Cozinheiro tem direito a insalubridade ou periculosidade?

Passa o dia entre fogão, forno e câmara fria? Calor e frio acima do limite legal podem gerar um adicional no salário. Veja quando o cozinheiro tem direito a insalubridade ou periculosidade.

imagem representando insalubridade ou periculosidade do cozinheiro
Cozinheiro tem direito a insalubridade ou periculosidade?

Calor da chapa, vapor das panelas, entradas rápidas na câmara fria e pouca pausa. Essa é a rotina de muita gente que trabalha em cozinha, e é justamente essa rotina que pode transformar o trabalho em atividade insalubre.

O adicional de insalubridade compensa quem trabalha exposto a agentes que prejudicam a saúde, como calor e frio acima do limite. 

Já o adicional de periculosidade existe para o risco de acidente grave, como o contato habitual com inflamáveis. O cozinheiro pode ter direito a um deles, mas nunca apenas pelo nome do cargo.

Como a equipe trabalhista do VLV Advogados atua na defesa de trabalhadores e também de empresas, conhecemos os argumentos dos dois lados de uma perícia de cozinha. Foi com esse olhar que preparamos este guia.

Entender essas regras ajuda você a tomar uma decisão mais segura. Se quiser analisar a sua situação concreta, fale com a nossa equipe: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Trabalhar em cozinha é considerado insalubre?

Trabalhar em cozinha não é considerado insalubre de forma automática: a cozinha só é insalubre quando uma perícia técnica constata um agente nocivo acima do limite da NR-15. 

Além disso, o agente precisa estar na lista oficial do Ministério do Trabalho, como exige a Súmula 448, I, do TST. Na cozinha, os agentes mais comuns são:

Muitos textos ainda repetem o limite fixo de 26,7 °C, mas essa regra mudou. Desde a Portaria SEPRT nº 1.359/2019, o Anexo 3 da NR-15 define o limite pela taxa metabólica (o esforço físico da tarefa), com medição do índice IBUTG nos 60 minutos mais críticos da jornada. 

Por isso, duas cozinhas com a mesma temperatura podem ter resultados diferentes na perícia.

A exposição também não precisa durar o dia inteiro. Pela Súmula 47 do TST, o trabalho insalubre intermitente não afasta o adicional. 

Com base nela, a 5ª Turma do TST garantiu o grau médio a uma cantineira de Belo Horizonte exposta ao calor de forno e fogão, mesmo com a empresa alegando uso de EPI (RR 0010401-43.2024.5.03.0023, Rel. Min. Morgana Richa, decisão divulgada em 18/8/2025). 

Para entender a diferença entre os dois adicionais, veja insalubridade e periculosidade.

Quem trabalha em restaurante tem direito à insalubridade?

Quem trabalha em restaurante tem direito à insalubridade quando a perícia confirma calor, frio ou umidade acima dos limites. 

A regra vale também para lanchonete, hotel, cozinha industrial e refeitório de empresa. O porte do restaurante não decide nada; o que decide é a medição do seu posto (fogão, coifa, ventilação e tempo na chapa).

A câmara fria merece atenção. O art. 253 da CLT garante 20 minutos de pausa a cada 1h40 de trabalho contínuo para quem trabalha em câmara frigorífica ou leva mercadorias do quente para o frio, e a Súmula 438 do TST estende essa pausa ao ambiente artificialmente frio. 

Sem a pausa, o TST já decidiu que o EPI sozinho não neutraliza o frio e que o adicional é devido quando a exposição passa do limite (RR-861-97.2011.5.24.0004, 6ª Turma, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, julgado em 9/11/2016). A pausa suprimida também pode ser cobrada como hora extra.

Saiba mais sobre o direito à insalubridade:

Qual o grau e o valor da insalubridade na cozinha?

