Neto tem direito à pensão por morte do avô ou da avó?
O parentesco, sozinho, não coloca o neto entre os dependentes do INSS. O direito aparece quando o avô ou a avó tinha a guarda judicial ou a tutela. Veja como funciona.
Muitos avós criam e sustentam os netos como se fossem filhos. Quando um deles falece, a família precisa saber se a renda que mantinha a casa continua de alguma forma.
A pensão por morte é o benefício que o INSS paga aos dependentes do segurado que morreu. O neto não entra nessa lista por ser neto, e sim quando a lei o equipara a filho.
O VLV Advogados atua em Direito Previdenciário há mais de 10 anos, com atendimento digital em todo o Brasil, e preparou este guia a partir das dúvidas que mais chegam de avós e netos.
A seguir, você entende quando o direito existe, o que comprovar e o que pode ser feito ainda em vida.
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Quando o neto tem direito à pensão por morte do avô?
O neto tem direito à pensão por morte do avô quando estava sob guarda judicial ou tutela dele na data do óbito e não tinha condições suficientes para o próprio sustento e educação. Nessa situação, a Lei 8.213/91 (art. 16, § 2º) equipara o neto a filho. A mesma regra vale para a avó.
Para o INSS conceder a pensão por morte, quatro requisitos precisam estar presentes:
- o avô ou a avó era segurado do INSS na data do óbito (aposentado ou com qualidade de segurado);
- existia guarda judicial ou tutela em nome de quem faleceu;
- há declaração do segurado e o neto não tem meios próprios de sustento e educação;
- o neto tem menos de 21 anos, ou é inválido ou pessoa com deficiência.
A lei não exige que o neto seja órfão. Como equiparado a filho, ele entra na primeira classe de dependentes com direito à pensão e divide o benefício em partes iguais com viúva ou filhos do falecido, se houver.
Quais são as principais mudanças na nova lei de pensão para netos?
As principais mudanças na nova lei de pensão para netos são duas. A Lei 15.108/2025, em vigor desde 14/03/2025, incluiu o menor sob guarda judicial entre os equiparados a filho e trocou a exigência de dependência econômica comprovada pela de não ter condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Como a pensão segue a lei em vigor no dia da morte, a data do óbito define qual regra se aplica:
Data do óbito do avô: qual regra vale para o neto?
Em todos os períodos, o avô precisa ser segurado do INSS na data do óbito e o neto deve ter menos de 21 anos, ser inválido ou ter deficiência.
Para óbitos anteriores à nova lei, o direito depende do entendimento dos tribunais.
No Tema 732 (REsp 1.411.258/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 11/10/2017, DJe 21/02/2018), o STJ fixou que o menor sob guarda tem direito à pensão por morte do seu mantenedor, desde que comprovada a dependência econômica, com base no art. 33, § 3º, do ECA, mesmo quando o óbito ocorreu depois da MP 1.523/96, convertida na Lei 9.528/97.
Já para mortes ocorridas depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019) e antes de 14/03/2025, o STF vai definir a questão no Tema 1271 (RE 1.442.021), que não tinha julgamento de mérito até outubro de 2026.
Guarda ou tutela: qual caminho vale para o neto?
Os dois caminhos valem para o neto: tanto a guarda judicial quanto a tutela equiparam o neto a filho perante o INSS. O que muda é a situação dos pais, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90):
- Guarda judicial (art. 33): regulariza a criação que já acontece na prática. Os pais podem continuar com o poder familiar, mas o avô passa a ser o responsável pela assistência material, moral e educacional.
- Tutela (art. 36): é o caminho quando os pais faleceram ou perderam (ou tiveram suspenso) o poder familiar. O avô se torna o responsável legal pelo neto.
- Guarda de fato: é criar o neto sem processo. Ela não atende ao texto da lei, que fala em guarda “judicial”.
Segundo o Dr. João Valença, sócio do VLV Advogados (OAB/BA 43.370), “quem cria o neto precisa transformar essa realidade em documento. Para o INSS, o cuidado diário só aparece quando existe decisão judicial de guarda ou de tutela em nome do avô”.
Sem esse documento, o pedido tende a ser negado pelo INSS e a discussão vai para a Justiça, com resultados nos dois sentidos. Um exemplo favorável é a decisão do TRF3 que reconheceu a pensão a netos que recebiam pensão alimentícia do avô.
O que o neto precisa comprovar no INSS?
O neto precisa comprovar no INSS quatro pontos: o óbito, a qualidade de segurado do avô, a guarda judicial ou tutela e a falta de meios próprios de sustento. Se o neto for menor de idade, o pedido é feito pelo representante legal.
