Crédito do Trabalhador: regras atualizadas

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Saiba o que é e como pedir o crédito do trabalhador!

O crédito consignado para o setor privado passou por uma grande revolução com a consolidação do Crédito do Trabalhador, lançado pelo Governo Federal em março de 2025.

A grande mudança da modalidade é o fim da necessidade de convênio prévio entre as empresas e os bancos, democratizando o acesso a taxas de juros reduzidas para trabalhadores de carteira assinada (CLT).

Crédito do trabalhador: regras

O Crédito do Trabalhador simplificou o crédito consignado para empregados sob regime CLT, trabalhadores rurais, domésticos e funcionários de MEIs. As principais regras atualizadas da modalidade são:

Quem tem direito?

O Crédito do Trabalhador abrange a maior parte do funcionalismo da iniciativa privada, incluindo perfis que antes ficavam de fora do crédito consignado. Entenda quem pode contratar:

Regras de garantias e desconto na demissão

No modelo atualizado do Crédito do Trabalhador, a forma como o saldo devedor é tratado em caso de demissão passou por mudanças importantes para trazer mais segurança às instituições financeiras e, com isso, baratear as taxas de juros cobradas do trabalhador.

Quando o trabalhador é demitido ou pede demissão, a empresa é comunicada via eSocial para efetuar a retenção do valor devido diretamente no acerto rescisório. A empresa pode reter até 35% das verbas rescisórias líquidas para quitar ou abater o saldo devedor do empréstimo.

De acordo com as normas, a base de cálculo para a retenção inclui aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, 1/3 constitucional de férias e eventuais gratificações/comissões devidas na rescisão.

Garantias do FGTS

Além das verbas rescisórias pagas pela empresa, a regulamentação permite que o contrato de empréstimo utilize saldos e multas do FGTS como garantia complementar. As regras de acionamento do FGTS funcionam da seguinte maneira:

Se a soma dos 35% da rescisão e garantias do FGTS não for suficiente para quitar 100% do saldo devedor do empréstimo consignado, o restante pode ser negociado diretamente com o banco.

Regras de margem e limites financeiros

As regras de margem e limites financeiros formam a trava de segurança do Crédito do Trabalhador. O objetivo principal dessas regras é evitar o endividamento excessivo, garantindo que o trabalhador mantenha a maior parte do seu salário para despesas básicas de subsistência.

A margem consignável é o percentual máximo da renda líquida do funcionário que pode ser retido mensalmente na folha de pagamento para o pagamento do empréstimo. A regra geral do consignado para trabalhadores CLT estabelece que o comprometimento máximo da remuneração líquida mensal é de até 35%.

Ao contrário do crédito consignado do INSS, que possui um teto de juros mensal fixado por resolução governamental, o Crédito do Trabalhador funciona por livre concorrência.

Quando o empregado solicita uma simulação pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o pedido é enviado de forma anônima e padronizada a diversas instituições financeiras credenciadas.

Responsabilidades da empresa e do RH

No modelo do Crédito do Trabalhador, o setor de RH da empresa deixa de atuar como intermediário na contratação e passa a figurar unicamente como agentes operacionais e retentores dos valores em folha de pagamento.

Entre os dias 21 e 25 de cada mês, a empresa é notificada via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e deve acessar o Portal Emprega Brasil para baixar o arquivo contendo a relação de funcionários que contrataram crédito e os respectivos valores das parcelas.

Os valores devem ser importados no sistema de folha de pagamento e lançados sob a rubrica específica de desconto. Com isso, a empresa não faz mais transferências ou PIX diretos para os bancos consignatários. O valor descontado do contracheque do trabalhador é somado ao guia mensal do FGTS Digital.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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