Crime de falso testemunho: quais são as implicações legais?
Mentir em juízo pode parecer inofensivo, mas configura um crime sério: o falso testemunho. Saiba o que diz a lei e quais são as consequências.
O falso testemunho, também conhecido como falsa perícia, é um crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro que compromete diretamente a busca pela verdade nos processos judiciais e investigativos.
Ele ocorre quando uma pessoa, chamada a depor ou a apresentar esclarecimentos em um processo judicial, inquérito policial, procedimento administrativo ou arbitral, faz afirmações falsas, omite fatos relevantes ou nega a verdade, com a intenção de distorcer o resultado da apuração dos fatos.
Essa conduta, além de prejudicar o andamento da justiça, fere o princípio da lealdade processual e pode afetar seriamente o desfecho de um caso.
Por isso, o artigo 342 do Código Penal estabelece punição severa: reclusão de 3 a 8 anos, além de multa.
Neste artigo, você vai entender o que caracteriza o crime de falso testemunho, quando ele se configura, quais são as consequências legais e como agir diante de uma situação como essa.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o crime de falso testemunho?
- Como se configura o crime de falso testemunho?
- O que diz o artigo 342 do Código Penal?
- Qual é a pena para quem dá falso testemunho?
- Tem fiança para falso testemunho?
- Qual é o valor da multa por falso testemunho?
- O que acontece com quem faz falso testemunho?
- Como me defender de acusação de falso testemunho?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o crime de falso testemunho?
O crime de falso testemunho ocorre quando uma pessoa chamada a colaborar com a justiça, seja como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, faz afirmação falsa, nega ou oculta a verdade em um processo judicial, investigação policial, administrativo ou arbitral.
Ou seja, trata-se de mentir ou distorcer informações deliberadamente, com o objetivo de influenciar o resultado de um procedimento oficial.
Essa conduta compromete a busca pela verdade e pode prejudicar diretamente uma das partes envolvidas no processo.
O crime está previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro, que estabelece pena de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa.
É importante destacar que não se trata apenas de “dar uma ajudinha” para alguém em juízo: omitir fatos, negar o que sabe ou criar versões falsas com a intenção de enganar as autoridades também configura falso testemunho.
A lei prevê ainda agravantes caso a falsidade ocorra mediante suborno ou com o objetivo de influenciar sentença penal.
Em resumo, o falso testemunho é um atentado contra a integridade da justiça, e quem o pratica assume o risco de responder criminalmente por tentar manipular a verdade em procedimentos oficiais.
Como se configura o crime de falso testemunho?
Como se configura o crime de falso testemunho?
Critério | Descrição |
---|---|
Quem comete | Testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial, administrativo ou arbitral. |
Conduta | Mentir, negar ou omitir a verdade intencionalmente em depoimento ou declaração. |
Intenção (Dolo) | Necessária a intenção clara de enganar, ou seja, má-fé comprovada na declaração falsa. |
Objeto | A veracidade dos fatos no âmbito do processo em que o depoimento é prestado. |
Consequência jurídica | Crime previsto no art. 342 do Código Penal, com pena de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa. |
Exceção | Retratação espontânea antes da sentença que pode excluir a punibilidade. |
O crime de falso testemunho se configura quando uma pessoa, legalmente chamada a prestar informações em um processo judicial, investigação policial, procedimento administrativo ou arbitral, deliberadamente mente, nega ou omite a verdade sobre fatos relevantes para o caso.
A conduta deve ser intencional, ou seja, é necessário que a pessoa tenha consciência de que está distorcendo a verdade com o objetivo de influenciar o resultado do procedimento em andamento.
Para que o crime seja configurado, alguns elementos precisam estar presentes:
- A pessoa deve estar exercendo função de testemunha, perito, tradutor ou intérprete;
- A declaração falsa, a omissão ou a negação deve ocorrer dentro de um procedimento oficial (judicial, policial, administrativo ou arbitral);
- A informação prestada precisa ser relevante para o esclarecimento dos fatos;
- A intenção de enganar deve estar presente — erro, esquecimento ou dúvida não configuram crime.
Além disso, o crime pode ser agravado se for cometido mediante suborno (recebimento de vantagem para mentir) ou se tiver como objetivo influenciar decisão judicial em processo criminal.
Em qualquer situação, a legislação busca proteger a integridade da Justiça, punindo quem tenta manipular a verdade com pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa, conforme o art. 342 do Código Penal.
O que diz o artigo 342 do Código Penal?
O artigo 342 do Código Penal Brasileiro trata especificamente do crime de falso testemunho ou falsa perícia, e estabelece punição para quem compromete a busca pela verdade em processos judiciais e investigações oficiais.
O texto legal diz o seguinte:
Art. 342 – Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena: reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos e multa.
O artigo também traz parágrafos importantes, que ampliam e detalham a aplicação da pena:
§ 1º – As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno (ou seja, se a pessoa recebe ou aceita promessa de vantagem para mentir ou omitir a verdade).
§ 2º – O crime é punido ainda que o depoimento falso tenha sido feito por escrito ou fora da presença da autoridade, o que significa que não é necessário estar em audiência para que o crime se configure — basta que a informação falsa tenha sido oficialmente prestada.
§ 3º – O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o falso testemunho, o agente se retrata ou declara a verdade.
Em resumo, o artigo 342 protege a veracidade das informações em processos oficiais, punindo quem, com intenção, tenta enganar o Judiciário, a administração pública ou árbitros privados, mesmo que isso ocorra por escrito ou fora do tribunal.
A lei ainda dá a oportunidade de reparar o erro, desde que o autor da mentira se retrate antes da sentença.
