Evicção: o pesadelo de quem compra sem garantia!

Você comprou, mas pode perder o bem? Entenda o que é evicção e como se proteger juridicamente.

Imagem representando pessoa preocupada com evicção.

Evicção: o pesadelo de quem compra sem garantia!

A evicção é um instituto jurídico previsto no Direito Civil que visa proteger o comprador de um bem, seja ele móvel ou imóvel, contra a perda desse bem por uma decisão judicial que reconheça o direito de terceiros sobre ele.

Essa situação ocorre quando, após a compra, surge uma reivindicação legítima de alguém que tinha direito anterior sobre o bem, obrigando o comprador a devolvê-lo.

Nessas circunstâncias, a lei impõe ao vendedor a responsabilidade de indenizar o comprador por todos os prejuízos sofridos, incluindo o valor pago, despesas relacionadas à aquisição, além de eventuais lucros cessantes e danos emergentes.

A evicção tem como objetivo garantir a segurança e a confiança nas negociações, evitando que o comprador seja prejudicado por problemas que fogem ao seu controle.

Compreender as regras da evicção é fundamental para quem realiza compras, contratos de compra e venda, ou qualquer negócio jurídico envolvendo transferência de bens, pois assegura direitos e obrigações claras para ambas as partes envolvidas.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é evicção?

A evicção é a situação em que o comprador perde total ou parcialmente a posse ou propriedade de um bem adquirido, em razão de uma decisão judicial que reconhece o direito de um terceiro sobre esse bem.

Isso ocorre quando alguém que tinha um direito anterior sobre o objeto comprado reivindica sua posse ou propriedade, obrigando o comprador a devolvê-lo mesmo após a compra.

Nesse caso, o vendedor tem a obrigação legal de responder pela evicção, ou seja, deve indenizar o comprador por todos os prejuízos sofridos.

Essa indenização inclui o valor pago pelo bem, despesas com a aquisição, eventuais perdas e danos, e até lucros que o comprador deixou de obter. 

A evicção é uma garantia importante que visa proteger o comprador contra riscos relacionados à titularidade ou à posse do bem, promovendo maior segurança nas transações comerciais e contratuais.

Quando ocorre a evicção?

A evicção ocorre quando o comprador perde, total ou parcialmente, o bem adquirido devido a uma decisão judicial que reconhece o direito de um terceiro sobre esse bem.

Isso acontece quando alguém com direito anterior reivindica a posse ou propriedade do objeto comprado, tornando impossível que o comprador o mantenha legalmente.

Essa situação pode ocorrer, por exemplo, quando o vendedor não tinha a titularidade plena do bem, quando o bem estava hipotecado, penhorado ou quando há alguma restrição legal ou contratual não informada no momento da venda.

A evicção pode se dar tanto em bens móveis quanto imóveis.

Em resumo, a evicção acontece sempre que o comprador sofre prejuízo porque o bem adquirido é retirado dele por ordem judicial, em favor de um terceiro que possui um direito legítimo anterior à compra.

Nesses casos, o vendedor deve indenizar o comprador pelos danos causados.

Quem são as partes envolvidas na evicção?

Quem são as partes envolvidas na evicção?

Parte Descrição
Comprador (evicto) Pessoa que adquiriu o bem e que sofre a perda total ou parcial devido à reivindicação judicial de um terceiro. É quem busca proteção e indenização.
Vendedor Quem vendeu o bem e tem a obrigação legal de indenizar o comprador em caso de evicção, respondendo pelos prejuízos causados.
Terceiro evictivo Pessoa que detém direito legítimo anterior sobre o bem e que reivindica judicialmente a posse ou propriedade, causando a evicção.

Na evicção, há três partes principais envolvidas, que formam a base dessa relação jurídica:

1. Comprador: É o indivíduo que adquiriu o bem e que sofre a perda total ou parcial desse bem em razão de uma decisão judicial que reconhece o direito de um terceiro.

O comprador é a parte protegida pela garantia contra evicção, pois ele é quem arca com o prejuízo da perda do bem.

2. Vendedor: É a pessoa que vendeu o bem e que tem a obrigação legal de responder pela evicção.

Isso significa que, se o comprador perder o bem em razão de direito anterior de terceiro, o vendedor deve indenizá-lo por todos os prejuízos sofridos, incluindo o valor pago, despesas e danos adicionais.

3. Terceiro evicto: É aquele que detém um direito legítimo anterior sobre o bem, por exemplo, um antigo proprietário, um credor com garantia real ou qualquer outra pessoa que possua um título jurídico válido.

Esse terceiro ingressa com ação judicial para reivindicar a posse ou propriedade do bem, provocando a evicção.

Essa tríade é fundamental para entender a dinâmica da evicção: o comprador busca proteção contra prejuízos, o vendedor assume a responsabilidade pela garantia, e o terceiro evictivo exerce seu direito legítimo reconhecido judicialmente.

Quais são os direitos do evicto na evicção?

Na evicção, o comprador que perde o bem, conhecido como evicto, possui direitos garantidos para assegurar a reparação integral dos prejuízos sofridos.

Esses direitos são fundamentais para proteger o adquirente contra problemas decorrentes da titularidade ou posse do bem que ele adquiriu de boa-fé.

Primeiramente, o evicto tem direito à devolução integral do valor pago pelo bem, o que significa que o vendedor deve restituir todo o preço que foi pago na compra.

