Crime de Falso Testemunho ou Falsa Perícia

Entenda quais os aspectos centrais do crime de falso testemunho ou falsa perícia.

No contexto judicial, a busca pela verdade é fundamental para garantir a justiça.

Porém, quando alguém mente ou omite a verdade, seja como testemunha ou perito, compromete todo o processo.

Neste artigo, vamos abordar o crime de falso testemunho e falsa perícia. Ainda, vamos explicar suas consequências e destacar a importância da honestidade no ambiente jurídico.

Acompanhe para entender mais sobre esse tema crucial para a justiça brasileira!

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O que é Falso Testemunho e a Falsa Perícia de Crime?

O falso testemunho ocorre quando alguém mente ou omite a verdade como testemunha em um processo judicial, policial, administrativo ou em juízo arbitral.

Por exemplo, se alguém presencia um roubo e, ao ser chamado para depor, mente dizendo que não viu nada, isso é falso testemunho.

Outro exemplo é quando alguém mente sobre ter presenciado um assassinato e inventa detalhes para incriminar uma pessoa inocente. Neste caso, ainda pode configurar como crime de denunciação caluniosa ou difamação. 

Já a falsa perícia ocorre quando alguém, que é perito em determinada área, emite um laudo falso ou enganoso em um processo judicial, policial, administrativo ou em juízo arbitral.

Por exemplo, se um perito em balística emite um laudo enganoso dizendo que determinada arma foi usada em um crime e, na verdade, não foi, isso é considerado falsa perícia.

Dizer a verdade é necessário em qualquer processo judicial, sendo fundamental para a busca da justiça.

No âmbito processual penal, qualquer pessoa pode ser convocada a testemunhar, podendo ser vítima, réu, testemunha ou até mesmo perito.

As testemunhas, ao prestarem depoimento, devem fazê-lo sob pena de falso testemunho, conforme previsto no Código de Processo Penal.

Trata-se de crime tipificado no ordenamento jurídico brasileiro, cuja definição encontra respaldo no Supremo Tribunal Federal.

Além disso, as testemunhas prestam compromisso de dizer a verdade, sob pena de incorrerem nesse delito, que pode ser punido mesmo que o Ministério Público ou a parte requererem o arquivamento da ação penal.

O que diz a Lei sobre o Falso Testemunho e Falsa Perícia?

De acordo com o art. 342 do Código Penal é crime:

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

Dessa forma, a legislação brasileira pune fazer afirmações falsas em um processo judicial. Tal crime pode ser cometido por testemunhas ou peritos.

Em 2021, o projeto de lei nº 3148/21 quis incluir o crime de perjúrio pelos acusados no Código Penal. Isto é, quis incluir a conduta de um acusado mentir perante o juiz.

No entanto, caso um réu minta para o juiz, em termos práticos, não acontece nada. Primeiro porque não há leis sancionadas para isso e, também, por conta do direito de não produzir provas contra si mesmo.

Quando ocorre o Falso Testemunho e Falsa Perícia?

O falso testemunho ocorre quando alguém mente ou omite a verdade em um depoimento prestado perante autoridade judiciária.

Por exemplo, se uma pessoa presencia um acidente de trânsito e, ao ser chamada para depor, mente sobre como o acidente aconteceu para proteger um amigo, isso é falso testemunho.

Enquanto alguém é chamado como testemunha de um crime e mente sobre o que viu para incriminar uma pessoa inocente.

No caso da falsa perícia, ocorre também quando há omissão da verdade ou mentira como perito. Pode ser com laudos ou depoimentos.

Qual a pena para o Falso Testemunho e Falsa Perícia?

A pena prevista pela lei é de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

Segundo o art. 342 do Código Penal,

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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