Qual é a pena para quem dá falso testemunho?
A pena para quem comete o crime de falso testemunho é de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa, conforme previsto no artigo 342 do Código Penal.
Essa punição é aplicada quando uma pessoa, ao atuar como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em algum processo oficial, seja judicial, policial, administrativo ou arbitral, mente, omite ou nega conscientemente a verdade com o objetivo de influenciar o resultado do caso.
Essa pena pode ser ainda aumentada em até um terço se for comprovado que a falsidade foi praticada mediante suborno, ou seja, se a pessoa recebeu ou aceitou promessa de vantagem para falsear sua declaração.
A intenção de enganar é o que torna a conduta criminosa, não basta apenas errar ou esquecer um fato; é necessário que haja vontade de prejudicar ou beneficiar alguém por meio da mentira.
Vale lembrar que, se o autor do falso testemunho se retratar ou declarar a verdade antes da sentença do processo onde mentiu, ele pode deixar de ser punido.
Essa possibilidade permite a reparação da conduta, mas somente se feita antes da decisão judicial.
Por isso, diante de qualquer acusação ou risco de envolvimento em um processo dessa natureza, é fundamental procurar orientação jurídica qualificada para garantir seus direitos e evitar maiores prejuízos.
Tem fiança para falso testemunho?
Sim, o crime de falso testemunho admite fiança, pois a pena prevista no artigo 342 do Código Penal, de 3 a 6 anos de reclusão e multa, permite essa possibilidade, conforme as regras do Código de Processo Penal.
De forma geral, quando o crime tem pena máxima inferior a 8 anos, o juiz pode conceder a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, desde que não estejam presentes fatores que justifiquem a prisão preventiva (como risco de fuga, ameaça à ordem pública ou tentativa de atrapalhar a investigação).
Na prática, isso significa que, mesmo sendo um crime grave, o acusado por falso testemunho pode responder ao processo em liberdade, desde que cumpra as condições impostas pela Justiça, o que pode incluir, além da fiança, medidas cautelares, como comparecimento periódico ao fórum ou proibição de contato com determinadas pessoas.
Por isso, se você ou alguém próximo estiver envolvido em uma acusação desse tipo, é essencial contar com o apoio de um advogado criminalista, que poderá analisar o caso, verificar a legalidade da prisão (se houver), negociar a fiança e garantir o respeito aos seus direitos durante todo o processo.
Qual é o valor da multa por falso testemunho?
O valor da multa por falso testemunho não é fixo na lei, pois o Código Penal determina apenas que, além da pena de reclusão, o condenado deverá pagar multa, mas quem define o valor exato é o juiz do caso, com base em critérios legais.
De forma prática, essa multa é calculada em dias-multa, conforme o art. 49 do Código Penal.
O juiz determina:
- Quantos dias-multa serão aplicados (podendo variar entre 10 e 360 dias);
- Qual será o valor de cada dia-multa, que deve variar entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo vigente à época do fato, conforme a situação econômica do réu.
Ou seja, a multa pode ir de valores baixos até quantias expressivas, dependendo da gravidade do caso e da condição financeira do acusado.
O objetivo é que ela seja proporcional e justa, punindo de forma adequada sem ser excessiva ou ineficaz.
Por isso, quem responde por esse crime deve contar com orientação jurídica, pois o advogado pode apresentar elementos que influenciam diretamente na fixação da pena e do valor da multa, buscando um resultado mais equilibrado no julgamento.
O que acontece com quem faz falso testemunho?
Quem comete falso testemunho enfrenta consequências penais sérias, pois essa conduta é considerada crime pelo artigo 342 do Código Penal Brasileiro.
A pessoa que, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, mente, omite ou nega a verdade intencionalmente em um processo judicial, policial, administrativo ou arbitral, pode ser condenada a uma pena de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa.
Essa pena pode ser ainda aumentada em até um terço se ficar comprovado que o falso testemunho foi praticado mediante suborno.
Além da pena, a condenação por falso testemunho afeta a credibilidade da pessoa e pode gerar outras complicações, como impedimentos em concursos públicos, restrições profissionais e prejuízos na vida civil.
Em alguns casos, se a mentira causar prejuízo direto a uma das partes do processo, a pessoa também pode ser responsabilizada por danos morais ou materiais.
No entanto, há uma possibilidade legal de evitar a punição: se o autor da falsa declaração se retratar espontaneamente e contar a verdade antes da sentença no processo onde mentiu, o crime deixa de ser punido.
Essa chance está prevista no próprio artigo 342, como forma de estimular a reparação do erro.
Por isso, quem é acusado de falso testemunho deve buscar orientação jurídica imediata, para avaliar as circunstâncias do caso e construir uma defesa eficaz, inclusive analisando a viabilidade de uma retratação antes do desfecho do processo principal.
Como me defender de acusação de falso testemunho?
Se você está sendo acusado de falso testemunho, é fundamental manter a calma e buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado.
A defesa deve demonstrar que seu depoimento foi verdadeiro ou, no mínimo, que não houve intenção de mentir, apresentando provas que corroborem sua versão dos fatos.
É importante também analisar se o erro foi apenas de memória ou interpretação, o que descaracteriza a má-fé, e caso perceba que houve algum engano, a retratação espontânea antes da sentença pode evitar a punição.
Além disso, é possível verificar se houve alguma irregularidade no processo que possa ser usada em sua defesa, sempre garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Desse modo, a acusação não se sustenta, reforçando a importância de um acompanhamento jurídico para proteger seus direitos e evitar consequências penais sérias.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “falso testemunho” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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