Crimes Contra a Honra: Quais são e como prová-los?

Você sabe o que é e quais são os crimes contra a honra, no Brasil? Aqui, lhe explicaremos tudo o que você precisa saber sobre esse tema.

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Você sabe o que é e quais são os crimes contra a honra, no Brasil?

O Brasil classifica a calúnia, a difamação e a injúria como crimes contra a honra. Embora não envolvam violência física, eles causam um impacto significativo na reputação e na dignidade das pessoas. A legislação brasileira prevê penalidades que podem incluir multas e até detenção, dependendo da gravidade do caso.

Assim, um aspecto importante desses crimes é a necessidade de equilibrar a proteção da honra individual com a liberdade de expressão. Esse equilíbrio é frequentemente um ponto de debate, especialmente em casos que envolvem figuras públicas ou a mídia.

Ademais, nos últimos anos, com o avanço das tecnologias digitais e das redes sociais, esses crimes ganharam uma nova dimensão. A disseminação rápida e ampla de informações na internet pode aumentar tanto o alcance quanto o impacto dos ataques à honra das pessoas.

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O que é Honra?

No Brasil, a honra engloba aspectos tanto da reputação social quanto da dignidade pessoal de um indivíduo. Desse modo, o Código Penal Brasileiro, na esfera legal, protege a honra classificando certos atos como:

A honra pode estar ligada a vários fatores, como a integridade moral e ética, ao respeito familiar, a honra profissional, no ambiente de trabalho e ainda ao status e as realizações sociais.

Dessa forma, a lei brasileira pune mais severamente quando há injúria racial, que é uma ofensa pessoal combinada com discriminação racial.

Quais são os 3 crimes contra a honra?

Como já mencionado, no Brasil, o Código Penal Brasileiro define como crimes contra a honra, a calúnia, difamação e injúria. Eles estão especificados nos artigos 138 a 140 do Código Penal. A seguir, vamos detalhar cada um deles:

Calúnia (Artigo 138):

A calúnia acontece quando alguém acusa outra pessoa, sabendo que ela é inocente, de ter cometido um crime específico.

Assim, a pena varia de seis meses a dois anos de detenção, mais multa. Se for contra um funcionário público em função do seu trabalho, a pena pode ser maior.

Difamação (Artigo 139):

Difamação ocorre quando alguém divulga informações que prejudicam a reputação ou a imagem de outra pessoa.

A pena para a difamação é de detenção de três meses a um ano, além de multa. E aqui, mais uma vez, se for praticado contra funcionário público em função de suas atividades, a pena pode ser aumentada.

Injúria (Artigo 140):

Injúria ocorre quando alguém ofende a dignidade de outra pessoa. É diferente da calúnia e difamação, que são sobre acusações de cunho ofensivo à reputação. Inclui ofensas ou insultos diretos e pode resultar em detenção de um a seis meses ou multa.

Se a injúria se basear em raça, cor, etnia, religião, origem, ou condição de pessoa idosa ou deficiente, a ação penal privada pode ter uma pena de um a três anos, mais multa.

Quando se consuma um crime contra a honra?

 Quando se consuma um crime contra a honra?

Você sabe quando se consuma um crime contra a honra?

Quando a ofensa se torna conhecida por terceiros, além do ofensor e da vítima, e atinge a honra objetiva, consuma-se um crime contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria. Vamos detalhar como isso acontece para cada um dos três tipos de crime contra a honra:

Nos casos de calúnia e difamação, os crimes se consumam quando a falsa acusação ou a difamação é comunicada a uma terceira pessoa.

Não é necessário que a pessoa acusada tome conhecimento da acusação para que esses crimes estejam consumados. O essencial é que a ação seja seja exposta a alguém além do autor e da vítima.

O crime de injúria ocorre quando uma ofensa à dignidade ou ao decoro é feita diretamente à vítima, independente da presença de várias pessoas presentes.

A injúria pode ser verbal, escrita, gestual ou até mesmo por meio de imagens. Portanto, a consumação ocorre assim que a ofensa é percebida pela vítima, independente da presença de terceiros.

Como processar alguém em caso de crimes contra a honra?

Para processar alguém por crimes contra a honra no Brasil, como calúnia, difamação ou injúria, é necessário seguir um procedimento legal específico. Aqui estão os passos gerais a serem seguidos:

Reúna todas as provas possíveis do crime, como capturas de tela, gravações, testemunhos e qualquer outra evidência que comprove a ofensa. Isso é crucial para a sustentação do processo.

Ademais, é recomendável sempre consultar um advogado especialista em direito penal ou direito civil. O advogado pode avaliar o caso, orientar sobre as chances de sucesso e os riscos do processo, e preparar a documentação necessária.

Em muitos casos, é aconselhável registrar um Boletim de Ocorrência em uma delegacia. Esse registro formaliza a queixa e pode ser usado como parte das provas no processo.

Em casos de calúnia e difamação, o advogado, geralmente, inicia o processo por meio de uma queixa-crime, apresentando-a à autoridade judicial competente. Por outro lado, pode-se processar a injúria por meio de uma representação. O prazo para dar entrada na ação penal é de seis meses a partir da data em que se tomou conhecimento do autor do crime.

Após a apresentação da queixa-crime ou representação, o processo seguirá os trâmites judiciais, incluindo a fase de instrução com coleta de provas e audiências. O réu terá o direito de apresentar sua defesa.

Assim, o juiz, após analisar todas as provas e argumentos, emitirá uma sentença. Se considerarem o réu culpado, aplicarão a penalidade prevista em lei, que pode incluir multa e/ou detenção, dependendo do crime.

Além do processo penal, a vítima pode mover uma ação civil para buscar reparação por danos morais. Um processo separado realiza isso e visa a compensação financeira pelo dano sofrido.

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Um recado final para você!

Entendemos que o crime contra a honra pode parecer difícil de entender. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho.

Assim, cada detalhe e cada passo são cruciais e, com a orientação certa, as suas chances de mudar de vida podem aumentar absurdamente.

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA

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