A guarda compartilhada com avó é possível?

Você já ouviu falar em guarda compartilhada com avó? Em algumas famílias, os avós assumem papel fundamental na criação e nos cuidados diários das crianças, o que gera dúvidas sobre guarda e sua formalização!

imagem representando guarda compartilhada com avó
A guarda compartilhada com avó é possível?

Muitos avós participam ativamente da criação dos netos: cuidam da rotina escolar, levam ao médico, garantem o sustento ao lado dos genitores e são a principal referência de cuidado.

Apesar de essa realidade ser muito comum no Brasil, a falta de documentação legal gera insegurança para toda a família. Sem um documento oficial, os avós enfrentam barreiras para tomar decisões simples do dia a dia, como autorizar procedimento médico.

A boa notícia é que a legislação e a Justiça evoluíram para proteger essas relações baseadas no afeto e no cuidado real. Hoje, a guarda compartilhada entre genitores e avós é juridicamente possível e cada vez mais reconhecida pelos tribunais.

Situações como essa chegam com frequência ao VLV Advogados, geralmente depois de anos em que a avó já exerce, na prática, o papel de guardiã sem nenhum respaldo legal. 

Neste artigo, você vai entender quando a guarda compartilhada com avó é possível, quais os requisitos, como funciona o processo e o que a Justiça considera na hora de decidir.

Com dúvidas sobre o seu caso? Fale conosco!

Pode ter guarda compartilhada com a avó?

Sim, a guarda compartilhada pode ser com a avó, e os tribunais brasileiros já reconhecem essa possibilidade há mais de uma década. 

A base está no conceito de família extensa, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente: aquela que vai além dos pais e filhos e inclui parentes próximos com quem a criança convive.

Quando os avós assumem o cuidado diário junto com os genitores, a lei permite formalizar essa realidade por meio da chamada guarda avoenga, que pode ser unilateral ou compartilhada.

O Superior Tribunal de Justiça tem precedente emblemático nesse sentido. Avó e tio paternos que exerciam a guarda de uma menina desde os quatro meses de idade pediram a regularização para incluí-la como dependente, com acesso a direitos como assistência médica. 

O STJ concedeu a guarda compartilhada aos dois, considerando que a criança sempre recebeu bons cuidados dos parentes, o desejo da própria menor e a concordância dos genitores.

Decisões semelhantes se repetem pelo país: a Justiça do Acre, por exemplo, concedeu a guarda definitiva de netos à avó materna que já exercia os cuidados na prática.

Quando pode haver guarda compartilhada com a avó?

A guarda compartilhada com a avó não é automática: ela é uma medida que a Justiça concede em situações específicas, sempre com base no melhor interesse da criança. 

O ponto de partida é a realidade dos fatos: o juiz analisa se a avó já exerce, na prática, um papel de cuidado contínuo na vida do neto.

As situações mais comuns em que os tribunais reconhecem essa guarda são:

Sobre esse último ponto, um cuidado importante: a guarda precisa refletir uma relação de cuidado real. O STJ não admite a guarda concedida exclusivamente para fins previdenciários ou financeiros, sem que exista convivência e responsabilidade efetiva. 

Quando o vínculo é genuíno, os efeitos legais vêm como consequência natural, não como objetivo. Na análise do pedido, o juiz considera as condições da avó (emocionais, físicas e financeiras), a opinião da criança quando ela já pode se expressar, a posição dos genitores.

Saiba mais sobre guarda avoenga no nosso vídeo!

Como pedir a guarda compartilhada do neto?

O pedido é feito por meio de uma ação judicial de guarda, que tramita na Vara de Família. 

Diferente do que muitos imaginam, não é preciso esperar uma situação de crise:  a regularização pode (e deve) ser feita enquanto a rotina de cuidado já funciona bem, justamente para protegê-la.

