Crédito do Trabalhador: regras atualizadas
O crédito consignado para o setor privado passou por uma grande revolução com a consolidação do Crédito do Trabalhador, lançado pelo Governo Federal em março de 2025.
A grande mudança da modalidade é o fim da necessidade de convênio prévio entre as empresas e os bancos, democratizando o acesso a taxas de juros reduzidas para trabalhadores de carteira assinada (CLT).
Crédito do trabalhador: regras
O Crédito do Trabalhador simplificou o crédito consignado para empregados sob regime CLT, trabalhadores rurais, domésticos e funcionários de MEIs. As principais regras atualizadas da modalidade são:
- Acesso direto: a empresa não precisa mais assinar contrato ou convênio com bancos específicos para liberar o empréstimo consignado aos seus funcionários.
- Contratação digital: o trabalhador solicita e gerencia a operação diretamente pela CTPS Digital ou pelos canais dos bancos parceiros.
- Leilão de taxas: ao solicitar uma proposta, a plataforma disponibiliza o pedido para vários bancos competirem entre si, permitindo que o trabalhador escolha a instituição com as menores taxas de juros.
Quem tem direito?
O Crédito do Trabalhador abrange a maior parte do funcionalismo da iniciativa privada, incluindo perfis que antes ficavam de fora do crédito consignado. Entenda quem pode contratar:
- Empregados CLT: profissionais do setor privado com carteira assinada em empresas de pequeno, médio ou grande porte.
- Trabalhadores domésticos: profissionais devidamente registrados no eSocial Doméstico.
- Trabalhadores rurais: empregados do setor agropecuário com vínculo CLT.
- Funcionários de MEI: empregados contratados e registrados por Microempreendedores Individuais.
Regras de garantias e desconto na demissão
No modelo atualizado do Crédito do Trabalhador, a forma como o saldo devedor é tratado em caso de demissão passou por mudanças importantes para trazer mais segurança às instituições financeiras e, com isso, baratear as taxas de juros cobradas do trabalhador.
Quando o trabalhador é demitido ou pede demissão, a empresa é comunicada via eSocial para efetuar a retenção do valor devido diretamente no acerto rescisório. A empresa pode reter até 35% das verbas rescisórias líquidas para quitar ou abater o saldo devedor do empréstimo.
De acordo com as normas, a base de cálculo para a retenção inclui aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, 1/3 constitucional de férias e eventuais gratificações/comissões devidas na rescisão.
Garantias do FGTS
Além das verbas rescisórias pagas pela empresa, a regulamentação permite que o contrato de empréstimo utilize saldos e multas do FGTS como garantia complementar. As regras de acionamento do FGTS funcionam da seguinte maneira:
- Até 10% do saldo do FGTS.
- Até 100% da multa rescisória do FGTS.
Se a soma dos 35% da rescisão e garantias do FGTS não for suficiente para quitar 100% do saldo devedor do empréstimo consignado, o restante pode ser negociado diretamente com o banco.
Regras de margem e limites financeiros
As regras de margem e limites financeiros formam a trava de segurança do Crédito do Trabalhador. O objetivo principal dessas regras é evitar o endividamento excessivo, garantindo que o trabalhador mantenha a maior parte do seu salário para despesas básicas de subsistência.
A margem consignável é o percentual máximo da renda líquida do funcionário que pode ser retido mensalmente na folha de pagamento para o pagamento do empréstimo. A regra geral do consignado para trabalhadores CLT estabelece que o comprometimento máximo da remuneração líquida mensal é de até 35%.
Ao contrário do crédito consignado do INSS, que possui um teto de juros mensal fixado por resolução governamental, o Crédito do Trabalhador funciona por livre concorrência.
Quando o empregado solicita uma simulação pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o pedido é enviado de forma anônima e padronizada a diversas instituições financeiras credenciadas.
Responsabilidades da empresa e do RH
No modelo do Crédito do Trabalhador, o setor de RH da empresa deixa de atuar como intermediário na contratação e passa a figurar unicamente como agentes operacionais e retentores dos valores em folha de pagamento.
Entre os dias 21 e 25 de cada mês, a empresa é notificada via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e deve acessar o Portal Emprega Brasil para baixar o arquivo contendo a relação de funcionários que contrataram crédito e os respectivos valores das parcelas.
Os valores devem ser importados no sistema de folha de pagamento e lançados sob a rubrica específica de desconto. Com isso, a empresa não faz mais transferências ou PIX diretos para os bancos consignatários. O valor descontado do contracheque do trabalhador é somado ao guia mensal do FGTS Digital.

