusação falsa contra outra, sabendo da inocência do acusado e com o objetivo de prejudicar. Por exemplo, se alguém acusa outra pessoa de um crime que não cometeu, apenas para se vingar ou obter alguma vantagem.

Já na comunicação falsa de crime, a pessoa relata à autoridade competente a ocorrência de um crime que não aconteceu, acreditando que ele tenha ocorrido. Por exemplo, se alguém ligar para a polícia dizendo que presenciou um assalto, mas, na verdade, isso não aconteceu.

Ambos os crimes são graves e podem resultar em penalidades. Contudo, considera-se a comunicação falsa de crime menos grave do que a denunciação caluniosa, pois não há intenção deliberada de prejudicar alguém.

Qual a diferença entre Denunciação Caluniosa e Calúnia?

Ambos os crimes são considerados graves e podem resultar em penalidades, mas a denunciação caluniosa é específica quando alguém faz formalmente uma acusação falsa, ou seja, a leva às autoridades competentes.

Já a calúnia não precisa ter acusação formal. É, por exemplo, um boato que um funcionário espalha sobre outro ter cometido um crime.

Qual o prazo para entrar com Denunciação Caluniosa?

O prazo é de seis meses, contados a partir do momento em que a pessoa toma conhecimento da falsa acusação. É importante respeitar esse prazo para que a denúncia seja válida e possa ser investigada pelas autoridades competentes.

Um recado importante para você!

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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