Separe estes documentos:
a) certidão de óbito do avô ou da avó;
b) documentos pessoais do neto e do representante;
c) termo de guarda judicial ou certidão judicial de tutela;
d) declaração do avô indicando o neto como dependente, se existir;
e) provas de sustento: o Decreto 3.048/99 (art. 22, § 3º) pede no mínimo dois documentos, como declaração de Imposto de Renda com o neto como dependente, prova de mesmo endereço e comprovantes de escola ou plano de saúde.
Depois, siga o passo a passo:
- acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligue para o 135;
- busque pelo serviço Pensão por morte urbana (ou rural, se for o caso);
- preencha os dados e anexe os documentos;
- acompanhe o pedido e responda às exigências do INSS.
Fique atento ao prazo: o pedido feito em até 90 dias do óbito garante o pagamento desde a data da morte (o prazo é de 180 dias para filhos menores de 16 anos, conforme o art. 74 da Lei 8.213/91). Depois disso, o INSS paga a partir da data do requerimento.
Para conferir se o avô mantinha a qualidade de segurado, vale consultar o extrato CNIS dele.
Se o pedido for negado, cabe recurso administrativo ou ação judicial, e a análise de um advogado previdenciário ajuda a escolher o caminho.
Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:
Uma avó aposentada pelo INSS criava o neto de 8 anos desde que a filha se mudou para outro estado. Ela pagava escola e plano de saúde, mas não tinha nenhum documento de guarda.
Ao entender que a convivência, sozinha, não bastaria para o INSS, a família pediu a guarda judicial e passou a guardar os comprovantes de despesas.
Com o falecimento da avó, o pedido de pensão foi apresentado com o termo de guarda e as provas de sustento. O exemplo é ilustrativo: cada pedido passa por análise própria do INSS.
Até que idade o neto recebe a pensão?
O neto recebe a pensão até completar 21 anos, na mesma regra dos filhos (art. 77, § 2º, II, da Lei 8.213/91). Cursar faculdade não estende o benefício.
A exceção é o neto inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave: nesse caso, a cota continua enquanto durar a condição, verificada pelo INSS.
A Corte Especial do STJ já garantiu pensão vitalícia a um neto com grave deficiência que estava sob guarda de fato do avô (EREsp 1.104.494, Rel. Min. Raul Araújo, decisão noticiada pelo tribunal em 17/02/2021).
Enquanto durar, a cota do neto segue as mesmas regras de valor da pensão por morte aplicadas aos filhos. Se o avô era servidor público, valem as regras do regime próprio a que ele pertencia, que podem ser diferentes das do INSS.
O avô pode deixar a aposentadoria para o neto?
Não, o avô não pode deixar a aposentadoria para o neto. A aposentadoria é pessoal, termina com a morte do titular e não entra em testamento nem em herança.
O que pode existir depois é a pensão por morte, se o neto preencher os requisitos do art. 16, § 2º, da Lei 8.213/91.
O mesmo raciocínio vale para o BPC/LOAS: por ser um benefício assistencial, ele não gera pensão.
O que o avô pode fazer em vida para proteger o neto:
- pedir a guarda judicial quando já cria e sustenta o neto (o juiz avalia a realidade da família).
- deixar declaração escrita indicando o neto como seu dependente;
- guardar comprovantes de despesas com escola, saúde e moradia;
- manter as contribuições em dia, se ainda não for aposentado.
A proteção do neto começa pela documentação
O neto pode receber a pensão por morte do avô ou da avó, desde que a criação esteja formalizada em guarda judicial ou tutela e os demais requisitos estejam presentes.
A regra aplicável muda conforme a data do óbito, o tipo de guarda e o regime de previdência do falecido, por isso cada situação pede uma análise própria.
A equipe do VLV reúne advogados inscritos na OAB em diferentes estados e atende de forma online famílias de todo o país. Se você quer entender como a regra se aplica ao seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre a autora
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
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Perguntas frequentes
Neto criado pelos avós sem processo de guarda tem direito à pensão?
O neto criado pelos avós sem processo de guarda não tem o direito à pensão reconhecido de forma direta pelo INSS, porque a lei exige guarda judicial ou tutela. Ainda assim, é possível discutir o caso na Justiça com provas de que o avô era o responsável pelo sustento, e há decisões favoráveis e contrárias.
O valor da pensão do neto é menor que o do filho?
Não, o valor da pensão do neto não é menor que o do filho, porque o neto equiparado a filho entra na mesma classe de dependentes e a pensão é dividida em partes iguais (art. 77 da Lei 8.213/91). O cálculo segue a regra geral de 50% da aposentadoria do avô mais 10% por dependente, até o limite de 100% (art. 23 da EC 103/2019).
Neto com autismo pode receber pensão vitalícia do avô?
Sim, o neto com autismo pode receber pensão do avô sem limite de idade, desde que estivesse sob guarda judicial ou tutela e o INSS reconheça deficiência intelectual, mental ou grave. A Lei 12.764/2012 considera a pessoa com autismo pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e o benefício dura enquanto a condição persistir.