O grau da insalubridade na cozinha costuma ser o grau médio (20%), porque calor, frio e umidade são classificados nesse grau pela NR-15. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025), os valores mensais são:

O grau máximo de 40% envolve, em regra, agentes biológicos, como o contato com lixo urbano ou a limpeza de banheiros de grande circulação, e por isso é raro na cozinha. Se houver mais de um agente, como calor e frio, vale apenas o de grau mais elevado, sem soma (NR-15, item 15.3).

A base é o salário mínimo, salvo se a convenção coletiva prever base maior (art. 192 da CLT). Enquanto é pago, o adicional reflete em férias, 13º e FGTS. Como referência, 12 meses de grau médio somam R$ 3.890,40 pelo valor de 2026, sem reflexos. Veja como conferir o valor correto da insalubridade.

Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:

Uma cozinheira de restaurante self-service passava boa parte do turno entre chapa e fogão industrial e entrava várias vezes por dia na câmara fria para buscar carnes, sem pausa para recuperação térmica. A empresa alegava que ela recebia japona térmica e que o calor era eventual.

Na perícia, a medição mostrou calor acima do limite para o esforço da tarefa, e ficou claro que as pausas do art. 253 não aconteciam. Nesse cenário, o pedido envolveu o adicional em grau médio (um só, já que os agentes não se somam), com reflexos, além das pausas suprimidas como horas extras.

Quem mais na cozinha pode receber o adicional?

Quem mais na cozinha pode receber o adicional é qualquer empregado exposto aos mesmos agentes, porque o direito segue a exposição e não o cargo. As situações mais buscadas são:

Auxiliar de cozinha: segue a mesma regra do cozinheiro, seja no fogão, na câmara fria ou na lavagem em local encharcado;

Merendeira e cozinheira de escola: se contratada pela CLT (inclusive por terceirizada), segue a NR-15; se for servidora estatutária, a regra vem da lei do município ou do estado;

Churrasqueiro e pizzaiolo: brasa e forno a lenha são fontes artificiais de calor e podem ultrapassar o limite com facilidade;

Cozinha industrial: vários equipamentos ligados ao mesmo tempo costumam elevar o calor medido.

A exceção importante é a cozinheira doméstica, que trabalha em casa de família. O parágrafo único do art. 7º da Constituição não estendeu às domésticas o inciso XXIII, que trata dos adicionais, e a LC nº 150/2015 também não os prevê. 

Quem trabalha com gás de cozinha tem direito à periculosidade?

Quem trabalha com gás de cozinha tem direito à periculosidade apenas quando há contato habitual com área de risco de inflamáveis, como a central ou o depósito de cilindros de GLP, conforme o art. 193 da CLT e a NR-16. O botijão ligado ao fogão, parecido com o de uma casa, em regra não basta.

Pela Súmula 364 do TST, o adicional é devido na exposição permanente ou intermitente, e é indevido quando o contato é eventual ou, sendo habitual, dura tempo extremamente reduzido. O valor é 30% do salário-base, sem gratificações.

Os adicionais não se acumulam: o trabalhador escolhe o mais vantajoso (art. 193, §2º, da CLT, confirmado pelo TST no IRR Tema 17). 

Como o calor gera grau médio, a periculosidade quase sempre vale mais: 30% de R$ 1.621,00 já dá R$ 486,30. 

Entenda por que não é possível acumular insalubridade e periculosidade e veja as dúvidas sobre periculosidade.

Insalubridade x periculosidade na cozinha

Insalubridade

Agente que prejudica a saúde

  • Na cozinhaCalor de fogão, forno e chapa, frio da câmara fria e umidade excessiva
  • Grau típicoMédio (20%), sem somar agentes
  • Base de cálculoSalário mínimo, salvo convenção coletiva com base maior
  • NormaNR-15 e art. 192 da CLT
R$ 324,20 por mês, grau médio

Periculosidade

Risco de acidente grave

  • Na cozinhaContato habitual com área de risco de inflamáveis, como central ou depósito de GLP
  • Não bastaBotijão ligado ao fogão ou contato eventual
  • Base de cálculo30% do salário-base, sem gratificações
  • NormaNR-16, art. 193 da CLT e Súmula 364 do TST
R$ 486,30 por mês, sobre salário-base de R$ 1.621,00
Não se acumulam: você escolhe o adicional mais vantajoso (art. 193, §2º, da CLT e TST, IRR Tema 17). Os dois dependem de perícia (art. 195 da CLT).