O caminho na prática:

  1. Consultar um advogado especializado em Direito de Família — ele avalia se o caso comporta a guarda compartilhada
  2. Reunir as provas do vínculo e do cuidado — essa é a parte mais importante do processo. Servem como prova:
    • registros escolares em que a avó aparece como responsável, 
    • carteirinhas e históricos médicos, 
    • comprovantes de despesas com a criança, 
    • comprovante de residência (quando moram juntos), 
    • fotos de convivência 
    • e declarações de vizinhos, professores ou médicos.
  3. Obter a manifestação dos genitores — quando os pais concordam com o pedido, o processo se torna consensual e muito mais rápido. 
  4. Protocolar a ação de guarda — o advogado elabora a petição inicial relatando a situação de fato e o pedido. Em casos urgentes, é possível requerer a guarda provisória por liminar
  5. Participar do estudo psicossocial — a equipe técnica do tribunal visita a família
  6. Aguardar a manifestação do Ministério Público — obrigatória quando há menores
  7. Decisão judicial — o juiz analisa as provas, o laudo técnico e o parecer do MP, e define a guarda compartilhada com os termos de responsabilidade de cada um.

A criança também pode ser ouvida ao longo do processo, especialmente a partir dos 12 anos, e sua opinião tem peso real na decisão, como mostram os precedentes do STJ.

Guarda compartilhada com avó tira direitos dos pais?

imagem representando vó e criança em advogado
Guarda compartilhada com avó tira direitos dos pais?

Não. Esse é um dos receios mais comuns sobre o tema. A guarda compartilhada com a avó não retira o poder familiar dos pais, que continuam sendo os responsáveis legais pelo filho.

A confusão acontece porque guarda e poder familiar parecem a mesma coisa, mas são institutos diferentes. O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres que os pais têm: 

Na prática, os genitores mantêm tudo o que define a relação de filiação: convivência com o filho, a participação nas decisões, o vínculo de parentesco para efeitos legais, inclusive sucessórios. 

E mantêm também os deveres: o principal deles, o de sustento. A pensão alimentícia continua sendo obrigação dos pais mesmo com a guarda compartilhada com a avó.

Vale destacar ainda que decisões sobre guarda nunca são definitivas no sentido absoluto. Se a situação familiar mudar, a guarda pode ser revista judicialmente a qualquer momento.

A criança pode ir morar com a avó legalmente?

Pode, e essa é uma realidade comum em milhares de famílias brasileiras. O que muita gente não sabe é que existe diferença entre morar com a avó de fato e morar com a avó legalmente

Quando a criança vive na casa da avó sem nenhuma formalização, a situação funciona até o momento em que algo exige um responsável legal. Nesses momentos, é comum que a avó descubra que, juridicamente, não pode decidir nada.

O instrumento legal para resolver isso é justamente a guarda, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente como o meio de regularizar a posse de fato. 

Ao obter a guarda, a avó passa a ser guardiã legal do neto: pode representá-lo nos atos do dia a dia, autorizar atendimentos, resolver questões escolares e incluí-lo como dependente.

A mudança da criança para a casa da avó pode acontecer de forma consensual, quando os pais concordam e participam do pedido, ou por decisão judicial, quando o juiz entende que morar com a avó atende melhor aos interesses do menor.

Dr. Luiz Vasconcelos Jr., familiarista do VLV Advogados, explica: “A maioria das avós que atendo só procura a regularização depois de um susto, como emergência médica. Meu conselho é sempre o mesmo: se a criança já mora com você, formalize antes da urgência aparecer”.

Sua situação é diferente do que foi explicado aqui?

Cada família possui uma dinâmica única e a Justiça analisa os detalhes específicos de cada lar individualmente. Se você vivencia um cenário complexo, adiar a regularização coloca a segurança e o futuro do seu neto em risco.

A orientação de um advogado especialista previne conflitos futuros e garante a proteção integral da sua criança. Tentar resolver situações familiares de boca gera transtornos graves e prejuízos irreversíveis com o passar do tempo.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

O Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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