Esse ressarcimento busca reparar o dano financeiro imediato causado pela perda do bem.

Além disso, o comprador tem direito ao reembolso de todas as despesas relacionadas à aquisição do bem, como taxas, impostos, custos com escritura e registro, e até mesmo gastos com reformas ou melhorias que tenha realizado no imóvel ou bem móvel adquirido.

Essas despesas são consideradas essenciais para o negócio e devem ser ressarcidas integralmente.

O evicto também pode exigir uma indenização por perdas e danos, que inclui não apenas os prejuízos diretos (danos emergentes), mas também os lucros cessantes, ou seja, aquilo que ele deixou de ganhar em razão da evicção.

Por exemplo, se o bem adquirido era um imóvel para aluguel, o evicto pode ser indenizado pelo lucro que deixou de receber.

Importante destacar que a garantia da evicção cobre tanto a perda total quanto parcial do bem. No caso de perda parcial, a indenização será proporcional à parte do bem que foi retirada do comprador.

Esses direitos garantem que o comprador não seja prejudicado economicamente por situações que ele não pode controlar, promovendo maior segurança e confiança nas transações de compra e venda.

Quais são as etapas da ação de evicção?

imagem representando etapas da ação de evicção.

Quais são as etapas da ação de evicção?

A ação de evicção é o procedimento judicial que o comprador pode ajuizar para ser indenizado pelo vendedor quando perde o bem adquirido devido a direito anterior de terceiro. As etapas principais dessa ação são:

1. Notificação ou comunicação ao vendedor: antes de ingressar com a ação, o comprador deve comunicar formalmente o vendedor sobre a evicção, informando sobre a perda do bem e requerendo a indenização.

2. Propositura da ação judicial: caso o vendedor não resolva a situação amigavelmente, o comprador ajuíza a ação de evicção contra o vendedor, fundamentando seu pedido na perda do bem por decisão judicial e nos prejuízos sofridos.

3. Citação do vendedor: o vendedor é citado para apresentar defesa, podendo contestar os fatos ou apresentar suas provas.

4. Instrução do processo: nesta fase, são produzidas provas, como documentos, testemunhas e perícias, para comprovar a perda do bem, os direitos do terceiro evictivo e os prejuízos do comprador.

5. Sentença: o juiz analisa as provas e decide se houve evicção e qual a extensão da indenização devida ao comprador, determinando o valor que o vendedor deve pagar.

6. Cumprimento da sentença: caso a sentença seja favorável ao comprador, inicia-se o processo para que o vendedor pague a indenização determinada pelo juiz.

Essa ação busca garantir a reparação completa ao comprador prejudicado, resguardando seus direitos previstos no Código Civil.

Como mitigar os riscos de evicção? Dicas!

Para mitigar os riscos de evicção e evitar prejuízos na compra de bens, especialmente imóveis, é fundamental tomar alguns cuidados antes e durante a negociação.

Aqui vão algumas dicas importantes:

a) Faça uma pesquisa detalhada sobre o bem: verifique a documentação completa, certidões negativas de ônus, débitos fiscais, pendências judiciais e registros públicos para garantir que o vendedor é o legítimo proprietário.

b) Consulte um advogado especializado: um profissional poderá analisar toda a documentação, identificar riscos ocultos e orientar sobre a segurança jurídica da transação.

c) Exija contratos claros e bem elaborados: o contrato de compra e venda deve conter cláusulas que prevejam a garantia contra evicção e as condições de ressarcimento em caso de perda do bem.

d) Evite comprar de vendedores sem comprovação de propriedade: desconfie de negócios informais ou sem documentação legal adequada, pois aumentam o risco de evicção.

e) Registre o bem corretamente: a regularização do imóvel ou bem no cartório competente é essencial para garantir a titularidade e evitar disputas futuras.

f) Pesquise sobre eventuais litígios envolvendo o bem: verifique se o bem está envolvido em ações judiciais que possam comprometer sua posse ou propriedade.

Seguindo essas dicas, você reduz significativamente as chances de enfrentar problemas com evicção, garantindo uma compra mais segura e tranquila.

Qual a diferença entre evicção e vício redibitório?

imagem explicativa sobre qual a diferença entre evicção e vício redibitório.

Qual a diferença entre evicção e vício redibitório?

A evicção e o vício redibitório são conceitos distintos no Direito Civil, ambos relacionados a problemas na compra e venda, mas com causas e consequências diferentes:

Evicção 

Ocorre quando o comprador perde total ou parcialmente o bem adquirido devido a uma decisão judicial que reconhece o direito de um terceiro sobre esse bem.

Ou seja, o problema está na titularidade ou posse do bem, que não era legítima ou estava contestada.

Nessa situação, o vendedor responde pela garantia da evicção, devendo indenizar o comprador pelos prejuízos causados.

Vício redibitório 

É a existência de defeitos ocultos no bem que comprometam seu uso, valor ou finalidade, e que não eram aparentes no momento da compra.

Por exemplo, um imóvel com problemas estruturais graves ou um veículo com defeitos mecânicos desconhecidos.

Nesse caso, o comprador pode pedir a anulação do contrato ou o abatimento no preço, e o vendedor responde pela garantia contra vícios.

Resumindo, a evicção está relacionada a problemas de direito de propriedade, enquanto o vício redibitório trata de defeitos materiais ou funcionais no bem comprado.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para evicção

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema da evicção pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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