Valores mensais de 2026, sem reflexos, com salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025).

Como a cozinheira comprova o direito: o laudo da cozinha

A cozinheira comprova o direito com um laudo técnico de médico ou engenheiro do trabalho e, no processo, com a perícia judicial obrigatória do art. 195 da CLT. Para chegar a essa etapa com boas provas, siga estes passos:

  1. Confira o holerite: veja se existe a rubrica do adicional e qual percentual é pago.
  2. Peça o PPP e os laudos: o PPP e o LTCAT descrevem os riscos, e o PGR (que substituiu o antigo PPRA) mostra o que a empresa mapeou.
  3. Registre a rotina: fotos do fogão, da coifa e da câmara fria, horários de entrada no frio e nomes de colegas que podem testemunhar.
  4. Tente resolver por escrito, com a empresa ou com o sindicato.
  5. Respeite o prazo: quem saiu tem 2 anos para entrar com a ação e pode cobrar os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Veja a prescrição trabalhista.

Se a empresa descumpre a obrigação durante o contrato, também é possível discutir a rescisão indireta ou seguir com a reclamação trabalhista. 

“Na perícia, pesa menos o cargo da carteira e mais a rotina real: quanto tempo você fica no fogão, quantas vezes entra na câmara fria e se as pausas acontecem. Anotar isso enquanto o contrato está em vigor faz diferença”, explica o Dr. Victor Cerqueira Lima, coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados.

Seu caso merece uma análise individual

Cozinheira conversando com advogado trabalhista sobre holerite e laudo
Seu caso merece uma análise individual

O cozinheiro tem direito a insalubridade quando a perícia comprova calor, frio ou umidade acima dos limites, e à periculosidade apenas no contato habitual com área de inflamáveis. O cargo, sozinho, não garante nem impede o adicional.

Como cada cozinha tem equipamentos, ventilação e rotina diferentes, a aplicação da regra varia de caso para caso. No VLV Advogados, a equipe de Direito do Trabalho é especializada para esse tipo de situação.

Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua rotina, a nossa equipe pode analisar o seu caso: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes

Quais são os direitos de quem trabalha na cozinha?

Os direitos de quem trabalha na cozinha incluem os da CLT, como jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais, horas extras, intervalo, férias com 1/3, 13º e FGTS, além do piso da convenção coletiva. Conforme a rotina, somam-se a pausa térmica de 20 minutos na câmara fria e o adicional de insalubridade ou de periculosidade.

Cozinheira tem direito a aposentadoria especial?

A cozinheira tem direito a aposentadoria especial quando comprova exposição habitual a calor acima do limite, em regra por PPP e LTCAT, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991. Receber o adicional ajuda como prova, mas não garante o benefício, e as regras de idade e tempo mudaram com a EC 103/2019; veja o guia sobre aposentadoria especial do cozinheiro.

O EPI tira a insalubridade do cozinheiro?

O EPI tira a insalubridade do cozinheiro só quando neutraliza de fato o agente, e o simples fornecimento não basta (Súmulas 80 e 289 do TST). No calor do fogão isso é raro, e na câmara fria o TST já decidiu que o EPI sem a pausa de 20 minutos não afasta o adicional quando a exposição passa do limite.

Cozinheira grávida pode continuar na cozinha quente?

A cozinheira grávida não pode continuar na cozinha quente se o local for insalubre em qualquer grau: ela deve ser afastada sem perder o salário nem o adicional, conforme o art. 394-A da CLT e a decisão do STF na ADI 5938. Se não houver função salubre na empresa, a gestação é considerada de risco e ela recebe salário-maternidade no afastamento; veja gestante em ambiente insalubre.

5/5 - (2 votos)

Autor

  • Dr. Victor Cerqueira

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.